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A dupla face do Estado de Exceção: A suspensão da lei e o banimento da política

por Emiliano José e Ariadne Barreto, na Caros Amigos  Friedrich Von Hayek, precursor do neoliberalismo, particular maneira de o capitalismo enfrentar crises na contemporaneidade, pretendia defrontar-se teoricamente com o keynesianismo. Munido do arsenal teórico de Keynes, o capitalismo enfrentou suas crises desde 1929. Isso resultou na chamada Era de Ouro, com seu modelo do Estado de […]

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por Emiliano José e Ariadne Barreto, na Caros Amigos 

Friedrich Von Hayek, precursor do neoliberalismo, particular maneira de o capitalismo enfrentar crises na contemporaneidade, pretendia defrontar-se teoricamente com o keynesianismo. Munido do arsenal teórico de Keynes, o capitalismo enfrentou suas crises desde 1929. Isso resultou na chamada Era de Ouro, com seu modelo do Estado de Bem-Estar, cuja presença ganhou consistência na Europa pós Segunda Guerra Mundial.

Hayek foi autor de livro famoso The Road to Serfdom. Obra mais polêmica dele, O caminho da servidão serviu como arma de combate ao Partido Trabalhista Inglês, escrito às vésperas das eleições de 1945, vencidas pelos trabalhistas. Um libelo contra o socialismo. recebido com êxtase nos Estados Unidos, publicado em capítulos pela Reader`s Digest. A Europa o recebeu friamente. Era mais keynesiana, malgrado Roosevelt e seu New Deal nos Estados Unidos, ancorado no economista britânico.

Hayek nasceu em 1899, morreu em 1992. Esteio do conservadorismo, era influenciado por uma espécie de nostalgia do mundo perdido: a época do liberalismo constitucional da última metade do século XIX. Fascinado pelo mercado, defendia que ao Estado caberia proteger a ordem espontânea das coisas.Tudo tão parecido com o que se assiste hoje. Suas teses passaram a ter ressonância numa escala ampliada, que alcança grande parte da Europa, sob Margareth Thatcher, no poder entre 1979 e 1990.

E chega até os dias de hoje, numa dimensão avassaladora. O que nos interessa nele, aqui, é isso: que concepção de poder o orientava. Propunha um governo formado por um conselho superior, constituído por cidadãos do sexo masculino, todos com mais de 40 anos – isso nos soa muito familiar atualmente. Tal conselho salvaguardaria os princípios de proteção do livre mercado. Seria eleito de 15 em 15 anos. Assim, seria protegido de pressões políticas.

Não há dificuldades em entender por quê. Hayek e seus seguidores irão apoiar ditaduras militares, como a do Chile, que irá se transformar a partir de 1973, sob Pinochet, como um dos primeiros laboratórios neoliberais. Essa concepção está fortemente presente entre nós.

Temos sido leitores atentos do professor Luiz Moreira, doutor em Direito, organizador do livro Judicialização da Política (Judicialização da Política. São Paulo: 22 Editorial, 2012.), um cearense-mineiro atento às dores do mundo. Esteve no Congresso da UFBA, recentemente. Deu-nos uma aula, mais que uma conferência.

Com tal leitura e com a última aula, o peso do Judiciário sobre a vida cotidiana e particularmente sobre a vida política ficou muito mais claro para quem às vezes se perdia no emaranhado de pendências judiciais artificialmente tornadas espetaculares pela mídia hegemônica. No chamado ativismo judicial, o Judiciário brasileiro, não raro, tem usurpado prerrogativas dos Poderes Legislativo e Executivo, por vezes avançando em decisões sobre temas que não lhes são próprios sob argumento da necessária complementariedade nos casos de inescusável omissão destes Poderes.

Desde os anos 1990, foi reconhecida a importância da judicialização de demandas sociais para o aprimoramento da garantia de diversos direitos fundamentais positivados na Carta Constitucional de 1998, como se pode destacar quanto aos direitos das pessoas com HIV/AIDS, à moradia, dos casais homoafetivos, dos povos e comunidades tradicionais, dos trabalhadores do campo, nas questões da terra, entre tantos outros.

Entretanto, nos últimos anos a tênue fronteira entre a judicialização, onde o Judiciário atua pretensamente nos limites das funções estabelecidas para cada Poder, e o ativismo, onde a linha da separação entre estes torna-se indiscernível, tem acarretado para vida social contemporânea um retorno aos tempos de arbítrio.

