A pedidos de meus colegas do movimento social de Minas Gerais, publico o texto abaixo, que é um apelo em defesa da Ocupação Izidora.
Mais de 8 mil famílias estão sob ameaça de despejo.
Não é possível que testemunhemos um novo Pinheirinho, dessa vez em Minas e sob um governo do PT!
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STJ RECONHECE O DESPREPARO DA PM E DO ESTADO DE MINAS PARA REALIZAÇÃO DO DESPEJO DAS OCUPAÇÕES DA IZIDORA
Acaba de ser concedida decisão liminar pelo STJ – Superior Tribunal de Justiça, suspendendo provisoriamente “qualquer medida tendente ao despejo dos recorrentes da ‘Ocupação Izidora’”. A decisão é temporária, até o julgamento do recurso, podendo ser revertida.
A liminar foi concedida pelo Min. Og Fernandes, relator do Recurso Ordinário em Mandado de Segurança impetrado pelo Coletivo Margarida Alves contra o Governador do Estado e o Comandante da Polícia Militar de Minas Gerais. O objeto da ação consiste nas ilegalidades na forma como as decisões de reintegração de posse seriam cumpridas pela PM e o evidente despreparo da corporação para realização da operação. Mostra disso foi vista na sexta-feira, 19, em que uma manifestação pacífica das famílias das ocupações foi violentamente reprimida, resultando em mais de 60 pessoas feridas, incluindo crianças e idosos, e 34 prisões completamente arbitrárias.
A segurança havia sido negada pela Desembargadora Selma Marques no ano passado, em decisão sem qualquer fundamento legal e que sequer poderia ser proferida por ela. As ações contra o Governador do Estado só podem ser julgadas pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o que não aconteceu. Em razão disso, foi interposto recurso no Superior Tribunal de Justiça, pedindo a suspensão da reintegração de posse, até o julgamento do mérito.
Como se vê, o próprio Superior Tribunal de Justiça reconhece o despreparo do Governo do Estado de Minas e da Polícia Militar para realizar o despejo das mais de 8.000 famílias das ocupações Esperança, Rosa Leão e Vitória.
Ressaltamos que as decisões de reintegração de posse são completamente frágeis e ilegais, sendo certo que existem, ainda, diversas questões a serem enfrentadas pelo TJMG e pela juíza da 6ª Vara de Fazenda Municipal, Dra. Luzia Divina.
O Coletivo Margarida Alves esclarece que apesar desta decisão, que suspende temporariamente o despejo, continuará tomando todas as medidas cabíveis para que as famílias da Izidora tenham seus direitos resguardados.
Enquanto morar for um privilégio, ocupar é um direito!
Informações:
Fernanda – (31) 8584-1218
Carolina – (31) 9689-3472
Thaís – (31) 9882-0094