O motivo que leva tribunais e procuradores a cassarem tempo de TV de partidos pode ser, em princípio, nobre, mas receio que, na prática, é o tipo de coisa que tem levado a nossa democracia a ficar cada vez mais em mãos de juízes e cada vez menos nas mãos do povo.
O risco dessa judicialização é transferir o poder soberano do voto para o subjetivismo nem sempre imparcial e apartidário de membros do poder judiciário.
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No site da Procuradoria Geral do Ministério Público Federal.
PRE-MG: Mais três partidos políticos perdem tempo de propaganda partidária
31/8/2015
Sanção decorre do descumprimento da obrigatoriedade de reservar 10% do tempo para promover a participação feminina na política
Mais três representações propostas pela Procuradoria Regional Eleitoral em Minas Gerais (PRE-MG) contra partidos políticos que descumpriram a cota feminina em suas propagandas partidárias foram julgadas procedentes pelo Tribunal Regional Eleitoral mineiro.
PMDB, PT e DEM perderam, cada um, 10 minutos do tempo de propaganda partidária a que teriam direito no primeiro semestre de 2016.
As representações, ajuizadas no último mês de junho, relatavam que os três partidos não destinaram 10% do seu tempo total para promover ou difundir a participação política feminina, descumprindo o art. 45, IV, da Lei 9.096/97.
Segundo a PRE-MG, para o cumprimento da lei, não basta a mera narrativa da propaganda pelo público feminino ou a utilização de filiadas ao partido nas inserções, sendo necessário conteúdo que efetivamente conclame as mulheres a participar da política. A obrigação legal foi criada justamente para reduzir a desigualdade de gênero atualmente existente no panorama político brasileiro.
Os argumentos da Procuradoria Eleitoral foram integralmente acatados pelo TRE-MG, que decidiu, nos três casos, por unanimidade.
A sanção aplicada aos partidos corresponde a cinco vezes o tempo das inserções ilícitas, ou seja, cinco vezes o tempo mínimo que deveria ter sido utilizado para promover a participação feminina. A cassação do tempo de propaganda, porém, só ocorrerá após o trânsito em julgado da decisão.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
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