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Algo além do rito do processo de impeachment

Foto: Câmara dos Deputados, texto do GGN. Por Beatriz Vargas Ramos e Camila Prando A correção do rito não garante a constitucionalidade do processo de impeachment. O papel da Corte Constitucional não termina com a correção do rito e a indicação da competência. Rito é, numa palavra, o “como” fazer. Tem a ver com a […]

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Foto: Câmara dos Deputados, texto do GGN.

Por Beatriz Vargas Ramos e Camila Prando

A correção do rito não garante a constitucionalidade do processo de impeachment. O papel da Corte Constitucional não termina com a correção do rito e a indicação da competência.

Rito é, numa palavra, o “como” fazer. Tem a ver com a forma, a ordem e a sequência dos atos processuais. É o procedimento, o conjunto de normas que regulam o caminho a ser percorrido desde o início até o fim do processo. O processo é “meio” e o procedimento é “modo”. Todos os processos que têm como objeto o crime começam com a apresentação de uma acusação (pretensão acusatória) perante o órgão julgador competente, e, em condições normais, se desenvolvem até a decisão final, condenatória ou absolutória. É, como nas palavras de Aury Lopes Jr., uma “dinâmica orientada ao futuro”. Há processos, no entanto, que não têm futuro – e nem podem ter. Existem acusações (pretensões acusatórias) que não estão aptas a gerar decisão final, nem condenatória e nem absolutória. Que fique claro desde já: este é o caso do processo de impedimento que tramita contra Dilma Rousseff.

Claro que o rito é importante e sua não observância pode gerar nulidade, mas a forma não é tudo. A razão de ser do processo não é a forma e sim o conteúdo. A forma está a serviço do conteúdo, da finalidade – cumprimento das garantias constitucionais. O impeachment em curso contra a Presidenta Dilma, podemos afirmar, é apenas “forma à procura de um conteúdo”. É simples forma e, por si mesma, não garante a constitucionalidade do processo, ainda que observadas as delimitações feitas pelo STF. Falta-lhe conteúdo que se enquadre nas categorias de crime de responsabilidade previstas na Constituição (art. 85, CRFB).

Os fatos alegados na segunda denúncia assinada por Reale Júnior (de 15/10/2015, com “desistência expressa” da primeira peça acusatória), atraso no repasse de recursos ao Banco do Brasil no âmbito do Plano Safra e seis decretos não numerados de créditos suplementares ratificados pela Lei nº 13.199/15, não correspondem a nenhuma imputação típica de crime de responsabilidade – ainda que os tipos de crime de responsabilidade previstos na Lei nº 1.079/50 sejam abertos, imprecisos e de péssima técnica legislativa, e ainda que a própria Lei devesse ela mesma ser reavaliada diante da ordem constitucional em vigor.

A questão central apresentada pelo Advogado Geral da União, e não respondida pelo julgamento de pré-admissibilidade da Câmara dos Deputados realizado no dia 17 de abril último, é a seguinte: os fatos alegados na denúncia oferecida contra a Presidenta Dilma e constantes da decisão de seu recebimento por Eduardo Cunha correspondem a crime de responsabilidade?

Isso não é pouco, ao contrário, é o indicativo mais exuberante da aberração processual que se instalou no Congresso Nacional a partir do acatamento da denúncia firmada por Miguel Reale Júnior – como se a assinatura de uma autoridade no campo jurídico fosse suficiente para converter uma acusação em condenação.

A matéria vem sendo tratada tão somente sob a ótica do conceito de mérito processual e, embora seja certo que guarde relação com o mérito, com ele não se confunde e nele não se esgota e, por isso, comporta uma análise distinta.

Numa decisão condenatória, mesmo que entregue ao âmbito de competência do Senado – como é o impeachment, o mérito diz respeito à interpretação do ato materialmente comprovado em relação aos elementos que constituem o crime. Essa interpretação deve atender à categoria do injusto culpável e é feita por fases que correspondem aos conceitos jurídicos de ação, tipicidade, ilicitude e culpabilidade.

