O julgamento do mensalão foi uma grande farsa.
Houve um crime de caixa 2, que deveria ter sido punido exemplarmente, com aplicação de multas severas ao PT.
O país, a partir daí, deveria ter iniciado um debate sobre financiamento de campanha.
Não.
A imprensa partidária quis usar a oportunidade para se vingar da derrota eleitoral sofrida em 2002, e preferiu montar um circo, enganando a opinião pública.
Achou que havia condições para derrubar o governo.
Mais ou menos a mesma coisa que tentaram fazer agora, com os vazamentos seletivos e as prisões ilegais da Lava Jato.
Não derrubaram, mas fizeram a bancada do PT diminuir em 2006, enfraquecendo a base progressista no parlamento, impedindo-a de levar adiante, por exemplo, a regulamentação da mídia.
Se Lula lançasse o debate para regulamentação da mídia em algum momento de 2005 a 2007, a mídia o acusaria de tentar censurá-la para esconder os malfeitos do mensalão.
O julgamento circense do mensalão foi uma astuta jogada política.
Uma jogada que atrasou o país, porque criou um precedente autoritário no Supremo Tribunal Federal, com todas aquelas pérolas fascistas, como o Domínio do Fato, acusações sem provas, populismo penal.
A frase de Rosa Weber, proferida à época, sintetiza todo o julgamento: “não tenho provas contra Dirceu, mas vou condená-lo porque a literatura assim me permite”.
Começam a aparecer livros que denunciam as mentiras do julgamento e da mídia.
Eu mesmo lancei um livro digital sobre o assunto.
E agora temos esse livro de João Francisco Haas, advogado, pai de Andrea Haas, esposa de Henrique Pizzolato.
O sogro de Pizzolato, se acreditasse na mídia, deveria odiar o genro, cuja tragédia pessoal engolfou e azedou a vida de sua filha.
Não odeia. Ao contrário, escreveu um livro para defendê-lo. Para defender um condenado!
Um condenado que está no centro de uma sinistra conspiração judicial. Uma conspiração movida por tanto ódio que a Procuradoria Federal da República não economizou recursos financeiros e políticos para tentar trazer Pizzolato de volta da Itália.
Milhares de assassinos e corruptos estão por aí, soltos.
Trensalão, mensalão tucano, compra de votos de reeleição, aeroporto do titio, helicoca, suiçalão, fifalão.
O MP não faz nada contra isso. Não investiga, não pede prisão, nada. A instituição prefere gastar centenas de milhares de reais para trazer um inocente da Itália.
Quem pagará por todos esses arbítrios?
A culpa também recai sobre um Ministro da Justiça covarde, que jamais tentou promover um debate democrático, que pusesse um freio nessas conspirações judiciais.
Por que o Ministério da Justiça nunca promoveu seminários e congressos para discutir a judicialização da política?
Porque é covarde. Qualquer outro vício pode ser perdoado: burrice, ignorância, até mesmo incompetência.
Covardia, não. Covardia não se perdoa.
Não, o ministro Cardozo preferiu dar entrevistas à TV Veja, que ninguém vê…
Tudo bem, conspiradores de um lado, covardes de outro, serão todos tragados para o lixo da história.
E a história, como demonstra o livro de João Francisco Haas, vem chegando…
***
No Conversa Afiada.
Publicado em 08/06/2015
Mensalão: livro desconstrói encenação do Gilmar !
Se houve mensalão, a Globo também recebeu.
O dinheiro não era do Ban-co-do-Bra-sil, se-nho-res !
“O alegado crime de desvio de R$ 73.851.356,8 não existiu. O dinheiro não saiu dos cofres do Banco do Brasil, não foi público, não foi desviado; tendo sido utilizado em sua totalidade em pagamentos a promoções previstas na ampla regulamentação do FIV (Fundo de Investimento Visanet)”.
É o que conclui o advogado João Francisco Haas em seu livro “O Verdadeiro Processo do Mensalão”, lançado pela editora Verbena, que, segundo o autor, tem como um dos objetivos colaborar com o Poder Judiciário, em especial o Supremo Tribunal Federal (STF), ao esclarecer que “provas não foram devidamente consideradas no julgamento”.
O julgamento mencionado é o da Ação Penal 470, que teve inicio em agosto de 2012, com transmissões ao vivo pela TV Justiça e GloboNews. Dos 37 réus e sete tipo de acusações, 24 pessoas foram condenadas, entre elas o ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, o ex-presidente do PT, José Genoino, e o ex-tesoureiro do partido, Delúbio Soares. Foi, ao seu fim, considerado o maior julgamento da história do STF.
