A “abdução” no processo penal brasileiro
Por Rogerio Dultra dos Santos, no blog Democracia e Conjuntura
As provas no processo da “Operação Lava-Jato” são “abduzidas”. Isto mesmo. Não é brincadeira. A “abdução” de provas é a “nova” “teoria” da prova no processo penal utilizada por membros do MPF do Paraná para criar condenações.
Uma forma de transportar ilações de qualquer lugar para dentro do processo e convertê-las em prova criminal.
Assim, se não há evidências, elas podem ser “abduzidas”, isto é, deduzidas, criadas a partir da argumentação. A “abdução” de provas é, supostamente, um “método” de justificação “fundado” no pragmatismo – e na arte retórica aristotélica – que convence o interlocutor que aquilo que não está lá na verdade está.
Um dos segredos mais desejados durante a antiguidade foi o da transmutação de chumbo em ouro. A alquimia buscou a fórmula mágica durante séculos. No Brasil, o MPF foi a Harvard e trouxe de lá a resolução do problema: deduzir estar diante de um fato sem que haja prova concreta do mesmo significa confirmá-lo. Olhar para o chumbo e ver ouro é o suficiente para produzir ouro, ao menos nos autos.
Por analogia, dedução ou inferência, o indício é transformado em prova, “abduzido”, pela argumentação retórica. Desse modo, se cria umavinculação inexistente entre a imaginação do investigador e os fatos alegados no processo.
E aí o indício “pode ser usado como prova suficiente” para uma condenação. É uma questão de fé. O professor Scott Brewer, da Faculdade de Direito de Harvard garante que há um liame entre o raciocínio legal, o moral e o religioso, que permite que as provas indiciárias e circunstanciais sejam, inclusive, o fundamento probatório exclusivo do processo penal.
Afinal, Deus existe por inferência, por fé dos que acreditam. Logo – olha o raciocínio lógico aí – é possível determinar critérios para que a fé produza evidências.
Se, na teoria da abdução de provas, há o cheiro de uma filosofia pragmática má compreendida (segundo o curso do professor Brewer “Evidência e razão no direito, filosofia, ciência e religião” que acontece a partir de agosto, não se pressupõe “nenhum conhecimento prévio em filosofia” dos inscritos, nem é exigida nenhuma avaliação), na prática do processo criminal, o desastre é total.
Não há, pelo menos na “Operação Lava-Jato”, uma compreensão do peso social das conseqüências das ilações que fundamentam prisões no atacado. Como os fins justificam os meios neste novo modelo de processo penal,”acabar” com a corrupção e “recuperar” os dinheiros desviados importa mais que a manutenção da cadeia produtiva supostamente prejudicada pelos “desvios”.
Assim, um balanço das 16 “fases” da “lava-jato” dá conta da recuperação de R$ 2.5 bi. No decorrer dessas “fases”, depois da prisão de um sem número de executivos e diretores de empresas de construção civil, de petrolíferas e mesmo da eletronuclear, a retração desses setores gerou um prejuízo na economia nacional de R$ 60 bi.
Pode se argumentar que este dinheiro foi abduzido pela má gestão do governo federal – a culpa sempre cai sobre Dilma. Em todo caso, um amigo do judiciário aconselhou previdência. Defendeu que os ET’s não estão mais em Varginha, mas em Curitiba. E que os brasileiros devem preparar os gorros de papel alumínio para evitar uma “abdução” no processo da “Lava-Jato”. Aliàs, afirma que se o processo for abduzido do Paraná para Minas num helipóptero, nem Aécio escapa.