O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (3), a Medida Provisória 692/15, que aumenta o imposto sobre ganho de capital devido por pessoas físicas, criando faixas adicionais com alíquotas progressivas.
O texto aprovado também fixa regras para a quitação de dívidas tributárias com a dação de imóveis em pagamento (entrega de um bem para o pagamento de dívida). A matéria será enviada ao Senado.
Esse tópico do pagamento com imóveis foi incluído no texto pelo relator da MP, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE). Quanto às faixas sobre as quais incide o imposto sobre a renda nos ganhos de capital, ele aumentou os valores mínimos e máximos propostos inicialmente pelo Executivo.
Atualmente, é de 15% o imposto de renda sobre ganhos de capital, que incide no lucro de operações com imóveis e ações e outros bens e direitos (autorais, por exemplo).
Originalmente, a MP propunha manter essa alíquota para os ganhos até R$ 1 milhão e criava outras três faixas com alíquotas maiores (20%, 25% e 30%). O texto de Jereissati mantém as novas faixas e fixa em R$ 5 milhões o lucro máximo sobre o qual incidirão os 15%.
Entretanto, o relator diminuiu as alíquotas de cada faixa e aumentou os valores. Assim, para lucros entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões, a alíquota será de 17,5%; acima de R$ 10 milhões e até R$ 30 milhões, de 20%; e acima de R$ 30 milhões, 22,5%.
Esses mesmos valores e alíquotas serão aplicados no ganho de capital das pequenas e médias empresas, inclusive aquelas enquadradas no Supersimples. Não valerão, porém, para as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado.
Parcelamento
Para evitar o parcelamento da venda do bem e o enquadramento sucessivo em faixas menores, a MP determina que o ganho de capital na venda de cada parte deve ser somado aos ganhos conseguidos em operações anteriores, deduzindo-se o montante do imposto pago nessas operações.
A diferença do texto do relator em relação ao texto original da MP é que Jereissati prevê o uso desse mecanismo para as vendas realizadas até o final do ano-calendário seguinte ao da primeira operação e não somente para aquelas realizadas no mesmo ano.
O relator prevê ainda que os valores das faixas de tributação serão corrigidos pelo mesmo percentual de reajuste da menor faixa da tabela progressiva mensal do imposto sobre a renda das pessoas físicas (IRPF).
Todas as novas regras entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016.
Imóveis em pagamento
Para a quitação de débitos tributários com a União, o texto aprovado inclui regras para a aceitação de imóveis como pagamento.
A propriedade deverá passar por prévia avaliação judicial, segundo critérios de mercado. O valor encontrado deverá abranger a totalidade do débito que se pretende liquidar, com atualização, juros, multa e encargos, sem desconto de qualquer natureza. Se o valor não for suficiente, o contribuinte poderá complementar a diferença com dinheiro.
Lucro de coligada
Outro assunto incluído pelo relator na MP é a contabilização do resultado de empresas coligadas domiciliadas no exterior e localizadas em países com tributação favorecida (paraíso fiscal) ou subtributação.
Atualmente, a Lei 12.973/14 proíbe a contabilização do lucro dessas empresas para apuração do lucro real da empresa domiciliada no Brasil, permitindo apenas sua soma ao lucro líquido.
O texto do relator inverte a proibição da lei e passa a permitir a contabilização para encontrar o lucro real e a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
eros alonso
06/02/2016 - 22h32
Por que os acionistas irão pagar menos impostos que o assalariado paga?
Gf Andrezão
04/02/2016 - 21h15
E o cunha sentadinho bem ali…
Cadeia neste verme…AFF
Daniel Menezes
04/02/2016 - 20h00
É um começo. Difícil é entender pq uma pessoa que ganhou 8 milhões negociando ações vai pagar 17% enquanto quem ganha 5 mil trabalhando pagará 27,5%. #JusticaFiscal
eros alonso
06/02/2016 - 22h41
O sr foi como dedo na ferida. Eu, pessoalmente, gostaria de escarfunchar o dedo nessa ferida até sangrar.É que o Congresso tem os 300 picaretas, as Leis são feitas para ajudar as Castas. É que a Justiça deveria impedir a anomalia que o sr apontou mas se cala. E então eu pergunto> É constitucional o trabalhador pagar mais que o investidor? Apenas estão diminuindo a sonegação oficializada.A Lei anterior, a atual e ainda vigente, foi feita por bandidos para proteger sonegadores. Essa nova Lei nos dá a impressão que os picaretas estão começando a ter vergonha na cara.
Guandu Guanduense
04/02/2016 - 19h20
Paulo Pimenta: O procurador “cabeça” da Lava-Jato tem passivo na CPI do Banestado
Felipe Rocha
04/02/2016 - 19h17
Diz que esse projeto aprovado, com texto final do PSDB, causará menos arrecadação do que hoje. É verdade?
O Cafezinho
04/02/2016 - 19h37
acho que não. a previsão é de aumentar. porém será a metade do que seria por causas das mudanças promovidas pelo psdb em favor dos muitos ricos
Daniel Belisário
04/02/2016 - 21h04
PSDB sendo PSDB. Governando para os ricos.
Felipe Rocha
04/02/2016 - 21h07
http://m.oglobo.globo.com/economia/governo-sofre-primeira-derrota-do-ano-com-imposto-sobre-ganhos-de-capital-18604300
Felipe Rocha
04/02/2016 - 21h07
“Segundo o líder do governo, José Guimarães (PT-CE), a expectativa é que, com as mudanças no texto proposto pelo Executivo, a arrecadação, que era de R$ 1,8 bilhões, caia pela metade.”
Felipe Rocha
04/02/2016 - 21h09
A oposiçao esta comemorando a aprovação desse projeto por considerar derrota do governo. Tem algo de muito errado nisso ai… Se a Globo comemora, então tem treta.
Paulo R. Primaz
04/02/2016 - 21h28
É verdade. O projeto do Governo propunha 30% acima de 20 milhões. O PSDB aprovou 22,5% acima de 30 milhões. A grosso modo foi isso.
Carlos Augusto
04/02/2016 - 19h02
Juros e dividendos continuam isentos da pj para pf. E ainda corre-se o risco da Dilma vetar, como fez com a Autoria da Dívida interna.