De um dos grupos WhatsApp do qual participo.
AO EXCELENTÍSSIMO PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DA OAB.
Carta aberta dos Advogados ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
O Brasil vive o mais longo período democrático de sua história. Mesmo assim, são meros 30 anos e não podemos sequer afirmar que a Democracia esteja de fato consolidada em nosso país. A advocacia, com justiça, se orgulha do papel que a OAB tem cumprido como garante do Estado Democrático de Direito e como instrumento de aperfeiçoamento de nossa jovem Democracia. Neste momento de crise não haverá de ser diferente.
Tendo a diretoria do Conselho Federal constituído uma Comissão para avaliar, com base no parecer aprovado pelo Tribunal de Contas da União, se a Exma. Presidente da República cometeu crime de responsabilidade, não poderá a OAB se furtar a tomar uma posição clara perante a nação. E esta só pode ser a total rejeição desta hipótese.
Abundam as razões jurídicas a impedir que nossa entidade assuma qualquer outra posição que não a rejeição do impeachment pelas razões ora em análise. O TCU é um órgão de assessoramento do Poder Legislativo, a quem cabe, exclusivamente, julgar as contas da Presidente da República e este processo sequer se iniciou.
As operações fiscais condenadas pelo TCU foram toleradas durante inúmeros anos, em vários mandatos presidenciais, constituindo-se uma rejeição de contas, agora, um atentado à segurança jurídica. Não há viabilidade jurídica em propor o impeachment de um governante por atos alegadamente praticados em mandato anterior.
O impeachment é uma exceção que contraria a ordem natural da Democracia. Sua caracterização, portanto, há de ser inequívoca , cristalina e de acordo com as mais estritas regras do ordenamento jurídico pátrio e de nossa tradição jurisprudencial.
Fora disto, há de se respeitar a legitimidade da vontade do povo nas urnas. Não constrói a Democracia afastar por tal mecanismo um governo porque não seja popular , ou porque não agrade a este ou aquele setor da opinião pública. A vontade da maioria da população haverá de prevalecer até a próxima eleição.
Cabe à OAB, pois reafirmar que não há neste episódio da rejeição das contas da Presidente da República pelo TCU nenhum motivo para impeachment e que ficará vigilante para que toda solução para a crise pela qual passa o Brasil se dê estritamente dentro dos limites da Constituição de 1988.
Nós, Advogados militantes, entre os quais ex-presidentes do conselho seccional do Rio Grande do Sul, ex-conselheiros e conselheiros estaduais, subscrevemos a presente com intuito de afirmar nossa posição diante dessa presidência, bem como da comissão nomeada para estudos e manifestação sobre parecer de Tribunal de Contas sobre as contas do Executivo Federal.
Atenciosamente
Porto Alegre, 16 de Outubro de 2015.
Abrão Moreira Blumberg – OAB/RS35778.
Alexandre Vidor – OAB/RS52310.
Antonio Castro – OAB/RS14433.
Bruno de Almeida D´Ávila – OAB/RS 89066
Carolina Pinheiro M. Buchabqui – OAB/RS80737.
Claudete Simas – OAB/RS 80873.
Cláudia Castanho Dutra – OAB/RS96550.
Daisson Portanova – OAB/RS25037
Diego Vedovatto – OAB/RS 87746.
Edson Luís Kossmann – OAB/RS 47301.
Eduardo de Castro Campos – OAB/RS16895.
Eduardo Luchesi – OAB/RS70915a.
Eduardo Pimentel Pereira – OAB/RS75002.
Egbert Mallmann – OAB/RS76277.
Emiliano Maldonado – OAB/RS82227.
Gabriele Gottlieb – OAB/RS78007.
Glênio Ohlweiler Ferreira – OAB/RS 23.021
Ian Cunha Angeli – OAB/RS86860b.
Icaro Binoni Bandeira – OAB/RS84430.
Jesus Augusto Mattos – OAB/RS25560.
João Augusto Moogem – OAB/RS34572.
Jorge Luiz Garcia de Souza – OAB/RS21.331.
Jorge Santos Buchabqui – OAB/RS11516.
Juliana Brizola – OAB/RS59299.
Lauro W. Magnago – OAB/RS22276.
Leandro Gaspar Scalabrin – OAB/RS46570.
Leonardo Kauer Zinn – OAB/RS51156.
Lilian Monks Duarte de Vargas – OAB/RS52930.
Lúcia Helena Villar Pinheiro – OAB/RS52730.
Luiz Ricardo de Azeredo Sá – OAB/RS47534.
Marcelo Cafrune – OAB/RS66045.
Marcos de Borba Kafruni – OAB/RS16758.
Marilia Pinheiro M. Buchabqui – OAB/RS11748
Marina Dermmam – OAB/RS80479.
Marina Zanchi Dalforno – OAB/RS 76299
Mario Madureira – OAB/RS5711.
Maritânia Lúcia Dallagnol – OAB/RS25419.
Oldemar Meneghini Bueno – OAB/RS30847.
Oscar José Plentz Neto – OAB/RS18061.
Paulo da Cunha – OAB/RS43034.
Paulo Mazzardo – OAB/RS 24737.
Rafael Lemes – OAB/RS/83706.
Rafael Pinheiro M. Buchabqui – OAB/RS83852.
RamaÍs de Castro Silveira – OAB/RS65232.
Ramiro Dedavid Silva – OAB/RS94991.
Ricardo Luis Silva da Silva – OAB/RS25779.
Ricardo Zamora – OAB/RS41273.
Rodrigo de Medeiros Silva – OAB/CE16193.
Rodrigo Fernandes de Oliveira – OAB/RS 89078
Samara Ferrazza Antonini – OAB/RS 53069
Saulo O. do Nascimento – OAB/RS 72958
Saulo Oliveira do Nascimento OAB/RS 72958
Silvia Burmeister – OAB/RS29353.
Tânia R Maciel Antunes – OAB/RS77901.
Tarso Genro – OAB/RS5627.
Tatiana Carpter – OAB/RS47024.
Thiago Cecchini Brunetto – OAB/RS 51519.
Thiago Pacheco Costa Krebs – OAB/RS76131.
Valmir Batista – OAB/RS13195.
Vinícius Ribeiro da Luz – OAB/RS99250ª.
Vitor Saydelles – OAB/RS22985
Waldir Porfírio da Silva – OAB/PB17304.