A ideia de justiça não é monopólio de ninguém. Nem do Judiciário.
A ideia de justiça é uma abstração social que, numa democracia, está encarnada no sufrágio universal.
O Judiciário, como todos os poderes, obedece à Constituição.
E a Constituição diz que todo o poder emana do povo.
Lula foi eleito, reeleito, elegeu sua sucessora, reelegeu-a.
É o presidente brasileiro mais popular da nossa história. É a liderança brasileira mais respeitada no mundo.
A consciência do povo deve ser medida por votos, e não por pesquisas Datafolha.
Se temos um juiz brasileiro enlouquecido, promovendo atentados sucessivos à Constituição, ao bom senso, à democracia, então quem obstrui a justiça é ele, e não o presidente Lula.
Lula no ministério ajudará o Brasil a recuperar o nosso sentido de justiça. Ajudará a deixar que a justiça flua sem esses tremores golpistas, sem a interferência de meganhas saudosos da ditadura.
Abaixo, artigo de uma advogada, sobre o mesmo tema.
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Lula no ministério é para trazer justiça, não para obstrui-la
Por Marina Lacerda, exclusivo para o Cafezinho.
Dizer que Lula está obstruindo a justiça ao aceitar um novo ministério é mais um jogo retórico para desgastar a figura do maior líder popular vivo do mundo.
“Obstrução da justiça” não existe na legislação brasileira.
Existem crimes contra a administração da justiça: “reingresso de estrangeiro expulso”, “denunciação caluniosa”, “comunicação falsa de crime ou de contravenção”, etc. Mas nada que se assemelhe a uma pessoa que é investigada ou ré assumir um cargo com prerrogativa de função (vulgarmente chamada de foro privilegiado).
O crime que mais se aproxima com aquele que alguns sugerem que Lula ou Dilma estariam cometendo é o de “favorecimento pessoal”. Como diz o artigo 348 do Código Penal, é punida com detenção de um a seis meses a conduta de “auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão”.
Dilma, porém, não estaria auxiliando Lula a subtrair-se de ação da autoridade. Lula ministro permaneceria sujeito à jurisdição penal brasileira; a única diferença é que seu processo “subiria” para o Supremo Tribunal Federal.
É claro que, no contexto de exceção seletiva em que vivemos, em que as garantias constitucionais não valem mais para os agentes ligados ao PT – como já não valiam muito para pobres, negros e movimentos sociais –, é possível que a máquina da Justiça seja acionada para atuar sobre isso. Contudo, não nomeá-lo sob esse argumento seria sucumbir à narrativa dos que tem trabalhado contra a legalidade.
Fora essa consideração jurídica, há outra ponderação política há fazer: é irresponsabilidade deixar Lula, que é um dos mais importantes recursos dos miseráveis deste país (a expressão é de Wanderley Guilherme dos Santos), sujeito ao arbítrio de um juízo de primeira instância que funciona claramente com motivações políticas. Lula já foi sequestrado por algumas horas e em breve pode tornar-se um preso político. As leis da república estão sendo violadas em prol de interesses que nada têm de públicos. É um dever patriótico evitar que isso aconteça.
* Marina Lacerda, mestre em Direito Constitucional, membro da Rede Nacional de Advogadas e Advogados Populares.