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Comissão do impeachment impõe máximo de 3 minutos para resposta de testemunhas de defesa de Dilma

(Foto: Geraldo Magela/Agência Senado) Depois dizem que não é golpe. Recusam várias testemunhas de defesa. Não deixam a defesa falar. E ainda impõem máximo de 3 minutos para testemunhas de defesa? A comissão de impeachment está realizando, em verdade, um processo sumário. É um julgamento de cartas marcadas, e o incrível é a blindagem da […]

19 comentários
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(Foto: Geraldo Magela/Agência Senado)

Depois dizem que não é golpe.

Recusam várias testemunhas de defesa. Não deixam a defesa falar. E ainda impõem máximo de 3 minutos para testemunhas de defesa?

A comissão de impeachment está realizando, em verdade, um processo sumário. É um julgamento de cartas marcadas, e o incrível é a blindagem da mídia golpista, que não deixa filtrar quase nenhuma crítica ao processo.

O STF, como de praxe, lava as mãos. Diz que é questão “interna corporis”. Como assim, é questão interna, Lewandowski?

As dificuldades impostas à defesa são justamente a questão principal pela qual o senhor, como presidente do STF, preside o julgamento.

O mais importante é garantir o amplo direito à defesa, o que não está ocorrendo.

E por falar em STF, notícia de última hora, publicada no Jota:

ScreenHunter_180 Jun. 16 14.31

***

No portal do STF

Quarta-feira, 15 de junho de 2016

Impeachment: rejeitado recurso contra limite de três minutos para resposta de testemunhas

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, rejeitou recurso apresentado pela presidente afastada Dilma Rousseff contra decisão da Comissão Especial de Impeachment que estabeleceu o limite de três minutos para as testemunhas responderem às arguições formuladas. A defesa pedia para que não houvesse limitação temporal, tanto na formulação de perguntas às testemunhas, como nas respostas apresentadas.

O recurso alega que a decisão questionada não está embasada no Código de Processo Penal (CPP), nem na doutrina, nem na jurisprudência e, por isso, viola o direito à ampla defesa previsto no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

O ministro Ricardo Lewandowski entendeu que o pedido não deveria ser conhecido. Ele ressaltou que ao presidente do Supremo, atuando nesta fase do processo de impeachment como órgão recursal, cabe realizar apenas o controle de legalidade dos procedimentos adotados pela comissão especial, “não lhe sendo lícito, a princípio, interferir nas soluções dadas pela Presidência daquele colegiado”. De acordo com o ministro, a maioria dessas questões são de natureza interna corporis e a ingerência externa só é lícita caso seja demonstrada flagrante lesão ao direito de defesa ou patente inobservância do precedente de 1992.

Segundo o ministro, a Constituição Federal, a Lei 1.079/1950, o CPP e o próprio Regimento Interno do Senado Federal não contêm qualquer disposição sobre o tempo destinado à inquirição e às respostas das testemunhas. Portanto, conforme o presidente, não há no caso nenhum controle de legalidade a ser exercido quanto ao ato questionado. Lewandowski frisou que, em razão de não existirem regras que regulem o assunto contido no recurso, não há violação de qualquer dispositivo constitucional, legal ou regulamentar, competindo ao presidente da comissão especial, com base no artigo 89, inciso I, do Regimento Interno do Senado, ordenar e dirigir os trabalhos, “colmatando eventuais lacunas normativas que possam surgir no desenrolar destes”.

“Não fosse isso, penso que não é irrazoável que o tempo das perguntas e das respostas na inquirição de testemunhas seja equivalente, até mesmo porque se mostra consentâneo com o princípio da proporcionalidade”, avaliou o presidente do STF. Consideradas as peculiaridades do processo de impeachment, ele destacou ser desejável o estabelecimento prévio de regras para as atividades da comissão especial como, por exemplo, quanto à fixação de um prazo para as intervenções de todos os participantes nos distintos momentos de trabalho.

Para o ministro, “é preciso permitir que aqueles que são convocados para desempenhar o elevado múnus público de colaborar com os julgadores [21 senadores], possam concluir adequadamente as respostas, sem interrupções indevidas, ressalvado sempre o poder de direção dos trabalhos conferido pelo regimento interno ao presidente da comissão”. Este, conforme o ministro, poderá interromper a fala das testemunhas ou ampliar o seu tempo de explanação, “tendo em conta a pertinência ou impertinência do depoimento destas para o adequado esclarecimento das teses esgrimidas pela acusação e pela defesa”.

Embargos

O ministro Ricardo Lewandowski também analisou outro recurso [embargos de declaração], apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues e outros senadores contra decisão do ministro que rejeitou embargos de declaração contra a negativa de medida liminar que pedia a suspensão da reunião realizada no dia 8 de junho de 2016. Lewandowski entendeu que há razão no recurso quanto à alegada omissão, uma vez que não teria sido analisada, embora constasse do pedido, a validade do estabelecimento do tempo de respostas das testemunhas. No entanto, ele observou que a questão está superada diante da decisão proferida no recurso apresentado pela presidente afastada. O ministro então transcreveu o inteiro daquela decisão, de forma a esclarecer o questionamento feito nos embargos.

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Miguel do Rosário

Miguel do Rosário é jornalista e editor do blog O Cafezinho. Nasceu em 1975, no Rio de Janeiro, onde vive e trabalha até hoje.

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Comentários

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Nivaldo Lopes

19/06/2016 - 12h23

MORTE aos fascistas, golpistas e juristas nazistas…

Fabio Ferrara

17/06/2016 - 20h26

O maior GOLPE a este país foi o governo do PT. Felizmente está acabando. Em agosto enterraremos a Mandioca bem fundo no subsolo, com os mortadelas em volta chorando: “é golpe, é golpe”…

GlycerioSSisterolli

17/06/2016 - 08h23

STF – a casa da soberba, omissão e conivência tornou – se uma vergonha mundial.

JOHN J.

16/06/2016 - 18h35

o gilmar deixou ela arquivar?
o Gilmar ainda vai ser exonerado ou impichado.

renato andretti

16/06/2016 - 18h34

Não passarão.
Estão quietos porque as
eleições municipais estão a
lhes baterem nas barrigas..
Me QUESTIONO?
Nós vamos votar…?
Ou vamos levar cinco minutos em
cada cabine…
O que esta acertado para esta
desobediencia civil..

naldo

16/06/2016 - 19h22

Se limitar o direito de resposta de testemunha de defesa não é violação flagrante de direito lewandovisk o que seria então?? Estudam estudam para fazer essas cacas……

Atreio

16/06/2016 - 18h06

dizia a música:”o haiti, não é aqui”
mas os juízes deste pais se mostram decadentemente proximos ao que há de mais grotesco, de desproporcional e falido…..são a última corja a ser renovada. novas pessoas nestes cargos, precisamos. Ou q os justos cobrem justiça dos juizes. Pois estes, nem justos e nem perseguidores da justiça são.

    Octavio Filho

    16/06/2016 - 18h50

    Imaginem que, com os salários que cada um deles recebem, poderíamos contratar no mínimo 10 juízes muito bem pagos. Desta forma, os processos seriam julgados com mais celeridade. Mas da maneira que está, não há como contratar juízes, pois qualquer um deles custa muito mais de 1 milhão de reais por ano.

Maria Thereza G. de Freitas

16/06/2016 - 17h07

nossa! como são respeitadores das leis, das normas, regimentos… impressionante. Se não está previsto, não tem como fazer.

    Octavio Filho

    16/06/2016 - 18h51

    É verdade. Pelo menos para nós. Para outros, pode tudo, inclusive o que está previsto que não poderia ser feito.

Luiz Henrique Coelho Garcia

16/06/2016 - 16h07

Os canhões das ruas têm que ser apontados para o stf. Esses sujeitos têm que ser incomodados, apupados, exigidos, pressionados. Não podem continuar se sentindo intocáveis e semi-deuses. As ruas não podem ficar nos calços do executivo e legislativo.

CIANOTON_PACE

16/06/2016 - 15h46

Se o povo não for às ruas e gritar alto para arrebentar os tímpanos dos piratas do stf e do congresso, não serão as “instituições” que devolverão a normalidade democrática ao país. Faz tempo que os “guardiões” da Constituição tiraram as máscaras e exibem a face medonha do golpe.

    renato andretti

    17/06/2016 - 11h08

    Eu faço parte do POVO e vou onde me
    mandarem..
    Minha bandeira do PT, meu gorro do MST.
    Minha Vida..pelo meu Brasil e pela Universidade
    de Meus Filhos, e pela Saude de minha familia e
    da minha comunidade, e pelas riquezas do meu
    BRASIL, que são minhas e são tuas. È NOSSA.
    E por tudo que é bom..

carlos

16/06/2016 - 15h42

Esse país virou uma Honduras, uma república das bananas

    Fabio Ferrara

    17/06/2016 - 20h27

    Nos governos do PT sempre foi isso, uma Honduras, uma Nicarágua. Agora a dignidade vai voltar…

Marcos Silva

16/06/2016 - 15h42

Lewandowski, se não for para fazer JUSTIÇA, o que diabos você está fazendo nesse julgamento? Quer dizer que se houver um assassinato no curso desse processo, desde que tenha sido cometido dentro do rito, não haverá, por parte do STF, nenhuma providência a ser tomada.

    JOHN J.

    16/06/2016 - 18h38

    o stf é parte do golpe.
    10 minitsros golpistas sem vergonha nas caras
    desse golpe só não pactuou o marco aurélio.

      Fabio Ferrara

      17/06/2016 - 20h29

      Pare de falar bobagens, o STF tem 8 dos seus 11 membros nomeados pelo PT. Justamente pela Justiça eles não podem fazer vistas grossas à lei e absolver criminosos…

robertoAP

16/06/2016 - 15h29

Essa corja do STF, deve estar toda incluída no propinoduto do Sérgio Machado.
Os corruptos se defendem como podem.


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