Menu

Ministério Público vem orquestrando avanço do Estado penal

Foto: Vladimir Platonow/Agência Brasil por Leonardo Isaac Yarochewsky, no Consultor Jurídico O Ministério Público Federal comemorou no último dia 25, com toda pompa e circunstância, inclusive com direito à presença de artista global, o fato de ter conseguido as assinaturas necessárias (mais de 1,5 milhões) para encaminhar projeto de lei de iniciativa popular em favor das “10 […]

6 comentários
Apoie o Cafezinho
Siga-nos no Siga-nos no Google News
Foto: Vladimir Platonow / Agência Brasil

Foto: Vladimir Platonow/Agência Brasil

por Leonardo Isaac Yarochewsky, no Consultor Jurídico

O Ministério Público Federal comemorou no último dia 25, com toda pompa e circunstância, inclusive com direito à presença de artista global, o fato de ter conseguido as assinaturas necessárias (mais de 1,5 milhões) para encaminhar projeto de lei de iniciativa popular em favor das “10 medidas contra a corrupção”.

Durante cerca de sete meses de campanha por todo o país, alguns membros do MPF — procuradores que atuam na “lava jato” — fizeram palestras, até mesmo em igrejas, defendendo as referidas medidas. Nem sempre com ética e responsabilidade, mas sempre em nome da sanha punitivista, os procuradores da República com suas vocações acusatórias convenceram pessoas de diversas classes sociais, instruídas ou não, a assinar a proposta. Até mesmo o nome de “Deus” foi usado em vão para obtenção das assinaturas necessárias.

Entre as dez medidas, os procuradores propõem: tornar crime o enriquecimento ilícito de agentes públicos, responsabilizar os partidos pelo crime de caixa dois, transformar a corrupção envolvendo altos valores em crime hediondo com penas altas e acelerar as ações contra a conduta desonesta no setor público, a chamada improbidade administrativa.

Em artigo publicado no jornal Zero Hora (28/2)[1] sobre o “pacote do MP” que propõe, entre outros absurdos, que os agentes públicos se submetam a testes que apontem se eles são ou não propensos a cometerem crimes, Lenio Streck afirma, com toda propriedade, que se trata de uma “eugenia cívica”. De acordo com Lenio, “o pacote retroage mais de mil anos ao restringir a possibilidade de pedido liminar em habeas corpus”.

Em outro viés autoritário, a maioria esmagadora dos membros do Ministério Público (Federal e Estadual) comemora a decisão do Supremo Tribunal Federal que relativizou o princípio da presunção de inocência. O procurador-geral da República Rodrigo Janot declarou que a referida decisão “trata-se de um passo decisivo contra a impunidade”. Em carta dirigida aos seus pares, o chefe do Ministério Público exaltou a decisão autoritária, afrontosa aos direitos humanos e que destroçou a Constituição da República.

Nilo Batista, com atuação em vários processos em defesa de acusados e presos políticos durante o regime ditatorial de exceção, já asseverou que “o direito penal é a porta de entrada do fascismo”.

De igual modo, Christiano Falk Fragoso[2] observa que o processo penal é um campo fértil para as diversas formas de manifestações de autoritarismo.

É no direito penal e no processo penal — como formas de manifestações e instrumentos de poder — que o autoritarismo e fascismo brotam e se desenvolvem. Através do direito penal e do processo penal se busca controlar a sociedade e neutralizar os indesejáveis — eleitos como inimigos — sejam na concepção de Carl Schmitt ou na de Gunther Jakobs.

Aliado à Polícia Federal (PF), com o aval de alguns magistrados e o apoio da mídia repressora, o Ministério Público vem orquestrando e conduzindo o avanço do Estado penal que ocupa cada vez mais espaço no seio da sociedade.

A influência perniciosa e vil dos meios de comunicação que usam e abusam do poder — decorrente principalmente do monopólio — é empregada pelo braço repressor do Estado (PF e MP) para, através do discurso do medo, da violência, da corrupção etc. conquistar não só o apoio da sociedade, mas para obter uma “carta branca”, com a qual tudo é permitido e os fins justificam os meios, para combater o crime.

Interessante observar a análise feita por Massimo Pavarini sobre como a “Operação Mãos Limpas” — exemplo para alguns aqui no Brasil — que relegitimou o sistema penal na Itália. Segundo Pavarini, “na Itália, durante muito tempo e diferentemente do que se registrou em outras realidades nacionais, os sentimentos coletivos de insegurança puderam se manifestar como demanda política por mudança através de uma participação democrática mais intensa. O que equivale a dizer que a comunicação social, através do vocabulário da política, favoreceu uma construção social de mal-estar e de conflito fora das categorias morais de culpa e pena”. [3]

Em razão de novos critérios de criminalização primária e secundária a população carcerária aumentou 50% ao ano. A seletividade repressiva dirigiu-se, especialmente, para duas figuras de marginalidade — drogaditos e imigrantes de cor.

