Mello, do STF: recurso da Petrobras não pode ser ‘gorjeta’ para Lava Jato
O acordo de delação premiada de três empresários réus na Operação Lava Jato, homologado na 1ª instância da Justiça Federal na última sexta-feira (22) pelo juiz Sérgio Moro, foi criticado por autoridades do meio jurídico. O acordo estabeleceu que 10% do valor a ser devolvido pelos réus seja destinado aos chamados “órgãos de persecução penal”. A medida contraria, inclusive, posição já expressadas por magistrados do Supremo Tribunal Federal (STF).
No tribunal, o que mais se comentou esta semana foi declaração do ministro Marco Aurélio Mello, reiterada recentemente, de que a prática corresponde a “pagar uma espécie de gorjeta” aos órgãos de investigação. Já o presidente da Associação dos Delegados da Polícia Federal (ADPF), Carlos Eduardo Sobral, tem dito que esse tipo de iniciativa pode comprometer a imparcialidade e criar competição por novas negociações. “Esse pedágio é inconveniente, inoportuno e contra o interesse público”, chegou a dizer Sobral.
Hoje (28), o jurista Afrânio Silva Jardim, um dos principais críticos do acordo homologado, sugeriu à diretoria da Petrobras que recorra judicialmente dessa destinação acertada pela Justiça Federal.
O ministro Marco Aurélio é da opinião que órgãos públicos só podem aplicar recursos com base em seus próprios orçamentos oficiais. Segundo mensagem enviada por sua assessoria, Mello afirmara que “não há como, sob o princípio da razoabilidade, cogitar-se de uma carona no que é cobrado, seja em decisão criminal, seja em acordos”. “Não consigo conceber que se tenha considerado que o órgão público receba uma espécie de gorjeta”, acrescentou.
Também o procurador Nicolao Dino, atual vice-procurador-geral eleitoral, ex-conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e ex-coordenador da Câmara do MPF de Combate à Corrupção (5ª CCR) refuta a ideia. Dino foi relator de um pedido de avaliação sobre este tipo de cobrança no período em que integrou o conselho e considera que dificuldades de infraestrutura observados em órgãos de investigação não justificam tais cobranças.
Para Dino, vários precedentes na legislação brasileira e no Direito Comparado indicam o Estado como beneficiário direto das consequências do crime e de outros atentados a interesses difusos. “As experiências nacional e estrangeira demonstram que essa possibilidade não viabiliza a ‘comercialização da jurisdição penal’”, ressaltou.
A intenção do jurista Afrânio Jardim sugerir à Petrobras recorrer do acordo de delação desses três réus, segundo ele explicou, é garantir que o montante a ser ressarcido pelos réus – resultado de propinas em contratos da estatal – retorne para a companhia. Jardim é professor associado da Direito Processual Penal da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) e divulgará texto sobre o assunto nos próximos dias, analisando de forma crítica os acordos de delação premiada.
O recurso é uma alternativa porque, como se tratam de réus que não possuem foro privilegiado, o caso está sendo julgado na Justiça Federal do Paraná e não passará pela alçada do STF. Uma mudança no acordo, no caso, só poderia ser feito se acolhido recurso apresentado por uma das partes – e os futuros delatores obviamente não têm interesse em contestar o documento, que prevê a redução de suas penas. A possibilidade de ser tentada qualquer modificação, portanto, teria de sair de recurso a ser interposto pela Petrobras.
Silva Jardim disse que entendimentos diferentes do Judiciário em instâncias variadas são até saudáveis e contribuem para o debate sobre questões polêmicas, no sentido de levarem à consolidação de jurisprudência. Mas isso quando acontecem em situações inusitadas, não em casos como os acordos da Lava Jato. Ele explicou que como não há uma repercussão geral sobre o tema (instrumento do Judiciário no qual, quando um caso passa a ser de “repercussão geral” a decisão sobre um determinado assunto passa a valer para todos os casos semelhantes), não pode haver vinculação entre a decisão dos juízes a respeito. Motivo pelo qual Sérgio Moro fica desobrigado de decidir conforme a posição do STF neste caso.
