Mais um parecer pela improcedência do pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff foi divulgado. Atendendo a uma solicitação do líder do partido Rede Sustentabilidade na Câmara, deputado Alessandro Molon, o professor e diretor da Faculdade de Direito da Universidade do Rio de Janeiro, Ricardo Lodi, afirmou não haver razões jurídicas para a admissibilidade de processo para a apuração de crime de responsabilidade da presidente.
A base do pedido admitido pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), são as chamadas pedaladas fiscais: manobras do governo de atrasar repasses do Tesouro a bancos públicos, fazendo com que as instituições financeiras virem credoras da União, o que é proibido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
O Tribunal de Contas entendeu que a manobra, posta em prática em 2014, foi ilegal e deu parecer pela rejeição das contas de 2014, o que ainda não foi analisado pelo Congresso. Parecer do Ministério Público de Contas afirma que o mesmo mecanismo foi usado neste ano.
Para Ricardo Lodi, no entanto, as chamadas pedaladas fiscais não se traduzem em operações financeiras, não se enquadrando, portanto, na vedação prevista no artigo 36 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
“A violação da LRF não se confunde com a violação da lei orçamentária como permissivo para a abertura do processo de impeachment, não havendo na Constituição e na Lei no 1.079/1950 qualquer previsão de crime de responsabilidade consistente na violação da lei de responsabilidade fiscal”, afirma.
Lodi defende ainda que não é qualquer violação à lei de orçamento que caracteriza crime de responsabilidade, “devendo os princípios orçamentários serem ponderados com outros, como o da continuidade do serviço público e com a previsão de riscos de bancarrota estatal”.
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