O Comitê de Direitos Humanos da ONU e o corporativismo dos juízes Brasileiros

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva chega ao seminário "Democracia e Justiça Social" da Aliança Progressista, uma rede de partidos e organizações de todo o mundo, no Hotel Maksoud Plaza, em São Paulo (SP), na manhã desta segunda-feira (25). O encontro no Brasil foi organizado pelo PT com representantes de dezenas de organizações partidárias. André Lucas Almeida/Futura Press

por Claudia Maria Barbosa e Luiz Moreira

A pressa com que a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação dos Juízes Federais (AJUFE) emitiram notas criticando a ação do ex-presidente Lula de acionar o Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), para lhe garantir julgamento justo e imparcial, talvez possa justificar em parte a fragilidade e os equívocos nelas contidos.

O Brasil é, desde 1992, signatário do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos da ONU e, desde 2009, também de seu Protocolo Facultativo, que expressamente prevê a possibilidade de particulares encaminharem comunicação escrita ao referido Comitê, quando se sentirem ameaçados pela violação dos direitos protegidos pelo citado Pacto de Direitos Civis e Políticos da ONU.

O ex-presidente Lula não fez nada de diferente do que poderia fazer qualquer cidadão, inclusive um ex-presidente ungido duas vezes ao poder pelo voto dos brasileiros e que deixou seu segundo mandato com 80% de aprovação popular.

Ao acusar Lula de procurar o Comitê de Direitos Humanos da ONU “para constranger o andamento de investigações em curso”, a AMB a um só tempo revela sua ignorância quanto ao alcance do Direito Internacional no Direito brasileiro e, portanto, ao Sistema Internacional de Proteção aos Direitos Humanos, como expressa sua má vontade em relação à ONU.

Conforme decisão do Supremo Tribunal Federal, os Tratados de Direitos Humanos de que o Brasil é signatário, têm caráter de norma supralegal, sendo de observância obrigatória para todos, especialmente para o Poder Judiciário.

Em sua nota a AMB parece confundir força e independência com irresponsabilidade. A força do Judiciário decorre da legitimidade que advém de sua atuação dentro dos estritos parâmetros normativos e de sua defesa intransigente da Constituição.

Nesse sentido, a independência judicial é condição necessária, mas não suficiente, para a vigência do Estado de Direito, especialmente para aquele que se afirma democrático. Assim, espera-se que o Judiciário brasileiro mantenha-se contra majoritário, evitando “jogar para a torcida” ao invés de preservar imparcialmente as regras do jogo.

A Constituição da República preconiza a separação, o respeito e a harmonia entre os Poderes, mas também assegura que não existam poderes irresponsáveis, de maneira que todo exercício do poder obedeça a parâmetros jurídicos, passíveis de controle.

No Brasil de hoje há o papel politico do Judiciário, evidenciado pela parcialidade de alguns dos Ministros do Supremo Tribunal Federal e pela seletividade e pelos métodos extravagantes do juiz Sérgio Moro, levanta questionamentos sobre o que se pode esperar do Judiciário brasileiro, tornando atual a já clássica pergunta sobre “quem controla os julgadores…”.

A AMB, difícil saber se intencionalmente ou não, aproveita a crítica ao ex-presidente Lula para posicionar-se contra o Projeto de Lei do Senado 280, de 2016, que trata do abuso de poder cometido por autoridades. Certamente a AMB não desconhece que essa iniciativa não é patrocinada pelo partido do ex-presidente Lula, nem por ele e nem pela Presidenta Dilma, em cujos governos foram aprovados inúmeros e variados mecanismos de combate à corrupção.

A AMB expressamente declara que sua vigência “jamais tornaria possível uma investigação como a Lava Jato”. O que a AMB não diz é que referido projeto de lei apenas tipifica como abuso de poder ações que já são reprovadas pela Constituição, pelo Código de Processo Penal e pelo Pacto de Direitos Civis e Políticos. A novidade do projeto de lei, em tramitação no Senado, consiste no reconhecimento de que os controles sobre determinados órgãos e autoridades podem não ser eficazes ou não resultarem em punições efetivas. Nunca é demais rememorar que, no Brasil, juízes que cometem crimes não são demitidos, mas aposentados compulsoriamente, preservando vencimentos proporcionais ao seu tempo de serviço.

É constrangedor perceber que a AMB possa ter receio que juízes sejam punidos por se valerem de métodos e de procedimentos ilegais, proibidos tanto pelo direito brasileiro, quanto pelas normas internacionais.

É um desrespeito à cultura jurídica nacional que AMB e AJUFE pretendam estabelecer um “vale tudo” jurídico, admitindo que o sucesso de processos judiciais possa decorrer da violação ao direito e à Constituição. Ninguém está acima da lei, nem magistrados, nem cidadãos.

As notas da AMB e da AJUFE, ao sugerirem a infalibilidade de Sérgio Moro, apenas consolidam a ideia segundo a qual a alguns é permitida a adoção de práticas arbitrárias e indicam que os fins justificam os meios.

Como nenhum juiz é infalível e o direito brasileiro adota para si as normas da ONU, é de se esperar que as associações de juízes não assumam discursos de ódio contra a Organização das Nações Unidas, nem pretendam o “nós contra eles”, somente para garantir que os atos judiciais praticados por seus associados se sobreponham aos Direitos Humanos.

A reclamação do ex-presidente Lula é legal e singela. Ele exerceu seu direito de petição, isto é, solicitou que o Comitê de Direitos Humanos da ONU, não submetido às disputas partidárias e não sujeito à pressão da mídia brasileira, verifique se ele é vítima de perseguição, se seus direitos estão sendo violados e se Sérgio Moro se porta como juiz ou como acusador. Ele requer um julgamento isento e se submeterá a este novo julgamento: o resultado será o decidido pela ONU.

Em síntese: Lula quer ser julgado, mas por juiz imparcial; Lula respeita a justiça, mas não quer ser justiçado.

Claudia Maria Barbosa (doutora em Direito, advogada, professora titular de direito constitucional da Pontifícia Universidade Católica do Paraná)

Luiz Moreira (doutor em Direito, professor da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, ex Conselheiro Nacional do Ministério Público)

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