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É golpe, sim

Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado por Roberto Amaral A quais razões terá atendido o ministro Celso de Mello quando decidiu ingressar de mala e cuia no grupo dos colegas boquirrotos, pronunciando-se sobre o mérito de matéria que brevemente, sabe ele e sabe todo o mundo, deverá julgar? Pois o ministro procurou as câmeras de tevê do […]

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Comissão Especial do Impeachment 2016 (CEI2016) realiza reunião para leitura do relatório do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG). À mesa, relator da CEI2016, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG). Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

por Roberto Amaral

A quais razões terá atendido o ministro Celso de Mello quando decidiu ingressar de mala e cuia no grupo dos colegas boquirrotos, pronunciando-se sobre o mérito de matéria que brevemente, sabe ele e sabe todo o mundo, deverá julgar?

Pois o ministro procurou as câmeras de tevê do complexo golpista para, reforçando-o, declarar que o golpe parlamentar, que atinge a presidente Dilma Rousseff na plenitude de seu mandato, não era golpe, e por isso ganhou as manchetes que os jornais careciam para gritar a favor do impeachment sabidamente ilegal, escandalosamente à míngua de fundamentação constitucional: a inexistência, cobrada pelo art. 85 da Constituição Federal, de crime de responsabilidade.

E o ministro sabe disso. Mas o STF é servidor do formalismo (e do poder) com tal convicção religiosa que, aos tempos da ditadura, da qual foi parceiro, não tremia em suas bases jurídicas ao negar sistematicamente habeas corpus a perseguidos políticos, invocando a vigência dos atos institucionais.

De todos os modos, sua declaração deixou ainda mais exposta a participação do STF na conspiração golpista de nossos dias. Diz o decano e alguns colegas de baixa nomeada, antecipando voto em provável demanda no STF, que o golpe foi formalmente legal, o que atestaria a inexistência de golpe. Um sofisma. Ora, a forma não é o conteúdo e o golpe não está na forma, mas na sua essência.

O ministro não explica, porém, porque o STF não julga o mérito da liminar esdrúxula de seu colega Gilmar Mendes, que proíbe a presidente da República de nomear ministros e igualmente não explica porque não julga o pedido de afastamento do presidente da Câmara Federal, o réu Eduardo Cunha, peça essencial do golpe e por isso preservada de julgamento até aqui.

Seu pedido de afastamento da presidência da Câmara, que conspurca, foi apresentado pelo procurador-geral da República no dia 16 de dezembro de 2015 e consta de 183 páginas e nove anexos e seu objetivo, está lá escrito, é “proteger a Lava Jato e a dignidade do Parlamento”.

O correntista suíço, ainda deputado, é acusado, na mesma peça, de “destruir provas, pressionar e intimidar vítimas” razões que têm levado muitos acusados às grades da PF em Curitiba. Mas ele permanece livre e poderoso porque o STF não julga o pedido do procurador.

Estimam observadores que o STF “lavou as mãos para não intervir na domesticidade do Legislativo”. Ora, esperar pela ação da Câmara, controlada pelo réu, é contribuir para a impunidade. Não julgar, é uma forma de julgar. Toda e qualquer demora do STF será registrada pela História como conivência, pois se sabe que há um acordo visando a proteger Cunha: PMDB/PSDB/DEM e penduricalhos têm dívida de gratidão com quem lhes deu o poder negado nas urnas.

O parlamentarismo e o presidencialismo conhecem fórmulas distintas de substituição do chefe do governo. Nos regimes de gabinete há o voto de desconfiança que destitui o primeiro-ministro (e o gabinete) sempre que este se encontre em minoria parlamentar. É ato tipicamente político.

No parlamentarismo, o presidente é geralmente eleito pelo voto popular (França, Portugal, Itália, por exemplo) e cabe-lhe simplesmente as funções de chefe de Estado e em alguns casos o comando da política externa. Nas monarquias parlamentares (Inglaterra, por exemplo), o “rei reina, mas não governa”. As funções de governo e de Chefe de Estado são atribuições do primeiro-ministro, eleito pelo Parlamento, expressão do poder popular.

No presidencialismo há apenas duas formas de mudança do presidente, a clássica, do golpe de estado clássico (com violência ou não) e a constitucional, via impeachment, nas hipóteses previstas pela constituição. Quando esse se processa sem o atendimento à prescrição constitucional, volta-se para a primeira hipótese e para a classificação de golpe de Estado. É o caso atual.

Dilma é vítima de golpe de Estado e é irrelevante a afirmativa de que a figura do impeachment está prevista na Constituição Federal e é igualmente irrelevante o fato de o STF haver disciplinado o rito de seu julgamento nas duas casas do Congresso. O que se discute não é a forma. Mas a inaplicabilidade do remédio extremo na ausência de crime de responsabilidade, nos termos, repito, do art. 85 da Constituição Federal.

