Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
por Fernando Brito, no Tijolaço
Ninguém duvida que, ainda hoje, o Supremo vai receber o questionamento sobre o atropelo da decisão da presidência da Câmara Federal anulando e remarcando a votação da admissibilidade do impeachment de Dilma Rousseff.
Não no mérito, que pode ser e será objeto de decisão interna corporis da Câmara, sem grandes possibilidades de mudança.
Mas no desconhecimento de fato objetivo em que a presidência de uma Casa legislativa declara a nulidade do ato que se transportara à decisão do Senado.
O Supremo tem, dependendo do relator que venha a ser sorteado ao caso – ou especificamente a Luís Roberto Barroso, no caso de ser considerado prevento, por ter sido relator do “roteiro do impeachment” – de interferir apenas em matéria de rito, sem entrar no mérito da decisão do Legislativo.
Renan Calheiros, além de desrespeitoso com a instituição-par, foi de uma imprudência indesculpável porque acabou de oferecer ao Judiciário a chance de, com todas as ressalvas de que não interfere no mérito, tratar do que não pode deixar de tratar: de um conflito de autoridade entre as duas casas legislativas.
Pior, uma delas ocupada por quem ele próprio determinou o fizesse, ao afastar Eduardo Cunha do comando da Câmara dos Deputados. E com a confissão deste que “iria apor na quinta-feira (5), data do meu afastamento”.
Ora, se iria apor e não apôs, confirma que competia a seu sucessor legal fazer e fazer com seu próprio entendimento, julgue-se-o certo e errado.
Uma boa pergunta é porque Cunha afirmou não ter assinado.
E vamos assim, mudando de monarca decisor: de Cunha para Renan e, agora, provavelmente, Barroso.