Que loucura.
E o ministro da Justiça achando tudo normal…
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VIOLAÇÃO DE PRERROGATIVA
PF impede advogada de acompanhar depoimento de Marcelo Odebrecht
16 de julho de 2015, 21h04
Por Marcelo Galli, no Conjur.
A advogada Dora Cavalcanti Cordani foi nesta quinta-feira (16/7) impedida pela delegada da Polícia Federal Renata da Silva Rodrigues, em Curitiba, de acompanhar o seu cliente, o empresário Marcelo Odebrecht, em depoimento no âmbito da operação ‘lava jato’. Ela alegou que a advogada estaria impedida porque também seria ouvida no inquérito que apura suposta fraude processual.
Dora conta que a delegada, além de impedir o acompanhamento, quis constituir outro advogado que estava no local para realizar o depoimento. O depoimento do empresário, que estava previsto para hoje, foi adiado. Odebrecht falaria sobre o bilhete manuscrito, que foi entregue à defesa dele em 22 de junho, com a mensagem “destruir e-mail sondas”.
O bilhete foi interceptado na carceragem da Polícia Federal em Curitiba, copiado e incluído em procedimento judicial. A OAB afirma que houve desrespeito ao sigilo profissional de Dora Cavalcanti.
“Difícil saber qual absurdo é maior: intimar uma advogada a falar sobre fatos ínsitos ao exercício de sua profissão, fazê-lo em inquérito instaurado a partir da violação de prerrogativa profissional ou comunicá-la de surpresa, na hora do depoimento. Ou ainda impedi-la de acompanhar a oitiva de seu próprio cliente”, comentou a advogada.
Dora conta que, após o ocorrido, o delegado da PF Luciano Flores disse em entrevista que na sexta-feira será definido se ela é suspeita ou testemunha no inquérito, já qu era destinatária e manuseou o bilhete. Dora alega que não estava em Curitiba quando o bilhete foi entregue aos advogados.
A Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas da OAB se manifestou nesta quinta-feira (16/7), em nota, e criticou o impedimento da advogada em acompanhar o seu cliente na realização do depoimento. “O cidadão possui o direito de escolher livremente o seu patrono, não cabendo às autoridades policiais ou judiciais impor restrição a tal liberdade”, disse o procurador de prerrogativas, Pedro Paulo Guerra Medeiros.
A nota diz também que não há qualquer regra no direito brasileiro que atribua a uma autoridade o poder de vedar o exercício profissional do advogado pelo fato dele ser investigado porque vigora no Brasil o princípio constitucional da presunção de inocência. E também afirma que só a OAB pode decidir pela suspensão do exercício profissional por falta disciplinar. “E assim o é justamente para que autoridades não possam diminuir a importância da defesa. A investigação e a denúncia são tão importantes quanto a defesa para um processo justo”, afirma.
Leia a íntegra da nota:
“A Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas da OAB vem manifestar a sua objeção ao fato de uma advogada ser obstada de acompanhar o seu cliente na realização de um depoimento. O cidadão possui o direito de escolher livremente o seu patrono, Não cabendo às autoridades policiais ou judiciais impor restrição a tal liberdade.
Não há qualquer regra no direito brasileiro que atribua a uma autoridade o poder de vedar o exercício profissional do advogado pelo fato dele ser investigado. Em primeiro lugar, porque ainda vigora no Brasil o princípio constitucional da presunção de inocência; em segundo, porque compete à OAB – e somente a ela – decidir pela suspensão do exercício profissional por falta disciplinar. E assim o é justamente para que autoridades não possam diminuir a importância da defesa. A investigação e a denúncia são tão importantes quanto a defesa para um processo justo.
Não podemos admitir, em qualquer caso, que o advogado do cidadão seja apequenado no desempenho de seu mister. A Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas, que atuou nos últimos dois anos em mais de seis mil casos, coloca-se à disposição da advogada violada em suas prerrogativas e da seccional do Paraná para a adoção das providências cabíveis no sentido de preservar as garantias profissionais, que são, na verdade, direitos dos cidadãos.
Por outro ângulo, não interessa à sociedade que atos investigatórios sejam praticados ao arrepio da lei. Isso pode gerar alegação de nulidade. A punição dos culpados por crimes, em especial de desvios de recursos públicos, é o que a sociedade espera e aguarda.
Não será suficiente a realização de espetáculo para render páginas de jornais sem a consequente e efetiva condenação dos culpados e absolvição dos inocentes. Tal situação apenas ocorrerá em um processo que não seja nulo e que respeite as leis.
Pedro Paulo Guerra Medeiros
Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas”