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Conselho de Ética na Câmara pode instaurar hoje processo contra Bolsonaro

O colegiado também pode definir quem preencherá vaga de titular do conselho que vier a surgir: se o suplente indicado pelo partido ou parlamentar indicado pelo líder na Agência Câmara O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar  pode instaurar hoje processo contra o deputado Jair Bolsonaro (PSC-RJ). A representação contra Bolsonaro, apresentada pelo PV em […]

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O colegiado também pode definir quem preencherá vaga de titular do conselho que vier a surgir: se o suplente indicado pelo partido ou parlamentar indicado pelo líder

na Agência Câmara

O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar  pode instaurar hoje processo contra o deputado Jair Bolsonaro (PSC-RJ). A representação contra Bolsonaro, apresentada pelo PV em abril, afirma que o deputado fez apologia à tortura ao homenagear o coronel Brilhante Ustra ao declarar seu voto durante a sessão sobre a abertura do processo de impeachment da presidente afastada Dilma Rousseff.

Ustra foi o primeiro militar a ser reconhecido pela Justiça como torturador no período da ditadura militar no Brasil. Bolsonaro, no entanto, afirma que não existe sentença transitada em julgado contra o coronel e lembra que deputados têm imunidade parlamentar por seus votos e palavras.

Substituição de integrantes
Também está na pauta do conselho o parecer do deputado Sandro Alex (PSD-PR), relator da consulta (CON 15/16) sobre a substituição de membros do colegiado. A decisão sobre a matéria estava prevista para ontem, mas foi adiada.

A consulta foi apresentada pelos deputados Onyx Lorenzoni (DEM-RS), Júlio Delgado (PSB-MG) e Marcos Rogério (DEM-RO). O texto questiona a possibilidade de o suplente indicado pelo partido assumir a vaga do titular em vez de o líder da legenda fazer nova indicação de não membro para a vaga.

O parecer
Segundo o relatório, a vaga no Conselho de Ética decorrente do afastamento de membro titular ou suplente somente se dará pela ocorrência de término de mandato, renúncia, falecimento ou perda de mandato no colegiado.

Nas hipóteses legais de afastamento, a vaga será preenchida da seguinte maneira:

  • Assume automaticamente a vaga no conselho o suplente indicado pelo líder vinculado ao respectivo titular, se assim definido na composição original do colegiado;
  • No caso de existência de bloco, considera-se inicialmente a ligação entre titular e suplente no âmbito do mesmo bloco, assumindo a vaga um dos suplentes pertencente ao mesmo partido do titular, indicado quando da composição original do conselho;
  • Ainda no caso de existência de blocos, se não houver suplentes pertencentes ao mesmo partido do titular no âmbito do bloco, assume a vaga, pela ordem, o suplente que foi indicado mediante cessão de vaga feita pelo partido do titular. Caso isso não tenha ocorrido, assume a vaga, aleatoriamente, um dos suplentes dos demais partidos do bloco, devendo a escolha recair sobre aquele que atender aos requisitos de ordem de precedência ou antiguidade na Câmara, relativa ao número de legislatura e idade;
  • Em qualquer caso, a confirmação do suplente na titularidade independe de nova indicação ou anuência do líder;
  • A vaga de suplente efetivado como titular será preenchida nos mesmos moldes da composição do colegiado;
  • O titular ou suplente que renunciar à vaga no Conselho de Ética não poderá a ele retornar, seja como titular ou suplente, enquanto durar o mandato dos membros do colegiado.
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