Multas e repatriamento
O acordo homologado por Moro foi referente à delação dos empresários Vinícius Veiga Borin, Luiz Augusto França e Marco Pereira de Sousa Bilinski. Foi elaborado nos mesmos termos rejeitados pelo ministro Zavascki, do STF, em relação a outro pedido – neste caso, apresentado pela Procuradoria-Geral da República.
Conforme o acordo, esses três empresários devem contar o que sabem sobre as atividades ilícitas das quais participaram e dar os nomes de outros envolvidos. Devem também pagar, cada um, multa de R$ 1 milhão e repatriar todos os bens que tiverem no exterior, com o pagamento dos devidos impostos às autoridades brasileiras. Deste montante, 90% será ressarcido à Petrobras e 10% seguirá para o MPF e a Polícia Federal.
Em junho, Zavascki, relator das ações judiciais dos casos referentes à Lava Jato no âmbito do STF, afirmou, ao negar solicitação da PGR para uma delação mediante estas condições, que como a Petrobras é “sujeito passivo” dos crimes, tem direito de receber os valores desviados a serem devolvidos “em sua integralidade”.
O pedido que Zavascki negou foi para que, no acordo de delação do ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, o Ministério Público Federal (MPF) ficasse com uma porcentagem de 10% dos R$ 79 milhões devolvidos, para ser utilizado nos órgãos de investigação. O ministro afirmou, na ocasião, que não vê justificativa legal para este tipo de repasse.
“O artigo 91, II, b, do Código Penal estabelece, como um dos efeitos da condenação, “a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé, do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso”, afirmou em sua decisão.
Zavascki também defendeu o entendimento de que a Petrobras é uma sociedade de economia mista, razão pela qual seu patrimônio não se comunica com o da União. Por isso, “eventuais prejuízos sofridos pela empresa afetariam indiretamente a União, na condição de acionista majoritária”.
“Essa circunstância não é suficiente para justificar que um percentual dos valores repatriados seja direcionado àquele ente federado, uma vez que o montante recuperado é evidentemente insuficiente para reparar os danos supostamente sofridos pela Petrobras em decorrência dos crimes imputados a Paulo Roberto Costa e à organização criminosa que ele integraria”, destacou Zavascki, em sua decisão.
Acordo descabido
Apesar da repercussão negativa, a Justiça Federal em Curitiba segue seu próprio entendimento. E usa como base argumento do procurador da República Carlos Fernando dos Santos Lima, integrante da força-tarefa da Lava Jato, de que os recursos serão utilizados na compra de equipamentos mais sofisticados para novas investigações.
O jurista Afrânio Silva Jardim explicou que apesar de não ser contrário aos acordos de delação premiada, quando feitos com razoabilidade, considera essa cláusula do último acordo formalizado “totalmente descabida”.
No início da tarde, ao participar em Brasília de um encontro que discutiu a proposta legislativa sobre abuso de autoridade, Sérgio Moro deu um jeito de pincelar sua posição a respeito das divergências de pensamento que tem adotado em relação ao STF – embora sem mencionar explicitamente o tema.
“Se um juiz de primeira instância tem uma posição e o de 2ª instância pensa de outra forma, o de 1ª instância não pode ser criminalizado por essa decisão”, destacou.
Alvaro M Cunha
29/07/2016 - 20h58
A Lava jato diz que combate a corrupção, mas estão corrompendo os delatores:” você me paga 10% e eu te livro da cadeia.!” Quem é o corrupto ?
Eduardo Albuquerque
29/07/2016 - 18h50
Deixa ver. Empresário paga ganhar licitação. Paga pra receber o contratado e paga a justiça pra não ser preso. Essa obra vai ter q custar oa olhos da estátua da justiça. Melhor ter um preposto na justiça outra na empresa que lícita e outro na mídia. Quer dizer, tem q fazer essa conta direito.