As decisões ativistas emolduram a cena brasileira, como se fossem apenas questões judiciais, e não evidentes interferências, fruto de um específico poder político, erigido, sobretudo, após a Segunda Guerra Mundial, a controlar o que antes era uma esfera com alguma autonomia, a política. A judicialização excessiva de suas pautas delega para o Judiciário algo que não lhe é próprio.

Herança da Revolução Francesa, a separação entre os Poderes institucionais e seus freios e contrapesos, são normas de convivência entre instituições formais, socialmente referendas pela sociedade brasileira na Constituição de 1988. Para alguns, pode até parecer uma ficção, e a realidade brasileira atual pode indicar isso, mas cabe a luta para que o Estado democrático de Direito se afirme.

Na interpretação de Luiz Moreira e de tantos outros autores presentes no livro, os Estados Unidos, passada a Segunda Guerra, impuseram aos vencidos e a todo o mundo ocidental, os chamados tribunais constitucionais, que passaram a ser a base essencial da democracia ocidental, estranha, insólita base.

O Judiciário deveria então pairar sobre tudo e sobre todos, deixando pouco espaço à política, lugar da diversidade e do conflito. Este, quando na vigência do domínio da política, pode ser resolvido com a construção de consensos, quando possível, ou até com a composição em face dos dissensos. Com o predomínio do ativismo do Judiciário, o caminho é outro: exclui-se a política e a construção de consensos. O conflito é resolvido desde cima, por uma particular, nos dias de hoje, abusiva interpretação da lei. O Conselho de Hayek reaparece. Homens brancos, mais velhos, governam o mundo. Subordinam a política. No caso brasileiro, essa subordinação tornou-se escandalosa.

O poder deslocou-se das mãos dos que têm voto, dos que o povo elege. Mesmo que a Constituição brasileira, por exemplo, assim o determine. O mérito que tais conselheiros, ainda recordando Hayek, se atribuem, e se atribuem méritos extraordinários, são os filhos da meritocracia, não nasce do voto.

São os anjos purificadores, bíblia em punho, imunes à contaminação da política, criminosa, suja. Essa corte de justiceiros, com suas ações e omissões, seus inusitados pareceres, ações civis públicas, decisões, votos e acórdãos condenam a política ao banimento da vida social, que vai se aprisionando, na ordem moral ditada pelas instituições,que, em tese, estariam a serviço da Justiça, e, em outra cela, não menos sombria, a do espetáculo midiático.

Sem voto, os justiceiros apelam à população para que apoiem as cruzadas que defendem. Trata-se de um País que só pode ser salvo pela espada flamejante dos justos. São santos, não se sabe quem seja Deus, embora de ano em ano apareça um candidato a Ser Supremo. Ser Soberano.

“Na história da conformação dos modelos de Estado autoritários, os Soberanos foram os reis, os detentores absolutos do poder. Agora, são as instituições que disputam tal protagonismo”

 

Na história da conformação dos modelos de Estado autoritários, os Soberanos foram os reis, os detentores absolutos do poder. Agora, são as instituições que disputam tal protagonismo. No Brasil, o aprendizado histórico dos povos do mundo na construção de Estados de Direito, de Estados Constitucionais e da sua própria história para edificação de um Estado Democrático de Direito, pouco vale. Esta herança tão rica está subsumida no imediatismo da era dos escândalos midiáticos, sob a hegemonia de uma mídia dominante absolutamente partidarizada, sempre abastecida pela corte dos anjos salvadores.

A democracia emanaria do Direito – que Direito? caberia perguntar. Fazer a democracia emanar do Direito contraria todo o projeto de liberdades nascido na modernidade, como diz Luiz Moreira. O projeto da modernidade reclama a soberania popular, reclama, também, direitos nascidos do voto, como um das usas mais emblemáticas manifestações.

São patentes as evidências de um estado de exceção no Brasil. E aqui chegamos ao ponto essencial. São diversos os elementos que confirmam essa constatação: prisões e até condenações que desconsideram garantias fundamentais, suspensão ou exacerbação das prerrogativas parlamentares – conforme escolha seletiva e perniciosados sujeitos em questão-, em jogos casuísticos e prepotentes desprovidos de embasamentos normativos, tais como as prisões para forçar delações e as omissões como as do Conselho Nacional de Justiça diante de tantas arbitrariedades.

