1) A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva confia que o Supremo Tribunal Federal decidirá, no prazo mais breve possível, a quem compete investigar supostos fatos relacionados ao sítio Santa Bárbara. Lula não tem o que esconder nem teme ser investigado, mas repudia o arbítrio e o abuso de autoridade contra qualquer cidadão.
2) Confia também que, enquanto não houver tal decisão, nem o Ministério Público de São Paulo nem o Ministério Público Federal adotarão medidas invasivas ou atos de consequências irreversíveis, o que seria uma afronta à mais alta corte do país.
3) A manifestação dos Procuradores da Lava Jato, encaminhada hoje ao STF, não muda a realidade: os mesmos fatos e os mesmos supostos delitos estão sendo investigados tanto pelo Ministério Público de São Paulo quanto pelo Ministério Público da União, o que a lei não permite.
4) Mesmo não tendo sido mencionadas na portaria de abertura do PIC 94.2.7273/2015 do MPSP, as obras no sítio Santa Bárbara foram objeto exclusivo de interrogatório das testemunhas Igenes Irrigaray e Adriano Fernandes dos Anjos, entre outras, ouvidos pessoalmente pelo promotor Cássio Conserino em Dourados (MS), conforme documentos anexos à nota divulgada pelo Instituto Lula em 27 de fevereiro (http://www.institutolula.org/lula-pede-ao-stf-para-decidir-quem-investiga-sitio-de-atibaia ).
5) O fato de ter recebido designação do Procurador-Geral da República para proceder sobre Notícia de Fato referente ao Sítio Santa Bárbara não torna a Força Tarefa da Lava Jato nem a 13a. Vara Federal de Curitiba destinatárias universais da prestação jurisdicional no País. Tampouco as torna isentas de contestações nos foros adequados.
6) É contraditória, para dizer o mínimo, a argumentação dos procuradores da Lava Jato de que seria temerária a aceitação da ação de conflito de atribuições com base em notícias de imprensa. Na petição de hoje, revela-se afinal que o PIC 1.25.00.003350-2015-98, foi instaurado pelos mesmos procuradores com base em mera reportagem – ainda por cima errônea – da suspeitíssima respeita Veja.
7) Não é temerário, no estado democrático, buscar a Justiça, socorrer-se do bom Direito. Temerário é acusar alguém de “supostamente ter auferido vantagens” a partir de meras ilações, sem dar-lhe conhecimento dos fatos e direito ao contraditório. Seja ele um ex-presidente da República ou um cidadão comum.
ulysses freire da paz jr
02/03/2016 - 08h06
Muito pior que uma eventual afronta ao STF é o engavetamento e o desvio de foco com inúmeros bois de piranha destinados a atrair atenção para si para que o CERNE DE TUDO permaneça intocável https://www.youtube.com/watch?v=1hhRRhP79Kk
Enquanto não se fizer um upgrade no foco dos assuntos de happy hour, rodada familiar e amigos para o ÂMAGO de todos os problemas do país, https://www.youtube.com/watch?v=aFzke1cCwUg será pura retórica, jogo de cena, enxugamento de gelo, segundo o dito popular.
Hell Back
01/03/2016 - 14h48
A lei não permite? Se é a rede globo tudo é permitido. Ela está acima do STF e da Justiça, aliás, ela é a própria Justiça!
Cunha e Silva
01/03/2016 - 11h47
Se o Lula depender do Supremo estará preso até a semana santa . A falta de isenção permeia cada caráter daqueles doutos senhores , somando se aí uma boa dose de medo e covardia , além daqueles com todos esses predicados gostam de aparecer na mídia .