A ideia do presente manifesto é, em primeiro lugar, entender as atuais manifestações de ódio e intolerância e, num segundo momento, identificar a dimensão e as consequências desse modo de agir para, ao final, manifestar-se contra estas práticas perniciosas e fascistas, as quais corroem as relações sociais.
A partir dessa ideia – existência de um ódio incontido e irracional – é possível perceber na vivência cotidiana, em especial nos centros urbanos brasileiros, importantes demandas sociais, decorrentes das transformações produzidas pelas novas estruturas sociais e a consequente e radical polarização social.
O Brasil tem vivido nos últimos anos, em especial desde meados de 2013, um acelerado processo de polarização política e ideológica em que as históricas características autoritárias e antidemocráticas de elitismo e exclusão passam a ser bandeiras desfraldadas por segmentos ultraconservadores da sociedade brasileira.
Do ponto de vista histórico é necessário dizer que o advento da modernidade industrial e suas consequentes transformações permitiram o estabelecimento de novas formas de produção e relações sociais entre os indivíduos. E é exatamente nesta efervescência de transformações sociais, umbilicalmente ligada à produção de desigualdades, que vai se caracterizar o sujeito atual pela marca do individualismo, justamente porque os interesses do grande capital intensificaram a perversa e excludente política social e humanitária, danificando sobremaneira os ideais revolucionários da modernidade.
Em todos os cantos do planeta, crescem as manifestações de intolerância, de ódio ao diferente e às diferenças, de preconceito racial, religioso, de gênero, cultural, comportamental, sexual. A alteridade é negada, o “outro” é invisibilizado, o diálogo é substituído por verdades naturalizadas presentes no senso comum que aparecem como absolutas e incontestáveis. A prática democrática, que exige respeito ao outro diferente e reconhecimento a sua existência social e política, é abandonada e toda a diferença e dissensão são consideradas uma ameaça ao pensamento autoritário destes segmentos que passam a ocupar o espaço público.
O ambiente social vivido no Brasil neste quadro de polarização indica o avanço de um senso comum “fascistizante”, o que foi chamado pelo pensador Boaventura de Sousa Santos de “fascismo societal”, como uma das marcas das sociedades contemporâneas em crise. E tal ambiente social produz práticas de violência e ódio que impossibilitam o diálogo político e, portanto, o exercício das práticas democráticas.
O estreitamento de práticas democráticas alarga, de outro lado, as margens da intolerância, do preconceito e do ódio, enfim, de todo o medo daquilo que lhe é desconhecido. Em verdade, é a partir de um modelo de sociedade perpassado pelos graves problemas do desemprego em massa, da pobreza, dos preconceitos racial, religioso e sexual e, fundamentalmente, da xenofobia, visualizada pela intolerância ao fluxo de pessoas (imigração) que deixam seus países por conta das guerras, miséria e catástrofes naturais, para se abrigar em diversos outros países da Europa e América do Sul, em especial no Brasil, que produz o medo da existência do outro e o sentimento social da necessidade de exclusão e separação das pessoas.
A imagem desse terror social produz uma espécie de necessidade de ação disciplinar, própria dos estados totalitários, a qual garante a manutenção dessa massa de indesejados e diferentes, desempregados e “sub-empregados” – conseqüências diretas do capitalismo globalizado – preferencialmente longe dos centros urbanos, tanto por meio do sistema de justiça criminal como, de outro lado, pelas práticas fascistas, justamente para manter distante as classes sociais “subalternas”, produzindo, cada vez mais, as guetificações sociais.
É a retomada do “Estado punitivo” e do “Estado Primitivo”, com o predomínio do vazio, da indiferença e ignorância em relação ao “outro”, pois ao não conseguir ver o mundo com a lógica da alteridade, não se consegue pensar o mundo fora da lógica do consumo.
Este não reconhecimento da existência do outro está a produzir certa incapacidade de perceber e reconhecer os mais variados tipos de violência e buscar soluções possíveis ao problema, isto porque a massificação das cenas de violência tem causado menos indignação e, em certa medida, a naturalização torna estas violências em profundas violações à dignidade, sem que isto seja percebido como tal. São as situações mais comuns e as paisagens quase obrigatórias nos centros urbanos que produzem, ao fim e ao cabo, as práticas fascistas tão corriqueiras de nosso cotidiano.