À frente disso tudo, o Poder Judiciário com forte protagonismo e ativismo se firmando como parte de um jogo de alianças políticas (no pior sentido da política) que fragiliza a força da Constituição como pacto social, contribuindo para a tentativa de golpe em andamento contra a presidenta da República.

Respaldados nas ações ou mesmo nas coniventes omissões do Supremo, a mídia hegemônica, parcela do Parlamento, parcela de setores conservadores no meio empresarial e socialconformamum discurso espetacularizado de “faxina ética”, “segurança pública”, “ordem pública”, “combate à corrupção”, “moralidade pública” naturalizando comportamentos e forjando interpretações, crenças, convicções, quase instintivas sobre a realidade vivenciada, que naturalizam uma nova “ordem jurídica”, que embora não positivada, produz os seus efeitos, porque socialmente justificada.

“A crença de que a política está podre e deve ser satanizada para dar lugar a algo novo, “de fora”, é reforçada, então, pelos meios de comunicações hegemônicos a serviço do grande capital, nacional e internacional, que montam o cenário do caos e projetam as imagens e faces da realidade forjada em detrimento da ampliação de direitos”

A crença de que a política está podre e deve ser satanizada para dar lugar a algo novo, “de fora”, é reforçada, então, pelos meios de comunicações hegemônicos a serviço do grande capital, nacional e internacional, que montam o cenário do caos e projetam as imagens e faces da realidade forjada em detrimento da ampliação de direitos e da universalização de políticas públicas para a população pobre brasileira. Nos últimos dias, o cenário de caos foi atenuado, para facilitar a vida do presidente interino-golpista.

Tal cenário espetacular promove uma mediação da vida social por imagens, recriando a própria vida social na objetivação das aparências estabelecidas como realidade, No espetáculo, alerta Guy Debord(A Sociedade do Espetáculo. Rio de Janeiro: Contraponto, 1997) “permite-se a afirmação da aparência e a afirmação de toda vida humana – isto é, social – como simples aparência”.

Antes e depois da tentativa de golpe em andamento contra a presidenta Dilma, diferentes artifícios organizam imagens, textos de programas jornalísticos ou mesmo de entretenimento, editando e capturando a vida política econômica e social da população brasileira, para torná-la ora catastrófica, ora promissora, em “franca recuperação”, como se fosse assim, tão mágica a reorganização de toda a infra e superestrutura do modo de vida, da economia e da política.

Estas imagens-sínteses espetaculares que encerram a vida política, a bios, geram um estranhamento, induzemuma ausência de reconhecimento, um esvaziamento de sentido, um desprezo das pessoas pela política em prol do imediatismo, da luta pela subsistência, da afirmação da vida orgânica (zoe). Isto é tudo o quanto querem os soberanos da vez.

Em um Estado de Direito caberia, ao Judiciário, em princípio, circunscrever-se ao cumprimento de seu papel e aplicar aos jurisdicionados os direitos e garantias fundamentais. Não poderia, como ocorre hoje, funcionar como uma permanente Espada de Dâmocles sobre os que exercem a atividade política, cada vez mais sitiada, criminalizada.

Nessa criminalização, uns são mais criminalizados que outros. Pode-se deixar presos três ex-tesoureiros do PT, nenhum dos demais partidos, e tudo é visto como natural. Pode divulgar conversas da presidenta da República sem que nada aconteça.

O argumento de que a inobservância de direitos fundamentais sempre foi praticado contra pessoas pobres – e foi, não raro contra moradores de rua, negros, homossexuais, prostitutas, trabalhadores da cidade e do campoe outros, muitos presos arbitrariamente e até mortos por ações ou omissões do estado brasileiro, até porque a Justiça sempre teve caráter de classe -, não pode justificar que o arbítrio se horizontalize e assuma proporções de barbárie, como temos assistido nos últimos tempos.

Paulo Nogueira resumiu bem a situação, em 25/7/2016: “Um país que prende Suplicy e deixa solto Eduardo Cunha é um país doente. Somos uma sociedade que pune quem se coloca ao lado dos excluídos e protege os fâmulos da plutocracia. Por isso somos um dos países mais brutalmente desiguais do mundo.” Uma fotografia precisa das ambiguidades latentes do estado de exceção vivenciado pelos brasileiros.