Acontece que, na teoria processual, inteiramente válida para a ação de impeachment, não se pode passar à análise final do mérito sem a verificação prévia e indispensável do que se convenciona chamar de “aparência de crime”. Antes de provar o ato – ou mesmo diante da prova do ato – é preciso responder se ele pode ser interpretado validamente como uma das definições legais de crime de responsabilidade. E assim deve ser em obediência à própria exigência constitucional de que não é qualquer ato que se adequa à definição jurídica de atentado à Constituição. A interpretação de “aparência de crime” é uma condição sem a qual não se pode chegar a uma decisão de mérito.

Os processualistas conhecem essa categoria jurídica como condição da ação. Se o processo é o “meio” e o rito é o “modo”, a aparência de crime é o “porquê”. Ora, o Congresso Nacional é competente para julgar crime de responsabilidade, logo, se os fatos alegados na acusação, desde o ponto de vista de sua correspondência com a hipótese legal abstrata, não podem ser interpretados validamente como crimes de responsabilidade, a própria competência do Congresso tem de ser afastada.

Por tudo isso, é um erro supor que o Supremo Tribunal Federal deve se limitar à análise do rito do impedimento. O fetiche do rito parece dominar a cena jurídica de uma maneira inédita, sem precedentes, impulsionado pelo massacre político da oposição derrotada. Este é, aliás, sob todos os aspectos, um caso sem precedentes: é a primeira vez que as chamadas “pedaladas fiscais” são criminalizadas; é a primeira vez que são criminalizados programas sociais. Nunca se deu tanta importância à forma em detrimento do conteúdo. Golpe é forma, não é conteúdo. É simulacro de processo, não é processo legal.

Até o momento, o STF não realizou o controle prévio da condição da ação, quando é certo que pode e deve fazê-lo, nos limites de sua competência, sem invasão da esfera de outro Poder da República, já que, para tanto, não precisa entrar no mérito da ação e proferir julgamento de natureza fático-probatória. Consumada a primeira fase do rito, por meio da decisão da Câmara dos Deputados e do consequente encaminhamento do processo ao Senado, mais uma vez, o STF deve ser chamado a cumprir seu papel de controle da legalidade e da garantia do processo democrático.

No dia 17 de abril, a Câmara dos Deputados não proferiu o juízo de admissibilidade que lhe competia, deixando de atender à exigência de motivação adequada ao prosseguimento do processo. Assistimos, perplexas, envergonhadas e indignadas, ao patético espetáculo promovido pelos Srs. Deputados Federais pró-impeachment. Os sentidos familistas e de fundamento religioso dominaram os votos, revelando, mais do que um arremedo de ignorância, uma expressão do discurso de restrição de direitos promovido pela Câmara. E tudo isso com uma nota especial de apologia à tortura e invocação do próprio torturador da Presidenta Dilma Rousseff. Não houve julgamento de admissibilidade da acusação. O que aconteceu na Câmara dos Deputados foi um vale-tudo, um ritual de linchamento político promovido pelo ódio ideológico. Um ato, que para além dos vergonhosos motivos expostos em rede nacional, assemelhou-se mais a uma cerimônia parlamentarista de voto de desconfiança do que a alguma coisa produzida nos parâmetros do sistema político presidencialista previsto na Constituição.

Se há um consenso de que a Suprema Corte deve zelar pelo devido processo legal, então não existe nenhuma propriedade na afirmação de que o exame quanto à presença da condição da ação está a salvo da análise constitucional. A definição de devido processo legal aplicada ao processo de impeachment passa necessariamente pela resposta quanto à satisfação da condição da ação (aparência de crime de responsabilidade) que, a um só tempo, determina a razão de ser do processo e firma a competência do Congresso Nacional para se ocupar do julgamento de mérito. A única maneira de dispensar o STF dessa análise é admitir abertamente a possibilidade de depor um Presidente com base em julgamento político – o que equivale à violação mais escancarada do sistema presidencial de mandato fixo.

