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Pablo Holmes: o que aconteceu no Brasil foi um clássico golpe de Estado

Foto: Mídia NINJA Por que foi um golpe Por Pablo Holmes*, no Crítica Constitucional É adequado chamar de ‘golpe de estado’ a deposição da Presidenta[1] da República Federativa do Brasil, ocorrida em maio de 2016? Ou a expressão deve ser dispensada de plano, como mera manifestação ideológica sem qualquer significado? Essa questão fundamental certamente estará por […]

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Foto: Mídia NINJA

Por que foi um golpe

Por Pablo Holmes*, no Crítica Constitucional

É adequado chamar de ‘golpe de estado’ a deposição da Presidenta[1] da República Federativa do Brasil, ocorrida em maio de 2016? Ou a expressão deve ser dispensada de plano, como mera manifestação ideológica sem qualquer significado? Essa questão fundamental certamente estará por muito tempo presente na história política brasileira, marcando toda uma geração. Mas será  mesmo fácil respondê-la?

Pensamos que é necessário, primeiramente, levar a sério a pergunta, se queremos respondê-la com sobriedade, seja positiva ou negativamente. Dispensá-la de antemão significa nada menos que uma decisão ideológica prévia, normalmente a atitude dos que apoiaram cegamente a deposição.

Afinal de contas, a palavra golpe foi utilizada não apenas pelos  setores da sociedade que apoiavam a presidenta deposta. Além de setores da oposição ao governo, importantes e insuspeitos veículos de imprensa, como jornais reconhecidamente liberais, publicaram artigos e reportagens em que a palavra golpe foi utilizada para se referir aos acontecimentos no Brasil. Sem falar em jornais como o New York Times que, mesmo sem usar a palavra, referiu-se ao impeachment, em forte editorial, como um mecanismo com frágeis bases jurídicas, articulado por políticos sabidamente corruptos, para depor uma presidenta que não havia cometido crimes.

O Tagesspiegel, veículo que nem de longe pode ser chamado “esquerdista”, chegou a dizer que não importavam mais os motivos,“as elites econômicas, o conglomerado Globo e a classe alta branca querem que Dilma saia”, de modo que “não seria exagerado falar em umgolpe frio” no Brasil. O Zeit, um dos mais importantes jornais alemães, de conhecida inclinação liberal e de centro-direita, chamou a deposição presidencial d’o “complô de Brasília” (das Brasilia-Komplott).

O Guardian, dos mais importantes jornais do mundo, publicou vários artigos em que articulistas tratavam o impeachment como um golpe em curso, arquitetado por grupos econômicos de mídia e setores da oposição que haviam perdido as eleições. E, em editorial, o jornal afirmou que o impeachment era um paradoxo, pois a “presidenta não havia sido implicada no escândalo da Petrobrás” e “os fundamentos para seu impeachment” eram nada menos que o padrão de comportamento de todos os governantes no Brasil.

Vários outros jornais seguiram a mesma linha de raciocínio. E alguns entre os mais importantes jornais alemãessuíçosaustríacosespanhóis utilizaram a palavra golpe para descrever os acontecimentos. O El País, mais importante diário espanhol, chegou a afirmar também em editorial que a presidenta teria sido deposta por um “processo irregular”. E jornais norte-americanos, como o Washington Post, entre outros, chamaram a atenção para o fato de que o processo de impeachment era extremamente frágil e preocupante, diante do longo passado de golpes do país.

Também diversas organizações internacionais usaram a palavra golpe para se referir aos fatos. Diante da longa história de golpes e rupturas democráticas da América Latina, instituições como a CEPAL (ONU) e as secretarias gerais da OEA e da UNASUL expressaram suas fortes dúvidas sobre a legalidade do processo. E até mesmo o governo conservador da Argentina levantou a hipótese de que o impeachment era uma ruptura democrática capaz de ocasionar a suspensão do Brasil do MERCOSUL.

Por fim, também o Papa Francisco revelou temor de que estivesse a acontecer no Brasil o que ele chamou de “golpe de estado branco”.

Apesar disso, os que apoiaram a deposição da presidenta no Brasil insistem em que a palavra golpe é inaplicável. E até mesmo ministros do Supremo Tribunal Federal foram mobilizados para difundir o argumento de que falar em golpe seria uma ofensa às instituições, umgravíssimo erro.