Mais adiante, Pavarini assevera que um exemplo que pode explicar a mudança de paradigma da construção social do inimigo interno é “oferecido hoje na Itália pela campanha denominada jornalisticamente como ‘Mãos Limpas’, de repressão judicial à corrupção política”. [4]

O paradigma político social da corrupção dá lugar, segundo Pavarini, ao paradigma moralista. “Os magistrados que conduzem as investigações sobre corrupção política são novos ídolos populares, os grandes ‘moralizadores’ porque são grandes ‘justiceiros’”.[5] Qualquer semelhança com a realidade brasileira não é mera coincidência.

Ao se referir sobre uma sociedade autoritária, a filósofa Marilena Chaui observa que a sociedade brasileira conheceu a cidadania através de uma figura inédita: “o senhor-cidadão, e que conserva a cidadania como privilégio de classe, fazendo-a ser uma concessão regulada e periódica da classe dominante às demais classes sociais, podendo ser-lhes retirada quando os dominantes assim o decidem (como durante as ditaduras)”. [6]

Para Marilena Chaui, a sociedade brasileira é, também, autoritária, porque as leis sempre foram armas utilizadas para manutenção de privilégios e “instrumento para a repressão e a opressão, jamais definindo direitos e deveres”. [7]

Dúvida não há, e os dados comprovam, que os mais vulneráveis (jovens, negros e pobres) são os que mais sofrem com a repressão penal. Contudo, hodiernamente, os agentes do Estado punitivista buscam a criminalização do “colarinho branco”, da “criminalidade dourada” e da política (pelo menos em relação há alguns) para mostrar que o direito penal é igual para todos. O direito penal jamais será igual para todos em uma sociedade de classe e capitalista, porque nem todos são iguais.

O cerceamento de direitos e garantias, a relativização dos princípios fundamentais e o incremento da criminalização, em nome do combate a corrupção ou a qualquer espécie de criminalidade, só tem o condão de transformar o Estado democrático de direito em um Estado autoritário e fascista, no qual a polícia Federal passa a ter o papel de uma polícia política nos moldes dos estados nazifascistas e o Ministério Público um aparelho do estado repressor.

***

2 FRAGOSO, Christiano Falk. Autoritarismo e sistema penal. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2015.

3 PAVARINI, Massimo. O instrutivo caso italiano. In: Discursos Sediciosos – crime, direito e sociedade, ano 1, nº 2. Rio de Janeiro: Instituto Carioca de Criminologia/Relume Dumará, 1996.

4 PAVARINI, ob. cit.

5 PAVARINI, ob. cit.

6 CHAUI, Marilena. Manifestações ideológicas do autoritarismo brasileiro. Organizador André Rocha. Belo Horizonte: Autêntica Editora; São Paulo: Editora Fundação Perseu Abramo, 2013.

7 Idem.

Apoie o Cafezinho
Siga-nos no Siga-nos no Google News

Comentários

Os comentários aqui postados são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do site O CAFEZINHO. Todos as mensagens são moderadas. Não serão aceitos comentários com ofensas, com links externos ao site, e em letras maiúsculas. Em casos de ofensas pessoais, preconceituosas, ou que incitem o ódio e a violência, denuncie.

Escrever comentário

Escreva seu comentário

Mísia

01/03/2016 - 22h56

As palestras não eram feitas “até mesmo em igrejas”, mas principalmente em igrejas; foi no reduto dos “irmãos” de Dallagnol que eles conseguiram as assinaturas. Estamos todos ferrados: aliança do diabo com os coisa ruins!

Messias Franca de Macedo

01/03/2016 - 21h33

[Para esse tal “procurador com cara e nome de xarope” assistir e se deleitar!]

Antony Garotinho detona os donos da Rede Globo

– em discurso memorável proferido da tribuna da Câmara dos Deputados

“(…)
Irmãos Marinho, quem comprou a TV Globo de São Paulo com uma procuração falsa foi o pai de vocês, o pai de vocês [o “dotô” Robert(o) Marín(ho), adendo do matuto!].
E ninguém toma atitude contra vocês porque neste país a Justiça tem medo das organizações Globo! Compraram, e o processo se arrasta a anos, trocando de juiz pra juiz, de desembargador para desembargador, e ninguém dá a sentença de uma emissora de televisão comprada com procuração falsa.
(…)
E mais, o senhor João Roberto Marinho deveria se explicar porque no ano de 2006 ele tinha uma conta em paraíso fiscal não declarada à Receita Federal do Brasil com mais de R$ 100 milhões – e por que a Receita Federal não fez nada em 2006!
Deveria explicar mais: o senhor Ali Kamel estava com dinheiro na lista do escândalo do Banestado!
Olhem o rabo de vocês!
Vocês não têm autoridade moral para criticar ninguém neste país!
(…)”

VÍDEO HISTÓRICO, PEDAGÓGICO E SENSACIONAL

https://www.youtube.com/watch?v=TEMCVi2n8Lo&ebc=ANyPxKpEiqU1CTl5F5PRpKLfcTg8488-ldN4T_xh5HlAM_7PuzVVDO7_xb9sJ-850ss3bD2y1bYA90vKgPiwhkZwXKIZLBj29A

Messias Franca de Macedo

01/03/2016 - 20h49

[A ALOPRADA E BEÓCIA DIREITA BRASILEIRA NÃO ENTENDE PATAVINAS DO IDIOMA ALEMÃO!
E uma aula histórica de Direito proferida pelo eminente e catedrático jurista Pedro Serrano.]