Se o golpe parlamentar, para ser vitorioso, tem de passar por dentro do campo do direito, é por dentro do campo do direito que se deve mostrar suas fragilidades e sua verdadeira natureza, a de simulacro de processo. Manifestações recentes de alguns Ministros, dentro e fora do plenário da Corte, revelam que o Supremo Tribunal teria esgotado sua missão no exame da ritualística do impeachment. Caso essa posição venha a se consolidar, não há dúvidas de que o mecanismo político de deposição de um Presidente da República triunfará sobre as legítimas expectativas de cumprimento do devido processo legal.

 

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Rogerio Dultra

Professor do Departamento de Direito Público da Universidade Federal Fluminense (UFF), do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Justiça Administrativa (PPGJA-UFF), pesquisador Vinculado ao INCT/INEAC da UFF e Avaliador ad hoc da CAPES na Área do Direito.

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Doc

06/06/2017 - 20h46

Wow dude I got the 1/16 e-revo and the servos work great u don’t need any METAL gear servo and u should have driven it befor the vi¡o¡î¡îdîe

Mirando Afonso Rubenich

26/04/2016 - 10h41

Mas alguem ja ingressou com um mandado para questionar o mérito da questão?? Já ouvimos falar muito na questão do rito e a própria Dilma ja cofessou isso, que o que o STF julgou até hj foram apenas questões relacionadas ao rito do processo. E o conteúdo??? Alguem efetivamente ja impetrou uma ação para discutir este rito??? Até onde eu sei, NÃO !!! Estão esperando o que????

    Mirando Afonso Rubenich

    26/04/2016 - 10h42

    …. queria dizer..” este processo”…

João Bosco

26/04/2016 - 10h34

As linhas verticais da foto deveriam ser relocalizadas para o primeiro plano. A visão estaria perfeita.

RuydeLimaeSilva

26/04/2016 - 09h27

Parabéns senhoras,
disseram absolutamente TUDO no que respeita ao cerne, ao âmago, ao gene deste trágico e asqueroso Golpe de Estado. Uma vergonha para todos nós brasileiros que julgávamos livres e tendo ultrapassado a fase de republiqueta. Que nojo e que vergonha! Minha sensação é que não adiantou PN tanto esforço de estudos no Andrews, na Nacional de Economia, na Fundação Getúlio Vargas, na Universidade de Nova Iorque, no IBMEC, sempre fiado na convicção generalizada (que nos era soprada aos ouvidos) de que nós iríamos ser uma das maiores nações lá para o ano 2000 (e de fato, em matéria de PIB, acertaram em cheio), uma nação justa, operosa e harmoniosa, como até então, aos trancos e barrancos, vínhamos sendo.Toda uma existência relegada ao Nada. Os ratos venceram. Venceram em 64, voltam agora a vencer (surpreendentemente) em 2016.É o que dá desperdiçar 31 anos em sambas, futebol, mulatas, globelezas,Sambódromos, Rock in Rio, Copas, Fórmula Um e Olimpíadas ao invés de nos resguardarmos institucionalmente (legalmente) a preservar os nossos patrimônios e nossas riquezas acumuladas com tanto sacrifício, comuns.Agora a Quarta Frota já está rondando e God Bless America! Quanto nojo.

Octavio Filho

26/04/2016 - 09h04

Infelizmente, não temos STF. E mesmo que o impítimam não passe, por tudo que passamos até agora, é prova de que o STF é composto de um grupo de pessoas que não tem nenhuma relação com a justiça que o país merece e deveria ter. Não estaria na hora de pensar em seu fim?

    Baron de Lorraine

    26/04/2016 - 09h56

    Não temos STF ? O seu famigerado partido indicou tão somente 8 membros.

