na Folha
Em manifestação apresentada à Justiça Eleitoral contra pedido de cassação, o vice-presidente, Michel Temer (PMDB), faz uma defesa das contribuições recebidas pela campanha à reeleição da presidente Dilma Rousseff (PT), além de críticas e provocações ao PSDB, que é o autor da ação.
Segundo Temer, não se pode demonizar doações devidamente registradas no TSE (Tribunal Superior Eleitoral). “Doação recebida e declarada de pessoa jurídica com capacidade contributiva, independente do que diga um delator, não é caixa dois. Até porque, como visto, o partido-autor [PSDB] foi agraciado com vultosas quantias das mesmas empresas, logo, não há mau uso da autoridade governamental pelos representados [Dilma e Temer]”, diz o texto.
Para desconstruir o argumento de que a campanha de Dilma foi beneficiada pelo esquema de corrupção da Petrobras, os advogados do vice apontam que o PSDB também se beneficiou de repasses feitos por emprestas investigadas.
De acordo com dados do TSE, Dilma recebeu R$ 47,5 milhões em doações das empresas investigadas na Lava Jato. Os advogados apontam que o PSDB recebeu R$ 40 milhões em repasses das mesmas empreiteiras.
“Fossem as doações motivadas tão somente por repasse de verbas oriundas de contratos superfaturados na estatal, é lícito concluir que não haveria razão para o maior partido de oposição obter recursos das mesmas empresas”, aponta a defesa.
“Com o devido respeito às manifestações diversas, não se pode demonizar as doações (legais) de empresas, mesmo que integrantes de grupo econômico preste serviço ao poder público.”
No documento, os advogados do peemedebista também destacam que as funções constitucionais do presidente e do vice-presidente são distintas, em uma defesa à separação da defesa de ambos.
Os advogados de Temer ressaltam ainda que as doações para a campanha do PT seguiram o rito legal, tendo sido corretamente identificadas as empresas doadoras, não sendo recursos provenientes de fontes vedadas, emitidos os competentes recibos eleitorais e declarados efetivamente na prestação de contas.
Em sua delação premiada, o dono da UTC, Ricardo Pessoa, afirmou que, em 2014, foi persuadido pelo ministro Edinho Silva (Comunicação), então tesoureiro da campanha à reeleição de Dilma, a aumentar as doações. Ele disse que foram acertados R$ 10 milhões, mas foram pagos R$ 7,5 milhões porque ele acabou preso na Lava Jato. O ministro, que é investigado no STF (Supremo Tribunal Federal), nega a pressão.
“E nem se diga ter causado surpresa a semelhança na arrecadação. O fato já era de conhecimento público desde a delação premiada do empreiteiro Ricardo Pessoa, quando o próprio Ministério Público Federal concluiu tratar-se de prática desvinculada de um governo ou partido político”, afirmou a defesa.
Para o peemedebista, a ação da oposição representa o “inconformismo” com a derrota nas eleições de 2014 e “um sem-número de ilações”, mais do que “propriamente uma preocupação legítima com a moralidade do pleito.”
EXTINÇÃO
A defesa de Temer foi entregue em uma das quatro ações que pedem a perda do mandato dele e de Dilma ao TSE por abuso de poder político e econômico, além de suspeitas de que recursos desviados da Petrobras tenham ajudado a financiar a reeleição.
Este processo é considerado o principal e trata-se de uma Aime (Ação de Impugnação de Mandato eletivo). Esta é a primeira vez que o tribunal discute esse tipo de ação contra chapa presidencial.
Como a Folha mostrou nesta quarta (10), Dilma e Temer devem adotar a mesma linha de defesa, sustentando que não há elementos jurídicos para que a ação da oposição seja acolhida pelo tribunal.
Na resposta, Temer pede que a ação seja extinta, sendo que deve prevalecer o primeiro processo apresentado ao TSE pedindo a cassação, uma vez que todas tratam do mesmo objeto.
O texto fala ainda que não há qualquer indício que justifique uma “severa intervenção da Justiça Eleitoral” para determinar a cassação dos dois políticos.
“Não se demonstraram quaisquer ilegalidades apuráveis na esfera do direito civil-eleitoral, principalmente com gravidade suficiente para a decretação da cassação da presidente e do vice-presidente.”
Em relação às acusações de que utilizaram indevidamente pronunciamentos de rádio de televisão para promover à reeleição e represaram divulgação de dados oficiais, por exemplo, a defesa de Temer diz que não houve prejuízo econômico.