Mas o que é um golpe? Será mesmo que o uso da palavra à situação brasileira é assim tão absurdo como alguns querem fazer crer?

O que é um golpe?

De fato, pode ser um problema banalizar o uso da palavra golpe, utilizando-a em toda e qualquer ocasião como sinônimo de “deposição”de líderes eleitos. Perder-se-ia, assim, a especificidade do termo, levando-se a uma banalização que o poderia fazer coincidir com formas legítimas de mudança de governo. Faz-se então necessário um esclarecimento do significado da palavra, sobretudo em seu contexto político contemporâneo.

Uma definição vernacular mais simples aponta que um ‘golpe de estado’ ocorre quando há uma mudança de governo realizada sem participação popular. O Dicionário Houaiss, por exemplo, define o golpe de estado como a “tomada inesperada do poder governamental pela força e sem a participação do povo”. Ou ainda como o “ato pelo qual um governo tenta se manter no poder além do tempo previsto”.

Uma análise mais cuidadosa, porém, demonstra que essa definição é um tanto pobre e mesmo insuficiente. E um olhar para a história do conceito certamente pode lançar luzes sobre seu significado.

Com efeito, a história do conceito de coup d’etat parece indicar que, em sua origem, a locução se refere a arranjos ou atos governamentais para a manutenção do poder. Foi neste sentido que Gabriel Vaudé se referiu ao conceito em 1639, em um dos primeiros registros de uso do termo. Ele menciona a noção de coup d’etat quase como sinônimo de razão de Estado (raison d’etat), significando por exemplo a eliminação de adversários como forma de manutenção do poder pelos governantes. Apenas posteriormente, a palavra francesa ficou associada à tomada do poder estatal por algum grupo político. Na língua alemã, por outro lado, a palavra de origem suíçaPutsch tem o registro mais antigo em 1431. Com o passar do tempo ela se tornou, porém, em grande medida equivalente à expressão francesa coup d’etat, servindo para designar “a tomada do poder direta por setores minoritários, sem a participação popular”.

Contemporaneamente, a definição de golpe parece ter incorporado definitivamente um significado jurídico-constitucional. Nesse sentido, a enciclopédia francesa Larousse define o golpe de estado como uma “violação deliberada das formas constitucionais por um governo, uma assembleia ou um grupo de pessoas que detêm autoridade”.

Historicamente, não há nenhuma implicação direta entre o uso do termo golpe de estado e o recurso à violência. Bem ao contrário. Tanto definições vernaculares como os exemplos utilizados para ilustrá-las dizem respeito a mudanças de governo sem a participação popular, com ou sem o uso de violência. Isso aponta para o fato de que uma definição técnico-teórica mais cuidadosa teria de levar em conta que golpes de estado podem tomar as mais diversas formas.

Essa é aliás a intuição básica do conhecido Dicionário de Política organizado por Norberto Bobbio, Nicola Matteucci e Gianfranco Pasquino. Ali, o autor do verbete lembra que o “significado da expressão ‘golpe de estado’ mudou com o tempo”, manifestando-se o fenômeno, nos nossos dias, de formas bem diversas do que se manifestava no passado, seja no que diz respeito aos atores que o praticam como também ao modo como se realiza. Segundo o autor, “apenas um elemento se manteve invariável, apresentando-se como um traço de união entre estas diversas configurações: o golpe de estado é um ato realizado por órgãos do próprio Estado”.[2]

Nesse sentido, ainda segundo o léxico, é importantíssimo esclarecer que nem todo golpe é necessariamente um golpe militar, sendo este apenas uma espécie do gênero golpe de estado. Golpes de estado podem certamente ser realizados por militares. Mas podem também ser levados a cabo por outros setores. Essencial é, porém, segundo o dicionário, que ele seja perpetrado por atores vinculados ao próprio aparato do Estado, sejam eles do executivo, legislativo ou judiciário (ou, por que não, ministério público).[3]

Isso distinguiria o golpe de estado também de uma revolução. O primeiro consistiria em uma ruptura com a ordem constitucional realizada por membros da ordem política estatal para a tomada do governo sem que necessariamente estivesse implicada uma transformação das relações sociais mais estruturais da sociedade. Em revoluções, por seu turno, seriam necessárias mudanças profundas, normalmente envolvendo amplos setores sociais e, portanto, transformações para além das estruturas de governo.