Eder Barbosa de Sousa

26/04/2016 - 09h01

VÁ AO STF PRESIDENTA, ESTÃO TENTANDO INTIMIDÁ-LA PARA QUE NÃO VÁ. O DISCURSO DE ALGUNS MINISTROS DO STF É APENAS OFICIOSO, PARA AGRADAR A MÍDIA E SATISFAZER SEUS APETITES POR HOLOFOTES. VÁ AO STF, POIS ELES TERÃO DE JULGAR O MÉRITO. VÁ PRESIDENTA AO STF, MAS VÁ LOGO E EXIJA QUE SE FOR CRIME PARA A PRESIDENTA QUE O STF DETERMINE QUE É CRIME, TAMBÉM, PARA OS GOVERNADORES, QUE DEVEM IMEDIATAMENTE, SEREM, TAMBÉM, AFASTADOS.

É preciso que se diga, que o formalismo processual, a décadas impera em todo o judiciário brasileiro, NÃO APENAS NO STF. É a mediocrização do direito e de suas instituições. A OAB não combate isso, se mediocrizou também. Muitos advogados vivem disso, DAS FALHAS PROCESSUAIS. SE ESTUDA MAIS O PROCESO, QUE O DIREITO. Não se discute mais o mérito das questões, mas as falhas processuais, para se anular tudo, ou fazer um processo mofar nas escrivaninhas judiciais. Qualquer advogado sério, sabe disso. Malandros de todos os naipes, vão ao judiciário usando as mazelas do processo, ou se defendem, usando estas mesmas mazelas. O processo, que foi criado para ser apenas apêndice do direito civil, virou o principal ponto de discussão. O mérito não interessa, interessa o processo e suas falhas, seus erros. Foi em cima disso, que se criou no Brasil, uma grande campanha de conciliação. Seja: o errado, o que cometeu crime, acaba se beneficiando com isso, pois para não ter um processo longo e cansativo, além de oneroso, as pessoas – principalmente as mais humildes, seja em dinheiro, seja em capacidade cognitiva – mesmo sabendo que o direito é seu, acaba fazendo acordos espúrios, com a chancela do judiciário, que até pressiona, para que façam logo um acordo, sob o argumento de que este processo pode durar cinquenta anos. Já ouvi isso de diversos juízes, em plena audiência de conciliação. As pessoas detentoras do direito, acabam aceitando o surrado discurso criminoso: “vão-se os anéis e ficam os dedos”, ou: “que do saco fique o cordão”. Isso prova, no Brasil, que o crime compensa, e o judiciário brasileiro fomenta isto. No impeachment, está acontecendo o mesmo. O mérito, não interessa! a Constituição não interessa e não se respeita, se interpreta ao bel prazer dos interesses da hora. A farta jurisprudência do TCU, que em longas décadas, sempre considerou estes expedientes – agora tido como criminosos – legais ou quando muito irregularidades, não valem mais nada, quando se trata da Presidenta Dilma. Ninguém vai “depor” nenhum governador, que praticou o mesmo que a Presidenta. Eles podem, desde que apoiem o golpe. Alckmin é o campeão deles, mas DIZ QUE TUDO É LEGAL, PARA ELE, mas para a Presidenta não é. O judiciário brasileiro, não apenas o STF, é conivente com tudo isso. A decepção, é que esperávamos que o STF, fosse – como bem colocou Jânio de Freitas – apenas o STF. Mas parece que deixou de ser. Esta decepção é imensa, pois os brasileiros não esperavam que o STF, também, “virasse um partido político de oposição’. Há diversas questões sabidamente implícitas no impeachment: a primeira é quando “membros” do STF dizem, OFOCIOSAMENTE, que não é UM GOLPE, pois o rito – o processo – já foi discutido no STF. Na verdade, estão fazendo cena de fundo, para intimidar, impedir e convencer que a Presidenta vá ao STF, e eles SEJAM