(Sérgio Moro. Foto: José Cruz/Agência Brasil)
Por Pedro Breier, correspondente policial do Cafezinho
Sérgio Moro aceitou denúncia contra 14 pessoas no âmbito da 31ª fase da operação Lava Jato, chamada ‘Abismo’. Entre os acusados estão Léo Pinheiro, da OAS, Renato Duque, ex-diretor de serviços da Petrobras e Paulo Ferreira, ex-tesoureiro do PT.
Já analisamos aqui a relação desta fase da Lava Jato com a nova rodada de privatizações que virá com o governo Temer.
Na decisão que recebeu a denúncia este trecho chama a atenção:
O Brasil assumiu o compromisso de prevenir ou reprimir os crimes de corrupção e de lavagem transnacional, conforme Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção de 2003 e que foi promulgada no Brasil pelo Decreto 5.687/2006. Havendo previsão em tratado e sendo os crimes transnacionais, incide o art. 109, V, da Constituição Federal, que estabelece o foro federal como competente.
Moro defende a competência da Justiça Federal para processar e julgar o caso porque o Brasil é signatário da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção de 2003. De fato, o artigo 109, inciso V, da Constituição estabelece a competência da Justiça Federal para crimes previstos em tratado ou convenção internacional.
Perfeito o raciocínio de Sérgio Moro, aqui.
A questão que fica é: porque os tratados internacionais assinados pelo Brasil são respeitados por Moro na questão da competência e ignorados em questões de direitos fundamentais, muito mais importantes?
O Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, por exemplo.
Os advogados de Lula denunciaram Moro ao Conselho de Direitos Humanos da ONU por violação a três artigos do referido pacto: artigo 9 (proteção contra a prisão ou detenção arbitrária), artigo 14 (o direito a um tribunal independente e imparcial e direito de ser presumido inocente até que se prove a culpa por lei) e artigo 17 (proteção contra interferências arbitrárias ou ilegais na privacidade, família, lar ou correspondência, e contra ofensas ilegais á honra ou à reputação).
Segundo os advogados de Lula, Moro desrespeitou esses princípios ao autorizar ilegalmente a condução coercitiva do ex-presidente em março; ao vazar materiais confidenciais para a imprensa e divulgar ligações interceptadas; e ao acusar Lula doze vezes e antecipar juízo de valor nas explicações que o juiz teve que dar ao STF sobre os vazamentos.
Moro, caso seja instado a se manifestar, terá muita dificuldade em sustentar que seus atos não violam os princípios acima.
Ele só tem o poder de escolher quais tratados ou artigos da Constituição respeitar por causa da sua parceria absurdamente antiética com a mídia cartelizada – defendida pelo juiz em artigo sobre a operação Mãos Limpas e pelo procurador Carlos Fernando dos Santos Lima, na semana passada -.
Afinal, é por causa da manipulação das notícias pela mídia familiar que Moro virou um herói nacional para boa parcela da população. Esse apoio popular à Lava Jato, fabricado pela mídia, se transforma em pressão sobre os tribunais superiores e os órgãos de correição do Judiciário, os quais poderiam coibir os abusos da República de Curitiba.
Não coíbem porque qualquer desembargador ou ministro do STF que conteste Moro vira alvo da fúria da imprensa corporativa.
Nosso Supremo Tribunal não tem nada de supremo: na guerra entre os poderes, perde de lavada para o quarto poder, a mídia oligopolizada brasileira.