A teoria do procurador do TCU, um militante de extrema-direita sobre o qual a mídia decidiu direcionar seus holofotes, é uma pérola nazista: “Quando se elimina do mercado empresas sujas, cria-se um mercado limpo”.
Antes de continuar, é importante apenas desfazer uma confusão terminológica: o tal Julio de Oliveira não é procurador propriamente dito, visto que não pertence ao Ministério Público (se bem que isso não queira dizer nada hoje em dia, vide a desqualificação horrível de vários procuradores de verdade); nem o Tribunal de Contas da União (TCU) é um tribunal de verdade; é antes uma consultoria do parlamento, de nome pomposo, além de sorvedouro de dinheiro público.
A frase de Oliveira poderia ter saído da boca de Goebels, o ministro da propaganda de Hitler.
Afinal, a teoria poderia se aplicar a qualquer empresa.
Quem estará a salvo do “filtro” de servidores nazistas, que ganham salários de marajá e jamais precisarão se arriscar no mar revolto da economia e da política?
A Globo, por exemplo, poderia ser fechada, junto com a Record, SBT, e todos os canais de TV, já que seria idiota classificá-las de “limpas”.
Todos os grandes jornais também, que se consolidaram na ditadura, através de inúmeras negociatas, também deveriam ser fechados.
A teoria do procurador, exatamente a mesma teoria, também se poderia aplicar a eles, visto que eles também prejudicam a concorrência.
Esse procurador do TCE é uma pessoa completamente desequilibrada.
Quem definirá que empresas são “limpas” ou não?
Antes, seria preciso fazer uma devassa em todas elas, oficializando de vez a ditadura midiático-judicial que alguns servidores nazistas querem implementar no país.
A tese do procurador, antes de tudo, é cínica e farisaica. Porque todo mundo sabe que a ditadura midiático-judicial escolherá a dedo que empresas serão consideradas sujas ou não.
Na atual conjuntura golpista em que vivemos, a ditadura classifica como “sujas”, tragicamente, apenas as empresas que estão contribuindo para tirar o Brasil do subdesenvolvimento, através das grandes obras de infra-estrutura.
Esse é o grande crime!
Quanto aos bancos, que sugam o sangue do país através dos juros altos, uma política que eles defendem através dos jornais, que lhes pertencem através da publicidade, esses nunca serão “sujos”.
É muito impressionante a cara de pau desses servidores; mesmo recebendo salários de marajá, ainda assim fazem uma violenta campanha contra qualquer iniciativa do governo para não deixar a economia ruir na esteira de um processo de quebradeira geral das principais indústrias e empresas de engenharia do país, algumas das quais com projeção internacional.
A que pontos chegamos, hein?
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Objetivo do governo com MP da leniência é salvar empresas, diz Júlio de Oliveira
Por Livia Scocuglia, no Jota.Info
livia.scocuglia@jota.info
A Medida Provisória 703 não limita o número de empresas que podem fechar o acordo de leniência em uma mesma investigação. O que pode ser perigoso na medida em que empresas, com a certeza do acordo, possam aumentar o curso da corrupção e embutir este “gasto” no custo dos negócios. Este é o cenário esperado pelo procurador de Contas Júlio Marcelo de Oliveira, que atua no Tribunal de Contas da União.
“Se o governo estivesse adotando o discurso correto de fazer acordo de leniência de forma seletiva e não de forma geral, as empresas estariam correndo para fazê-lo, já que só algumas teriam o benefício. Mas se o governo vai fazer com todo mundo, a empresa não precisa falar tudo o que sabe, é só confessar uma coisinha a mais.”, afirma.
Sobre a situação econômica do país e o argumento de que a condenação de empreiteiras da Lava Jato por corrupção possa agravar o quadro recessivo, o procurador é enfático em dizer que punir empresas que infringem a lei ajuda a economia e não mata empregos.
“Quem salva empregos é a obra e não a construtora. Quando elimina do mercado empresas sujas, cria-se um mercado limpo, os custos caem, porque não tem propina, diminui custo efetivo da obra porque tem concorrência leal e não forjada. A consequência são melhores estradas, pontes e aeroportos.”
Segundo Oliveira, apenas empresas que estão em situação financeira “periclicante” é que vão fechar o acordo de leniência seguindo a MP, para assim conseguir um financiamento com bancos públicos, principalmente com o BNDES.
Leia a entrevista:
A Medida Provisória 703 já está valendo, isso significa que mais empresas vão fechar acordos?