OBRIGADOS A SE MANIFESTAREM SOBRE O MÉRITO DO IMPEACHMENT. Não querem fazer isto, alguns membros do STF, simpáticos ao golpe, fogem disto, como o diabo foge da cruz, então, alguns, tentam intimidar a Presidenta, EXPONDO SUAS OPINIÕES PESSOAIS, OFICIOSAMENTE, COMO SE JÁ FOSSE O VOTO na mídia golpista, que tenta repercuti-las, “manipulando estas opiniões pessoais”, como se fosse uma decisão oficial do STF, já que isso, uma decisão do STF, provocaria outras tantas consequências. Primeiro: se a Presidenta for ao STF, e este disser que é crime, ESTE CRIME ATINGIRIA, também, DEZENAS DE GOVERNADORES, que teriam de ser afastados imediatamente, para dar cumprimento à decisão do STF. Segundo: a decisão derrubaria, IMAGINA A OPOSIÇÃO, o discurso do golpe. Só que o STF sabe que o mundo está de olho neles, e se não levarem em conta, o que diz a Constituição e farta jurisprudência do próprio TCU sobre a questão, que nunca considerou isto crime de responsabilidade, mas apenas irregularidades administrativas, estará, o STF, completamente desmoralizado, só restando a seus membros, a renuncia à toga, face ao seu total descrédito. Terceiro: se disserem que é crime sim, a oposição terá a bandeira da legalidade, para dizer que o STF convalidou seus desatinos, porém a imprensa Internacional conhece nossa Constituição muito mais que a maioria dos jornalistas domésticos da grande mídia, na sua quase totalidade, absurdamente ignorantes na questão. A mídia internacional e os grandes líderes mundiais, já sabe que alguns Ministros já expuseram suas opiniões publicamente e não podem mais votar, estão fora. Se votarem e votarem pelo golpe, desmoralizariam ainda mais a instituição, o STF, teriam portanto, de se declararem suspeitos, impedidos de votar, para que a imparcialidade do STF fosse mantida. Assim entendo, data vênia, que a Presidenta deve ir ao STF. Seja qual for o desfecho. Pois é sabido, também, que os ministros do STF discordam entre si. Tem-se ali, também, os que veem golpe, mas não falam, preservam o STF, os que estão em silencio. Haverá discussão acalorada sobre o tema e o povo poderá, ao vivo, assistir a tudo, sem a manipulação dos meios de comunicação. Apesar das elites acreditarem que somos um bando de retardados, nosso povo tem discernimento sim, tanto que já se contrapõem, ao golpe, aos milhões, que ocupam as ruas e a Globo esconde, porém a internet e as redes sociais mostram. Ao fazer esta análise, me veio à mente uma cena de minha infância, que REVELO, para ilustrar isto que estou falando. Idos de 1963, minha família morava em uma cidade do interior de Goiás, hoje Tocantins, Paranã, que amo muito, mesmo ali tendo morado só quatro anos e meio. Ali não tinha, médico, não tinha energia, não tinha água tratada ou encanada, jorrando nas torneiras, não tinha carro, e mesmo se tivesse, não tinha gasolina. De rodas, só uma velha bicicleta, a única da cidade, trazida por meu pai, quando para lá fora mandado pela receita federal, era coletor, como se chamava na época e, logo, a maior autoridade federal naquele fim de mundo, onde não se tinha nada, só pobreza, miséria, fome e um povo maravilhoso e humano, que não perdia a esperança, nunca! Meu irmão mais velho adoece. Está entre a vida e a morte e não tinha como sair dali. Aviões só da FAB, que descia em um campo de aviação