É preciso, portanto, atentarmo-nos ao fascismo que habita nosso dia a dia e lembrar que determinadas práticas cotidianas não podem ser banalizadas, pois apenas fragilizam as relações, exacerbando o indivíduo enquanto uma mônada antissocial, práticas estas impregnadas de reatividade àquilo que o retira de sua zona de indefectividade, justamente porque o equipara àquele “outro” indesejável e desconhecido. Nesta experiência reside o inexorável: não desejar o desconhecido, isto é, a racionalidade do irracional. As práticas fascistas são repletas de irracionalidade, sobretudo porque, na atual quadra de conflitos e demandas sociais, as classes sociais subalternas, as diferenças sexuais, religiosas, raciais e, principalmente, posturas ideologias e políticas partidárias, estão subjugadas pela violência e pelo ódio.
Quando se fala de direita no Brasil não significa que ela não existisse ou que estivesse escondida, antes de 2013. Na era neoliberal, a direita brasileira está representada nos meios de comunicação e nas instituições políticas. A novidade, a partir de 2013, é a consolidação de um segmento de extrema direita nas classes médias, defendendo propostas fascistas de forma aberta, sem ter vergonha de suas posições retrógradas e assumindo uma postura quase caricata.
O acirramento dos conflitos políticos e ideológicos se deu, no caso brasileiro, por uma conjugação de fatores. Por um lado, alguns avanços relativos no campo dos direitos sociais, resultado das lutas dos movimentos populares e de algumas políticas públicas de inclusão de segmentos historicamente explorados, oprimidos, marginalizados e excluídos (população pobre; trabalhadores da cidade e do campo; população negra; população indígena; mulheres; homossexuais etc). As mudanças ocorridas no país na última década, mesmo com suas limitações reais, incorporaram cerca de 40 milhões de brasileiros à uma existência de reconhecimento e melhoria das condições de vida (bolsa família; políticas de ação afirmativa; ampliação do direito à educação; direitos trabalhistas para as empregadas domésticas etc). Por outro lado, a presença nos espaços públicos de direitos de milhões de pessoas que antes eram consideradas subalternas mexeu nas estruturas seculares de classes e privilégios da sociedade brasileira. Tais transformações, com a presença de população negra nas universidades, de população pobre em espaços antes vedados à sua presença, como no mercado de bens de consumo e serviços, nos shoppings centers, usando o transporte aéreo (a síndrome do “aeroporto que virou rodoviária”), entre outras coisas, acirraram os ânimos.
Por fim, outro fator importante para a polarização política e ideológica foi o longo e persistente papel desempenhado pelos meios de comunicação social, especialmente por meio dos grandes jornais e revistas semanais e grupos televisivos. Constantemente, de forma irresponsável, os meios de comunicação social buscam desprestigiar todas as políticas públicas de inclusão social e de ampliação de direitos, como também de estimulam nos segmentos mais conservadores das tradicionais classes médias um clima de medo e de oposição irracional a toda e qualquer conquista de direitos e bem-estar social.
A conjuntura aberta com o resultado das eleições de 2014 e com o novo Congresso representou um retrocesso com a apresentação e aprovação de uma série de propostas retrógradas, como a terceirização das relações de trabalho, a redução da maioridade penal para 16 anos de idade, privatização do sistema penitenciário e das instituições de medidas socioeducativas para crianças e adolescentes, projeto de lei sobre assédio ideológico, aumento da influência política e legislativa das bancadas conservadoras no Congresso Nacional – bancada punitivista da bala, bancada ligada aos interesses do agronegócio, bancada evangélica etc.
Assim, o contexto atual, no Brasil e no mundo, é de retrocesso, de presença de concepções ultraconservadoras e de soluções antidemocráticas e de ameaça às conquistas civilizatórias que se acumularam a partir do Século XVIII com as lutas sociais de ampliação de direitos e democratização da existência.
