Que loucura.
E o ministro da Justiça achando tudo normal…
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VIOLAÇÃO DE PRERROGATIVA
PF impede advogada de acompanhar depoimento de Marcelo Odebrecht
16 de julho de 2015, 21h04
Por Marcelo Galli, no Conjur.
A advogada Dora Cavalcanti Cordani foi nesta quinta-feira (16/7) impedida pela delegada da Polícia Federal Renata da Silva Rodrigues, em Curitiba, de acompanhar o seu cliente, o empresário Marcelo Odebrecht, em depoimento no âmbito da operação ‘lava jato’. Ela alegou que a advogada estaria impedida porque também seria ouvida no inquérito que apura suposta fraude processual.
Dora conta que a delegada, além de impedir o acompanhamento, quis constituir outro advogado que estava no local para realizar o depoimento. O depoimento do empresário, que estava previsto para hoje, foi adiado. Odebrecht falaria sobre o bilhete manuscrito, que foi entregue à defesa dele em 22 de junho, com a mensagem “destruir e-mail sondas”.
O bilhete foi interceptado na carceragem da Polícia Federal em Curitiba, copiado e incluído em procedimento judicial. A OAB afirma que houve desrespeito ao sigilo profissional de Dora Cavalcanti.
“Difícil saber qual absurdo é maior: intimar uma advogada a falar sobre fatos ínsitos ao exercício de sua profissão, fazê-lo em inquérito instaurado a partir da violação de prerrogativa profissional ou comunicá-la de surpresa, na hora do depoimento. Ou ainda impedi-la de acompanhar a oitiva de seu próprio cliente”, comentou a advogada.
Dora conta que, após o ocorrido, o delegado da PF Luciano Flores disse em entrevista que na sexta-feira será definido se ela é suspeita ou testemunha no inquérito, já qu era destinatária e manuseou o bilhete. Dora alega que não estava em Curitiba quando o bilhete foi entregue aos advogados.
A Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas da OAB se manifestou nesta quinta-feira (16/7), em nota, e criticou o impedimento da advogada em acompanhar o seu cliente na realização do depoimento. “O cidadão possui o direito de escolher livremente o seu patrono, não cabendo às autoridades policiais ou judiciais impor restrição a tal liberdade”, disse o procurador de prerrogativas, Pedro Paulo Guerra Medeiros.
A nota diz também que não há qualquer regra no direito brasileiro que atribua a uma autoridade o poder de vedar o exercício profissional do advogado pelo fato dele ser investigado porque vigora no Brasil o princípio constitucional da presunção de inocência. E também afirma que só a OAB pode decidir pela suspensão do exercício profissional por falta disciplinar. “E assim o é justamente para que autoridades não possam diminuir a importância da defesa. A investigação e a denúncia são tão importantes quanto a defesa para um processo justo”, afirma.
Leia a íntegra da nota:
“A Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas da OAB vem manifestar a sua objeção ao fato de uma advogada ser obstada de acompanhar o seu cliente na realização de um depoimento. O cidadão possui o direito de escolher livremente o seu patrono, Não cabendo às autoridades policiais ou judiciais impor restrição a tal liberdade.
Não há qualquer regra no direito brasileiro que atribua a uma autoridade o poder de vedar o exercício profissional do advogado pelo fato dele ser investigado. Em primeiro lugar, porque ainda vigora no Brasil o princípio constitucional da presunção de inocência; em segundo, porque compete à OAB – e somente a ela – decidir pela suspensão do exercício profissional por falta disciplinar. E assim o é justamente para que autoridades não possam diminuir a importância da defesa. A investigação e a denúncia são tão importantes quanto a defesa para um processo justo.
Não podemos admitir, em qualquer caso, que o advogado do cidadão seja apequenado no desempenho de seu mister. A Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas, que atuou nos últimos dois anos em mais de seis mil casos, coloca-se à disposição da advogada violada em suas prerrogativas e da seccional do Paraná para a adoção das providências cabíveis no sentido de preservar as garantias profissionais, que são, na verdade, direitos dos cidadãos.
Por outro ângulo, não interessa à sociedade que atos investigatórios sejam praticados ao arrepio da lei. Isso pode gerar alegação de nulidade. A punição dos culpados por crimes, em especial de desvios de recursos públicos, é o que a sociedade espera e aguarda.
Não será suficiente a realização de espetáculo para render páginas de jornais sem a consequente e efetiva condenação dos culpados e absolvição dos inocentes. Tal situação apenas ocorrerá em um processo que não seja nulo e que respeite as leis.
