Deputado apresenta projeto de lei para proibir execução provisória de pena

13/10/2015- Brasília- DF, Brasil- Deputado Wadih durante entrevista na Câmara dos Deputados, após descisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em barrar o pedido de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff.

por Bárbara Mengardo, no Jota

Em resposta à recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que legitima a execução provisória de penas, o deputado Wadih Damous (PT/RJ) apresentou nesta terça-feira (01/03) um Projeto de Lei (PL 4.517/2016) que proíbe a prisão antes do trânsito em julgado de ações penais. A proposta ainda não tem relator.

O PL altera pontos da Lei 8.038, de 1990, que regulamenta a tramitação de processos no STF e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), e do Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689, de 1941). De acordo com o texto, os recursos interpostos às Cortes têm efeito suspensivo, ou seja, eventuais condenações não podem surtir efeito enquanto as partes estejam recorrendo.

Além disso, o PL 4.517/2016 altera o Código de Processo Penal para prever expressamente que os recursos ao STF suspendem os efeitos de decisões condenatórias, impedindo a execução provisória da pena. Atualmente, de acordo com o dispositivo, os recursos à Corte não têm efeito suspensivo.

Na justificativa para apresentação do PL, Damous diz que a regra atual é contrária ao artigo 283 da Constituição, segundo o qual “ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”.

Para fundamentar o projeto, o parlamentar também cita a presunção de inocência, garantida no artigo 5º da Constituição, que prevê que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

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