O avanço das forças de direita, especialmente da ultradireita, exige a criação de organizações de defesa dos direitos humanos em sua plenitude (direitos civis e políticos; direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais), dos espaços de liberdades democráticas e da ampliação dos direitos de todos os setores oprimidos, explorados ou excluídos da sociedade, garantindo as práticas democráticas, a democratização da informação, e a justiça social.
Portanto, diante de todas estas inúmeras práticas fascistas que corroem as atuais relações sociais cotidianas, é fundamental a criação de uma Frente Antifascista que garanta as Liberdades Democráticas com o firme propósito de congregar a diversidade dos segmentos sociais, das entidades, dos cidadãos e instituições que lutam por uma sociedade mais solidária, igualitária, democrática, fundada nos princípios de direitos humanos, respeito e reconhecimento da alteridade, da diversidade e da pluralidade sociocultural.
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 2015.
1. João Ricardo Wanderley Dornelles – Professor de Direito da PUC-Rio; Coordenador do Núcleo de Direitos Humanos da PUC-Rio
2. Sergio Francisco Carlos Graziano Sobrinho – Advogado; Professor da Universidade de Caxias do Sul
3. Agostinho Ramalho Marques Neto – Psicanalista; Professor aposentado da UFMA
4. Alexandre Morais da Rosa – Juiz de Direito (TJSC) e Professor da UFSC
5. Amanda Bastos – Mestranda da UFMG
6. Ana Damásio – Psicóloga
7. André Hespanhol – Advogado
8. André Nicolitt – Juiz de Direito (TJRJ); Professor da UFF
9. André Tredinnick – Juiz de Direito (TJRJ) – Membro da Associação de Juízes para a Democracia – AJD
10. Andrea Ferreira Bispo – Associação Juízes para a Democracia – AJD
11. Antonio Martins – Professor de Direito Penal
12. Antonio Pedro Melchior – Professor de Direito Processual Penal do IBMEC/RJ
13. Breno Melaragno – Advogado; Professor da PUC-Rio; Presidente da Comissão de Segurança Pública da OAB-RJ
14. Caio Jesus Granduque José – Defensor Público/SP
15. Camila Prando – Professora de Direito da UnB
16. Carlos Magno Spricigo – Professor do PPGDC-UFF
17. Carol Proner – Professora de Direito da UFRJ
18. Cecília Caballero Lois – Professora da UFRJ
19. Cezar Roberto Bitencourt – Professor do Programa de Pós-graduação em Ciências Criminais da PUC-RS; Advogado
20. Cláudia Maria Sucena Maciel Machado – Empresária
21. Denis Sampaio – Defensor Público do Rio de Janeiro
22. Denise Assis – jornalista
23. Eduardo Guimarães – Administrador; Comerciante; blogueiro
24. Eduardo Victor Viga Beniacar – Mestre em Ciência Política pela UFF
25. Elmir Duclerc – Professor de Processo Penal da UFBA
26. Fabiana Marques dos Reis Gonzalez – Advogada
27. Fábio da Silva Bozza – Professor do Instituto de Criminologia e Política Criminal (ICPC)
28. Fábio Leite – Professor de Direito Constitucional da PUC -Rio
29. Geyson Gonçalves – advogado e professor da Faculdade Cesusc.
30. Gisele Araújo – Professora da UNIRIO
31. Gisele Cittadino – Professora do Programa de Pós-Graduação em Direito da PUC-Rio
32. Gustavo Fontana Pedrollo – Procurador Federal; Mestre em Direito Público pela UFSC
33. Jacson Zilio – Professor de Direito Penal da UFPR
34. Job Gomes – Professor de Direito da PUC-Rio; Advogado
35. José Carlos Moreira da Silva Filho – Professor da Faculdade de Direito da PUC-RS; Vice-Presidente da Comissão de Anistia
36. José Henrique Rodrigues Torres – Associação de Juízes para a Democracia – AJD; Professor de Direito Penal e Direitos Humanos da PUC-Campinas
