A APD, Advogadas e Advogados Públicos para a Democracia, criada por membros da Advocacia da União, e aberta a participação de procuradores estaduais e municipais, está divulgando sua primeira Nota Pública, criticando o processo deimpeachment em face da Presidente da República.
NOTA PÚBLICA DA ASSOCIAÇÃO ADVOGADAS E ADVOGADOS PÚBLICOS PARA A DEMOCRACIA
“Em nenhum país do mundo o método democrático pode perdurar sem tornar-se um costume“. BOBBIO, Norberto. O futuro da democracia.
A APD – Associação Advogadas e Advogados Públicos para a Democracia, entidade civil de fins não lucrativos ou corporativistas, criada por integrantes da Advocacia-Geral da União, e que tem por finalidade a busca da plena efetivação dos valores sociais e jurídicos próprios do Estado Democrático de Direito, a defesa da democracia e dos Direitos Humanos, vem a público manifestar-se sobre a tentativa de golpe à democracia brasileira por meio do processo de impeachment que tramita na Câmara dos Deputados.
O Brasil vive hoje o período democrático mais longo de sua história. Ainda que o aprofundamento da nossa democracia seja desejável e necessário, sobretudo pela percepção da excessiva influência do poder econômico sobre o voto, o fato é que desde o advento da Constituição de 1988 o país escolhe seus presidentes por meio de eleições livres, e o procedimento de afastamento de um presidente por impeachment tem caráter absolutamente excepcional.
A Constituição exige o cometimento, pelo Presidente, de crime de responsabilidade, a ser previsto em lei ordinária. Não se trata, portanto, de pura e simples decisão política ligada à satisfação ou insatisfação com a gestão. O voto popular escolhe o Presidente para um mandato de quatro anos, findo o qual será avaliado. Ainda que se afirme ser o impeachment uma decisão política, isso não afasta sua juridicidade, ou seja, seu caráter de decisão jurídica obediente à Constituição. A aprovação de leis ou a edição de decretos também são decisões políticas, mas nem por isso podem contrariar a Constituição. Afirmar que o julgamento é político não pode significar que a Constituição possa ser descumprida.
É requisito de constitucionalidade para o impeachment a prova da existência de crime de responsabilidade. Mesmo por uma análise bastante legalista do processo, a conclusão de que não há crime de responsabilidade se impõe. Tipificar como tal a administração de datas no repasse de subvenções aos bancos estatais para efetivação de políticas públicas, as chamadas “pedaladas fiscais”, ou a suplementação de créditos com base no art. 4º da Lei 13.115/2015 demonstra grave impropriedade hermenêutica, além de inequívoco ato de má-fé. A Lei 13.199/2015 ratificou todos os atos de suplementação de créditos com a ampliação da meta fiscal, não sendo possível entender como passíveis de punição atos que foram convalidados por lei formal. Ademais, fatos ocorridos em mandatos anteriores não podem fundamentar o impeachment, nem da atual Presidente, nem dos presidentes anteriores, que incorreram na mesma prática. Tanto a prática administrativa das “pedaladas fiscais” como a abertura de créditos suplementares têm ocorrido em todos os mandatos presidenciais desde o advento da Constituição de 1988, sendo praticados ainda hoje por diversos governadores, sem que se tenha cogitado anteriormente em nominá-los como crime de responsabilidade, o que deixa margem a fundadas dúvidas quanto ao enquadramento de tais práticas como crime de responsabilidade.
A democracia permite a divergência sobre a correção das decisões políticas, mas a decisão última sobre os erros e acertos, em um regime democrático, repousa no voto popular. Mesmo aos parlamentares eleitos pelo povo não é dado pela Constituição o poder de excluir o chefe do Executivo, também eleito pelo sufrágio, com base em dissensos políticos, mas apenas na hipótese estrita e excepcional do crime de responsabilidade.
Não se trata, no presente caso, de afastar uma Presidente da República envolta em denúncias de corrupção, uso ilícito de recursos públicos ou atos contrários à probidade administrativa. Nada disso sequer é objeto de investigação no procedimento. Trata-se de buscar, em uma prática administrativa comum e repetida no âmbito do Poder Executivo, o motivo para a realização de interesses escusos de tomada de poder sem o voto popular. Pior que isso, é notório que a instauração do procedimento ocorreu em razão de espúrias motivações pessoais do Presidente da Câmara, que não aceita sua própria investigação por corrupção na Comissão de Ética daquela Casa Legislativa, e tentou usar o poder de iniciar o processo de impeachment para obter votos favoráveis à sua impunidade – esse sim, um procedimento que tem por fundamento a possível existência de corrupção, apontando contas secretas no exterior que movimentaram milhões de dólares de duvidosa origem. Este mesmo Deputado, que tem utilizado de manobras para evitar seu julgamento no Conselho de Ética, lança mão dos mesmos artifícios para que o processo de impeachment seja conduzido de forma açodada e sem transparência, violando a Constituição e os processos democráticos.