Giorgio Agamben, no livro Homo Sacer (Homo Sacer: O Poder Soberano e a Vida Nua I, Belo Horizonte: Editora UFMG, 2002) afirma que a cada tempo a sociedade decide quem pode ser considerado um homo sacer – aquele que pode ser morto sem que se cometa homicídio, cuja morte pode ser socialmente aceita. O ambiente socialmente construído para aceitação desta morte ou banimento, segundo Agamben, é aquele no qual, embora a lei esteja vigente é suspensa a sua aplicação e, na sua aparente lacuna, passa a vigorar o estado de exceção.

A situação paradoxal do estado de exceção para Agamben (Estado de Exceção, São Paulo: Boitempo, 2004) é que a dita “excepcionalidade” está aparentemente fora do ordenamento. É um espaço híbrido onde direito e fato se tornam indiscerníveis. Segundo Agamben (2004) o soberano, tendo o poder de suspender a lei, se coloca legalmente fora da lei e “soberana é a esfera na qual se pode matar sem cometer homicídio e sem celebrar um sacrifício, e sacra, isto é, matável e insacrificável, é a vida que foi capturada nesta esfera”.

Agamben (2004) denuncia configuração do estado de exceção constituído como regra na ordem interna de muitas nações nessa fase da vida no Ocidente. E, no Brasil, de modo particular, os que protegem a sua interpretação, manipulam instrumentos jurídicos criando precedentes propositalmente temerários que deixam atônitos os que lidam com o assunto.

“No Estado de Exceção se pode assistir ao desenvolvimento de um golpe de Estado, como o que está em andamento, sem qualquer providência do Judiciário. Tudo está justificado na lei que vige, mas não se aplica.”

No Estado de Exceção se pode assistir ao desenvolvimento de um golpe de Estado, como o que está em andamento, sem qualquer providência do Judiciário. Tudo está justificado na lei que vige, mas não se aplica. Assim, esse novo modelo de Estado, com todas as suas características de suspensão de direitos, fundado numa particular interpretação do direito, erige um governo de acordo com os interesses dos poderes ora momentaneamente soberanos e sua ideologia.

Evidente que o Legislativo tem responsabilidade. A ele caberia pôr um freio nisso. Recuperar postulados do Estado democrático de direito. O que não é nada fácil com o atual Congresso Nacional, que até agora majoritariamente participou do vergonhoso golpe de Estado.

O predomínio da nova ordem conformada por emblemáticos representantes do Poder Judiciário, parcela do Ministério Público e da mídia hegemônica brasileira, como estratégias articuladas na construção de um Estado de Exceção no Brasil, violam diretamente garantias constitucionais do Estado Democrático de Direito sob aparência de legalidade. Neste curso,democracia é um princípio que está sendo descartado.

A contribuição de Agamben conforma algumas chaves cognitivas importantes para compreensão dessa realidade. Revela na história recente o desenrolar da construção da exceção como regra. Não esquecer, no entanto, também na história recente – esta História, cujo esquecimento é tão caro para regimes autoritários – multiplicam-se uma miríade de conflitos e processos de resistência que expressam singularidades, recusam uma vida subsumida, restringida à subsistência. Tratam-se de expressões latentes de vida política, que repudiam a docilização e o adestramento utilizado nas estratégias sórdidas da era midiática e dos estados de exceção.

Estes exemplos de luta e de resistência, os tantos movimentos sociais e partidos políticos que não aceitam esse quadro sombrio, explicitados por Antonio Negri e Micheael Hardt, Boaventura de Souza Santos, IstvánMézáros, SlavojŽižek, Marilena Chauí e tantos outros, aqui também estão. As lutas e os seus instrumentos são desiguais, sabemos. E sabemos também que a história se faz por nossas escolhas e ações. Avançar na teoria do desvendamento do Estado de Exceção presente entre nós. Contribuir o quanto pudermos para a organização e mobilização do nosso povo. Ganhar as ruas, ocupar as praças contra esse tipo de Estado e contra o governo golpista! Por mais direitos! Pela democracia!

Emiliano José é jornalista e escritor

Ariadne Barreto é do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal da Bahia

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17Abril2016

31/07/2016 - 18h38

Esse discurso esta academico demais. O que precisamos eh de teses claras e diretas alem de um saco de pedras na mao.


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