A acusação à presidente – na peça vestibular, na Comissão, no Plenário da Câmara, na Comissão do Senado – não conseguiu indicar uma só hipótese de crime de responsabilidade, e não foi por deslize administrativo que ela está sendo punida, mas por haver perdido maioria no Congresso e isso é uma violência inominável no leito do presidencialismo.

Trata-se, pois, de ato político, estritamente político-partidário, aliás revelado à saciedade nos votos esdrúxulos do 17 de abril, um infindável desenrolar de queixas, queixumes e mágoas ao lado de um vazio de acusações objetivas. Eis o golpe e, para essa configuração, é irrelevante se o agente foi o Congresso ou um destacamento militar.

Os parlamentos e os judiciários cumprem o papel que antes era atribuído às Forças Amadas, no caso vertente animados pela coalizão formada pela mídia, o grande capital, os partidos conservadores e o complexo Judiciário-Ministério Público-Polícia Federal.

Foi assim com Manuel Zelaya (Honduras, 2009), cassado pelo Judiciário; com Fernando Lugo (Paraguai, 2012), cassado pelo Congresso. Nada de novo mesmo entre nós. Esse golpismo soft, que os alemães chamam de kalter Putsch (golpe frio) é conhecido de nossa história política, desde o Império.

Registra-se o contragolpe de Lott no 11 de novembro de 1955, quando o Congresso Nacional, em uma assentada, declarou o presidente (Café Filho) e o vice-presidente (Carlos Luz) incapazes de exercer a presidência da República, depondo-os. Golpe que posteriormente seria sancionado pelo STF.

Foi nosso Congresso que, sem vícios formais, implantou o parlamentarismo em 1961, um efetivo golpe contra os poderes de João Goulart, eleito para um mandato presidencialista. Foi o presidente do Congresso Nacional, Auro de Moura Andrade, que declarou vaga a presidência da República, quando o presidente João Goulart estava em território nacional, e assim e por isso deu posse na presidência ao deputado Ranieri Mazzili, presidente da Câmara dos Deputados.

Era a forma de dar passagem legal ao golpe militar de 1964. Esse mesmo Congresso pouco depois elegeria o primeiro ditador, o general Castello Branco, e a seguir todos os generais-presidentes-ditadores previamente eleitos pelo generalato para a chancela de um Congresso de cócoras, mas funcionando, porque de seu funcionamento precisava a ditadura para dizer que formalmente vivíamos num Estado formalmente constitucional!

As instituições sempre a serviço do príncipe do momento.

O fruto do golpe contra Dilma será um governo sem respaldo na soberania popular, mácula incurável. Um governo derivado de um esbulho; carente, de toda e qualquer sorte de legitimidade, à míngua de qualquer respaldo ético, pois arquitetado na traição e operado por um deputado-réu, senhor de baraço e cutelo de um colegiado sobre o qual pesam acusações as mais graves.

O fruto desse golpe será um governo unilateralmente pró-mercado, pró-negócios, chefiado por um político menor, sem respaldo popular. Seu “vice”, objeto de inumeráveis inquéritos no STF responde a processo no Conselho de Ética da Câmara.

A História terminou?

Independentemente do desfecho imediato da crise política, permanecerá intocada a fratura exposta da crise de legitimidade que corrói os poderes da República, e ameaça a democracia representativa, qual a praticamos, reclamando a reorganização política do País. O Estado de hoje não mais atende às necessidades de nosso desenvolvimento e da complexidade que caracteriza a mudança social em andamento.

A crise política é o anúncio de um fim de ciclo e indica, no horizonte, o novo ciclo que se está costurando nos escaninhos insondáveis do processo histórico. Aos movimentos sociais cabe preparar-se para uma longa e dura jornada de lutas em defesa dos direitos trabalhistas e sociais e da soberania nacional. Afinal, o que está em jogo é o Brasil das próximas décadas.

Roberto Átila Amaral Vieira é um jornalista, professor e político brasileiro. Foi presidente do Partido Socialista Brasileiro até Outubro de 2014, quando renunciou por ocasião do apoio dado pelo partido ao então candidato a Presidência da república pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), Aécio Neves.

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Alexandre Moreira

05/05/2016 - 01h28

Não abra mão dos seus direitos.

A seguir relação de Projetos de enenda constitucional e projetos de lei em tramitação no congresso altamente prejudiciais aos trabalhadores.