Nesse sentido, afirmar que a deposição de um mandatário eleito não pode ser golpe por ter sido chancelada pelo legislativo ou pelo judiciário, em lugar de afastar a possibilidade de uso do termo, confirma a possibilidade mesma de que ele seja utilizado. Em outras palavras: um golpe só é um golpe, se for perpetrado por algum órgão do Estado.

Importante dizer, nesse sentido, que países como o Brasil estão entre aqueles que estiveram mais expostos a golpes de estado em sua história. Aliás, modelo estatístico de previsão produzido a partir de ampla base de dados sobre a história dos golpes de estado no mundo colocava o Brasil entre aqueles países mais sujeitos a um golpe de estado no ano de 2015.

E a ideia de que manifestações populares de oposição podem servir como gatilho para a detonação de golpes de estado por elites políticas e econômicas encontra forte apoio em evidências. Nesse sentido, contextos políticos em que elites políticas e econômicas detêm muito poder e veem o surgimento de algum apoio popular, mesmo que pequeno, em favor de uma mudança de regime, sobretudo na forma de protestos de rua, são, segundo a literatura especializada, altamente propícios para a eclosão de golpes.

Isso nos leva finalmente ao ponto fundamental. A deposição da presidenta Dilma Roussef foi um golpe de estado?

Golpe ou impeachment?

Como dissemos acima, a participação do congresso e do judiciário em um processo de deposição não exclui, de modo algum, a possibilidade de uso da expressão golpe para designar a mudança de governo. Em verdade, a existência de interferência clara de órgãos do próprio Estado é inerente à própria definição de golpe.

Por outro lado, o argumento básico para negar que houve um golpe de Estado no Brasil é o de que o impeachment é instituto processual previsto no art. 86 da Constituição Federal e que, portanto, a sua aplicação jamais poderia ser considerada um golpe de estado. O cumprimento de procedimentos formais afastaria, assim, a possibilidade de uso da palavra ‘golpe’ para descrever a deposição de um mandatário.

Para além da falácia de petição de princípios (petitio principii), há nesse argumento uma outra falha fundamental.

Primeiramente, quem alega que não haveria golpe, porque cumprido o procedimento, não faz mais do que afirmar com a conclusão sua própria premissa inicial. É, afinal, uma tautologia – e toda petição de princípios é tautológica – afirmar que “não há golpe,” se “não há golpe”. E exatamente nisso consiste a afirmação de que o impeachment constitucional não é golpe de estado, pois respeita a constituição.

Ora, se um procedimento judicial é obedecido à risca, mas a sua condução, a formação da vontade dos julgadores e as suas motivações não têm qualquer justificativa compatível com as suas condições formais e materiais, sendo apenas resultado de decisão política no interesse de um grupo particular, este será nada menos que um procedimento aparente (Scheinverfahren).

Imaginemos, por exemplo, que um senador articulasse, com autorização do Vice-Presidente da República, um acordo que envolvesse juízes da suprema corte, setores das forcas armadas e parlamentares, para aprovar uma emenda que autorizasse a aplicação da pena capital ao Presidente da República brasileiro.

A emenda, claramente inconstitucional, poderia ser aprovada pelas duas casas do congresso e, logo depois, confirmada em sua constitucionalidade pela corte suprema. Assim, seguindo todos os ritos formais e procedimentais a corte poderia argumentar, por exemplo, que estaríamos a assistir a uma mutação constitucional a autorizar uma interpretação confirmatória de tal emenda, à revelia do art. 5°. Estaríamos nesse caso assistindo a um golpe de Estado ou a um legítimo processo autorizado pelos legítimos intérpretes da constituição? Os defensores cegos de que o “procedimento formal” legitima tudo estariam obrigados a afirmar que não haveria golpe, mas sim uma “mudança constitucional”.

Não gostaria de retomar aqui longos argumentos acerca da aplicabilidade do impeachment ao caso em curso. Em artigo escrito em coautoria, ainda em setembro de 2015, apontamos as dificuldades para a comprovação de existência de crime de responsabilidade contra a presidenta Dilma Roussef.