A tese do desvio que criou a Ação Penal surgiu na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito dos Correios já no início das investigações, em meados de 2005, quando se descobriu que o ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato estava envolvido no esquema do que ficou conhecido como “valerioduto”. E ganhou forma acabada no relatório final desta comissão, entregue à Procuradoria da República em 2006.
O então procurador-geral Antônio Fernando de Souza, menos de uma semana depois, encaminhou a denúncia ao STF.
No livro, são 209 páginas em que Haas, sogro de Pizzolato, também condenado por participação do chamado mensalão, demonstra o equivoco das condenações ao desmistificar o pilar central da acusação do ex-ministro do STF e relator do processo, Joaquim Barbosa, de que foram desviados recursos da instituição financeira para uma agência de publicidade DNA, de Marcos Valério, com a intenção de financiar o pagamento de mesadas mensais a deputados para que eles votassem, no Congresso Nacional, matérias que interessavam ao governo.
“Além de apontar provas que inocentam os réus, foram examinados cada um dos fatos. Chama à atenção que as provas absolutórias, ao longo do julgamento, em sua grande maioria, não foram relatadas, analisadas e consideradas. Por outro lado, condenaram-se os réus por meras suposições, sem provas dos delitos, em muitos casos”, escreve Haas nas primeiras páginas.
Ao longo dos 25 capítulos, o advogado mostra, por exemplo, que seria inviável, nos 18 meses de julgamento, a analise de aproximadamente 250 mil documentos.
“O STF ignorou quatro documentos fundamentais e que, se devidamente relatados, analisados e considerados, mudariam todo o julgamento do mensalão: são quatro Propostas (JOBs) expedidas pelo Banco do Brasil para a Visanet, solicitando o seguinte:
‘Forma de pagamento: Nota fiscal emitida por fornecedor diretamente contra a VisaNet (contra apresentação)’”, relata.
“Os quatros valores acima somam R$ 73.851.356,18 e desmentem a denúncia de desvio”
De acordo com a obra, estas “quatro Notas Técnicas foram consideradas como ‘Antecipações’, ‘Antecipações Fraudulentas’, ‘Valor Desviado’, ‘Antecipação de Pagamento Ilicito’. Enquanto isso, os quatro documentos reais, encaminhados pelo Banco para a Visanet, não foram considerados no julgamento, pois, se devidamente considerados, isto desmontaria a falsa história montada para incriminar e condenar os réus do mensalão”.
Há, ainda, menção a descumprimento do STF de decreto que assegurava o duplo grau de jurisdição.
“Registre-se que somente seis réus poderiam ser julgados pelo STF, em primeira e única instância. Os demais 34 denunciados não estão sujeitos ao chamado ‘Foro Privilegiado’. Foram denunciados como integrantes de uma suposta quadrilha que, no julgamento dos embargos, o próprio STF reconheceu não existir”.
Quanto aos empréstimos tomados pelo PT junto ao Banco Rural e BMG, Haas comprova que existiram. Para os magistrados, os repasses eram uma simulação para ocultar a origem dos recursos. “Esta tese [dos magistrados] não se sustenta”, enfatiza no capítulo 19 ao publicar documentos.
“(…) a confrontação das datas desmentem a versão de tomada de empréstimos fraudulentos ou dissimuladores.”
O que fizeram com o Ban-co-do-Bra-sil?
Foi no dia 29 de agosto de 2012, que, em uma das sessões, o ministro do STF, Gilmar Mendes, fez a pergunta com peculiar pausa.
O ministro trataria de uma suposta transferência de recursos públicos por meio da Companhia Brasileira de Meios de Pagamento (CBMP).
“Quando nós vemos que, em curtíssimas operações, em operações singelas, se tiram desta instituição R$ 73 milhões, sabendo que não era para fazer serviço algum…”, diz Gilmar na sessão que era transmitida ao vivo.
No livro, Haas parece ter a resposta para o magistrado, ao publicar um inquérito administrativo da instituição.
“Mediante auditoria interna, foi demonstrado o uso em pagamento de promoções dos cartões VISA. (…) Nenhuma irregularidade ou responsabilidade funcional foi apurada. (…) Ficou mais uma vez provado, que todo o valor de R$ 73.851.356,18 do FIV foi usado em pagamento dos cartões da bandeira VISA, o que afasta a denúncia e condenação, por alegado desvio e apropriação indevida deste valor”.
Bônus de Volume
Para Haas, durante o julgamento, houve um equívoco ao considerar que Bônus de Volume (BV) e Bonficação se tratavam do mesmo item.
Na Ação Penal 470, os ministros entenderam que os recursos do BV foram apropriados ilegalmente pelas agências de Marcos Valério.