Tais fatos denotam uma tentativa canhestra de dar subsídio jurídico ao atalho antidemocrático de chegada ao poder de quem não recebeu votos para tanto, em situação que não se diferencia muito do contexto do golpe de 1964. Assim, a instauração temerária do procedimento de impeachment, o qual ostenta severos vícios, pode culminar com uma decisão contrária à vontade das urnas.
Nesse sentido, a APD vem se manifestar pelo arquivamento do processo de impeachment, em respeito à legalidade e aos preceitos constitucionais que garantem e sustentam a nossa jovem democracia.
Brasília, 15 de dezembro de 2015.
Gustavo Fontana Pedrollo, Procurador Federal
Diretor Presidente
Alessandra de Abreu Minadakis Barbosa, Procuradora Federal
Diretora Administrativa
João Paulo de Faria Santos, Advogado da União
Diretor de Relações Institucionais
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO:
Carolina Augusta de Mendonça Rodrigues dos Santos, Procuradora Federal
Juliana da Paz Stabile, Procuradora Federal
Valdez Adriani Farias, Procurador Federal
Fátima Sibelli Monteiro Nascimento Santos, Procuradora Federal
Guilherme Lazarotti de Oliveira, Procurador da Fazenda Nacional
Daniel Telles de Menezes, Procurador da Fazenda Nacional
Priscila Bessa Rodrigues, Advogada da União
CONSELHO FISCAL
Renata Espíndola Virgílio Bianchi, Procuradora Federal
José Flávio Bianchi, Procurador Federal
Luciane Moessa de Souza, Procuradora do Banco Central
Marisa
16/12/2015 - 08h46
Excelente! Quero participar também!
Marisa Mitiyo Nakayama Leon Anibal – Procuradora do Estado de São Paulo
Daniel Belisário
16/12/2015 - 01h27
Melhor nota que vi. Parabéns!
Carmem Witt
16/12/2015 - 01h23
#NÃOOvaitergolpe
Alessandra Minadakis Barbosa
15/12/2015 - 22h30
Lucas Abreu Barroso
Anete Claudia Alves
15/12/2015 - 22h03
Parabéns a esses profissionais. Orgulho de ter uma futura profissional dentro da família. Não tinha a dimensão da importância de um advogado na família e na sociedade.
Luciana Guarani Kaiowa Oliveira
15/12/2015 - 21h40
Não vai ter golpe
Luciana Guarani Kaiowa Oliveira
15/12/2015 - 21h39
Não passarão
Emília Machado
15/12/2015 - 21h02
#EuNãoVouDeixarTerOGolpe
Martha Dias
15/12/2015 - 20h53
#Dilma13 #Dilma13
Edu Marcondes
15/12/2015 - 19h46
Ando impressionado com a quantidade de adesões de grupo e entidades contra o Impeachment.
Edina Maria
15/12/2015 - 19h28
Normal São trabalhadores fruto da honestidade …Honra seus Diplomas ..Os grandes homens do futuro a nova geração …Entrar pais limpo …
Ricardo FMaia
15/12/2015 - 19h21
Kelly Reis
15/12/2015 - 19h18
#naovaitergolpe
Edson Mário
15/12/2015 - 19h08
APENAS UMA DÉCADA O PT MUDA A CENA …https://www.facebook.com/MemorialDaDemocraciaBrasil/photos/a.1502745360019631.1073741828.1500829546877879/1513012038992963/?type=3&theater
Eduardo Benzatti
15/12/2015 - 19h06
Amanhã dia 16: todos às ruas contra o Golpe! Em SP, a concentração começará as 17 hs no MASP (verifique o local onde acontecerá na sua cidade). Vamos lutar contra os Golpistas que querem rasgar a Constituição através da banalização do dispositivo do impeachment e também destruírem os Programas Sociais dos últimos governos. Lembremos que os golpistas estão juntos do Cunha, do Paulinho da Força, do Malafaia, do Bolsonaro, daqueles que defendem a volta da Ditadura Militar, e de um governador que quer fechar escolas e manda a polícia bater em professores e alunos. Lutemos contra eles!
Marlene Lazzarotto
15/12/2015 - 19h06
#NãoVaoTerGolpe!
Tonya de Carvalho
15/12/2015 - 19h02
Todos contra o golpe ! Não passarão !!
Kleber Silva
15/12/2015 - 19h00
#naovaitergolpe #dilmafica #foracunha #mimimicheltraidor #Cunhanacadeia