Charge: Gervásio Castro Neto
Delação da OAS”não serve” porque não incrimina Lula?
Por Fernando Brito, no Tijolaço
Tempos atrás, quando o Direito era uma ciência serena, dizia-se que ele, antes de tudo, era bom-senso.
Depois, mudaram essa formulação simples para algo mais sofisticado: o tal “princípio da razoabilidade, que o ainda não ministro Luís Roberto Barroso definia como ” que seja conforme à razão, supondo equilíbrio, moderação e harmonia; o que não seja arbitrário ou caprichoso; o que corresponda ao senso comum, aos valores vigentes em dado momento ou lugar”.
Aplique isso ao que você lê hoje na Folha: Delação de sócio da OAS trava após ele inocentar Lula.
Então é assim que funciona uma delação premiada?
“Quero ele, o nine, senão vai ficar na cadeia”!
Como fica, então, aquela frase pomposa, nauseante e hipocritamente repetida: “nós investigamos fatos, não pessoas”?
Mas a coisa é ainda pior. Veja a abertura do texto do dos repórteres Mário Cesar Carvalho e Bela Megale:
As negociações do acordo de delação de Léo Pinheiro, ex-presidente e sócio da OAS condenado a 16 anos de prisão, travaram por causa do modo como o empreiteiro narrou dois episódios envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A freada ocorre no momento em que OAS e Odebrecht disputam uma corrida para selar o acordo de delação.
Segundo Pinheiro, as obras que a OAS fez no apartamento tríplex do Guarujá (SP) e no sítio de Atibaia (SP) foram uma forma de a empresa agradar a Lula, e não contrapartidas a algum benefício que o grupo tenha recebido.
A versão é considerada pouco crível por procuradores. Na visão dos investigadores, Pinheiro busca preservar Lula com a sua narrativa.
O empresário começou a negociar um acordo de delação em março e, três meses depois, não há perspectivas de que o trato seja fechado.
Pinheiro narrou que Lula não teve qualquer papel na reforma do apartamento e nas obras do sítio, segundo a Folha apurou. A reforma do sítio, de acordo com o empresário, foi solicitada em 2010, no último ano do governo Lula, por Paulo Okamotto, que preside o Instituto Lula. Okamotto confirmou à PF que foi ele quem pediu as obras no sítio.
Já a reforma no tríplex do Guarujá, pela versão de Pinheiro, foi uma iniciativa da OAS para agradar ao ex-presidente. A empresa gastou cerca de R$ 1 milhão na reforma do apartamento, mas a família de Lula não se interessou pelo imóvel, afirmou ele a seus advogados que negociam a delação, em versão igual à apresentada por Lula.
Duas questões saltam daí.
A primeira, evidente a qualquer estagiário de direito, é que – fora do exercício do cargo público – ser objeto de “agrados” de uma pessoa ou empresa é questão de ordem exclusivamente moral, não penal. Se Lula, sabendo, deveria repeli-las é uma questão que pode comportar julgamentos pessoais, não julgamentos criminais, pela simples razão de que não há crime.
A segunda, muito mais grave, é que se “OAS e Odebrecht disputam uma corrida para selar o acordo de delação”, não se está à procura da verdade, mas diante de um “quem dá mais” de acusações, em busca de vantagens pessoais – libertação, redução de pena ou sua simples não-aplicação – ou empresariais. As quais, claro, podem ser medidas em dinheiro e, portanto, dinheiro são.
Como disse, no tempo que que o Direito era uma ciência serena e não um instrumento da política, essas seriam situações que embrulhariam o estômago de qualquer jurista. Agora, porém, tratam-se de um delito imperdoável: “ser contra a Lava Jato”.
Pior: em nome disso – e de seu medo-pânico do que venha mais sobre seus integrantes – o Governo temer está entregando à Polícia o direito de concluir, sozinha, acordos de delação premiada, independente do Ministério Público.
Um acordo de delação, por si, já representa uma invasão da esfera do Judiciário, porque implica em redução ou anulação de pena. Não importa que se diga que um juiz deve homologá-la, porque o juiz não saberá, nunca, os bastidores do que está contido no acordo: como foi obtido, do que se “ameaçou”, o que se “ajeitou”.
E, convenhamos, alguém acredita que um juiz – ainda que não fosse Sérgio Moro – pode não homologar uma delação já anunciada publicamente sem que seu gesto seja exibido como um “pecado” intolerável de proteção aos denunciados, mesmo que ele perceba as “forçações de barra” daquilo que é confessado.
Homologa e pronto.
Estamos diante de um processo de transformação da Justiça numa inquisição onde, embora Suas Excelências, como os bispos do Santo Ofício, não ponham a mão nas rodas da Inquisição, sancionam simplesmente o que delas sai.