“Não houve gasto (ou prejuízo) adicional em virtude destas práticas. Afastado, portanto, eventual conteúdo econômico nestas condutas destacadas, porque não revelariam qualquer consequência financeiramente relevante.”
O documento destaca ainda que abuso de poder político não permite esse tipo de ação na Justiça Eleitoral e assegura que não houve essa prática por Dilma e Temer. A peça ainda destaca que não há questionamentos específicos sobre Temer e que ele “não dispõe de atribuições constitucionais a lhe possibilitar atuar com abuso de poder político”.
A peça de Dilma será protocolada no final da semana que vem, próximo ao prazo para entrega do documento. O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, elogiou a linha de defesa adotada tanto pela petista como pelo peemedebista e ressaltou que coloca “os pingos nos is”.
“Não há como se imaginar que nesse processo se faça o que a oposição ao governo federal quer. Desde o dia seguinte à eleição presidencial, ela busca de todas as formas evitar que a vitória nas urnas se concretize”, criticou.
REAÇÃO
Em nota, o PSDB afirmou que os pedidos de cassação de Dilma e Temer estão amparados “em fatos concretos que evidenciam a prática de abuso de poder político e econômico por parte do PT na eleição presidencial de 2014”.
Segundo o partido, o próprio TSE já reconheceu a viabilidade das ações.
“As provas já existentes revelam que o apoio político angariado pela candidata Dilma Rousseff e o pagamento de suas despesas de campanha tiveram origem em dinheiro oriundo de corrupção, o que é suficiente para se concluir que a legitimidade e normalidade das eleições foram afetadas”, diz o PSDB.
Maria Pinheiro
13/02/2016 - 14h17
Temer, quer fazer o favor de sair da minha frente. Traidor.
Ma Lourdes Sousa Aas
13/02/2016 - 02h14
Mas pro PT isso è propina!?
Rivasmias Aras
12/02/2016 - 23h33
Ok, demônio!
Edgard Ferrari
12/02/2016 - 15h28
Doação legal ? Você dá ? Tampinha, safádo de mérda. Ninguém da nada, a trôco de nada . Éssa ladroêira vai acabar logo. Cínico tamanho bóstinha !
Neusvaldo Gomes
12/02/2016 - 15h07
Dilma até 2018 e lula segue. Bjs
Sandra Francesca de Almeida
12/02/2016 - 13h24
O vice decorativo se deu conta que se Dilma perde no TSE ele vai junto, é? Achou que o golpe paraguaio o beneficiaria, mas se esqueceu desse outro, foi?
Geferson Arkanjo
12/02/2016 - 13h14
Não existe eleição democrática com urnas eletrônicas controladas pelo governo e onde já existiam votos prontos antes da eleição e que ainda não existe possibilidade de auditoria… Por si só isso caracteriza FRAUDE ELEITORAL !
O Cafezinho
12/02/2016 - 13h57
não controle do governo e sim do Estado, via TSE, instituição independente.
Sandra Farias
12/02/2016 - 13h07
Mas já ? E tentar ser presidente derrubando quem foi eleito democraticamemte pode ? Vampiro cara de pau !
Antonio Henrique Siqueira
12/02/2016 - 12h48
Se for do PT, pode.
Marcos Fernandes Gonçalves
12/02/2016 - 12h28
Saudades de José Alencar. Que vice, hein? A importância dele foi subestimada. Era um grande articulador. Não existe político perfeito, mas há quem faça a diferença.
Luiz Henrique
12/02/2016 - 12h04
Esse cara não me passa confiança, TEMER SERA SEMPRE UM VICE TRAIDOR.
Marcos Marcos
12/02/2016 - 10h48
O cinismo do Temer, é uma coisa desconcertante. Qual doação de empresas e bancos não tem um caráter comensalista.
Ricardo Edmundo
12/02/2016 - 08h00
A PERGUNTA QUE NÃO QUER CALAR:
POR QUE SERÁ QUE AÉCIO NEVES NÃO ESTÁ “INCLUSO”?
http://www.ptnosenado.org.br/site/noticias/ultimas/item/48981-na-condenacao-a-azeredo-juiza-define-psdb-como-organizacao-criminosa
Ricardo Edmundo Cecconello
12/02/2016 - 10h00
A PERGUNTA QUE NÃO QUER CALAR:
POR QUE SERÁ QUE AÉCIO NEVES NÃO ESTÁ “INCLUSO”?
http://www.ptnosenado.org.br/site/noticias/ultimas/item/48981-na-condenacao-a-azeredo-juiza-define-psdb-como-organizacao-criminosa