CONGRESSO EM NOTAS
no.13, 17/12/15
RESULTADO DA DECISÃO DO STF SOBRE O RITO DO IMPEACHMENT
A ação que o Supremo julgou é de autoria do PC do B. Outras medidas judiciais de teor semelhante haviam sido impetradas pelos deputados Paulo Pimenta (PT-RS), Paulo Teixeira (PT-SP), Wadih Damous (PT-RJ) e Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA).
A decisão foi sobre o rito processual. Todos os argumentos de mérito, isto é, de conteúdo, serão decididos pelos parlamentares. Os resultados são:
1. NÃO CABE DEFESA PRÉVIA DA PRESIDENTA. Posição unânime dos ministros.
2. AS VOTAÇÕES DEVEM SER ABERTAS. Pela votação fechada os Ministros Edson Fachin, Teori Zavaski, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, que perderam. Fachin, há poucos dias, quando decidiu sobre a votação da prisão de Delcídio do Amaral, havia dito que todas as decisões devem ser abertas, salvo mas exceções constitucionalmente previstas. Mas o ministro se contradisse e votou pela votação fechada.
3. NÃO CABEM CANDIDATURAS AVULSAS. A composição na comissão especial é definida pelos respectivos líderes partidários. Perderam nesse ponto os Ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Esse aspecto é especialmente importante diante do fato de que hoje o deputado Leonardo Piccianni (PMDB-RJ), aliado do governo, retomou a liderança de seu partido. Esses dois pontos nulificam a eleição da comissão especial ocorrida na semana passada.
4. POSSÍVEL AFASTAMENTO DA PRESIDENTA. Dilma deixaria o cargo somente se o processo for admitido no Senado, e o Senado não deve obrigatoriamente julgar o processo admitido na Câmara. Vencidos nesse ponto foram os Ministros Edson Fachin, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
5. REGRA DA MARIORIA. A admissibilidade do processo e o respectivo afastamento da presidenta são votados por maioria simples pelo Plenário do Senado. Perderam nesse item os Ministros Edson Fachin e Marco Aurélio.
6. SUSPEIÇÃO DE CUNHA. Cunha não foi considerado suspeito para ter recebido o pedido de impeachment. Não se entendeu que a recepção foi mera retaliação ou que isso seria ilegítimo. Parece ser havido unanimidade nesse ponto.
COMO FICA O RITO DO IMPEACHMENT. No momento a Secretaria Geral da Mesa da Câmara está reunida para definir como operacionalizar a decisão do Supremo. Eduardo Cunha também anunciou que pode apresentar recurso ao STF. De qualquer maneira, considerando o conteúdo da decisão, segue a exposição de como deve ficar o procedimento:
NA CÂMARA
1. A denúncia já foi lida em Plenário.
2. Diante da decisão do Supremo invalidando o voto secreto e a disputa de chapas, a Comissão Especial deverá ser criada e eleita novamente. A Comissão Especial será composta proporcionalmente de acordo com o tamanho das bancadas. Terá 65 titulares e 65 suplentes indicados pelos respectivos líderes partidários. Todos partidos poderão participar. Não cabem candidaturas ou chapas avulsas. Cunha já sugeriu à imprensa que irá articular pela rejeição da única comissão apresentada, tendo mais votos contrários do que favoráveis. Ele, sem o controle das indicações de seu partido, indica que trabalhará para criar um impasse de solução polêmica.
3. Dentro de 48 horas a Comissão se reunirá para eleger presidente e relator. Há dúvida ainda sobre como serão contadas as horas. No caso Collor as horas foram contadas sem interrupção, inclusive nos finais de semana.
4. Dilma será notificada e terá 10 sessões para apresentar defesa. Em tempos normais ocorrem três sessões com quórum por semana.
5. O relator emitirá parecer em até 5 sessões, concluindo pelo deferimento ou indeferimento do pedido de autorização. A Comissão vota o parecer.
6. O parecer da Comissão Especial será lido no expediente da Câmara dos Deputados e publicado.
7. Depois de 48 horas da publicação, o parecer será incluído na Ordem do Dia da sessão seguinte.
8. O parecer é discutido e votado pelo Plenário da Câmara. O processo de impeachment só pode ser aberto com o voto favorável de 2/3 da Câmara (342 deputados). Portanto, 172 Deputados votantes, ausentes ou em abstenção barram o impeachment.
9. A partir daí o trâmite é no Senado.
NO SENADO
1. Recebida pela Mesa do Senado a autorização da Câmara para instauração do processo, o documento será lido na sessão seguinte.
2. Após a leitura será votada a admissibilidade, por maioria simples, no Plenário no Senado. Se for admitido o processo de impeachment, Dilma deve se afastar por 180 dias e Temer assume. Se, decorrido este prazo e o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento da Presidente da República, sem prejuízo do prosseguimento regular do processo.
3. Admitido o processo, será eleita comissão, constituída por um quarto da composição do Senado, obedecida a proporcionalidade das representações partidárias.
4. A comissão encerrará seu trabalho com o fornecimento do libelo acusatório.
5. É marcado dia e hora para o julgamento, presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal, e com presença da acusada.
6. A maioria necessária para aprovar o impeachment é de 2/3 (54 Senadores).
MAPA DA VOTAÇÃO NO STF
* O Congresso em Notas é um boletim produzido pelo Laboratório de Estudos da Mídia e Esferea Pública (LEMEP), do IESP-UERJ, com notícias e análises sobre o que acontece no Congresso Nacional. O Cafezinho divulga o boletim em primeira mão.