de terra batida, de quinze em quinze dias. Pelas estradas, chamadas de caminhos das onças, se levaria mais de mês para chegar a Goiânia e nas costas de burros. Meu irmão morrendo. Pela providência divina, como dizia minha mãe, aparece de repente, um estudante de medicina, em um jipe do governo de Goiás, Mauro Borges era o Governador, que acabou deposto pela ditadura em 1964. Mauro havia implantado uma espécie rudimentar dos mais médicos, estudantes do quarto e quinto ano, sozinhos, em jipes, tração nas quatro para aguentar as estradas. Viajavam nas férias escolares, pelo interior, atendendo a população dos rincões mais desprotegidos. Ao atravessar o rio de canoa, foi pelo próprio canoeiro levado até nossa casa, a cidadezinha toda estava lá, apoiando nossa família, até o momento em que meu irmão chegasse ao fim e consolar nossa família. Não havia mais esperança. Minha mãe mostrou ao quase médico, um jovem, os remédios que tinha em casa, entre eles duas injeções, que o rapaz olhou e falou, que pelo princípio da bula, poderia ajudar, mas que ele não tinha coragem de aplicar porque não conhecia o remédio, não saberia dizer sobre suas contraindicações. Minha mãe tinha uma seringa, daquelas que vinha em estojo de alumínio. Ferveu a seringa e disse: “vou aplicar, se ele morrer, pelo menos não vou passar o resto da minha vida dizendo a mim mesma que se tivesse aplicado, ele poderia ter se salvado”. Minha morreu em 2007, meu irmão está aí vivo, cheio de saúde aos 66 anos. Vá Presidenta ao STF, não importa o resultado, o Brasil vai saber se o STF é uma Corte Constitucional ou um partido de oposição. Não deixe que amanhã eles digam: se tivesse ido, teríamos anulado tudo, mas não foi, que culpa temos, a Justiça tem de ser provocada. Com certeza dirão. É isso que os golpistas querem, que a Presidenta se intimide e não vá ao STF, onde fatalmente, apesar das cenas de fundo, terão de julgar o mérito. Portanto Presidenta, vá ao STF, não importa o resultado. Obrigue estes senhores a dizerem se estão ao lado da Constituição e da democracia ou se estão ao lado da bandalheira, vão ter que dizer OFICIALMENTE, PARA OS ANAIS DO STF E PARA A HISTÓRIA QUE OS JULGARÁ, e não apenas em retóricas televisivas, afeitos que são, aos holofotes. Obrigue o STF a falar sobre o mérito, não passe o resto de sua vida dizendo: “e se eu tivesse ido”. Simplesmente vá. Convoque os maiores juristas deste país, QUE JÁ SE MANIFESTARAM PELA ILEGALIDADE DO IMPEACHMENTE, para junto com o Advogado Geral da República peticionarem uma formidável peça de direito, substancialmente embasada na Constituição e na jurisprudência, onde se envolvam, também os Governadores, que tiveram as mesmas práticas administrativas. Se quatro se manifestaram pelo golpe, sete nada falaram! Vá e vá logo ao STF Senhora Presidenta, assim não terão como fugir de suas responsabilidades perante a nação e a Constituição. Assim não terão como dizer amanhã que se a Presidenta tivesse os provocados, teriam dito que não havia crime e anulado o circo de horrores Câmara. Não permita Presidenta que a manipulem. LUTE NA TRINCHEIRA DA CIDADANIA, exija que eles se manifestem oficialmente através de uma decisão, SOBRE O MÉRITO do impeachment, pois assim a ABSOLVIRÃO, COMO A DEZENAS DE GOVERNADORES, OU SERÃO OBRIGADOS A CONDENAR A TODOS, TAMBÉM!

