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NOTA DO MTST SOBRE O ATENTADO À MARCHA EM ITAPECERICA
O ataque de hoje não foi um fato isolado. O tiro contra a lutadora sem-teto Edilma Aparecida Vieira dos Santos, durante marcha da ocupação João Goulart rumo à Prefeitura de Itapecerica da Serra, representa o clima de ódio e criminalização dos movimentos insuflado de forma irresponsável pela direita brasileira e setores da mídia.
O tiro foi dado covardemente, de dentro de seu carro, pelo policial militar Robson Vieira do Nascimento, preso em flagrante e levado ao presídio Romão Gomes. Amanhã haverá a audiência de custódia e esperamos que a justiça seja feita.
Mas não foi apenas este cidadão que apertou o gatilho. O gatilho do tiro contra Edilma foi apertado por Jair Bolsonaro, por Silas Malafaia, pela Rede Globo e por todos os que tem semeado o fascismo e o ambiente de linchamento político contra movimentos populares.
Não passarão. Não nos intimidaremos.
Felizmente, a companheira Edilma passa bem. Recebeu um tiro na barriga, passou por uma longa cirurgia e há pouco foi para observação na UTI do Hospital Geral de Itapecerica. Não tem risco de morte nem de sequelas. Desejamos sua recuperação breve e a estaremos acompanhando junto com seus familiares.
Por fim, o MTST agradece a solidariedade dos militantes sociais, movimentos, amigos da nossa luta, partidos e parlamentares (particularmente do PSOL, PT e PC do B), que estiveram ao longo do dia os ajudando, denunciando o caso e afirmando seu apoio e indignação.
COORDENAÇÃO NACIONAL DO MTST
Adansil da Selva
05/05/2016 - 07h16
É inacreditável e inaceitável, de forma alguma, que este verdadeiro SINDICATO DE LADRÕES MAFIOSOS, estejam liderando este INFAME GOLPE DE ESTADO, apoiado pela outra MÁFIA DA MÍDIA. É estarrecedor, parece até um arrepiante filme de terror.
Isto não pode estar acontecendo na realidade, pois é pior que pesadelo. É completamente surreal. E ainda há aqueles que inadvertidamente, apóiam a este indecoroso e inimaginável descalabro. Morreram todas as instituições confiáveis deste País, tanto as políticas, as judíciais e mesmo as militáres. Não podemos confiar em mais nada, a não ser em DEUS e em nossa imediata luta, para rechaçarmos de uma vez por toda, com este pesadêlo, que teima em nos ameaçar, assombrar e nos acovardar. TEM QUE HAVER UMA FORMA DE LUTA SIM E TEREMOS QUE FORÇOSAMENTE LUTAR COMO PUDERMOS. ESTA SITUAÇÃO TEM QUE SER BARRADA DE UMA FORMA OU DE OUTRA. NÃO PODEMOS ACEITAR QUE ESTAS QUADRILHAS, ASSUMAM O PODER E SE ASSUMIR, NÃO PODEREMOS PERMITIR QUE ELA LÁ PERMANEÇA, DE FORMA NENHUMA.
Alexandre Moreira
05/05/2016 - 01h33
Não abra mão dos seus direitos.
A seguir relação de Projetos de enenda constitucional e projetos de lei em tramitação no congresso altamente prejudiciais aos trabalhadores.
PEC18/11: Redução da idade mínima de trabalho de 16 para 14 anos. Permite o empregador substituir funcionários adultos com plenos direitos por aprendizes com direitos trabalhistas reduzidos. Retrocesso em relação a erradicação do trabalho infantil.
PL4193/12: Altera artigo 611 da CLT definindo que convenções e acordos coletivos de trabalho sobreponham os termos definidos nas leis trabalhistas. Traduzindo, o empregador estará desobrigado de cumprir as leis trabalhistas e atender aos direitos do trabalhador desde que combinado com este. Os empregadores não vão mais negociar com as centrais e sindicatos, vão negociar isoladamente com seus empregados que terão muito menos poder de negociação.
PL3842/12: Projeto que muda a definição do trabalho escravo no código penal, retirando os termos “jornada exaustiva” e “condições degradantes de trabalho” da definição do crime. Somente será considerado trabalho escravo se houver ameaça, coação e violência da parte do contratante, caso contrário mesmo que o trabalho tenha as características de trabalho escravo o empregador não será penalizado.
PL5019/09: Permite a redução da jornada de trabalho, com redução equivalente de salarios, para empresas que tiverem queda média de 20% ou mais em suas vendas nos três meses anteriores quando comparadas com igual período do ano anterior. Em conjunto com PL4193, caso haja acordo com os empregados, não será necessário a comprovação da queda de vendas. Trabalhadores nunca mais terão garantias do seus vencimentos, principalmente nas empresas que atuem em mercados sazonais.
PL948/11: Projeto tem por finalidade impedir que o empregado demitido possa reclamar na Justiça do Trabalho qualquer direito trabalhista que não tenha sido expressamente ressalvado no momento da rescisão contratual. O texto, além de tentar valer-se da desatenção, ingenuidade ou desinformação do empregado, representa uma afronta a princípio Constitucional, que da direito ao trabalhador propor ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo de até cinco anos.
PL4330/04: Este Projeto autoriza terceirização da atividade-fim e estende regras para empresas públicas. Altamente lesivo aos trabalhadores, além de permitir a terceirização em todas as atividades da empresa, o que deve ampliar o percentual de trabalhadores precarizados (direitos reduzidos) para cerca de 75% do total em questão de cinco anos, reduz de 24 para 12 meses a quarentena que deve cumprir o ex-empregado que era contratado via CLT, com todos os direitos garantidos e agora será readmitido de forma precarizada.
Facilita, portanto, que a empresa possa mudar o seu quadro de funcionários para um modelo que não favorece em nada o trabalhador, popularmente apelidado de “pejotização”. A pejotização ocorre quando o empregador demite o trabalhador contratado via CLT e o readmite como “pessoa jurídica”, ou seja, sem a garantia de direitos históricos como aposentadoria, fundo de garantia e seguro-desemprego dentre outros.
Toda essa maldade começou a ser votada depois que o PMDB saiu do governo e passou a apoiar esses projetos.
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Anderson Da Silva Lopes
05/05/2016 - 01h02
Esse policial deve responder por crime contra a humanidade , ele colocou em risco a vida de muita gente.
Anderson Da Silva Lopes
05/05/2016 - 00h22
Que merda hein , imagina o que esses policiais não fazem por aí, esse é o caso isolado número 897632134566