por Eduardo Guimarães, no Blog da Cidadania
A recente sanção pela presidente Dilma Rousseff da lei 13.188 de 2015, de autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR), regulou o Direito de Resposta. Trata-se de legislação que disciplina a ação que garante direito já constitucionalmente previsto no artigo 220 da Constituição Federal.
A Lei 13.188/2015 entrou em vigor no último dia 12 de novembro de 2015 após ser sancionada pela presidente Dilma Rousseff. A lei prevê que qualquer citação difamatória a pessoa física ou jurídica por meio jornalístico impresso, radiofônico ou televisivo concederá ao ofendido espaço proporcional ao usado para a ofensa.
A reação das associações dos grupos de mídia (Associação brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão – Abert e Associação Nacional de Jornais – ANJ) foi imediata. Em nota, avisaram que irão ao STF tentar modificar a lei de acordo com a própria conveniência. A essas empresas uniu-se a OAB nacional.
A rigor, os questionamentos dizem respeito aos prazos para recurso, ao espaço concedido ao ofendido para que se defenda e, por último, a quem, na Justiça, deverá julgar a queixa do ofendido e a defesa do ofensor.
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado Coêlho, apresentou nesta segunda-feira (16) uma ação junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar trecho da Lei do Direito de Resposta.
Coêlho apontou uma nova regra que, segundo a OAB, contraria a Constituição. O trecho se refere à possibilidade de um órgão de imprensa obter a suspensão de uma decisão judicial que o obriga a veicular resposta do ofendido em matérias jornalísticas.
Trocando em miúdos, a OAB quer que, caso um juiz conceda Direito de Resposta a quem sentir-se ofendido e o veículo ofensor recorrer dessa sentença, esse recurso seja julgado por um desembargador ou por um juiz de instância superior e não por um colegiado de três juízes de primeira instância, como manda a lei recém-sancionada.
É nesse quadro que o Blog foi ouvir o autor da lei do Direito de Resposta, senador Roberto Requião.
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Blog da Cidadania – Como o senhor vê as reações à lei oriunda de projeto de lei de sua autoria?
Roberto Requião – Em primeiro lugar, eu analisaria a votação no Senado. São 81 os senadores. Cinco senadores se posicionaram contra – dois senadores, profissionais ou ex-profissionais da comunicação ligados à Globo, e mais o Caiado, o Aloysio Nunes e o Flecha Ribeiro. O Anastasia e o Aécio Neves votaram com o projeto na sua integralidade.
O que me surpreendeu foi o veto da Dilma; o que ela vetou foi apenas alguma coisa que já estava implícito na lei. Que é a proporcionalidade da intervenção de quem foi agredido. Qualquer órgão de comunicação que conceda direito de resposta eticamente, não tem nada que se incomodar com a lei aprovada pelo Congresso.
Blog da Cidadania – o senhor se refere ao veto da presidente ao dispositivo dessa lei que permitia que o ofendido respondesse pessoalmente com imagem ou áudio de si mesmo ou de alguém por ele indicado. Com esse veto, o veículo divulgaria uma nota escrita na imprensa escrita ou lida pelo veículo agressor na TV ou no rádio.
Roberto Requião – É como se o ofendido fosse agredido com um taco de beisebol e tivesse que se defender com um leque.
Blog da Cidadania – A que o senhor atribui esse veto da presidente?
Roberto Requião – Pouco antes da sanção da lei o Edinho Silva [ministro da Secom] teve uma reunião com a Globo. Foi uma “gentileza” do governo que não terá contrapartida.
Blog da Cidadania – Os antagonistas dessa lei dizem que, se em uma matéria extensa, de cinco páginas, por exemplo, for feita uma agressão em um único parágrafo, o agredido teria essas cinco páginas para se defender, não o espaço do parágrafo em que ocorreu a agressão. Como o senhor responde a isso?
