Foto: Mídia NINJA
Nota sobre grampo ilegal da operação Lava Jato
Só existe um crime evidente neste episódio: a gravação clandestina e divulgação ilegal de um telefonema da presidenta da República.
Mais grave ainda é que este crime tenha sido praticado por um juiz federal, afrontando não apenas a Lei mas uma decisão do Supremo Tribunal Federal.
As conversas telefônicas do ex-presidente Lula, grampeadas pela Operação Lava Jato, são a prova cabal de que não houve ilegalidade nem obstrução à Justiça em sua nomeação para o ministério pela presidenta Dilma Rousseff.
Nesses diálogos particulares, com pessoas de sua confiança, Lula contou ter recebido um apelo da presidenta para ajudá-la a tirar o país da crise. E afirmou, textualmente: “eu jamais aceitaria ser ministro para me proteger”.
Mesmo no grampo da conversa entre Lula e a presidenta – que por sua origem espúria não pode ser aceito como prova contra nenhum dos dois – não há nenhuma palavra que denote ilegalidade ou obstrução à Justiça.
Há um diálogo sobre a assinatura do termo de posse, como foi esclarecido anteriormente pela Presidência da República.
A gravação ilegal indesculpável é que deveria merecer a ação da Procuradoria Geral da República, em defesa da lei e do estado de direito.
Assessoria de Imprensa do Instituto Lula
Onda Vermelha
05/05/2016 - 08h22
Ainda estamos a procura do grampo que permitiu ao PGR Janot concluir que houve uma
clara tentativa de obstrução da justiça por parte da Presidente da República. Como os grampos foram ilegalmente divulgados, isso também nos permite fazer um juízo de valor sobre os grampos, mais também da conduta do próprio PGR. Aliás, quanto a ilegalidade da divulgação dos grampos o STF já se pronunciou em sede liminarmente concordando com a defesa da Presidente. Conclusão : Janot “joga para plateia”, força a mão, mas sabe que aqueles grampos não poderão embasar tal denúncia. Que desmoralização do MPF! Parabéns Janot! Você conseguiu!