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A constitucionalização do troca-troca partidário

por Paulo Emílio Dantas Nazaré O cenário partidário brasileiro é confuso. Sobram partidos e falta ideologia. Na hora de votar, o eleitor tem à sua disposição candidatos filiados a 35 partidos registrados na Justiça Eleitoral. São tantas agremiações partidárias que o eleitor sente-se perdido em meio a uma sopa de letras, geralmente desprovidas de qualquer significado. […]

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Brasília- DF- Brasil- 02/02/2016- Sessão solene do Congresso Nacional para abertura dos trabalhos legislativos do segundo ano da 55ª Legislatura. Foto: Lucio Bernardo Jr./ Câmara dos Deputados

por Paulo Emílio Dantas Nazaré

O cenário partidário brasileiro é confuso. Sobram partidos e falta ideologia. Na hora de votar, o eleitor tem à sua disposição candidatos filiados a 35 partidos registrados na Justiça Eleitoral. São tantas agremiações partidárias que o eleitor sente-se perdido em meio a uma sopa de letras, geralmente desprovidas de qualquer significado. Na hora de governar, a confusão se repete. A Câmara dos Deputados, por exemplo, é integrada por 27 partidos, e a maioria não carrega ideologia alguma. Não bastasse os transtornos gerados pela criação desmedida de partidos políticos, eleitores e governantes serão mergulhados em um clima institucional ainda mais complexo com a iminente  abertura de uma janela para o troca-troca partidário, por força da Emenda Constitucional nº 91, de 2016.

Desde 1945, as candidaturas avulsas são proibidas no Brasil, e a regra da filiação partidária atualmente é condição de elegibilidade expressa no art. 14, § 3º, V, da Constituição Federal. Logo, quem deseja ocupar um cargo eletivo antes deve se filiar a um partido. Além disso, depois de eleito em pleito proporcional para vereador, deputado estadual ou deputado federal, o político precisa se manter fiel ao seu partido nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Essa deveria ser a lógica do sistema político brasileiro, mas não é assim na prática.

No Brasil, os partidos políticos tendem a ser reduzidos a meras organizações estruturadas com a finalidade de vencer eleições. O eleitor tem dificuldade para diferenciar o que significa votar em alguém do PTC, PSL, SD, NOVO, Partido da Mulher Brasileira, entre outros. Em meio a tantas letras que pouco dizem, o eleitor acaba decidindo seu voto com base no nome do seu candidato, apenas.

Quem quer se candidatar também fica perdido e termina se filiando no grupo que aparentemente lhe dará mais oportunidades de vitória, independentemente das propostas defendidas pela sigla partidária — e, pasmem, muitas vezes as siglas não defendem causa alguma.

A deterioração do sistema político não finda por aí. Terminadas as eleições, o governante aclamado pelas urnas precisa abrir diálogo com os parlamentares a fim de criar sua base de apoio. A tarefa era para ser facilitada pela união ideológica, assim os que compartilhassem semelhantes visões de mundo tenderiam a se unir e a governarem juntos.

Contudo, a salada partidária torna a governabilidade um desafio quase insolúvel já que os partidos não possuem identidade nem compromissos comuns. No fim das contas, o governante se vê forçado a abrir um balcão de trocas no varejo sob pena de não conseguir implantar as mudanças que a população dele espera desde quando depositou os votos em seu nome.

O quadro atual da política partidária é esse. Como se não bastasse, os tribunais adotaram o entendimento de que a saída de um partido para a fundação de um novo não resulta na perda do mandato eletivo. Em consequência disso, houve a proliferação de novas legendas partidárias que foram surgindo como atalhos para políticos em pleno exercício do mandato conseguirem sair das suas legendas, independentemente da configuração de justa causa.

Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 91, de 2016, o Congresso Nacional resolveu tornar o que já era confuso ainda mais instável. Assim fez ao abrir uma janela de trinta dias para que vereadores, deputados estaduais e deputados federais possam trocar de partido por qualquer motivo. Dessa forma, com os olhos nas eleições de 2016, parlamentares em pleno exercício do mandato poderão se reacomodar do jeito que melhor atender aos seus interesses eleitorais.

Aqui pouco importa ideologia, compromisso partidário, luta por causas. Na escolha para qual partido ir, o que pesa são as oportunidades de se safar de um governo impopular para se tornar oposição, de sair de um partido desgastado e migrar para a direção de um partido menor a fim de abocanhar as verbas do fundo partidário. Como resultado das migrações interpartidárias, saem perdendo os partidos mais consolidados, os eleitores e a governabilidade necessária para o País enfrentar as dificuldades.

E quem sai ganhando? Os oportunistas que querem um melhor lugar ao sol percorrendo atalhos  jurídicos criados por eles mesmos.

De brechas em brechas, alguns políticos remendam a Constituição para garantir sua perpetuação no poder em detrimento do fortalecimento dos partidos políticos. A confusão de siglas que nada ou pouco dizem vai continuar, restando aos eleitores e aos governantes entenderem que, em trinta dias, tudo pode mudar e quem hoje é governista amanhã será líder oposicionista. Assim funciona a democracia brasileira, na qual a governabilidade é uma quimera e a estabilidade política fica condicionada aos interesses egoísticos de poucos que, para continuarem no poder, usam seus mandatos para enfraquecer seus partidos.

Paulo Emílio Dantas Nazaré é Chefe de Gabinete do Senador Jorge Viana (PT/AC), mestrando em Direito pela UnB, especialista em Processo Civil pelo IDP.

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Comentários

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Maria Eduarda Bortolanza Fagun

08/07/2016 - 21h50

e teria entao solução o país?? reforma partidária poderia ser um começo?


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