37. José Rodrigo Rodriguez – Professor da UNISINOS e Pesquisador do CEBRAP
38. Juarez Tavares – Professor Titular da UERJ
39. Juliana Neuenschwander magalhaes – Professora da Faculdade Nacional de Direito da UFRJ
40. Julita Lemgruber – Socióloga
41. Katie Silene Cáceres Arguello – Professora da UFPR
42. Laura Olivieri Carneiro – Historiadora
43. Lenio Streck – Professor e Advogado
44. Leonardo Costa de Paula – Advogado; ABDCONST
45. Leonardo Isaac Yarochewsky – Advogado; Professor da PUC-MG
46. Leonardo Rossano Martins Chaves – Professor de Direito Constitucional da CESUSC
47. Lucas da Silveira Sada – Advogado do Instituto de Defensores de Direitos Humanos (DDH)
48. Luciana Boiteaux – Professora UFRJ
49. Luiz Fernando Lobo – Artista
50. Manoel Messias Peixinho – Professor de Direito da PUC-Rio; Advogado
51. Marcelo Semer – Associação Juízes para a Democracia – AJD
52. Marcia Tiburi – Professora de Filosofia e Escritora
53. Márcio Soteko Felippe – Ex-Procurador Geral do Estado de São Paulo; Advogado
54. Marcio Sotelo – Advogado
55. Marcio Tenenbaun – Advogado
56. Maria Goretti Nagime – Advogada
57. Maria Helena Barros de Oliveira – Chefe do Departamento de Direitos Humanos, Saúde e Diversidade Cultural – Dihs/Fiocruz
58. Maria Luiza Pereira de Alencar Mayer Feitosa – Professora Titular da UFPB; Diretora do Centro de Ciências Jurídicas
59. Maria Luíza Quaresma Tonelli – Advogada; Doutora em Filosofia pela USP
60. Marilia Kairuz Baracat – Mestre em Direito pela Universidade de Alcalá e Mestre em Relações Internacionais pela Universidade Computense de Madrid e Advogada
61. Marilson Santana – Professor de Direito da UFRJ; Advogado
62. Maurício Dieter – Professor de Criminologia da USP
63. Mauro Noleto – Mestre em Direito pela UnB
64. Michelle Aguiar – Advogada
65. Patrick Cacicedo – Defensor Público/SP
66. Paulo Orlandi Mattos – Farmacêutico
67. Pedro Estevam Serrano – Professor da PUC-SP
68. Reinaldo Santos de Almeida – Professor; Doutorando em Direito Penal da UERJ; Advogado
69. Rodrigo Mioto dos Santos – Professor da UNIVALI
70. Rodrigo Mondego – Advogado
71. Rogerio Dultra dos Santos – Professor da UFF; Membro da Comissão da Verdade de Niterói
72. Rosivaldo Toscano Jr – Juiz de Direito (RN); Membro da Comissão de Direitos Humanos da AMB
73. Rubens Casara – Juiz de Direito (Rio de Janeiro)
74. Salah H. Khaled Jr. – Professor de Direito Penal e Criminologia da Universidade Federal do Rio Grande – FURG
75. Sérgio Verani – Desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro; Professor da UERJ (aposentado)
76. Simone Dalila Nacif Lopes – Juiz de Direito
77. Taiguara Líbano Soares e Souza – Professor de Direito Penal da UFF e do IBMEC-RJ
78. Tarso Cabral Violin – advogado e Professor de Direito Administrativo
79. Taysa Matos – Professora de Direitos Humanos
80. Valdez Adriani Farias – Procurador Federal
81. Vanessa Batista Berner – Professora Associada da Faculdade Nacional de Direito – UFRJ
82. Victoria de Sulocki – Professora da PUC-Rio; Advogada
Fabio Dantas
29/11/2015 - 04h19
O Maior dos melhores dos Maiores, chame ele vem uma super máquina Luiz Inácio
Vilma Maria Fernandes
28/11/2015 - 21h29
O maior presidente desse país.
Bruno Santos
28/11/2015 - 14h21
Sonho de qualquer Brasileiro de bem !!!
Alisson Souza
28/11/2015 - 08h22
Imaginei que com a derrota do PNDH-3 e do Decreto Bolivariano 8243, o fascismo estivesse derrotado no país.
Maria Regina Novaes
27/11/2015 - 23h43
Transhumanismo um barco furado…corram!
Izabel Cristina Kröger
27/11/2015 - 18h07
Unidos o fascismo não passará. Oh! Bella Ciao,Bella Ciao,Ciao,Ciao.Resistiremos