“As Bonificações, portanto, pertencem ao anunciante (Banco do Brasil); enquanto os Bvs pertencem às agências de publicidade. O entendimento de que o repasse de Bonificações, previsto em contrato, se constitua na obrigação de repassar os Bônus de Volume, foi determinante para a condenação dos réus, por um crime que não existiu”, opina o advogado.
A Rede Globo
No capítulo 21, intitulado “Interpelação ou notificação judicial”, Haas descreve como a Rede Globo de Televisão, que teria “recebido dinheiro desviado”, poderia ser interpelada judicialmente após analise de um laudo do Instituto Nacional de Criminalística (INC).
“Segundo Laudo, dos valores disponibilizados pela Visanet, de R$ 23.300.000,00 e R$ 6.454.331,43, no ano de 2003, tidos como desviados, gratuitamente, sem efetivação de qualquer prestação de serviço, segundo Acórdão do STF transitado em julgado, a TV Globo teria recebido R$v 3.390.000,00. Ainda, segundo este mesmo Laudo do INC, dos valores de R$ 35.000.000,00 e R$ 9.097.024,75, do Fundo de Incentivo Visanet (FIV), também tudo como desviado pelo STF, a TV Globo teria recebido R$ 1.250.396,21, no ano de 2014. Parece que caberia uma interpelação judicial (…)”.
Mais adiante, segue Haas: “Assim, não apenas a TV Globo, como todos os identificados pelos peritos do INC deveriam ser Interpelados ou Notificados, para que provem o devido uso dos valores que receberam e tido como desviados”.
Domínio do Fato
Motivo de críticas por juristas que analisaram o julgamento do mensalão e desmontada pelo então revisor do processo, ministro Ricardo Lewandowski, a Teoria do Domínio do Fato “foi a origem da cadeia de responsabilização pelos alegados crimes do mensalão”, nas palavras de Haas.
Para o autor, houve um grave desvio processual. A polêmica se dava, à época, da necessidade ou não do acompanhamento de provas.
“Muito provavelmente, os réus envolvidos no mensalão foram punidos por ocuparem posições na cadeia de decisões. (…) A teoria assumida pela nossa Corte Suprema foi a mesma que orientou o julgamento da Junta Militar da Argentina, o processo que condenou Alberto Fugimori no Peru por crimes de sequestros e homicídios, bem como os crimes ocorridos na Alemanha Nazista e na Alemanha Oriental. Todavia, nestes casos, houve farta comprovação de crimes em cadeia, com indícios efetivos de ações criminais. Não foi o caso do mensalão no Brasil, onde aos réus não foi permitido o direito de defesa correto e com apresentação de provas presumidas. Em nosso caso, o procedimento foi dedutivo, partindo-se da teoria em busca dos fatos delituosos que a comprovariam”.
10 anos depois…
Completada uma década da denuncia do mensalão, feita pelo ex-deputado Roberto Jefferson, condenado a 7 anos e 14 dias de prisão, à Folha de S. Paulo, o livro de Haas chega às livrarias para expor que a Ação Penal 470 foi “um julgamento jurídico-midiático. Menos para informar ao público e muito mais para formar uma opinião generalizada de que não apenas trata de uma ação penal onde réus estavam sendo julgados, mas para julgar e condenar um partido político”, assina Maria Luiza Quaresma Tonelli, que prefaciou a obra.
“O julgamento da AP 470, ou ‘mensalão’, foi objeto de uma disputa política, um julgamento que em muitos momentos pode ser considerado de exceção”, continuou.
Para ela, o julgamento foi um exemplo de “manipulação da mídia que representa a oposição e de um judiciário que cedeu à pressão e força condenando pessoas injustamente”, sentencia Tonelli.
Alisson Matos, editor do Conversa Afiada
eduardo de paula barreto
09/06/2015 - 12h28
.
PRESTENÇÃO
Um repórter da Globo
Chegou ao interior de Minas
E viu descendo da colina
Um homem do povo
Então logo parou
E se apresentou
Pedindo para entrevistá-lo
E meio sem graça
O caipira que passava
Se pôs a escutá-lo.
O senhor acha que corrupto
Deve ir para a cadeia?
Aí seu moço vareia
Respondeu o matuto
Que ajeitando a cangalha
Fumava cigarro de palha
Na frente de um boteco
E tinha na mão
Um balde com
Água para o jumento.
Varia por quê?
Insistiu o repórter
Tudo é conforme
O partido docê
Se for da base aliada
Vai ser preso por nada
Mais se for do PSDB
Pode robá à vontadi
Porque num tem otoridadi
Que vai ponhá a mão nocê.