Em parecer aprofundado, Marcelo Neves também apontou a inexistência de crime de responsabilidade, seja por conta da ausência de ato atentatório à constituição, seja graças ao fato de que o processo de impeachment aberto contra a presidenta se baseava em atos aprovados pelo congresso (decretos de abertura de crédito orçamentário). Além disso, segundo o autor, o processo em curso no parlamento dizia respeito ao exercício de 2015, cujas contas ainda não haviam sido sequer julgadas. Nem pelo TCU – órgão meramente consultivo – nem pelo congresso, a quem cabe sua a aprovação ou reprovação (art. 49, IX, CF).

Com efeito, o próprio relator das contas presidenciais de 2014 no Tribunal de Contas da União afirmou à imprensa, numa clara violação do princípio da isonomia, que seu relatório seria pela reprovação (repito das contas de 2014, que não eram o objeto do processo de impeachment, que tratava das contas ainda não apreciadas de 2015) graças à impopularidade da presidenta. Algo que, segundo ele, jamais aconteceria com um presidente popular como Lula, por exemplo.[4]

A pergunta sobre existência de um golpe de estado no Brasil não pode se limitar contudo à questão jurídica acerca da existência do crime de responsabilidade. Segundo a definição que vimos acima, para que exista um golpe é necessário que haja a conspiração de um grupo político, majoritário ou minoritário socialmente, para a tomada do poder com uma ruptura da legalidade, com ou sem o uso da força. Finalmente, teríamos visto um golpe acontecer no Brasil?

O golpe de 2016 no Brasil

A história da deposição da presidenta Dilma Roussef não pode ser contada sem que seja mencionado, inicialmente, o fato de que amplos setores da oposição não aceitaram os resultados das eleições de 2014.

Já em novembro de 2014, antes mesmo da posse da presidenta eleita e do aprofundamento da crise econômica, setores oposicionistasexigiam a sua saída. A radicalização oposicionista tomava forma tão virulenta que sinalizava claramente a impossibilidade de um diálogo: os resultados eleitorais não seriam suficientes para fazê-los aceitar o governo eleito. E o que era uma posição de setores mais radicais se tornou ao longo de 2015 a posição oficial e explícita da oposição parlamentar.

O agravamento da crise econômica, ao longo de 2015, foi associado aos explosivos desdobramentos da operação Lava-Jato que atingiam diretamente os partidos da base do governo, principalmente o PP, o PMDB e o PT. Acuado pelas ameaças de cassação de seu mandato, depois da revelação de que era beneficiário de várias contas na Suiça, o Presidente da Câmara, Eduardo Cunha, aceitou o pedido de impeachment formulado por advogados ligados ao PSDB em dezembro de 2015. O ato de aceitação se deu um dia depois que o partido do governo decidiu votar favor da abertura de processo de cassação contra ele no conselho de ética da Câmara dos Deputados.

O procedimento de impeachment cumpriu, de fato, formalidades – embora elas também sejam objeto de profundas dúvidas.[5] Ele foi albergado por uma série de controversas decisões do Supremo Tribunal Federal. A primeira delas apenas definiu o rito procedimental.[6]Outras, contudo, mostraram que o STF não interferiria de modo algum no curso do processo. Na ADI 5.498/DF, o Tribunal se negou a considerar possíveis ilegalidades durante a votação, como a ordem de votação e a orientação por bancadas. E, no mandado de segurança n. 34.130/DF, o STF negou o pedido da anulação da votação do relatório da comissão na Câmara. Nesse caso, a defesa alegava que a comissão havia aceitado apenas dois dos três pontos da peça acusatória. Apesar disso, o Dep. Jovair Arantes fez conter todos os três pontos em seu relatório, o que houvera impossibilitado a defesa de enfrentar todas as alegações.

Esses e outros problemas fizeram com que muitos acusassem o tribunal de certa conivência com o processo de deposição. E as suspeitas sobre a existência de um golpe de estado em curso só aumentaram. Não sem razões.