Marcia.

26/04/2016 - 08h29

Que Constituição é essa que serve para alguns brasileiros e para outros não ?
ACORDA BRASIL !

Camem Oliveira

26/04/2016 - 06h54

Saiu em edição eletrônica do ZERO HORA uma possível composição do Ministério de Michel Temer, que alega ser uma reunião de “notáveis” aplaudidos pela mídia e pelo mercado. Eis a lista provisória:

FAZENDA: JOSÉ SERRA

PLANEJAMENTO: MANUEL JUNIOR

CASA CIVIL: ELISEU PADILHA

JUSTIÇA: MARCO FELICIANO

ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO: CLAUDIO LAMACHIA

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A FOME: JOVAIR ARANTES

INDÚSTRIA E COMERCIO: PAULO SKAF

TRABALHO E PREVIDÊNCIA: PAULINHO DA FORÇA

INTEGRAÇÃO NACIONAL: ANDRÉ MOURA

MINAS E ENERGIA: AÉCIO NEVES

COMUNICAÇÕES: MERVAL PEREIRA

AGRICULTURA: ROMERO JUCÁ

ARTICULAÇÃO POLÍTICA: ELISEU PADILHA

SAÚDE: RAQUEL MUNIZ

EDUCAÇÃO: HERÁCLITO FORTES

RELAÇÕES EXTERIORES: ALOYSIO NUNES

BANCO CENTRAL: ARMÍNIO FRAGA

TESOURO NACIONAL: FERNANDO CAPEZ

CGU: AUGUSTO NARDES

Esses realmente serão “notáveis”… “Tchau democracia”!

rogeriobezerra

26/04/2016 - 02h23

Depois do domínio dos patos, perdão, domínio do fato a simplória turba do fedemau, STF, faz o que quiser. Não existem leis conta os ricos. Eles estupram, matam, roubam e nada é feito. Além disso, como são traidores, cagam e andam pro povo, pro país que os encheu o traseiro de dinheiro.

    Sevio Rod

    26/04/2016 - 05h52

    A esquerda tem duas alternativas, chorar nas esquinas ou lutar contra o Golpe. Nao podemos negociar a Democracia sem o aval das futuras geracoes. Deveria ser simplesmente, Democracia ou Morte. Estamos assistindo Temer distribuindo cargos sob o comando da Globo-PSDB. Esta gente que nao teve votos. Se eles pararam o Brasil 18 meses, desde outubro de 2014, nao vejo por que nao parar o Brasil por mais seis meses, e barrar o Golpe.

      RuydeLimaeSilva

      26/04/2016 - 09h33

      Mais seis, não.Bota logo 30 que assim chegamos a outubro de 18.

        Baron de Lorraine

        26/04/2016 - 11h04

        Chega de mimimi.

        Xau, querida !

          rogeriobezerra

          27/04/2016 - 07h36

          É sempre bom constatar que pessoas como você são medíocres. Milhões de jovens estão saindo formados das universidades que antes só as crias dos seus patrões frequentavam. Deve ser enlouquecedor essa realidade. Há coisas na vida que nem um golpe desfaz. A gurizada já está tomando empregos dos riquinhos. Primeiros lugares em concursos e empresa privada de ponta no segmento já são dos meus… Sabe onde os filhos da elite atuarão? Nos testamentos dos pais. São ristofenzinhos, herdeiros, nada mais. Baladeiros e boçais, gastarão tudo que os pais roubaram dos brasileiros. Isso é mais que um golpe, é a maior tragédia que os ricos traidores do Brasil estão hoje vivendo. Quando a você… Será empregado dos filhos dos trabalhadores.

          RuydeLimaeSilva

          27/04/2016 - 10h44

          Já li a porra do seu comentário, Barão de Merda. Vai ficar mandando todo dia? Só podia sair merda desta cabeça-coxinha. Continuem a conspirar, golpistas filhos da puta. Logo, logo vão ouvir a voz do povo pelas ruas (não a Voz das Ruas, que isto é mais uma criação dos golpistas da Band, Globo, Cultura,etc, ou seja, a personificação dos Excrementos Humanos).Retournez à Paris et sucez ma bite!