PEC18/11: Redução da idade mínima de trabalho de 16 para 14 anos. Permite o empregador substituir funcionários adultos com plenos direitos por aprendizes com direitos trabalhistas reduzidos. Retrocesso em relação a erradicação do trabalho infantil.

PL4193/12: Altera artigo 611 da CLT definindo que convenções e acordos coletivos de trabalho sobreponham os termos definidos nas leis trabalhistas. Traduzindo, o empregador estará desobrigado de cumprir as leis trabalhistas e atender aos direitos do trabalhador desde que combinado com este. Os empregadores não vão mais negociar com as centrais e sindicatos, vão negociar isoladamente com seus empregados que terão muito menos poder de negociação.

PL3842/12: Projeto que muda a definição do trabalho escravo no código penal, retirando os termos “jornada exaustiva” e “condições degradantes de trabalho” da definição do crime. Somente será considerado trabalho escravo se houver ameaça, coação e violência da parte do contratante, caso contrário mesmo que o trabalho tenha as características de trabalho escravo o empregador não será penalizado.

PL5019/09: Permite a redução da jornada de trabalho, com redução equivalente de salarios, para empresas que tiverem queda média de 20% ou mais em suas vendas nos três meses anteriores quando comparadas com igual período do ano anterior. Em conjunto com PL4193, caso haja acordo com os empregados, não será necessário a comprovação da queda de vendas. Trabalhadores nunca mais terão garantias do seus vencimentos, principalmente nas empresas que atuem em mercados sazonais.

PL948/11: Projeto tem por finalidade impedir que o empregado demitido possa reclamar na Justiça do Trabalho qualquer direito trabalhista que não tenha sido expressamente ressalvado no momento da rescisão contratual. O texto, além de tentar valer-se da desatenção, ingenuidade ou desinformação do empregado, representa uma afronta a princípio Constitucional, que da direito ao trabalhador propor ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo de até cinco anos.

PL4330/04: Este Projeto autoriza terceirização da atividade-fim e estende regras para empresas públicas. Altamente lesivo aos trabalhadores, além de permitir a terceirização em todas as atividades da empresa, o que deve ampliar o percentual de trabalhadores precarizados (direitos reduzidos) para cerca de 75% do total em questão de cinco anos, reduz de 24 para 12 meses a quarentena que deve cumprir o ex-empregado que era contratado via CLT, com todos os direitos garantidos e agora será readmitido de forma precarizada.

Facilita, portanto, que a empresa possa mudar o seu quadro de funcionários para um modelo que não favorece em nada o trabalhador, popularmente apelidado de “pejotização”. A pejotização ocorre quando o empregador demite o trabalhador contratado via CLT e o readmite como “pessoa jurídica”, ou seja, sem a garantia de direitos históricos como aposentadoria, fundo de garantia e seguro-desemprego dentre outros.

Toda essa maldade começou a ser votada depois que o PMDB saiu do governo e passou a apoiar esses projetos.
.

renato andretti

04/05/2016 - 19h53

Muita conversa..
Pouca ação..
Venho aos blogues, na esperança
que eles se diferenciem dos Jornais e
TVs..
Se não há resposta aqui, onde haverá…???
Queremos luta..me diga onde é….

leandro Andrade

04/05/2016 - 19h35

É interessante a análise premonitória de Jean Ortiz no Humanitá no início de abril:
http://www.humanite.fr/blogs/le-gentil-obama-et-le-coup-detat-en-marche-au-bresil-603577

Vendredi, 1 Avril, 2016 – 09:29, Le gentil Obama et le coup d’Etat en marche au Brésil

” o gentil Obama e o golpe de estado em marcha no Brasil”

” operação mediático-judicial a fim de destituir a presidente consititui um golpe de estado à americana, “soft”, “institucional”, a última estratégia, a nova forma de golpe à americana”:

“L’opération médiatico-judiciaire afin de destituer la présidente constitue un véritable coup d’Etat amerloc, « soft », « institutionnel », du dernier cri : la nouvelle stratégie « new look » des Etats-Unis.”

João Luiz Brandão Costa

04/05/2016 - 17h52

Amaral sabe do que fala, inclusive da cachorrada que assolou seu partido de gloriosa memória. O cancro ali plantado pelo carreirista Eduardo Campos, tudo apodreceu. São responsáveis pór parte substancial dos desenvolvimentos que vieram s culminar com os fatos que ora presenciamos. A história não os esquecerá..

    Fabiana

    04/05/2016 - 19h31

    A história também não esquecerá da geração atual. Resta saber se como a gloriosa geração que fez valer a democracia ou a manipulada geração que ficou adormecida. Filhos e netos irão cobrar de pais e avós suas postura diante dos fatos atuais, essa marca não ficara apenas entre os políticos, é importante que cada um lembre-se disso.


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