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Em decisão que nega pedido de Janot, Teori pede desculpas por seguir a Constituição

Janot acaba de tomar um sonoro não do STF, em seu pedido de prisão de Renan Calheiros, Romero Jucá e José Sarney. No texto no qual fundamenta sua decisão, Teori externa algumas xaropadas que ajudam a explicar o seu papel de Herodes do golpe e da Lava Jato. A linguagem de Teori mostra um juiz […]

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Brasília - O ministro do STF, Teori Zavascki, na sessão de julgamento sobre a aceitação da denúncia apresentada pela PGR contra o presidente da Câmara, Eduardo Cunha e a ex-deputada federal e atual prefeita de Rio Bonito (RJ), Solange Almeida, pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro (Antonio Cruz/Agência Brasil)

Janot acaba de tomar um sonoro não do STF, em seu pedido de prisão de Renan Calheiros, Romero Jucá e José Sarney.

No texto no qual fundamenta sua decisão, Teori externa algumas xaropadas que ajudam a explicar o seu papel de Herodes do golpe e da Lava Jato. A linguagem de Teori mostra um juiz tão preocupado em explicar sua decisão para os leitores de jornal que chega praticamente a pedir desculpas por ter de seguir a lei.

Por exemplo:

“Todavia, a sociedade saberá também compreender que a credibilidade das instituições, especialmente do Poder Judiciário, somente se fortalecerá na exata medida em que for capaz de manter o regime de estrito cumprimento da lei, seja na apuração e no julgamento desses graves delitos, seja na preservação dos princípios constitucionais da presunção de inocência, do direito à ampla defesa e do devido processo legal, no âmbito dos quais
se insere também o da vedação de prisões provisórias fora dos estritos casos autorizados pelo legislador”.

É como se Teori pedisse desculpas ao golpismo coxinha por ser fiel aos princípios constitucionais e às garantias individuais.

Dá um pouco de náuseas isso.

Confesso, porém, que eu tomei implicância do STF como um todo, de seu comportamento profundamente acovardado diante da mídia e do golpe.

***

No portal do STF

Terça-feira, 14 de junho de 2016

Ministro Teori nega pedido de prisão de Renan Calheiros, Romero Jucá e José Sarney

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu requerimentos formulados pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, de decretação de prisão preventiva dos senadores Renan Calheiros e Romero Jucá e do ex-presidente da República José Sarney. Segundo o ministro, não se verifica, pelos elementos apresentados, situação de flagrante de crimes inafiançáveis ou permanentes cometidos pelos parlamentares.

Os pedidos foram formulados na Ação Cautelar (AC) 4173 – que não tramita mais em regime de segredo de Justiça –, com base em gravações feitas por Sérgio Machado, ex-presidente da Petrobras Transporte S.A. (Transpetro), em acordo de colaboração premiada que, segundo o procurador-geral, demonstrariam “manobras para embaraçar a operação Lava-Jato”. Para o ministro Teori, porém, não há fundamentos suficientes para o acolhimento do pedido. “As evidências apresentadas não são suficientemente concretas para legitimar a medida excepcional”, afirmou. “O Ministério Público não apontou a realização de diligências complementares, tendentes a demonstrar elementos mínimos de autoria e materialidade, a fim de justificar a medida de cunho restritivo, fundamentando o seu pedido exclusivamente no conteúdo das conversas gravadas pelo colaborador e em seu próprio depoimento”.

O ministro destacou que a prisão é a medida cautelar mais grave no processo penal e, por desafiar o direito fundamental da presunção de inocência, somente se legitima em situações em que for o único meio eficiente para preservar os valores jurídicos que a lei penal visa a proteger, segundo o artigo 312 do Código de Processo Penal. “Fora dessas hipóteses excepcionais, a prisão preventiva representa simplesmente uma antecipação da pena, o que tem merecido censura pela jurisprudência do STF”, assinalou.

Outra premissa destacada é a de que a medida pressupõe prova da existência do crime (materialidade) e indício suficiente de autoria, mas esses pressupostos devem ser acompanhados dos fundamentos da garantia da ordem pública ou econômica, da conveniência da instrução criminal ou da segurança da aplicação da lei penal. “Decretar ou não decretar a prisão preventiva não deve antecipar juízo de culpa ou de inocência, nem, portanto, pode ser visto como antecipação da reprimenda ou como gesto de impunidade”, afirmou.

Segundo Teori Zavascki, as gravações realizadas por Sérgio Machado “revelam diálogos que aparentemente não se mostram à altura de agentes públicos titulares dos mais elevados mandatos de representação popular”. Ressaltou, porém, que “não se pode deixar de relativizar a seriedade de algumas afirmações, captadas sem a ciência do interlocutor, em estrito ambiente privado”.