      rogeriobezerra

      26/04/2016 - 21h13

      Para mim Sevio, a corja golpista precisou mostrar a cara como nunca tinha ocorrido. Falta expor a participação das multinacionais. Sem conflito, “guerra de guerrilha” contra as empresas e suas marcas. Eu não compro mais produto da americana Whirlpool, donas das marcas Consul e Brastemp. Comprei da Atlas. Também, este mês, não comprei produto da Seara e Sadia. A globo não é vista aqui em casa. Comprei semana passada um novo computador portátil, chegou hoje. Deveria ser da americana Dell, mas compramos uma marca chinesa. Daqui há 3 anos trocamos… Abasteço só em posto da Petrobrás. Shell, só no deserto… Globo, Record e maninhas não entram aqui. Só TV Brasil. É pouco, quase nada. Agora gostaria de saber como vive o juiz traidor do paranaguai… E todos do stfizinho.. Quem pagará por seus serviços? Em Cuba, na China… rarrarrar

Antonio Passos

26/04/2016 - 02h02

As instituições estão muito mais tomadas do que nós imaginávamos. De vez em quando há uma “performance” para nos iludir e nós vínhamos caindo nessa. A luta tem que ser em outros níveis, as ruas são um deles. Mas cabe a pergunta, qual a diferença entre um golpe militar e um golpe institucional ? Pra mim nenhum, ambos desrespeitam a constituição, a democracia e o estado de direito. E será que um presidente tem de assistir de braços cruzados um golpe institucional ? Se o mundo inteiro diz que é um GOLPE, porque não recorrer às cortes internacionais ? À ONU ? Mas não para se queixar e sim obter respaldo para fazer valer a lei, a nossa constituição. Porque não uma reunião do conselho de segurança da ONU. Vivemos um estado de exceção e isto não é algo que mereça apenas protestos, queixas, manifestos. Estamos vendo julgamentos em jornais, vazamentos aviltantes, prisões ilegais, tortura psicológica, perseguição política explícita, etc. É preciso agir, dentro da lei, mas com força para fazer valer a lei, o estado de direito e a democracia.

    RuydeLimaeSilva

    26/04/2016 - 09h57

    Absolutamente de acordo,sr.Antonio Passos.Não entendo essa impassividade da Presidente.Um analista de 64, não me lembro o nome, uma vez escreveu que quando Jango fez aquele discurso explosivo no Automóvel Clube,no dia 30 de março, em apoio aos sargentos, não só sabia como QUERIA ser deposto, como forma de acabar com todo aquele impasse e com toda aquela cizânia nacional que já duravam vários anos. Quem sabe se algo assim não estará se passando na cabeça lá da mulher-sapiens?…) No final das contas, ela é, entre outras coisas, Chefe das Forças Armadas e é de um ridículo e de uma hipocrisia atroz esse papo atual “pós-moderno” de que Forças Armadas é para combater o narcotráfico nas nossas fronteiras e a integridade da Amazônia (o que aliás, por diversas razões, elas mal e porcamente fazem).E que as intervenções modernosas atuais têm de ser “jurídicas”, muito mais “elegantes” e “civilizadas”.Já que o STF é esta maravilha de beletristas que está aí (com as honrosas exceções de praxe), vamos recorrer, como no passado fizeram, em 64, Lacerda, Adhemar e Magalhães por motivações bem mais mundanas, aos nossos Brothers in Arms que têm assim uma oportunidade histórica e preciosa de se redimirem daquela intervenção espúria anterior que tanto os macula.

Lázaro Antonio da Costa

26/04/2016 - 02h03

Dica jurídica à
AGU acerca do processo de impeachment

STF pode mudar decisão do Congresso sobre
impeachment, diz especialista

http://www1.folha.uol.com.br/poder/2016/04/1763050-stf-pode-mudar-decisao-do-congresso-sobre-impeachment-diz-especialista.shtml

Ricardo
Lewandowski reitera: STF pode analisar mérito do impeachment

http://www.brasil247.com/pt/247/brasilia247/227010/Lewandowski-reitera-STF-pode-analisar-m%C3%A9rito-do-impeachment.htm


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