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Vergonha! Em 2005, Gilmar votou exatamente ao contrário do que diz hoje

A medida cautelar do ministro Gilmar Mendes, do STF, cancelando liminarmente a posse do ministro da Casa Civil, Luis Inácio Lula da Silva, é uma infâmia.  Todos os princípios garantidores do Estado Democrático de Direito foram violados.  Logo no início da Medida, o documento menciona que: "todos os setores da sociedade brasileira começam a especular a possibilidade […]

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Livraria saraiva - Shopping Pátio Brasil - 13/03/2013 - crédito|Paulo Guimarães

A medida cautelar do ministro Gilmar Mendes, do STF, cancelando liminarmente a posse do ministro da Casa Civil, Luis Inácio Lula da Silva, é uma infâmia. 

Todos os princípios garantidores do Estado Democrático de Direito foram violados. 

Logo no início da Medida, o documento menciona que: "todos os setores da sociedade brasileira começam a especular a possibilidade de prisão do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o que é fato público e notório". 

Ora, desde quando boatos são argumentos para um juiz da mais alta corte? E o princípio contramajoritário, onde fica?

O pior não é isso, porém. 

Gilmar Mendes desrespeita a si mesmo.

Em setembro de 2005, o mesmo ministro fez uma contundente defesa das prerrogativas especiais para agentes políticos, seja aqueles que exercem cargo de autoridade, seja os que já terminaram o seu mandato.

Os argumentos de Gilmar são fortes. Ele denuncia que agentes políticos são, historicamente, vítimas de perseguição por parte de autoridades do Ministério Público e do Judiciário.

Mendes cita vários clássicos, incluindo discursos de Victor Nunes Leal, para defender a proteção de agentes políticos, os quais, pela própria natureza do cargo que ocupam ou ocuparam, estariam sempre vulneráveis a toda espécie de perseguição por parte de seus inimigos.

No Brasil, uma das maneiras mais comuns de se perseguir um agente político é através de acusações de corrupção e improbidade. Para os leigos: isso não quer dizer, evidentemente, que não haja corrupção entre os políticos, e sim que há corrupção inclusive na maneira como as denúncias de corrupção são feitas. 

A história das acusações de improbidade contra políticos é, ela mesmo, eivada de improbidades, exalta-se Gilmar em seu voto de 2005!

A jurisdição especial, no STF, diz Gilmar teria a importância de proteger a autoridade que tem ou teve responsabilidades políticas de ser vítima de um juízo influenciado pelo meio, e garantir que o agente político seja julgado com "plenas  garantias e completa imparcialidade".

É importante reiterar que Gilmar Mendes defende que agentes políticos já fora do cargo também precisam de jurisdição especial, porque, em caso contrário, a falta de proteção futura contra arbítrios e perseguições, poderia intimidá-los a agirem com a necessária independência já no dia de hoje. 

Eu recortei trechos de seus argumentos, e reproduzo abaixo. Leiam! É de um tempo em que Gilmar ainda não havia sido se tornado o golpista furibundo  que se tornou pouco tempo depois, e ainda era conhecido como um  magistrado "garantista".

O argumento inteiro de Gilmar em 2005 pode ser visto aqui ou no slideshare aí embaixo.

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Miguel do Rosário

Miguel do Rosário é jornalista e editor do blog O Cafezinho. Nasceu em 1975, no Rio de Janeiro, onde vive e trabalha até hoje.

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