Pedro Serrano condena exceção e excessos nas investigações de Lula

publicado em 01 de março de 2016 às 19:51

A questão das investigações contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, pelas obras realizadas em sítio que frequentava e adesão a uma cooperativa de construção de edifício no Guarujá (SP), traz aspectos relevantes não veiculados pela mídia.
(…)
A decisão do CNMP é uma pérola de incoerência. Em essência, reconhece que a forma de atribuição da investigação ofendeu o princípio do promotor natural – ou seja, aquele eleito para comandar a investigação segundo as regras que presidem a instituição – mas, pasmem, manteve a investigação sob comando do mesmo promotor alegando precedência da segurança jurídica.
Como se o “promotor natural’ contrariasse a “segurança jurídica” e não a garantisse.
(…)
Tratou-se do uso equivocado de uma teoria da moda no âmbito do direito, formulada pelo jurista alemão Robert Alexy, chamada de ponderação de princípios.
(…)
Evidente que razão assiste a defesa de Lula. Uma grave ofensa ao investigado ter uma mesma conduta, que lhe é imputada criminalmente, apurada ao mesmo tempo pelas esferas estadual e federal. Ou uma ou outra.
Não há outro caminho ao STF se não definir pela competência de uma ou outra esfera do MP, federal ou estadual, para apuração dos fatos.
Até que esta definição ocorra é de cautela própria do bom direito que as autoridades de ambas as esferas abstenham-se de praticar atos apuratórios, para que a investigação não ocorra por autoridade incompetente, como forma de garantia dos direitos do investigado, mas também de legalidade da apuração e não nulidade de seus atos.
Aparentemente, esta cautela não tem sido observada. A mídia chegou a noticiar a intimação para que o ex-presidente comparecesse para depoimento, sob pena de condução coercitiva, em dois dias e horários diferentes. Um evidente erro o uso da condução coercitiva de um investigado, que sequer é obrigado a declarar nada, erro do qual, inclusive, se escusou o membro do MP.
É dever do Estado e direito do investigado, segundo nossa Constituição e nossa legislação processual penal, a manutenção de seu status moral.
Em casos rumorosos, a preservação maior possível da imagem do investigado é um ônus de quem investiga.
(…)
Tal forma de proceder, corrente e adequada, não tem sido adotada com relação aos investigados na operação Lava Jato e ao ex-presidente. Ao contrário, parece que prefere-se o uso de mecanismos estrepitosos de convocação e depoimento.
Somados tais fatos aos já muito falados vazamentos indevidos, o que se observa não é um agir de acordo com o Direito. Mas um agir de exceção por parte de nosso sistema penal, que a história registra e, chegará o dia, cobrará de seus agentes, ao menos no plano histórico, as ofensas ao Estado constitucional e Democrático de Direito.
(…)

FONTE [LÍMPIDA!]: http://www.viomundo.com.br/voce-escreve/pedro-serrano-condena-excecao-e-excessos-nas-investigacoes-de-lula.html#comment-955970

e aqui

http://www.cartacapital.com.br/Plone/colunistas/pedro-estevam-serrano

mineiro

01/03/2016 - 19h49

se isso nao servir para ir para rua quebrar o pau , nao existe mais motivo nenhum. em salas com ar condicionados nao combatem facismo e nem nazismo. se nao acordar agora todos os nossos direitos ta indo para o ralo. e continuo afirmando o brasil nao tem pres. tem um fantoche de pres. e o comando do pais esta na mao dos golpistas do mp, pf e pig. agora para tirar o poder das maos deles , é so no pau mesmo , é so na guerra. nao existe outra saida para o brasil e com esse fantoche de pres. no poder vai ficar cada vez pior.

Irion

01/03/2016 - 19h48

O fascismo começa assim! Depois os procuradores se colocarão acima do bem e do mal, acho que já fazem isso hoje, para decidir quem condenam (a esquerda) e quem absolvem (os parceiros da direita corrupta/entreguista, v.g. caso helicóca, aécioporto de Furnas, etc.). Tudo coordenado pelo Império ianque, de quem recebem viagens e premiações! (muito barato, para levarem em troca o NOSSO Pré-Sal…)

ulysses freire da paz jr

01/03/2016 - 19h35

Qualquer alteração governamental ou iniciativa que não seja ESMIUÇAR E CONCLUIR A CPI DA DÍVIDA PÚBLICA https://www.youtube.com/watch?v=1hhRRhP79Kk é pura encenação e retórica, enxugar gelo segundo o dito popular.

“Alles was das Böse braucht, um zu triumphieren ist, http://pensador.uol.com.br/frase/MzkwNQ/ daß die guten Menschen nichts tun.” — Edmund Burke, amerikanischer Philosoph, 1729-1797


Leia mais

Recentes

Recentes