Pedro Paulo Guerra Medeiros
Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas”
Octavio
18/07/2015 - 17h27
Acredito que a Dilma por não ter um nome a altura para o MJ, colocou um espantalho. Só que os aves de rapina já perceberam que não é uma pessoa, portanto, não se move. Por isto fazem a festa. Para piorar a situação, colocaram marionetes no STF. E quem puxa as cordinhas é o pessoal da globo e da veja. Daqui a pouco, os advogados só terão o direito de ficar calados e tudo que disser poderá ser usado contra eles. É claro que toda regra tem exceção. Advogado do PSDB pode até vazar sigilo.
Paulo Artur Da Rocha Pimenta
18/07/2015 - 11h28
Se estão utilizando estes método poucos réus ficarão calados.
Graça Camelo
18/07/2015 - 07h54
Ministro da Justiça? Aonde?
Nelson Serathiuk
18/07/2015 - 06h01
Destituição imediata do Ministro da Justiça e do Juiz responsável pelas investigações processuais que permite a violação da Lei !
João Gilnei Borba
18/07/2015 - 02h48
Mas o empresário depôs ou não? Eu me negaria de falar sem a presença do meu advogado. Queria ver qualquer PF fazer alguém falar se não quisesse, pronto! Se ele falou foi por que quis.
Roberto Paschoal
18/07/2015 - 02h13
com todo o respeito este ministro e um banana.
Isnaldo Francisco DA Silva
17/07/2015 - 22h44
Esse ministro já se tornou conhecido como “Banana-Splits”. É um isento de tudo !!!!
Vicente Ademir Vieira
17/07/2015 - 20h10
Pelo visto Moro tem super poderes …Além da corte Superior acho que ele não tem Limite.
Maria De Fátima Almeida
17/07/2015 - 17h58
Fora Moro
Maria De Fátima Almeida
17/07/2015 - 17h57
#foramoroecunhadafados
Nelson Roberto
17/07/2015 - 16h54
Não há bem jurídico superior aos Príncípios da Presunção de Inocência e do Amplo Direito de Defesa que possa justificar a sua Inobservância!!!!!
Lili Batisa
17/07/2015 - 15h50
Mateus fidalgo, leia a constituição do seu pais e o código penal e depois reflita sobre o que está acontecendo com os ACUSADOS da operação lava a jato! Se mesmo assim vc continuar achando que os métodos estão corretos, vc estará legitimando um barbárie em que qq cidadão passa a estar sujeito às arbitrariedade de “autoridades” policiais e judiciais!
Darci Almeida
17/07/2015 - 15h32
Só por isso o juiz se torna suspeito e impedido. Era simples assim no estado de direito.
Marcelo Berbare
17/07/2015 - 15h27
Ta certo tem muito advogado q/ ? bandido do lado da lei, foi o caso do advogado dele q/ recebeu bilhete p/ ser entregue e destruir provas. Que porra ? essa só p/ ? advogado pode burlar a lei, deveria ser ao contrário. Manda esses advogados p/ Cores do norte kkkkkk
Cap Barbossa
17/07/2015 - 13h26
Wagner Souza, Daniela Perrella, é por essas e outras…
Isabel Gomes
17/07/2015 - 13h23
Cahuê Miranda olha só q estava falando
monica
17/07/2015 - 10h22
Culpa da Dilma
A PF responde ao ministro da justica.
Quem mandou ela nao ter mi istro da justica e deixar o cargo vago por 5 anos?
Culpa dela
Quem colhe republicanismo barato e mediocridade, colhe golpe.
Maurilio Costa
17/07/2015 - 13h12
A OAB deve estar fazendo parte deste trama, ela não se manifesta?
Carlos Almir Silva
17/07/2015 - 12h24
Onde está a OAB? A violação dos direitos do advogado é falta gravíssima.
Ilma Cristina Sobral Bezerra
17/07/2015 - 13h13
Isso é uma aberração. Dá nulidade.
Jessé Leonel
17/07/2015 - 14h30
Nulidade de uma oitiva que não se consumou?
Jessé Leonel
17/07/2015 - 14h30
Digo, sequer existiu…
Carlos Almir Silva
18/07/2015 - 13h42
Mas poderia…
João Carlos Pontes
17/07/2015 - 11h05
Quem escreveu essa besteira?
Marcelo Lemos
17/07/2015 - 10h33
Já passou da hora de termos um Roberto Requião ou Tarso Genro como ministro da Justiça… O que lá está é um banana!!!
