“Desembargador revoga liminar que impedia o corte de ponto dos professores
RIO – Caso persistam na greve, os professores do estado poderão ter descontados de seus salários os dias não trabalhados a partir de agora. A decisão é do desembargador Milton Fernandes de Souza, que revogou uma liminar que ele mesmo havia concedido a um mandado de segurança impetrado em abril pelo Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação do Rio de Janeiro – SEPE/RJ, no Órgão Especial do Tribunal de Justiça, para garantir o direito de greve da categoria. (Fonte:Jornal Extra 14-06-16)
Por Vinicius Silva, colaborador do Cafezinho
O mais importante desta notícia não é seu caráter inovador ou inesperado. Na verdade quase todas as greves realizadas por professores das redes estadual e municipal do estado e da cidade do Rio de Janeiro, respectivamente, são invariavelmente declaradas como ilegais pelo Poder Judiciário em algum momento.
Nestas greves as pautas de reivindicação são quase sempre as mesmas: reposição salarial, 1/3 do tempo para planejamento, melhores condições materiais para professores e alunos (ar condicionado, salas em condições mínimas de uso, bibliotecas, segurança, laboratórios, etc), eleições para as direções das escolas. As respostas do Estado são, também, praticamente as mesmas: Não há negociação. E quando há, muito pouco do que é reivindicado é efetivamente atendido.
Em tempos de “crise” nas finanças do Estado, em que também foram mais do que expostas todas as renúncias e incentivos fiscais para grandes empresas (que por acaso também são financiadoras de campanha de alguns políticos eleitos), os funcionários públicos estaduais, e em sua grande maioria o corpo docente ativo e aposentado da rede estadual, convive desde fim de 2015 com atrasos, parcelamentos e calotes em relação a seus já minguados salários.
No ano em que as ocupações estudantis mudaram o papel e a importância dos alunos na luta por uma escola de qualidade, em que o empoderamento destes jovens ousou desafiar o autoritarismo de gabinetes e burocracias, vemos uma vez mais uma canetada possibilitar multas ao sindicato e forçar o fim da greve. Porém as perguntas que ficam são:
Quais representantes do Poder Judiciário visitaram as escolas ocupadas? Quantos viram as condições materiais em que alunos e professores têm que trabalhar? Porque o funcionalismo do Judiciário não pode ter os salários atrasados em relação a todos os outros funcionários públicos? E por fim, qual categoria profissional, além dos togados, recebe auxílio-educação no valor de R$ 953,57… por… filho?
Abaixo vocês poderão ver algumas imagens do CIEP 114, em São João de Meriti, e que foi visitado durante a ocupação dos alunos em 16/05/2016.
Vinícius Silva é sociólogo, professor, escritor e ativista de direitos humanos.
Contato: vinicius.fsilva@gmail.com
Facebook FanPage: www.facebook.com/palavrassobrequalquercoisa
Octavio Filho
15/06/2016 - 22h56
É sempre a mesma coisa. Para os juízes, o salário miserável do professor é normal. Mas para eles, R$ 100.000,00 por mês é pouco. Por isto se autoconcedem centenas de benefícios. Enquanto os outros servidores ´públicos estão com os salários congelados e perdendo benefícios.
Daniel
15/06/2016 - 19h31
Quem foi que legislou e votou esse auxilio educação para os filhos do Judiciário? Fomos nós?
Jst
15/06/2016 - 19h54
Eles não precisam de nós. Por isto se autoconcedem benefícios imorais para aumentar seus já polpudos salários. Os integrantes do judiciário são funcionários públicos concursados pagos com dinheiro da sociedade e não se furtam de saquear esta mesma sociedade. E o tal auxílio moradia de mais de R$ 5 mil?
Sei de gente aqui na cidade que ganha R$ 3 mil de auxilio transporte e mora a menos de 1 km do fórum.