O motivo que leva tribunais e procuradores a cassarem tempo de TV de partidos pode ser, em princípio, nobre, mas receio que, na prática, é o tipo de coisa que tem levado a nossa democracia a ficar cada vez mais em mãos de juízes e cada vez menos nas mãos do povo.
O risco dessa judicialização é transferir o poder soberano do voto para o subjetivismo nem sempre imparcial e apartidário de membros do poder judiciário.
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No site da Procuradoria Geral do Ministério Público Federal.
PRE-MG: Mais três partidos políticos perdem tempo de propaganda partidária
31/8/2015
Sanção decorre do descumprimento da obrigatoriedade de reservar 10% do tempo para promover a participação feminina na política
Mais três representações propostas pela Procuradoria Regional Eleitoral em Minas Gerais (PRE-MG) contra partidos políticos que descumpriram a cota feminina em suas propagandas partidárias foram julgadas procedentes pelo Tribunal Regional Eleitoral mineiro.
PMDB, PT e DEM perderam, cada um, 10 minutos do tempo de propaganda partidária a que teriam direito no primeiro semestre de 2016.
As representações, ajuizadas no último mês de junho, relatavam que os três partidos não destinaram 10% do seu tempo total para promover ou difundir a participação política feminina, descumprindo o art. 45, IV, da Lei 9.096/97.
Segundo a PRE-MG, para o cumprimento da lei, não basta a mera narrativa da propaganda pelo público feminino ou a utilização de filiadas ao partido nas inserções, sendo necessário conteúdo que efetivamente conclame as mulheres a participar da política. A obrigação legal foi criada justamente para reduzir a desigualdade de gênero atualmente existente no panorama político brasileiro.
Os argumentos da Procuradoria Eleitoral foram integralmente acatados pelo TRE-MG, que decidiu, nos três casos, por unanimidade.
A sanção aplicada aos partidos corresponde a cinco vezes o tempo das inserções ilícitas, ou seja, cinco vezes o tempo mínimo que deveria ter sido utilizado para promover a participação feminina. A cassação do tempo de propaganda, porém, só ocorrerá após o trânsito em julgado da decisão.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
Tel.: (31) 2123.9008 / 9010
No twitter: mpf_mg
Batista Barros
01/09/2015 - 14h26
Aécio vai ser preso quando? Cunha vai ser preso quando? Agripino Maia vai ser preso quando? Anastasia vai ser preso quando? Serra vai ser preso quando? Renan Calheiros vai ser preso quando? Geraldo Alckmin vai ser preso quando? Beto Richa, vai ser preso quando? #midiagolpista
João Cláudio Fontes
01/09/2015 - 12h45
Pois é … estranhamente o PSDB ( aquele partido que tinha uma loira como presidente do núcleo de negros ) não está nessa lista ( PT e PMDB são aliados contra o PSDB em Minas )… logo em MG , terra do Aécim ….
Hell Back
04/09/2015 - 23h47
Nada é estranho quando se tem o Gilmar Mendes como presidente do TSE.
Beatriz Cândido
01/09/2015 - 12h43
Que eles se toquem!