O Procurador da República, coordenador da Força Tarefa do Ministério Público Federal na Operação Lava Jato, Deltan Dallagnol, durante Comissão Geral da Câmara dos Deputados (Foto: Luis Macedo / Câmara dos Deputados)
Iguais mas diferentes
por Janio de Freitas, na Folha
A Lava Jato não precisa do prazo de encerramento que lhe cobram, precisa de critérios de justiça e de ética. O seu acúmulo de decisões arbitrárias e prepotentes recebeu nos últimos dias um incremento inovador e mais um repetitivo.
A decisão dos procuradores da Lava Jato de só aceitar a delação de uma das empreiteiras Odebrecht e OAS, levando ao menos os dirigentes da outra a cumprir pena como condenados comuns, invoca um erro para justificar-se. Alega que, associadas em numerosos trabalhos, as duas têm o mesmo teor de informações a delatar. A dedução é falsa. Ambas fizeram negócios individuais, e com associações diferentes, em número muito maior do que suas operações conjuntas.
O efeito pretendido está por trás da alegação. As duas empreiteiras são as únicas, nas grande acusações, que ainda não cederam às exigências da Lava Jato. Apesar de seus dirigentes, Marcelo Odebrecht e Leo Pinheiro, serem os empreiteiros mais constrangidos pelos procuradores e pelo juiz Moro. Decidir pela delação de uma só é coerção para que o mais temeroso dos dois dirigentes se prontifique a dizer o que os integrantes da Lava Jato esperam ouvir.
No beabá da ideia de justiça está o preceito de que “todos são iguais perante a lei”. Esqueceram, na Lava Jato? Bem, não foi agora.
Além da coerção como método, tolerada pelos Conselhos Nacionais de Justiça e do Ministério Público, a determinação da Lava Jato terá como resultado, se efetivada, uma injustiça: acusações idênticas ou equivalentes premiam um com o corte da pena e encarceram o outro. Não duvido de que também essa arbitrariedade seja incapaz de suscitar rejeição das instâncias apropriadas. Mas, apesar de terem o poder de aceitar ou recusar delações, duvido de que a discriminação planejada pelos procuradores da Lava Jato possa encontrar amparo legal. Ético, nem se fale.
E por que “ao menos um” dos grandes empreiteiros teria negada a delação, devendo cumprir pena como os condenados comuns? Quer dizer que os adeptos das delações acham necessária ao menos uma condenação verdadeira, porque os delatores são condenáveis deixados impunes pela própria Justiça? Eis um avanço conceitual da Lava Jato sobre delações premiadas.
Primeira presa na Lava Jata, a doleira Nelma Kodama sai da cadeia. Mais de dois anos encarcerada. Ou seja, até ceder à delação para a Lava Jato informar-se do que, de outro modo, exigiria investigação cansativa. As investigações, dizem lá, são menos resultantes. As delações, diz-se aqui, são menos confiáveis. O que tem levado, e levará muito mais, à retificação de acusações e divulgações da Lava Jato. Ou, melhor, à correção de injustiças e arbitrariedades –aliás, já em aplicação no Supremo Tribunal Federal.
DUPLA
1) Depois de repetidos textos, aqui, sobre a falta da investigação da Polícia Federal e do Ministério Público, a respeito do avião em que morreu Eduardo Campos, surge a constatação policial de fraudes e prováveis encobrimentos financeiros na posse do jato por três ou quatro associados. Mas o exposto é muito confuso e incompleto. A polícia e o Judiciário já sabem mais do que o divulgado, porém precisam saber e informar tudo. Tratava-se, afinal de contas, de uma candidatura à Presidência da República, e o caso é exemplar.
2) Um dos donos da Engevix, José Antonio Sobrinho, desistiu do acordo para a delação premiada em que, mais do que detalhar a acusação de doação ilícita a pedido de Michel Temer, deveria fazer mais graves afirmações.
O motivo alegado é inconvincente. Mas se deve admitir que seria difícil dizer o convincente.