Primeiramente, viu-se uma cadente trajetória no respeito à legalidade por parte de agentes públicos responsáveis pela operação Lava-Jato. Violações claras de direitos foram perpetradas. Segundo gravações divulgadas pela imprensa, o Ministério Público constrangeu abertamente testemunhas, com a prática ilegal de ameaças para que praticassem delações. Um juiz de primeira instância violou inclusive o sigilo telefônico presidencial e, mesmo consciente de que havia gravado conversas da presidenta e que, portanto, tinha obrigação legal de enviá-las para o STF, decidiu vazar ilegalmente seu conteúdo para conhecida empresa de comunicação. Como apontou Marcelo Neves, tratou-se aqui de claro ato criminoso, previsto como tal na legislação penal.

A comoção política causada pelas seguidas fases da operação, que envolviam políticos corruptos de vários partidos, facilitaram por outro lado uma mobilização social que possibilitaria uma conspiração de elites econômicas e políticas para a derrubada da presidenta.

Com efeito, segundo o jornal Estado de São Paulo, a deposição da presidenta foi objeto de cuidadoso preparo. Em reportagem publicada um dia antes da votação sobre o juízo de admissibilidade na Câmara, o diário apontava que:

Durante um ano, entre abril do ano passado e este abril, dito o mais cruel dos meses, o deputado federal Heráclito Fortes (PSB-PI) reuniu, em sua casa do Lago Sul, à média de dois jantares por mês, um grupo de parlamentares da oposição, experientes e/ou influentes, para discutir a crise político-econômica e, principalmente, o impeachment da presidente Dilma Rousseff.[7]

Segundo a reportagem, esses encontros – regados a vinhos caríssimos, pelos quais, nas palavras do então deputado e depois ministro interino Mendonça Filho, os convivas jamais poderiam pagar – serviam para discutir as várias opções para a deposição da presidenta. O mais ilustre dos convidados foi, segundo os próprios participantes, o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal e ex-ministro da defesa Nelson Jobim, que havia sido o responsável por “aprofundar a compreensão técnico-jurídica das possibilidades do impeachment – e sua formatação política em diversos cenários”.[8]

A mobilização de setores da oposição durante meses para um grande ato público marcado para o dia 13 de março de 2016, com forte apoio das principais empresas de comunicação (inclusive aquelas com conhecido passado de apoio a golpes de estado), foi fundamental para facilitar as articulações de gabinete em favor da deposição.

Poucos dias antes das grandes manifestações, em 9 de março, um jantar com apenas nove homens na casa de um senador da oposição selou o futuro da presidenta. O partido do Vice-Presidente da República passaria a articular abertamente o apoio congressual ao impeachment juntamente com o grupo que há mais de um ano conspirava pela mudança do governo.

No dia 05 de abril, o Vice-Presidente se afastou da presidência de seu partido, e o senador Romero Jucá, também investigado pela Lava-Jato, tornou-se presidente do PMDB. A partir de então, Jucá era o principal articulador autorizado a agir em nome do Vice-Presidente, fazendo acordos e oferecendo cargos – como amplamente noticiado por  jornais, TVs e websites. Ele era o responsável por negociar os mais diversos benefícios em um futuro governo em troca de apoio para a aprovação do impeachment no congresso.

Mas também o Vice-Presidente conspirava abertamente pela derrubada da presidenta, como ficou evidenciado com o vazamento supostamente involuntário do já célebre “ensaio” de discurso de posse.

A votação da autorização para abertura do processo de impeachment na Câmara dos Deputados, no dia 17 de abril, foi um capítulo à parte. Não apenas por ter sido o palco de exóticas e esdrúxulas manifestações de narcisismo e idiossincrasias pessoais e familiares, aliás ridicularizadas mundialmente. Tampouco por ter demonstrado o baixo preparo dos parlamentares para o exercício de suas responsabilidades. Ali se tornou, afinal, patente que o processo de impeachment não tratava de modo algum da apuração do cometimento de crimes de responsabilidade, mas apenas de uma decisão política: ele era nada menos que um acordo de elites políticas para a derrubada da presidenta da república.

Depois que a presidenta foi afastada, no dia 11 de maio de 2016, graças à aceitação do processo pela maioria do senado, parecia que a consumação do impeachment se daria de forma tranquila. E o argumento de que a deposição havia sido um golpe perderia força.

