As inovações da “Operação Lava-Jato” em Direitos Humanos

por Rogerio Dultra dos Santos, no Democracia e Conjuntura

Todos os juízes que conheço (por favor, manifestem-se) sabem que uma das características da atividade jurisdicional é que as suas decisões –mesmo as mais comezinhas – devem estar submetidas ao duplo grau de jurisdição. Isto significa que as deliberações do Juiz de primeiro grau, em especial as sentenças e aqueles juízos que implicam privação de liberdade ou de direitos, podem ser questionadas e, então, devem ser confirmadas ou revisadas pelo Tribunal competente.

A possibilidade da revisão judicial faz parte não somente da atividade jurisdicional, mas é um princípio processual presente em qualquer constituição moderna. É uma garantia contra as eventuais falhas de um julgamento feito por seres humanos. Representa a própria ideia de institucionalização da justiça. É o freio interno do Poder Judiciário contra o arbítrio e a personalização.

Surpreende, portanto, que todos, sim, TODOS os acordos de delação premiada da “Operação” “Lava-Jato”, firmados entre o juiz responsável e os advogados dos réus que decidiram assim colaborar com a justiça, todas as delações proíbem que o delator conteste o acordo feito em juízo ou mesmo impetre recurso contra as eventuais sentenças condenatórias que receber.

Esta é a conclusão da pesquisa realizada pelo site jurídico Conjur e é chocante.

Revela uma estrutura judicial que pode ser classificada, no mínimo, como arbitrária, autoritária, e que viola os princípios constitucionais mais básicos. O modo como o instituto da delação — problemático em si — foi reinventado pela “República do Paraná” violenta e tripudia da própria legislação penal e processual penal brasileira.

Alguns acordos já firmados com o TRF da 4ª Região — que aparentemente chancela isto tudo — impedem que delatores entrem com Habeas Corpus e, pasme, desistam dos pedidos de liberdade eventualmente existentes (aqui, substituo uma quantidade enorme de interrogações e exclamações que havia colocado e evoco a figura retórica de Rui Barbosa se revirando no túmulo).

A pesquisa relatada pelo repórter Sérgio Rodas dá conta de que, na maioria dos acordos de delação da “Lava-Jato”, a defesa dos réus fica proibida de ter acesso ao inteiro teor dos processos, por motivo de “sigilo”.

Veja, enquanto as grandes corporações de mídia têm acesso livre e abundante a “vazamentos” regulares de partes ditas sigilosas, os advogados de defesa simplesmente são impedidos de saber contra o que estão lutando, numa distorção medievalesca do procedimento jurisdicional, como já adjetivou o Ministro do STF Teori Zavascki sobre o mesmo processo.

Os réus delatores devem, também, renunciar ao direito ao silêncio e à garantia contra a autoincriminação. Suas penas serão cumpridas, na maioria das delações, no regime inicial, geralmente mais gravoso, por tempo indeterminado e por aí vai.

É uma coleção grotesca de violações desumanas e chocantes do ordenamento jurídico brasileiro.

E num despudor nunca dantes visto.

Nem sob a ditadura mais sangrenta juízes violaram tão flagrante e amplamente os códigos que regularam o seu ofício.

E o pior é que existem advogados dispostos a estimular que os seus clientes aceitem tal tipo de absurdo em troca de regalias que, inclusive, violam os limites legais permitidos para esses tipos de situação.

Ou seja, aqueles réus confessos que delatam podem receber benefícios bem maiores e mais abundantes que os permitidos por lei!

Este conjunto verdadeiramente pavoroso de perversões do direito positivo brasileiro reclama, para além das reiteradas críticas de excesso material e processual na atividade dos envolvidos na “Força tarefa”, uma resposta imediata, consistente e dura do Estado Brasileiro.

Os limites, todos, não foram somente ultrapassados. Foram solenemente ignorados.

A “Força tarefa” desta “operação” declarou guerra ao direito brasileiro.

Portanto, não temos porque ficar comparando esta situação com fascismos ou nazismos.

A barbárie chegou. Ela se chama “Operação Lava-Jato”, e está colocando em seu bolso de irracionalidades brutalmente perversas – e porque não lembrar, corruptas – todo o sistema jurídico brasileiro.

Chegou a hora de colocar um ponto final nesta insanidade. O Poder Judiciário não merece ser rebaixado à triste lembrança histórica deste processo abjeto.

E quem discorda pode evitar uma delação premiada e ficar calado. Porque quem assina, vai ser obrigado a falar.

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