A jurisprudência do STF, ressalta o relator, se orienta no sentido de que, em princípio, não se pode legitimar a decretação da prisão preventiva unicamente com o argumento da credibilidade das instituições públicas, nem a repercussão nacional de certo episódio, nem o sentimento de indignação da sociedade. “Não se nega que a sociedade tem justificadas e sobradas razões para se indignar com notícias de supostas práticas de crimes, em especial quando envolvam seus representantes, e de esperar uma adequada resposta do Estado, no sentido de identificar e punir os responsáveis”, observou. “Todavia, a sociedade saberá também compreender que a credibilidade das instituições, especialmente do Poder Judiciário, somente se fortalecerá na exata medida em que for capaz de manter o regime de estrito cumprimento da lei, seja na apuração e no julgamento desses graves delitos, seja na preservação dos princípios constitucionais da presunção de inocência, do direito à ampla defesa e do devido processo legal, no âmbito dos quais
se insere também o da vedação de prisões provisórias fora dos estritos casos autorizados pelo legislador”.

Busca e apreensão

O ministro Teori Zavascki também negou o pedido feito na Ação Cautelar (AC) 4174, em que Janot pretendia que fossem autorizadas medidas de busca e apreensão em endereços vinculados a Renan Calheiros, Romero Jucá, José Sarney, Vandenbergue dos Santos Sobreira Machado e Bruno Mendes para colher documentos ou outras provas relacionadas com os fatos investigados. Segundo o ministro do STF, apesar do esforço do Ministério Público em tentar extrair do conteúdo das conversas gravadas pelo ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado fundamentos para embasar o pedido, as evidências apresentadas não são suficientemente precisas para legitimar a medida excepcional, não tendo o Ministério Público demonstrado sua imprescindibilidade para a elucidação dos fatos narrados.

Delação premiada

O ministro Teori Zavascki acolheu, ainda, na Petição (PET) 6138, pedido do Ministério Público Federal para retirar o sigilo dos acordos de colaboração premiada firmados pelo ex-senador Sérgio Machado e seus filhos Daniel Firmeza Machado, Sérgio Firmeza Machado e Expedito Machado da Ponte Neto. O ministro observou que a Lei 12.850/2013 impõe regime de sigilo ao acordo e aos procedimentos correspondentes até que a denúncia seja recebida. O relator explicou que a restrição tem como objetivo proteger o colaborador e garantir o êxito das investigações. “No caso, todavia, a manifestação do órgão acusador revela não mais subsistirem razões para impor o regime restritivo de publicidade”, concluiu.

CF,VP,PR/AD

Íntegra da decisão quanto aos pedidos de prisão (AC 4173).

Íntegra da decisão sobre os pedidos de busca e apreensão (AC 4174).

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Miguel do Rosário

Miguel do Rosário é jornalista e editor do blog O Cafezinho. Nasceu em 1975, no Rio de Janeiro, onde vive e trabalha até hoje.

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Comentários

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Laucidio Rosa da Silva

15/06/2016 - 09h15

penso eu que essa decisão pela superioridade da gravidade comparando os casos de Delcidio do amaral e dos dos agora poupados tem que se rever o caso do Delcidio isso e a maior prova de que o PMDB manda na justiça brasileira, porque demoru tanto decidir? o que foi acertado durante esse período? acordo brasil

Octavio Filho

15/06/2016 - 08h54

“O ministro destacou que a prisão é a medida cautelar mais grave no
processo penal e, por desafiar o direito fundamental da presunção de
inocência, somente se legitima em situações em que for o único meio
eficiente para preservar os valores jurídicos que a lei penal visa a
proteger,”

Agora é que ele aprendeu isto? Quem foi que o informou sobre isto? Eu acho que o STF acredita que nós somos um bando de idiotas. O Teori está fazendo o mesmo papel do Gilmar Mendes, mas de uma forma mais erudita. Ao invés de mandar vc tomar …. , ele diz: por favor, pegue um pênis e introduza com cuidado no seu ânus.

