Impeachment não é golpe. Pode Ser. No caso de Dilma é.

por Rodrigo Mioto dos Santos, no Democracia e Conjuntura

No regime presidencialista democrático e republicano em que o Brasil vive desde 05 de outubro de 1988, com o advento da Constituição daquele ano, o Chefe de Estado e de Governo é o Presidente da República (atualmente uma Presidenta, aliás), que retira sua legitimidade do voto que lhe foi dado pela maioria dos eleitores nas últimas eleições.

Com um Presidente empossado, diz a Constituição, ele somente pode ser tirado do cargo por impedimento (“impeachment”) ou por condenação criminal definitiva pelo Supremo Tribunal Federal. O Alto Cargo de Presidente da República é tão importante que, por exemplo, um Presidente não pode ser preso para investigações durante o seu mandato, por mais graves que sejam as acusações.

Ou seja, lembrando que “todo o poder emana do povo”, como diz a própria Constituição, tirar um Presidente por esse povo eleito do cargo é algo muito sério. Por isso, somente há duas hipóteses em que isso é admitido, que são as acima citadas.

Em nosso regime presidencialista democrático republicano, opinião da imprensa, opinião popular, pesquisa de opinião, opinião da oposição, “trend topics”, “hastag” e etc., nada disso serve para tirar um Presidente do poder. Existem regras. E pela importância do assunto, as regras precisam e devem ser rigorosamente seguidas.

Pois bem. Segundo a Constituição, são crimes de responsabilidade, dentre outros, os atos do Presidente que atentem contra a Lei Orçamentária.

A petição com a qual Eduardo Cunha ontem deu início ao processo de ‘impeachment’ contra Dilma, faz contra ela apenas uma acusação que – segundo o próprio Eduardo Cunha – pode ser aceita: Dilma teria aberto créditos suplementares via Decretos não numerados. Não queira entender. Vou exemplificar.

Em sua página 18, referida petição cita 06 (seis) [meia-dúzia!] decretos não-numerados assinados por Dilma este ano. Todos com o propósito de abrir créditos suplementares.

Eis o grande “crime” de Dilma.

Quer dizer, então, que Dilma fez algo gravíssimo que “nunca antes na história deste País” alguém havia feito? Bem, não é exatamente assim…

Já antes na história deste País, outros Presidentes haviam editados decretos não-numerados para abertura de créditos suplementares:

– em 2015, a própria Dilma já editou mais 9;
– em 2014, Dilma editou 53,
– em 2013, Dilma editou 46,
– em 2012, Dilma editou 50,
– em 2011, Dilma editou 59.

Pois bem, em seu primeiro mandato (2011-2014), Dilma editou 108 (cento e oito) desses Decretos. Curioso, portanto, que isso tenha vindo à tona somente agora.

E Lula?

De 2007 a 2010, Lula editou 117 (cento e dezessete) desses Decretos. E nunca ouvimos falar nada… De 2003 a 2006, Lula editou 176 (cento e setenta e seis) desses Decretos. E nunca ninguém disse nada…

Então a (sic) “roubalheira” começou com Lula? É isso? Duplo não! A uma, porque isso não é crime; a duas, porque não começou com Lula.

Em 1995, primeiro ano do Governo FHC (do partido de Aécio…), o Príncipe dos Sociólogos editou 258 (duzentos e cinquenta e oito) desses Decretos. Em 1996, foram mais 194. Em 1997, mais 148. 184 em 1998. E mais 313 no segundo mandato.
Eu faço as contas pra ti. Em 8 anos de Governo, FHC editou 1.101 (mil cento e um) desses Decretos. Será que nunca ninguém se deu conta dos “crimes” de FHC? Ou será que FHC não tinha um Cunha?

Desde que o mundo é mundo Governos abrem créditos suplementares por meio de Decretos não-numerados. É uma prática contábil, de finanças públicas. São Decretos altamente técnicos. Os Presidentes mal sabem exatamente o que assinam.

E por falar em saber e não saber o que se assina, há que se apontar para um sutil elemento indicativo de GOLPE, com todas e maiúsculas letras. Todos os referidos Decretos mencionados na tal petição inicial também são assinados por Nelson Barbosa, Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão. Segundo a Constituição e a Lei de Crimes de Responsabilidade, o Ministro que pratica o ato “criminoso” junto com o Presidente também deve responder por crime de responsabilidade. E por que Barbosa não está na petição ou não foi incluído por Cunha? Alternativas: (a) os peticionários e Cunha não entendem nada de responsabilidade política; (b) os peticionários e Cunha sabem muito bem quem é responsável pelo quê, mas como o objetivo é o GOLPE, isso não importa.

Bem, mas o fato é que o papel aceita qualquer coisa. E o acuado Eduardo Cunha, e a cegueira de quem perdeu mais uma vez (é a quarta…) as eleições, também.

A toda e qualquer cidadã, a todo e qualquer cidadão é lícito discordar do Governo. Eu, por exemplo, acho inacreditável a forma como o Governo Dilma trata a questão indígena. Do mesmo modo, não consigo entender o que Geraldo Alckmin e Beto Richa fazem onde estão. E que tenham sido reeleitos fazendo o que fazem. Mas é a vontade popular. Que é, sim, elemento básico de legitimidade do exercício do poder por Dilma, Alckmin, Richa e todos os demais.

Querem me chamar para um debate político sobre erros e acertos de Dilma e do PT? É só marcar dia e hora. Eu pago a primeira rodada.

Querem me chamar para o quinto turno encabeçado pelo PSDB, operacionalizado por (sic) “movimentos” de acentuado caráter autoritário e regido pela batuta de Eduardo Cunha? Estou fora.
“Impeachment” é coisa séria. Mandatos eletivos são coisas muito sérias. A integridade constitucional da República, idem. E quando nisso tudo falta seriedade, dá-se o nome de GOLPE. Por isso, há de se ter claro:

IMPEACHMENT NÃO É GOLPE. PODE SER. NO CASO DE DILMA É.

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