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TRE condena Michel Temer a oito anos de inelegibilidade

TRE confirma inelegibilidade de Temer por oito anos Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo envia certidão à zona eleitoral do peemedebista informando que presidente em exercício está enquadrado na Lei da Ficha Limpa por ter feito doação eleitoral acima do limite permitido por lei no Congresso em Foco O presidente em exercício Michel Temer (PMDB) […]

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TRE confirma inelegibilidade de Temer por oito anos

Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo envia certidão à zona eleitoral do peemedebista informando que presidente em exercício está enquadrado na Lei da Ficha Limpa por ter feito doação eleitoral acima do limite permitido por lei

no Congresso em Foco

O presidente em exercício Michel Temer (PMDB) está inelegível pelos próximos oito anos, de acordo com certidão expedida ontem (quinta, 2) pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). O tribunal enviou à zona eleitoral do peemedebista um documento para constar no sistema da Justiça eleitoral que o vice-presidente não é mais um “candidato ficha limpa”. As informações são do site Conjur, especializado em assuntos jurídicos, e foram confirmadas pelo Congresso em Foco no TRE-SP.

Temer foi condenado em novembro de 2015 por ter feito doações acima do limite legal na campanha eleitoral de 2014. Na ocasião, Temer doou R$ 100 mil e, de acordo com a decisão, extrapolou o limite previsto na legislação para pessoas físicas, de 10% do rendimento bruto auferido no ano anterior ao da eleição — que foi de R$ 839,92 mil em 2013.

A certidão, porém, não gera qualquer problema para que Temer exerça o cargo de presidente em exercício ou de vice-presidente, para o qual já foi eleito. Será um obstáculo apenas para uma futura candidatura caso queira concorrer nas próximas eleições.

Em entrevista ao Conjur, o advogado eleitoral que representa Temer no TSE, Gustavo Bonini Guedes, afirmou que considera a certidão do TRE “tecnicamente errada”. “Ele não foi condenado à inelegibilidade, ele foi condenado por doação acima do limite legal. A inelegibilidade pode ou não ser uma consequência dessa condenação, mas isso quem vai dizer é o juiz que analisar o pedido de registro de candidatura”, afirma.

Segundo o advogado, a condenação por doação acima do limite legal tem como pena apenas o pagamento de multa. “Não se pode condenar alguém à consequência da pena, só ao que está escrito”, disse ao portal.

Despacho

De acordo com a reportagem de Pedro Canário, a certidão publicada nessa quinta-feira é uma praxe do tribunal, definida em regra interna para se adequar à Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010). De acordo com o despacho, toda vez que alguém é condenado em segundo grau pela Justiça Eleitoral, deve constar de seu cadastro eleitoral que ele é inelegível.

Segundo o Conjur, o documento traz a seguinte referência sobre Temer: “Certidão de que, nesta data, em cumprimento ao despacho normativo proferido pelo Presidente nos autos do Recurso Eleitoral  1901-88.2011.6.26.0000, foi transmitida mensagem eletrônica à 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, para o comando do ASE 540 – inelegibilidade no Sistema ELO em nome de Michel Miguel Elias Temer Lulia”.

inelegibilidade

 

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Comentários

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Maria Souza

04/06/2016 - 10h00

O PSDB se garantindo que o traidor inconfiável para os tucanos não tenha a tentação de ir para reeleição se chegar até lá Golpe

Fabiana

03/06/2016 - 22h45

Que STF é esse que permite tamanha incoerência, um inelegível no lugar de uma presidenta eleita. Mesmo que não tivesse sido através de golpe, já seria um absurdo pois trata-se da Presidência do país.

Fabiana

03/06/2016 - 21h41

Ué?
75 + 8 = 83 anos…

gilberto

03/06/2016 - 18h20

Agora é só registrar a candidatura como “Migué”.


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