A maneira de saber como estas pessoas estão se beneficiando com o golpe, é observar a variação patrimonial de suas famílias. Verificar empresas que estão sendo abertas por eles e como elas estão progredindo. Este é o caminho.

willams will

15/06/2016 - 01h18

Engraçado esse charlatão do Teori, agora ele resolveu observar a Constituição Federal para proteger bandidos declarados, mas permitiu essa mesma gangue depor Dilma que não tem culpa alguma. É nojento ver mais uma vez o partidarismo do STF. Acho que ele tem o rabo gordo preso! Acho que o Jucá, o Machado, o Renan iriam abrir a boca dizendo que o STF barganhou com eles por propina aumento salarial, já que o STF só pensa em dinheiro mesmo, não preza de forma alguma pela constituição. Acho que eles rasgam de forma grotesca a constituição quando é pra processar e incriminar O Lula, ou qualquer um do PT. Engraçado e até cômico o que o Teori faz, Ele faz o “Chicana” processual, o que o Moro e o Monstrinho Gilmar Mendes faz como norma certa. Onde está o STF quando a Globo publica depoimento de delação premiada! Teori, e a cambada dos bandidos togados atacam novamente. Nunca o Brasil assistiu um palco patético de mentirosos escondidos em seus trajes de bruxos e bruxas, onde a maior vítima é o povo e a Constituição a que nos rege como cidadãos. Fora Temer! Fora Cunha! Fora STF! Impeachment a todos os juízes do STF e todo MPF, CGU e demais instituições que são guardião da Constituição. Esses deveriam ser de fato sofrer o IMPEACHMENT.

Luis Augusto

14/06/2016 - 23h07

BOM ,AGORA QUE FOI TIRADO O SEGREDO DE JUSTIÇA O ADVOGADO JOSÉ EDUARDO CARDOSO PODE ANEXAR OS ÁUDIOS DE ROMERO JUCÁ NA DEFESA DA DILMA !!!!

    willams will

    15/06/2016 - 01h22

    Bem lembrado! Quem sabe esse STF não seja ele mesmo o que morde a própria mão gorda de alto salário propina? Bem lembrado Luis.!

Esmael

14/06/2016 - 22h31

Cunha tinha conhecimento, mas não acreditava que ia ser traído.

Aos poucos temer (O Golpista) vai traindo seus aliados para se manter no poder, Renan Calheiros não gosta de Eduardo Cunha e queria a cabeça dele, O Golpista, como de costume, entregou de bandeja, pois ele precisa do Renan ara concretizar o golpe.
Em se tratando de traições e golpes, recordem da reunião de Eliseu Padilha com Tia Eron e Marcos Pereira, pois é ali que se tratou o destino de Eduardo Cunha. A deputada Tia Eron era amiga próxima de Eduardo Cunha e via nele um exemplo de sucesso dos Homens do Senhor, convence-la a votar contra Eduardo Cunha foi muito difícil, mas era um pedido do Presidente Interino (mais um golpe pelas costas, faz parte da natureza dele golpear), o ato foi intermediado pelo Ministro da Casa Civil e pelo seu mentor Marcos Correa, nele foi dito que Eduardo Cunha tinha de ser sacrificado para limpar a área, O deputado Giacobo (PR-PR) gostou da cadeira da Presidência da Câmara e Marcos Correa quer lhe dar o cargo, Tia Eron votou contra a vontade, assim como o deputado Wladimir Costa (SD-PA), ele foi informado por uma liderança do partido que seguisse a orientação do voto da Deputada Tia Eron, fosse o voto que fosse, e foi o que fez, embora, alguns momentos antes tivesse defendido cunha com unhas e dentes, Pari Passo, Sarney, Jucá e Renan se livraram da cadeia, Lula foi devolvido a Moro. (Na foto deputadas em agradável viagem com Eduardo Cunha, Tia Eron, estava lá.).

Em tempo: Renan fique avisado, você será o próximo.

    Octavio Filho

    15/06/2016 - 09h01

    No dia da votação, eu vi como a Tia Eron é articulada. Não é bobinha. Não parece com nada com a figura que temos de uma tia ou de uma professora. Realmente, estas pessoas estão fazendo um desserviço as religiões deste País. Lembro-me de quando o evangélico era conhecido como uma pessoa radical, mas honesta. Hoje, os empresários da fé, unidos a políticos desonestos estão levando as pessoas a desconfiarem dos evangélicos. Como acreditar numa pessoa que defenda um tipo de pessoa como Cunha e depois vai para a igreja falar em honestidade e amor ao próximo.

Daniel

14/06/2016 - 22h02

STF nosso Supremo Tribunal Fracassado.

Marivane

14/06/2016 - 21h59

é mas acho que não tomou esta atitude ao Senador DELCÍDEO .

Lucia Andre

14/06/2016 - 21h07

Pegou nojo, mesmo. Eu vi como um juiz marcando posição. Ainda tenho um resto de esperança.

    Octavio Filho

    15/06/2016 - 09h03

    Eu não acredito mais no STF. A esperança somos nós. Ou nos articulamos fortemente ou passarão como um trator sobre nós.


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