O novo governo foi composto em grande parte pelos setores da oposição que perderam as eleições – com ampla participação, inclusive, dos parlamentares que participavam dos jantares conspiratórios do Deputado Heráclito Fortes. Todos colocados, aliás, em cargos chave da administração. Desse modo, realizava-se uma transição não eleitoral de governo, aparentemente legitimada por um procedimento formalmente hígido do ponto de vista jurídico.

Mas as revelações feitas no dia 23 de maio causaram uma reviravolta sem precedentes no curso do processo, com profundos danos para a versão difundida pelo novo governo. A plausibilidade do argumento de que o impeachment seria um mecanismo regular de alternância de poder foi definitivamente arruinada.

Em gravações feitas sem seu consentimento em março de 2016 – ou seja, no auge das articulações para abertura do processo -, o presidente do PMDB, Senador Romero Jucá, fazia explícita referência à conspiração organizada e acordada (em um “pacto”) com os mais altos órgãos do Estado brasileiro em favor da deposição da presidenta Dilma Roussef.

Nos áudios divulgados pela Folha de São Paulo, Jucá conversava com interlocutor preocupado com a possibilidade de ser atingido pela Operação Lava-Jato, fazendo afirmações surpreendentes:

“Conversei ontem com alguns ministros do Supremo. Os caras dizem ‘ó, só tem condições de [inaudível] sem ela [Dilma]. Enquanto ela estiver ali, a imprensa, os caras querem tirar ela, essa porra não vai parar nunca’. Entendeu? Então… Estou conversando com os generais, comandantes militares. Está tudo tranquilo, os caras dizem que vão garantir. Estão monitorando o MST, não sei o quê, para não perturbar.”

Ora, não é possível afirmar que o senador, presidente do partido do Vice-Presidente, notório articulador do impeachment, participante das reuniões da oposição organizadas para discutir a deposição da presidenta e tornado um dos mais importantes ministros do governo interino pudesse ser um ator secundário, irresponsável e irrelevante em tal trama.

Como apontou o Guardian, em reportagem publicada no mesmo dia, tais revelações trouxeram à tona “os motivos ambíguos e a natureza maquiavélica” da armação arquitetada para derrubar a presidenta Roussef. Segundo o Zeit, alemão, o governo interino seria composto por um “bando de gangsteres” (eine Gangsterbande), que articulou “deputados, senadores e vários membros das mais altas cortes judiciais, para paralisar investigações contra si”, depondo a presidenta da república.

Se um golpe de estado consiste, segundo a definição que apreciamos acima, na tomada do poder com a violação de regras constitucionais e sem a participação popular, por meios violentos ou não, o processo de impeachment da presidenta Dilma Roussef deve ser necessariamente analisado sob nova perspectiva.

Em verdade, o que se pode perceber é que houve uma articulação consciente e planejada para derrubar um governo eleito, fazendo-se uso de meios completamente ilegais. A distribuição de vantagens, a ocupação de cargos e, sobretudo, a promessa de paralisação de investigações capazes de incomodar políticos acusados de corrupção foram os instrumentos encontrados pelos grupos conspiradores, todos detentores de altos cargos no legislativo e no judiciário, para derrubar a presidenta. Tudo isso em benefício de grupos que usufruiriam do poder e tentariam se livrar de investigações, algo extremamente relevante num parlamento em que grande número de membros responde a processos.

Por fim, tratou-se de uma deposição presidencial tramada por um Vice-Presidente e um senador que foi flagrado propondo explicitamente a deposição da presidenta como a melhor solução para limitar as investigações contra si e seus aliados.

Segundo Romero Jucá, a queda da presidenta seria o resultado de um “pacto” que incluiria juízes da suprema corte e o assentimento de setores das forças armadas, numa votação decidida por acordos partidários no congresso, sem o consentimento de eleições populares e livres. Segundo o senador, inclusive “já havia caído a ficha” do principal partido de oposição, o PSDB, de que a deposição era um imperativo para paralisar a “sangria” ocasionada pela Lava-Jato, que logo o atingiria.

A consumação do golpe confirmou aquilo que eram apenas ilações: vários dos ministros interinos nomeados estavam envolvidos na Lava-Jato e em outros escândalos de corrupção. E o mais importante: a maioria deles havia participado diretamente dos convescotes e articulações conspiratórias para depor a presidente.