Roberto Requião – Se fossem cinco páginas de agressão, sim. Se fosse só um trecho o ofendido só teria espaço proporcional a esse trecho para se defender. Ora, a concessão de espaço para a defesa será determinada por um juiz. O que não pode acontecer é a imprensa agir como juiz e juri e o alvo dessa matéria não ter para sua defesa o mesmo espaço da agressão.
Eu lhe dou um exemplo bonito: Olof Palme, ex-primeiro ministro da Suécia, foi assassinado. Os órgãos de comunicação da Suécia nunca citaram o nome do suposto assassino até o dia do julgamento. Só nesse dia foi divulgado o nome do acusado. E ele foi inocentado.
O contraditório é o direito de defesa. Não tem nada que ver com o mérito da acusação. Depois, se a pessoa é culpada ou não, resolve-se nos tribunais. Na mídia, o acusado tem que poder se defender de uma acusação que não é da Justiça, mas daquele veículo de comunicação.
Blog da Cidadania – Pelo que entendo, então, é falsa essa versão dos antagonistas do Direito de Resposta de que, se em um texto de cinco páginas, a pessoa for agredida em um único parágrafo, ela terá as cinco páginas para se defender…
Roberto Requião – Isso mesmo. A resposta só será proporcional ao espaço utilizado na agressão.
Blog da Cidadania – E sobre a queixa da OAB?
Roberto Requião – A OAB quer estabelecer quanto vale um juiz em relação a um desembargador e os juízes são exatamente iguais. O presidente da OAB certamente vai conseguir as páginas amarelas da Veja e espaço no Jornal Nacional.
Blog da Cidadania – o senhor pode explicar melhor o que a OAB está pedindo?
Roberto Requião – Ela quer que um juiz singular [um desembargador ou um juiz de instância superior] possa revogar um direito de resposta concedido por um juiz de primeira instância e a lei exige que isso só possa ocorrer por um colegiado de três juízes. Isso elimina a possibilidade do comércio de sentenças. Para cassar direito de resposta concedido por um juiz serão necessários três juízes de primeira instância e não um desembargador ou juíz de instância superior. E os juízes são todos iguais.
Blog da Cidadania – O Blog divulgou, nesta semana, algumas previsões que recebeu em off de que Gilmar Mendes poderia travar o direito de resposta. Seria concedida uma liminar e, no julgamento dessa liminar pelo Pleno do STF, esse ministro “seguraria” o desenlace, sobretudo se estiver sendo desfavorável aos grupos de mídia. Como o senhor vê isso.
Roberto Requião – Não acredito. A lei puxou o gato pelo rabo. Agora, o bichano vai se manifestar através de personalidades e instituições. Eu não acredito que o Gilmar vá poder travar coisa alguma. Veja que o Aécio Neves votou a favor da lei na sua integralidade. O Anastasia votou a favor. A lei foi aprovada, praticamente, por unanimidade.
Blog da Cidadania – Então o senhor acredita que não vão conseguir barrar essa lei?
Roberto Requião – Eu acredito que eu fiz minha parte e o Congresso fez a parte dele e agora as pessoas vão se expondo conforme os interesses que representam.
Blog da Cidadania – O que o senhor acha que poderia acontecer para impedir a vigência dessa lei.
Roberto Requião – O que poderia acontecer, já aconteceu. Ela deu um freio de arrumação na libertinagem da notícia. Estão falando sobre “exceção da verdade” [um veículo dizer que atacou alguém porque aquela acusação é verdadeira e tentar provar que é verdadeira para não dar direito de resposta]. Não tem nada que ver com “exceção da verdade” e, sim, com o direito de resposta. O direito de resposta é direito ao contraditório. Mesmo uma pessoa pega em flagrante tem direito de se defender.
Blog da Cidadania – Muita gente está dizendo que, agora, a Veja vai tomar mais cuidado com aquelas capas. Como o senhor vê isso?
Roberto Requião – Ou vai tomar cuidado ou vai ser alvo de ações viabilizadas pela lei do Direito de Resposta. Eles estão apavorados.