Gilmar Mendes dará terceiro mandato consecutivo a prefeito de Paulínia?
No blog do Lilnetto.
ATUALIZADO EM 30/04/2016 – 12:56
O prefeito de Paulínia – SP, José Pavan Júnior, ex PSB, recém ingresso no PSDB, já exerceu mandato no período 2009/2012 e em parte do período 2013/2016, estando atualmente em exercício.
Embora derrotado por Edson Moura Júnior (PMDB) na tentativa de reeleição em 2012, Pavan Júnior assumiu parte do mandato seguinte depois que o vitorioso nas urnas teve seus votos e diplomação anulados.
Acontece que ele considera que, por ter exercido apenas parte do atual mandato, teria direito a disputar um terceiro consecutivo, como se o atual não contasse, e, de quebra, poderia até disputar uma nova reeleição em 2020.
Para defender sua tese e seus supostos direitos, Pavan usou de um interessante ardil: contratou, a título de ministrar curso para os servidores municipais, o instituto IDP, de Gilmar Mendes, com aula inaugural do próprio ministro que, na ocasião, teria garantido ao prefeito que sua tese seria aprovada no TSE e viraria jurisprudência.
Parece que caso semelhante a esse, quando Alckmin cumpriu parte do segundo mandato do finado Mário Covas e exerceu posteriormente um mandato completo, para o qual foi eleito como titular, teve outro julgamento, oposto das intenções de Pavan Júnior.
Todas as teses, ou quase todas, em tese, são defensáveis, o estranho é o uso de artifícios esdrúxulos e até ilegais ou criminosos, como o da contratação, pelo erário e sem licitação, do ministro que vai julgar o caso, e que teria garantido a vitória ao prefeito.
O assunto veio à tona por iniciativa do próprio prefeito interessado, através da coluna “Deixe-me falar…”, de Mizael Marcelly, no Correio Paulinense, que descreveu detalhes da operação, trazendo, por sua vez, links para o contrato e a publicação no Semanário Oficial do município.
Mizael trata da reunião reservada entre Pavan Jr. e Gilmar Mendes, do contrato de 280 mil Reais, sem licitação, e do anúncio da futura jurisprudência que dará ao prefeito a possibilidade de exercer quatro mandatos consecutivos.