Por fim, resta difícil negar que, nesse caso, o particular se subsume no universal, que a realidade representa de forma perfeita o conceito. Em outras palavras, é muito difícil não perceber que os acontecimentos representam de maneira exemplar a definição mais básica de golpe de estado.

E, assim, o ônus argumentativo está definitivamente invertido. Do ponto de vista histórico, cabe aos que defenderam golpe demonstrar que ele não existiu. Pois, desde uma perspectiva teórica, prática, fática e mesmo lexical, o que vimos acontecer no Brasil, entre abril e maio de 2016, foi um clássico golpe de estado.

* Pablo Holmes é bacharel e mestre em direito pela UFPE, doutor em sociologia pela Universidade de de Flensburg (Alemanha) e Professor no Instituto de Ciência Política da Universidade de Brasília. É editor do www.criticaconstitucional.com.br

[1]Sobre o uso da forma presidenta, faço deferência a meu escritor preferido em língua portuguesa, Machado de Assis, que preferia a forma presidenta, utilizando-a em obras como Memórias Póstumas de Brás Cubas. Aliás, essa é a forma mais antiga registrada na língua.

[2] Carlos Barbé, Golpe de Estado. In: Norberto Bobbio et al. Dicionário de Política. Brasília, UnB, 2010, p. 545.

[3] Idem, p. 546.

[4]Folha de São Paulo, Painel, 31/05/2015.

[5]Em diferentes decisões, a Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou Equador e Peru por realizarem processos de impedimento em que os parlamentares anteciparam seus votos e seguiram orientações da bancada, exatamente como se deu no caso brasileiro. Segundo o argumento da corte, como julgadores, eles não poderiam ser orientados pelo líder da bancada, senão que deveriam seguir seu livre convencimento acerca do processo. Ver: Tribunal constitucional vs Peru, 2001 e Tribunal Constitucional vs. Ecuador, 2013.

[6] ADPF 378/DF, Rel. Edson Fachin.

[7]Estado de São Paulo, Política, 16 de Abril de 2016.

[8]Ibidem.

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Miguel do Rosário

Miguel do Rosário é jornalista e editor do blog O Cafezinho. Nasceu em 1975, no Rio de Janeiro, onde vive e trabalha até hoje.

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Alexandre Moreira

26/05/2016 - 02h00

Temer você é tão nefasto que essa música foi escrita pra você antes mesmo que mostrasse o que é.

Tu, pessoa nefasta
Vê se afasta teu mal
Teu astral que se arrasta tão baixo no chão
Tu, pessoa nefasta
Tens a aura da besta
Essa alma bissexta, essa cara de cão

Reza
Chama pelo teu guia
Ganha fé, sai a pé, vai até a Bahia
Cai aos pés do Senhor do Bonfim
Dobra
Teus joelhos cem vezes
Faz as pazes com os deuses
Carrega contigo uma figa de puro marfim
Pede
Que te façam propícia
Que retirem a cobiça, a preguiça, a malícia
A polícia de cima de ti
Basta
Ver-te em teu mundo interno
Pra sacar teu inferno
Teu inferno é aqui

Pessoa nefasta

Tu, pessoa nefasta
Gasta um dia da vida
Tratando a ferida do teu coração
Tu, pessoa nefasta
Faz o espírito obeso
Correr, perder peso, curar, ficar são

Solta
Com a alma no espaço
Vagarás, vagarás, te tornarás bagaço
Pedaço de tábua no mar
Dia
Após dia boiando
Acabarás perdendo a ansiedade, a saudade
A vontade de ser e de estar
Livre
Das dentadas do mundo
Já não terás, no fundo, desejo profundo
Por nada que não seja bom
Não mais
Que um pedaço de tábua
A boiar sobre as águas
Sem destino nenhum

Pessoa nefasta

Marivane

25/05/2016 - 22h52

QUEM TEM UMA SUPREMA CORTE DESTA, PRECISA DE ALGO MAIS?

Mario

25/05/2016 - 21h43

Brilhante. Só não entendem o artigo os golpistas. São um bando de corruptos e canalhas.


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