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Até Presidente da OAB, de direita, denuncia: Moro cometeu crime

Condução coercitiva é uma violência que apenas se aplica se o cidadão se negar a comparecer diante do juiz. É o que dizem todos os juristas, e aos quais agora se soma o presidente da OAB, Carlos Lamachia. Espera-se que, diante tantas ilegalidades, que não acontecem apenas neste caso, mas em toda a condução da […]

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Condução coercitiva é uma violência que apenas se aplica se o cidadão se negar a comparecer diante do juiz.

É o que dizem todos os juristas, e aos quais agora se soma o presidente da OAB, Carlos Lamachia.

Espera-se que, diante tantas ilegalidades, que não acontecem apenas neste caso, mas em toda a condução da Lava Jato, a OAB não se curve às pressões golpistas e não entre na onda do impeachment.

Se a OAB se curvar ao golpe, estará repetindo o mesmo erro que cometeu em 1964, quando a entidade participou das marchas coxinhas da época e apoiou a derrubada de Jango.

Lamachia é uma figura não apenas conservadora mas submissa à mídia, reflexo dos tempos sombrios em que vivemos, sempre à beira de um golpe midiático-judicial.

Mas a ilegalidade cometida ontem por Sergio Moro contra Lula deve ter gerado uma pressão tão grande da comunidade jurídica, que Lamachia não teve outra alternativa a não ser fazer uma dura denúncia contra Sergio Moro.

Ou talvez Lamachia, mesmo sendo um conservador, cultive princípios democráticos que o permitam superar preconceitos políticos e defender inclusive cidadãos que pensam diferente.

Afinal, é o que se espera de juristas, à direita e à esquerda, num regime democrático: que defendam princípios democráticos e a Constituição.

A entrevista de Lamachia, como se esperaria de uma figura pusilânime em relação à mídia, é cheia de não-me-toques e ambiguidades; obviamente ele tem medo de que sanha golpista-midiática se volte contra ele.

O golpe em curso, como se sabe, é baseado no medo, em especial dos assassinatos de reputação perpetrados pela imprensa, aos quais se seguem uma perseguição penal sem compromisso com fatos ou provas.

Algumas afirmações de Lamachia, porém, foram bastante duras:

“Sem a negativa [do cidadão], a condução à força é desnecessária”.

“combate à corrupção deve ser feito com respeito à Constituição e às leis do país.”

“Não se combate o crime cometendo outro crime, que é o descumprimento das leis. ”

***

Abaixo, o artigo completo publicado no Conjur.

COMUNICAÇÃO PRÉVIA

Condução coercitiva só vale se há recusa em colaborar, diz presidente da OAB

5 de março de 2016, 13h29
Por Tadeu Rover, no Conjur.

Após a conturbada condução coercitiva do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Claudio Lamachia, declarou que esse tipo de medida é admitido apenas quando há intimação prévia para o cidadão comparecer e caso ele se recuse a depor. “Sem a negativa, a condução à força é desnecessária”, afirmou à revista eletrônica Consultor Jurídico.

Lamachia ressaltou que não poderia comentar o fato concreto envolvendo Lula, pois não analisou os autos. Também disse que o combate à corrupção deve ser feito com respeito à Constituição e às leis do país.

“Não se combate o crime cometendo outro crime, que é o descumprimento das leis. Contudo, sem conhecer os detalhes do processo, não é papel da OAB aplaudir ou criticar caso específico. Todos devem ser investigados quando houver motivo, mas dentro da lei”, complementou.

Para Lamachia, “Estado de Direito significa que a lei vale para todos, para os investigados, independente de posição social ou política, e para as autoridades que estão investigando”, pois ninguém está acima da lei.

Respeito à classe
O presidente do Conselho Federal disse ainda que a seccional paulista da OAB tomará providências diante de ato contra o advogado Alberto Zacharias Toron, que foi impedido de entrar na Superintendência da Polícia Federal em São Paulo, mesmo sendo defensor de um dos investigados nessa fase da operação “lava jato”.

Lamachia afirmou que as prerrogativas da advocacia devem ser sempre respeitadas. “A maturidade de uma democracia se mede pelos respeito às leis e normas constitucionais. O advogado, quando atua em juízo, o faz por força da Constituição Federal, que o coloca como indispensável à administração da Justiça. Ele fala em nome do cidadão, para o cidadão e em respeito ao cidadão.”

Tadeu Rover é repórter da revista Consultor Jurídico.

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Miguel do Rosário

Miguel do Rosário é jornalista e editor do blog O Cafezinho. Nasceu em 1975, no Rio de Janeiro, onde vive e trabalha até hoje.

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