Foto: Lula Marques/AGPT
CONGRESSO EM NOTAS
No.39, 10/09/2016
CASSAÇÃO DE CUNHA? Na segunda-feira ocorrerá, finalmente, a sessão plenária sobre a perda de mandato por quebra de decoro de Eduardo Cunha (PMDB/RJ). A cassação do deputado tem que ser aprovada por maioria absoluta. Abstenções e ausências contam a favor do ex-presidente da Câmara. A votação é aberta, mas os votos só são conhecidos depois que o escrutínio se encerra. Assim, se o painel for aberto sem pelo menos 257 votos pela cassação, Cunha estará absolvido.
IMPEACHMENT. A aprovação final do impeachment de Dilma Rousseff e a preservação de seus direitos políticos – que seriam suspensos por efeito da sanção criminal – reforça o argumento de não houve de fato uma condenação por crime de responsabilidade, mas sim um voto de desconfiança, instituto inexistente no presidencialismo. A decisão do Senado confirma a tese de que houve um golpe parlamentar e também abre precedente para desvincular a perda de mandato da perda dos direitos políticos, algo que pode beneficiar Eduardo Cunha.
VOTO DE DESCONFIANÇA. O Senador Telmário Mota (PDT-RR) foi o único a mudar o voto, e posicionou-se favoravelmente ao impeachment no julgamento. Segundo discurso proferido por ele, Dilma não cometera crime. Contudo, como divulgou a imprensa, Mota sentiu-se traído nos acordos políticos para a prefeitura de Boa Vista.
PARLAMENTARISMO. Em março o Senado aprovou a criação de uma comissão especial para debater a adoção do parlamentarismo, ainda não instalada. Tramita no STF um mandado de segurança (MS 22.972) que questiona se é possível a mudança de um sistema de governo via emenda Constitucional. O MS foi pautado em março, mas não foi ainda julgado. Nas informações que prestou ao STF, o Presidente do Congresso Nacional, Renan Calheiros (PMDB/AL), manifestou-se favorável ao parlamentarismo. Esse sistema de governo tem apoio de outras figuras políticas como Eunício Oliveira (PMDB/CE), Aloysio Nunes (PSDB/SP) e José Serra (PSDB-SP).
PEDALADA. Foi aprovada e sancionada a Lei 13.332/2016, que “modifica os limites para a abertura de créditos suplementares sem necessidade de autorização do Congresso”. Uma das acusações contra Dilma que levaram ao impeachment foi exatamente a abertura de crédito suplementar.
10 MEDIDAS CONTRA A CONSTITUIÇÃO. “Combater corrupção fragilizando a lei é o mesmo que apagar fogo com querosene”. Essa é a frase proferida pelo jurista Marcelo Semer em debate na Câmara dos Deputados sobre o projeto “10 Medidas de Combate à Corrupção” (PL 4850/2016) – apelidado de “10 Medidas Contra a Constituição”. A proposta, de 12 Procuradores da República, apresentada formalmente por membros da bancada evangélica e da bala, é criticada em seus fundamentos e por seus efeitos. Os deputados e advogados Paulo Teixeira (PT/SP) e Wadih Damous (PT/RJ) consideram que as medidas violam direitos fundamentais, como a presunção de inocência e a garantia do devido processo legal.
AS MEDIDAS. Dentre as propostas, há uma “pegadinha”, que seria induzir servidor público a cometer um ilícito, a fim de verificar se ele seria aprovado em um teste de integridade; a ampliação do sigilo da fonte, válido para o jornalismo, para o processo criminal; a legalização de provas obtidas por meios ilícitos; e a legalização da prisão para delação (que já vem sendo praticada). Como a história passada e presente mostra, medidas de exceção não servem para diminuir a criminalidade, servem simplesmente como instrumento de perseguição política, de classe, de raça. Para saber mais sobre o projeto, leia artigo de Semer aqui.
OFENSIVA RURALISTA. Em menos de duas semanas a CPI do INCRA e da FUNAI, extinta pelo Presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM/RJ), foi recriada. A CPI, aliada ao Tribunal de Contas da União, visa paralisar o processo de reforma agrária e a demarcação de terras indígenas. Segundo os parlamentares defensores dos trabalhadores sem-terra e das populações tradicionais, a ofensiva tem também por objetivo perseguir gestores, lideranças e pesquisadores que atuam na causa.
DRU. Foi aprovada a Desvinculação de Receitas da União até 2023. Pela DRU, fatias do orçamento vinculadas a despesas obrigatórias (inclusive as previdenciárias) podem ser usadas para outros fins, como a realização de superávit primário, desde que observados os limites constitucionais.
O Congresso em Notas é uma parceria do Cafezinho com o Laboratório de Estudos de Mídia e Esfera Pública (LEMEP), ligado ao Instituto de Estudos Sociais e Políticos da UERJ.
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