Vladimir Oliveira
17/07/2015 - 10h15
A que ponto chegamos
Alexandra Pires Freitas
17/07/2015 - 09h04
Um risco ao devido processo legal, a transparência e credibilidade no procedimento policial
Marco Espirito Santo
17/07/2015 - 08h10
É.
Nelma F. Santos
17/07/2015 - 05h59
Não se trata de defender corrupto e sim zelar para que se cumpra a lei . Ainda não acabaram com a presunção de inocência .
Bira Huffel
17/07/2015 - 05h38
O réu q se mantenha calado.
Adair Paulo
17/07/2015 - 05h20
Boto fé nesse ministro.
Hannah da Terra
17/07/2015 - 03h54
#SambaDoCriouloDoido
Rafael Sterzi
17/07/2015 - 03h31
Só que pode ser anulado futuramente esse depoimento então acho arriscado
Mateus Fidalgo
17/07/2015 - 03h16
Exatamente como assim? É interessante ver como o posicionamento da imprensa livre muda conforme a mais empresários e políticos de alto escalão são investigados, dizer que a operação lava jato cumprindo a sua função legítima usa de “métodos piores que os da ditadura” é no mínimo um desrespeito com os leitores e com a história desse País. Vocês podem até não concordar com o “modus operandi” da lava jato, mas essa operação é inédita na história do Brasil nunca antes na história dessa país se investigou tanto a corrupção. E sinceramente essa página defender a advogada do Marcelo Odebrecht é de dar nojo. Os poderosos tem muito roupa suja pra lavar nesse país tinha que interrogar esse cara 10 vezes e ainda assim não daria tempo de falar 1% dos esquemas de corrupção que essa empresa tá envolvida. Que pena que vocês são tão despolitizados. Sejam menos imprensa sensacionalista e mais militantes idealistas!
O Cafezinho
17/07/2015 - 03h33
Não seja ingênuo. Se legitimamos o desrespeito legal a um grande empresário, o que farão com cidadãos comuns, com pobres! Além do mais é muita hipocrisia. Por que nunca sequer interrogaram os marinho sobre a sonegação ?
Rita Cassia
17/07/2015 - 04h28
Isso já está beirando o absurdo!
Mateus Fidalgo
17/07/2015 - 04h42
Ingênuo e pedante e você, não sabe ao menos de que lado defende. Eu “cidadão comum” não tenho nenhum em interesse em conluio com Marcelo Odebrecht tampouco com Roberto marinho. Tenho um único interesse enquanto projeto de país que um dos 3 poderes não se sobreponha sobre o outro. E quando o poder judiciário faz realizar esse desejo por justiça social você chama de abuso e vem dizer que do meu interesse dununciar tal ação ?!! Repense seu ponto de vista. Mas o cúmulo mesmo foi ter feito uma analogia com a ditadura militar. Foi de uma ignorância com a história do Brasil incomensurável. Você criticou o combate à corrupção usando o momento histórico em que isso era absolutamente proibido. Seria risível se não fosse triste. Você não teve professor de história não ?
Gustavo Gormaz
17/07/2015 - 05h01
eu não sou advogado, mas o Moro extrapola.
Alfredo Souza
17/07/2015 - 12h04
Então tá. .. Se for preso…detido para interrogação. .. de agora em diante. ..SEM DIREITO DE QUE O SEU ADVOGADO O ACOMPANHE. ..legal né?
O Cafezinho
17/07/2015 - 12h18
Claro que tem! Todo cidadão tem de ser respeitado, não importa se é grande empresário ou não. É impressionante como a classe média é manipulável facilmente. Se isso acontecesse na Venezuela a classe média ficaria chocada com esse atentado à liberdade
O Cafezinho
17/07/2015 - 12h18
Midia faz o homer simpson de gato e sapato
Alfredo Souza
17/07/2015 - 12h34
Pois é! !!!@
Mateus Fidalgo
17/07/2015 - 14h23
Se ele fosse acusado de estupro você não estaria defendendo os direitos civis dele, mas como ele é apenas o dono da empresa que mais ganhou licitações públicas no Brasil que está envolvida no maior esquema de corrupção a níveis municipal, estadual e federal, que desviou bilhões em verba pública. Que vêm proliferando corrupção desde a ditadura militar então o direito dele vale mais que o dos cidadãos comuns por justiça não é verdade? Porque a população só se revolta mesmo com crimes hediondos de preferência praticados por menores e com cobertura televisionada por programas policiais sensaciolistas. Vou lhe dizer uma coisa amigo o ministério público é quem representa a vontade geral dos cidadãos do Brasil. E ele decidiu que o Marcelo Odebrecht tem que depor sem a presença de advogado. E por mais que vocês “liberalecos” reclamem o Brasil vai continuar interrogando esses criminosos da maneira como ele achar que deve. E eu apoio. Porque defendo o bem comum.