Aqui na roça
Nóis fica miúdo
Porque tem gatuno
Que abastece carroça
Cum gasolina aditivada
E até as vaca
Entra na dança
Elas ganha caderno
Uniforme e chinelo
Como se fosse criança.
O senhor teria coragem
De dizer quem são
Os corruptos que estão
Praticando gatunagem?
Prestenção seu moço
Sô caipira mais num sô bobo
Parece que o senhor num entendeu
Porque um dos político mais torto
Construiu aquele aeroporto
Adonde o senhor desceu!
Eduardo de Paula Barreto
eros alonso
09/06/2015 - 15h22
A Justiça está aparelhada. O MP está aparelhado.Agora é público, notório, indiscutível. Cade os presos dp HSBC , antes que vendam ao banco, na França a mulher mais rica do país foi presa.aqui prenderam Genoino, o mais pé-rapado do Congresso. Sabem o que está ocorrendo, está se legitimando a atuação do crime organizado do povão, os chamados PCCs da vida. Se a Elite rouba bastante e nada ocorre, porque o bandido comum que rouba pouco deve ser preso? Na periferia cresce essa postura.Muito obrigado João Francisco Haas pelo relevante e honrado trabalho, o senhor é um brasileiro que faz a diferença de fato. Deus lhe proteja e continue lhe iluminando, são os meus votos de coração.
eros alonso
08/06/2015 - 21h08
O Mensalão foi a maior anomalia jurídica que já vi no Brasil. Daria um ótimo livro n a linha de Kafka. Processos montado, forjado, com denúncias infames e repleto de calúnias. mas o pior foi Barbosa esconder provas até de forma infantil. Barbosar. em meios jurídicos bem informados, virou sinônimo de esconder provas. Mas a anomalia inicial foi Barbosa cumular a Relatoria e a Presidência do Processo, o que já é uma aberração jurídica..
Messias Franca de Macedo
08/06/2015 - 20h47
… ‘miniSTÉRIO’ Público eivado de “procuradores [alienados e de má fé] que somente procuram petistas”!
Ou melhor, ‘microSTÉRIO’ Público desde o antanho do ‘Brindeiro engavetador geral da nação do FHC’, passando pelo Antonio Fernando, Robert(o) Gurgel e Rodrigo Moro Gurgel (sic)!
Uma lástima!
Escorrendo para o lixo da história!
De mãos dadas com os rábulas psicopatas joaquim barbosa &$ gilmar mendes!…
Messias Franca de Macedo
08/06/2015 - 20h39
… A maior farsa jurídico-midiática da história do Brasil!
Quiçá, mundial!
“supremos(as)” o caralho!
Messias Franca de Macedo
08/06/2015 - 20h04
Prova 1 da Inocência de Henrique Pizzolato De quem era o dinheiro
https://www.youtube.com/watch?v=4vldlKFFFy0&list=PLTbsXQND8wl0QME9ikBlAzYmm1Qk-C64V
Messias Franca de Macedo
08/06/2015 - 19h54
VÍDEO HISTÓRICO E PEDAGÓGICO
Joaquim Barbosa mentindo para os ministros do STF – acerca da não liberação do Inquérito 2474. Julgamento do Mentirão!
Os ministros Celso de Mello e Marco Aurélio Mello contra Joaquim Barbosa e Luiz Fux
https://www.youtube.com/watch?v=FzI4zOu8OkQ
josé bento
08/06/2015 - 19h24
Agora me digam como estes Ministros poderão olhar dentro dos olhos outros??? Terão que sempre caminhar de cabeça baixa. Vergonha para o STF. Voto com o Relator, foi o que mais se ouviu no “Mentirão”!!!
maria meneses
08/06/2015 - 16h19
Toda uma quadrilha instalada… mais não digo, para não ser interpelada pelos mesmos.
Messias Franca de Macedo
08/06/2015 - 15h10
Fernando Morais e Raimundo Pereira explicam erros do mensalão
https://www.youtube.com/watch?v=R_aoUPiXIxU
Messias Franca de Macedo
08/06/2015 - 15h09
Revisão Criminal do MENTIRÃO JÁ passou da hora!
E mais: a contabilidade do Banco do Brasil já está coletando junto às empresas de mídias os documentos que comprovam o recibo dos pagamentos pelos serviços efetivamente prestados!
O BB assim procede porquanto já teve acesso ao Inquérito 2474 e ao Laudo Técnico 2828 da Polícia Federal!
Processos que estiveram sob segredo de Justiça durante todo o julgamento de exceção!
RESCALDO:
quem vai investigar as vítimas desse julgamento de exceção?
Quais serão as sanções aplicadas aos (ir)responsáveis pela condução capciosa – e golpista – da Ação Penal 470?