Matéria foi resultado de cinco anos de discussão no Congresso e considerada um avanço pela comunidade científica
por Hylda Cavalcanti, no Rede Brasil Atual
Com o Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação, sancionado hoje (11), o governo deu, de forma simbólica, um primeiro passo em seu discurso de retomar o desenvolvimento do país neste período de crise econômica – com o apoio do Congresso Nacional. Ao mesmo tempo, atendeu a demandas do empresariado e da academia. A legislação consiste em uma modernização de nove leis anteriores que tratam do tema. Na prática, facilita e desburocratiza a formação de parcerias entre instituições, empresas e o Executivo, flexibiliza regras e visa a estimular a agilidade da pesquisa.
Além da sanção, em cerimônia realizada no final da manhã no Palácio do Planalto, o Executivo divulgou outra boa notícia para o setor: a volta do chamado Edital Universal do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), que prevê R$ 200 milhões para linhas de pesquisa a serem liberados próximos dois anos. No ano passado, existia um passivo grande do edital de 2014. Por causa disso, o edital foi suspenso para o pagamento das linhas de pesquisa anteriores.
Mas o que mais se comemora é a melhoria a ser observada na situação dos professores e pesquisadores. Até esta segunda-feira, eles tinham direito a dedicar 240 horas à pesquisa científica, mas contanto que se submetessem a perder progressões nos seus planos de carreira. A partir de agora, eles podem dedicar 416 horas às pesquisas e com segurança jurídica para que não percam direitos nem progressões nos seus trabalhos.
“Temos duas certezas hoje no Brasil. A primeira, que o país possui extraordinária capacidade de produção de conhecimento e a segunda, que não tem capacidade de transformar esse conhecimento em integração produtiva. A legislação sancionada agora muda esse quadro”, afirmou a presidenta Dilma Rousseff. Segundo ela, as novas regras permitirão um ambiente científico e tecnológico mais favorável no país e a transformação de ciência básica em inovação, de forma a gerar mais conhecimento.
Apesar disso, a lei foi sancionada com alguns vetos, referentes a mudanças que deixaram o texto mais condizente com as regras para ajuste econômico. Alguns tratam de isenções a serem dadas a empresas durante as parcerias a serem firmadas, na área da Previdência Social, sobretudo em relação a bolsas e compras de produtos – que não puderam ser firmadas. Outros vetos dizem respeito às regras para liberação de licitação em projetos de empresas que fizerem inovação tecnológica – alguns dos critérios deixados de lado durante a votação do Congresso passaram a ser exigidos.
Apoio do Congresso
A presidenta também aproveitou a solenidade para elogiar o Legislativo e lembrar a importância das medidas do ajuste fiscal. Dilma disse que o Congresso mostrou, com a aprovação da nova lei, que tem compromisso com as reformas que o Brasil precisa. “Este ato é um grande passo para o aumento da nossa produtividade e do incentivo à pesquisa das empresas”, acentuou.
Já o presidente da Academia Brasileira de Ciências, Jacob Palis Junior, chamou a conquista de “extraordinária”. “É um sonho que estamos realizando hoje, que significa muito e preenche lacunas que tínhamos até então na área de tecnologia e inovação.”
“Com a sanção, será aberto um novo caminho para solucionar o gargalo que impedia a integração entre universidades e empresas”, afirmou ainda o deputado e líder do PT na Câmara, Sibá Machado (AC), relator da matéria na Casa. De acordo com o parlamentar, a regulamentação – que está sendo chamada de “marco da inovação” – vai possibilitar ao país avanço na exportação de produtos de alto valor agregado, em vez de se concentrar apenas nas exportações em commodities.
Autora da proposta, a deputada Margarida Salomão (PT-MG) disse que a nova lei consiste numa “conquista da sociedade brasileira”. “Com o marco regulatório o Brasil passa a dispor de uma armadura institucional capaz de permitir o nosso desenvolvimento científico e tecnológico, com respostas positivas para diversos setores, além de garantir uma evolução na economia brasileira”, ressaltou.
O presidente do CNPq, Hernan Chaimovich Guralnik, ressaltou que os instrumentos apresentados são ferramentas que permitirão ao país sair da crise e dar outros passos para contribuir com maior segurança jurídica nas parcerias a serem feitas na área de pesquisa, o que até então não vinha acontecendo.
O texto que resultou na lei sancionada hoje tramitou no Congresso durante cinco anos e, ao longo desse período, foi discutido por parlamentares, representantes do governo, empresariado e 58 instituições ligadas à academia e aos setores de pesquisa, ciência, tecnologia e inovação.
O que muda
Entre as novidades, estão parcerias de longo prazo a serem firmadas entre os setores público e privado, possibilidade de maior flexibilidade de atuação às instituições científicas, tecnológicas e de inovação (ICTs) e suas respectivas entidades de apoio. Além da possibilidade de dispensa de licitação, pela administração pública, nas contratações de serviços ou produtos inovadores de empresas de micro, pequeno e médio porte – mediante critérios diversos.
As novas regras possibilitam a utilização do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) para ações em órgãos e entidades dedicados a ciência, tecnologia e inovação. E preveem aos governadores e prefeitos que estabeleçam regime simplificado, com regras próprias para as aquisições nessas áreas.
Outra perspectiva para o setor é o fato de a legislação permitir que pesquisadores em regime de dedicação exclusiva nas instituições públicas possam exercer atividades remuneradas de ciência, tecnologia e inovação em empresas. E que professores de instituições federais de ensino ocupem cargos de direção máxima em fundações de apoio à inovação, inclusive recebendo remuneração adicional.
O marco regulatório dá ainda tratamento aduaneiro prioritário e simplificado a equipamentos, produtos e insumos a serem usados em pesquisa. Permite a concessão de visto temporário ao pesquisador sob regime de contrato ou a serviço do governo brasileiro, assim como ao beneficiário de bolsa de pesquisa concedida por agência de fomento.
Com a regulação, a prestação de contas dos recursos destinados à inovação passa a ser uniformizada e as instituições científicas poderão autorizar o uso de seus bens, instalações e capital intelectual por outras instituições, empresas privadas e até pessoas físicas. Da mesma forma, servidores públicos e militares poderão, a partir de agora, ser afastados de suas atividades para desenvolver projetos de pesquisa – fazendo jus aos mesmos direitos e vantagens do seu cargo de origem.