Jessé Leonel
17/07/2015 - 14h23
Das duas uma: Inocência ou malícia demais… Esse discursso de que o Moro isso, o Moro aquilo… Só cola pra analfabetos… Ele é um mero juiz de primeira instância que está agindo dentro da legalidade, caso contrário as centenas de recursos jurídicos pras instâncias superiores teriam prosperado (ou alguem aqui acredita que varios Habeas Corpus e Outros já não foram impetrados nos tribunais superiores?)… Se as prisões que ele decretou não caíram é pq com certeza está bem fundamentada… Não há coisa melhor pra um advogado do que encontrar uma falha processual… Se fosse verdade 1% do que falam do Moro algum dos bons advogados que atuam no caso já teriam suscitado a sua suspeição ou impedimento, afastando-o do processo e remetendo a outro juiz (se isso não aconteceu é sinal de que a lisura do juiz não pôde ser atacada)… E por oportuno cumpre ainda esclarecer que a operação é do MPF e do DPF, posto que um juiz não INVESTIGA nada… Apenas se atém ao conjunto probatório corroborado nos autos… Quanto essa suposta atitude de obstar a defesa, seria uma coisa boa, para a defesa, pois poderia alegar a parcialidade do Juiz e solicitar ao TRF a redesignação pra outro juiz (Exceção de impedimento)… Agora, só um detalhe que pode deixar qualquer esquerdista dececionado : O processo não deixaria de existir por conta da saida do Moro, apenas seria redesignado para outro Juiz Federal, que eu creio, decidiria da mesma forma que o Moro vem decidindo, pois, como eu já disse: O Juiz tem que se ater as provas lastreadas nos autos…
Nando Leandro
17/07/2015 - 14h33
VÁ VCS PARA DELEGACIA E DEIXEM UM DELEGADO OBSTRUIR SEU ADVOGADO E VC PRESTAR DEPOIMENTO COMO VC VAI FICAR NA FOTO VAI ESPERIMENTAR ENTÃO SEU BURRO.
José Guilherme Netto
17/07/2015 - 15h15
Agora “pior do que a ditadura” foi exagero
Gilmar Freire
17/07/2015 - 17h57
Qualquer cidadão tem o direito de um advogado ao seu lado em um depoimento, ou não? Muito estranho…
Nelson Serathiuk
18/07/2015 - 06h06
Mateus Fidalgo ainda não compreendeu que temos uma Constituição, Códigos, Leis e Regulamentos à serem respeitados democraticamente por todos ! A Ditadura é um Estado de Exceção descontínua e arbitrário !
Luiz Soares
18/07/2015 - 10h35
Não precisa nem pressupor ingenuidade, mas afirmar burrice e/ou maucaratismo. E tem mais, não terás direito a defesa! Kkkkkk
Velton Dagmar Gonçalves Novaes
17/07/2015 - 03h16
Essa atitude no meio policial truculento é normal, mas faz parte das provocações do projeto limpeza da corrupção, satisfaz as zelites amantes do golpe, é um tanto estranho a barracão da advogada ao depoimento, me cheira muito mal pois, algumas verdades sobre aos métodos das investgações foram ditas pela própria e aí é q mora o medo legal
Oscar Oliveira
17/07/2015 - 03h14
Uma história leva a outra, vendo esses recorte de jornal,me recordo do conflito militar contra a população camponesa das margens do rio Araguaia!
Me remeto a minha infância, onde me deparei por várias vezes com chacina de famílias só pôr não delatar a presença de subversivos,para os militares,era forma que falavam dos inimigos políticos dos militares!?
Não chegou ser uma guerrilha,como queria os militares,pois a única baixa de soldados foi por malharia! Conhecido um senhor que ficou por três dias no pau de arara!
Ivan Santana
17/07/2015 - 12h51
O seu comentário é infame e mentiroso.
Michael Gimenez
17/07/2015 - 03h03
Olirio Rives Santos Andreia Strassburger
Ana Maria Naccache
17/07/2015 - 02h55
Pois é, como assim?
Nilton Costa
17/07/2015 - 02h45
Esse Cardozo é um panaca mesmo!!!
Fradique Nepomuceno
17/07/2015 - 02h40
In dubio pro psdb