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Câmara aprova MP que aumenta imposto sobre ganho de capital

na Agência Câmara O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (3), a Medida Provisória 692/15, que aumenta o imposto sobre ganho de capital devido por pessoas físicas, criando faixas adicionais com alíquotas progressivas. O texto aprovado também fixa regras para a quitação de dívidas tributárias com a dação de imóveis em pagamento (entrega […]

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na Agência Câmara

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (3), a Medida Provisória 692/15, que aumenta o imposto sobre ganho de capital devido por pessoas físicas, criando faixas adicionais com alíquotas progressivas.

O texto aprovado também fixa regras para a quitação de dívidas tributárias com a dação de imóveis em pagamento (entrega de um bem para o pagamento de dívida). A matéria será enviada ao Senado.

Esse tópico do pagamento com imóveis foi incluído no texto pelo relator da MP, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE). Quanto às faixas sobre as quais incide o imposto sobre a renda nos ganhos de capital, ele aumentou os valores mínimos e máximos propostos inicialmente pelo Executivo.

Atualmente, é de 15% o imposto de renda sobre ganhos de capital, que incide no lucro de operações com imóveis e ações e outros bens e direitos (autorais, por exemplo).

Originalmente, a MP propunha manter essa alíquota para os ganhos até R$ 1 milhão e criava outras três faixas com alíquotas maiores (20%, 25% e 30%). O texto de Jereissati mantém as novas faixas e fixa em R$ 5 milhões o lucro máximo sobre o qual incidirão os 15%.

Entretanto, o relator diminuiu as alíquotas de cada faixa e aumentou os valores. Assim, para lucros entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões, a alíquota será de 17,5%; acima de R$ 10 milhões e até R$ 30 milhões, de 20%; e acima de R$ 30 milhões, 22,5%.

Esses mesmos valores e alíquotas serão aplicados no ganho de capital das pequenas e médias empresas, inclusive aquelas enquadradas no Supersimples. Não valerão, porém, para as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado.

Parcelamento

Para evitar o parcelamento da venda do bem e o enquadramento sucessivo em faixas menores, a MP determina que o ganho de capital na venda de cada parte deve ser somado aos ganhos conseguidos em operações anteriores, deduzindo-se o montante do imposto pago nessas operações.

A diferença do texto do relator em relação ao texto original da MP é que Jereissati prevê o uso desse mecanismo para as vendas realizadas até o final do ano-calendário seguinte ao da primeira operação e não somente para aquelas realizadas no mesmo ano.

O relator prevê ainda que os valores das faixas de tributação serão corrigidos pelo mesmo percentual de reajuste da menor faixa da tabela progressiva mensal do imposto sobre a renda das pessoas físicas (IRPF).

Todas as novas regras entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016.

Imóveis em pagamento

Para a quitação de débitos tributários com a União, o texto aprovado inclui regras para a aceitação de imóveis como pagamento.

A propriedade deverá passar por prévia avaliação judicial, segundo critérios de mercado. O valor encontrado deverá abranger a totalidade do débito que se pretende liquidar, com atualização, juros, multa e encargos, sem desconto de qualquer natureza. Se o valor não for suficiente, o contribuinte poderá complementar a diferença com dinheiro.

Lucro de coligada

Outro assunto incluído pelo relator na MP é a contabilização do resultado de empresas coligadas domiciliadas no exterior e localizadas em países com tributação favorecida (paraíso fiscal) ou subtributação.

Atualmente, a Lei 12.973/14 proíbe a contabilização do lucro dessas empresas para apuração do lucro real da empresa domiciliada no Brasil, permitindo apenas sua soma ao lucro líquido.

O texto do relator inverte a proibição da lei e passa a permitir a contabilização para encontrar o lucro real e a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

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Comentários

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eros alonso

06/02/2016 - 22h32

Por que os acionistas irão pagar menos impostos que o assalariado paga?

Gf Andrezão

04/02/2016 - 21h15

E o cunha sentadinho bem ali…
Cadeia neste verme…AFF

Daniel Menezes

04/02/2016 - 20h00

É um começo. Difícil é entender pq uma pessoa que ganhou 8 milhões negociando ações vai pagar 17% enquanto quem ganha 5 mil trabalhando pagará 27,5%. #JusticaFiscal

    eros alonso

    06/02/2016 - 22h41

    O sr foi como dedo na ferida. Eu, pessoalmente, gostaria de escarfunchar o dedo nessa ferida até sangrar.É que o Congresso tem os 300 picaretas, as Leis são feitas para ajudar as Castas. É que a Justiça deveria impedir a anomalia que o sr apontou mas se cala. E então eu pergunto> É constitucional o trabalhador pagar mais que o investidor? Apenas estão diminuindo a sonegação oficializada.A Lei anterior, a atual e ainda vigente, foi feita por bandidos para proteger sonegadores. Essa nova Lei nos dá a impressão que os picaretas estão começando a ter vergonha na cara.

Guandu Guanduense

04/02/2016 - 19h20

Paulo Pimenta: O procurador “cabeça” da Lava-Jato tem passivo na CPI do Banestado

Felipe Rocha

04/02/2016 - 19h17

Diz que esse projeto aprovado, com texto final do PSDB, causará menos arrecadação do que hoje. É verdade?

    O Cafezinho

    04/02/2016 - 19h37

    acho que não. a previsão é de aumentar. porém será a metade do que seria por causas das mudanças promovidas pelo psdb em favor dos muitos ricos

    Daniel Belisário

    04/02/2016 - 21h04

    PSDB sendo PSDB. Governando para os ricos.

    Felipe Rocha

    04/02/2016 - 21h07

    “Segundo o líder do governo, José Guimarães (PT-CE), a expectativa é que, com as mudanças no texto proposto pelo Executivo, a arrecadação, que era de R$ 1,8 bilhões, caia pela metade.”

    Felipe Rocha

    04/02/2016 - 21h09

    A oposiçao esta comemorando a aprovação desse projeto por considerar derrota do governo. Tem algo de muito errado nisso ai… Se a Globo comemora, então tem treta.

    Paulo R. Primaz

    04/02/2016 - 21h28

    É verdade. O projeto do Governo propunha 30% acima de 20 milhões. O PSDB aprovou 22,5% acima de 30 milhões. A grosso modo foi isso.

Carlos Augusto

04/02/2016 - 19h02

Juros e dividendos continuam isentos da pj para pf. E ainda corre-se o risco da Dilma vetar, como fez com a Autoria da Dívida interna.


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