“Desembargador revoga liminar que impedia o corte de ponto dos professores
RIO – Caso persistam na greve, os professores do estado poderão ter descontados de seus salários os dias não trabalhados a partir de agora. A decisão é do desembargador Milton Fernandes de Souza, que revogou uma liminar que ele mesmo havia concedido a um mandado de segurança impetrado em abril pelo Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação do Rio de Janeiro – SEPE/RJ, no Órgão Especial do Tribunal de Justiça, para garantir o direito de greve da categoria. (Fonte:Jornal Extra 14-06-16)
Por Vinicius Silva, colaborador do Cafezinho
O mais importante desta notícia não é seu caráter inovador ou inesperado. Na verdade quase todas as greves realizadas por professores das redes estadual e municipal do estado e da cidade do Rio de Janeiro, respectivamente, são invariavelmente declaradas como ilegais pelo Poder Judiciário em algum momento.
Nestas greves as pautas de reivindicação são quase sempre as mesmas: reposição salarial, 1/3 do tempo para planejamento, melhores condições materiais para professores e alunos (ar condicionado, salas em condições mínimas de uso, bibliotecas, segurança, laboratórios, etc), eleições para as direções das escolas. As respostas do Estado são, também, praticamente as mesmas: Não há negociação. E quando há, muito pouco do que é reivindicado é efetivamente atendido.
Em tempos de “crise” nas finanças do Estado, em que também foram mais do que expostas todas as renúncias e incentivos fiscais para grandes empresas (que por acaso também são financiadoras de campanha de alguns políticos eleitos), os funcionários públicos estaduais, e em sua grande maioria o corpo docente ativo e aposentado da rede estadual, convive desde fim de 2015 com atrasos, parcelamentos e calotes em relação a seus já minguados salários.
No ano em que as ocupações estudantis mudaram o papel e a importância dos alunos na luta por uma escola de qualidade, em que o empoderamento destes jovens ousou desafiar o autoritarismo de gabinetes e burocracias, vemos uma vez mais uma canetada possibilitar multas ao sindicato e forçar o fim da greve. Porém as perguntas que ficam são:
Quais representantes do Poder Judiciário visitaram as escolas ocupadas? Quantos viram as condições materiais em que alunos e professores têm que trabalhar? Porque o funcionalismo do Judiciário não pode ter os salários atrasados em relação a todos os outros funcionários públicos? E por fim, qual categoria profissional, além dos togados, recebe auxílio-educação no valor de R$ 953,57… por… filho?
Abaixo vocês poderão ver algumas imagens do CIEP 114, em São João de Meriti, e que foi visitado durante a ocupação dos alunos em 16/05/2016.
Vinícius Silva é sociólogo, professor, escritor e ativista de direitos humanos.
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