As empresas querem segurança jurídica e superar o episódio. Essa matéria, ainda em termos de MP, não oferece toda a segurança jurídica que as empresas gostariam porque pode ser modificada pelo Congresso. Muitas empresas devem aguardar o texto final.
Mas, paras as empresas que estão com a situação financeira mais periclicante pode assinar logo o acordo para conseguir financiamento com bancos públicos, principalmente com o BNDES e consigam um alívio de caixa.
A falta de regulamentação antes da MP representava um entrave à negociação de acordos?
Já havia regulamentação, a MP não veio para regulamentar a matéria. Desde março de 2015 o TCU já tinha a portaria. A MP veio alterar. A CGU sempre quis fazer com todo mundo. Agora na MP saiu a questão de apenas a primeira empresa receber o benefício.
O objetivo do instrumento é obter informações que permitam dar um avanço grande na investigação. O acordo para várias empresas ajuda?
É surreal que o governo defenda isso. Igual na operação Lava Jato que rejeitaram dezenas de delação premiada, porque aquelas informações já eram conhecidas. O acordo só pode acontecer se a pessoa trouxer algo de novo e relevante. Fora disso, não tem sentido. A recuperação de valores tem outros mecanismos, objetivo da lei é combater a corrupção. Se o acordo for liberado para várias empresas, elas vão aumentar o curso da corrupção porque sabem que vai haver acordo de leniência e já colocam o valor no custo do negócio.
Se o governo tivesse adotando o discurso correto de fazer acordo leniência de forma seletiva e não de forma geral, as empresas estariam correndo para fazê-lo, já que só algumas teriam o benefício. Mas se o governo vai fazer com todo mundo, a empresa não precisa falar tudo o que sabe, é só confessar uma coisinha a mais.
O país precisava desta MP, depois que diversas empresas fecharam leniência com o MPF na Lava Jato e com o Cade?
Não precisava. Já havia um projeto de lei do senador Ricardo Ferraço que iria alterar apenas o ponto que dizia que os acordo de leniência seriam homologados pelo Ministério Público – que conduz a investigação criminal. Era só isso o projeto de lei. O Governo aproveitou para colocar os dispositivos da MP. O governo, de forma antidemocrática, baixa A MP com seus interesses, para afastar o TCU. A MP não veio para atrapalhar o combate a corrupção e sim salvar empresas.
Punir empresas corruptas fomenta a crise econômica?
Punir empresas corruptas ajuda a economia e não mata empregos. Quem salva empregos é a obra e não a construtora. Quando elimina do mercado empresas sujas, cria-se um mercado limpo, os custos caem, porque não tem propina, diminui custo efetivo da obra porque tem concorrência leal e não forjada. A consequência são melhores estradas, pontes e aeroportos. Experiência internacional mostra que punir empresas melhora a econômica e o país cresce mais rápido com um ambiente de concorrência limpa.
O acordo de leniência é um instrumento de investigação, é uma forma de colaboração premiada para a empresa, é uma possibilidade para quem investiga e para quer é investigado. Não é direito de investigado e nem política de Governo.
Qual é a sua opinião sobre o argumento de que punir os executivos das empresas condenadas já seria suficiente para acabar com a corrupção?
Não funciona punir apenas o dono da empresa, por isso o acordo da OCDE. Quem teve o beneficio da corrupção foi a empresa e não apenas o executivo. A punição é importante. Quase todas as empresas brasileiras são familiares, não são entes abstratos do mercado que têm milhares de acionistas prejudicados. Interesse econômico do pais não pode ser evocado para salvar empresas e deixar de puni-las.
Como fica a função da CGU e do TCU?
A CGU faria com total autonomia os acordos de leniência e estabeleceria as cláusulas e depois de assinado, o TCU avaliaria. O TCU não pode entrar a qualquer momento e a CGU e AGU devem se manifestar passo a passo. Embora esteja na MP, essa limitação é inconstitucional.
O importante é que os acordos possam ser fiscalizados pelo tribunal de contas no momento em que o tribunal entender oportuno e não quando o poder executivo achar oportuno. O MP deve avaliar se é útil e necessário e o TCU se a informação ainda não era conhecida e os valores.
Como todo o ato de corrupção é também um crime, tem sempre uma investigação criminal acontecendo. E essa investigação é muito mais profunda e completa do que a administrativa. É preciso quebrar sigilo fiscal, bancário e dados de telecomunicação. Existem informações do processo criminal que ainda são sigilosas e a CGU não conhece e não pode conhecer. A CGU e a AGU não podem fazer a avaliação que o MP faz com profundidade.