O procurador Vladimir Aras, um dos cérebros dessa onda de conspirações judiciais que aflige o Brasil há alguns anos, não dá ponto sem nó.
A Lava Jato entrou em sua fase final. A decisão do presidente da UTC, Ricardo Pessoa, de assinar um acordo de delação premiada com a Procuradoria Geral da República, é o seu último golpe.
Depois de mantê-lo preso por mais de seis meses, chantageando-o de todas as formas, a conspiração midiático-judicial aplicou a tortura final em Pessoa: vazou um de seus depoimentos que sequer havia sido assinado. E vazou daquele jeito, manipulado, sem fornecer vídeo, áudio ou transcrição. A mídia já vinha ameaçando Pessoa há tempos, e ele é o alvo principal da chantagem penal de Moro, porque acusado de ser “chefe do cartel”, uma acusação meio ridícula porque há outras empreiteiras bem maiores que a UTC, que evidentemente não aceitariam ser “chefiadas” por uma empresa menor.
Mas a acusação serve para aterrorizar Pessoa, cujos advogados já entenderam que o Judiciário brasileiro, quando inicia esses circos midiáticos, é capaz de qualquer coisa: vale tudo para condenar. Juiz e procuradores manipulam o processo de todas as formas, escondem documentos dos advogados, ou lhes entregam poucas horas antes do prazo final para apresentarem suas defesas.
No depoimento de Pessoa “vazado” pela imprensa encontra-se o que a Procuradoria achava ser o golpe final contra o governo: Pessoa diz que doou à campanha de Dilma por temer retaliações. O vazamento virou capa da Folha.
Muita gente, como o jornalista Ricardo Kostcho e o humorista Laerte, se manifestaram em relação à essa capa e a esse depoimento. As pessoas já sacaram qual é a jogada suja dos procuradores e da mídia.
Não é difícil imaginar que não só o depoimento de Pessoa foi distorcido, como o próprio depoimento tem toda a cara de ter sido manipulado desde a fase do interrogatório.
Ora, “temer represálias” é a delação mais esfarrapada da história: o tipo de resposta que apenas se dá se o procurador ou delegado faz uma pergunta capciosa, induzindo a pessoa a responder deste ou daquele jeito.
Por acaso Pessoa sabia que Dilma iria ganhar? E por que doou também para a oposição?
Eu falava em Vladimir Aras no início do post. O procurador publicou esta semana um post em seu blog, reproduzido pelo Nassif, com o objetivo de assegurar apoio à última bala no cartucho da Lava Jato: a delação premiada de Ricardo Pessoa.
Então Aras fez um post defendendo a instituição da delação premiada.
Esse é um debate interessante, e precisa ser colocado nas redes, até porque falta o contraditório. A grande mídia apoia entusiasticamente a delação premiada por casuísmo, porque no momento exerce o controle da narrativa dos escândalos. E lhe ajuda a vender notícias e prestígio, na medida em que há uma lamentável promiscuidade entre os aparelhos repressores e uma imprensa cada vez mais partidarizada.
A foto dos procuradores na capa da Folha, posando de “intocáveis”, representou a imagem símbolo de uma era de conspirações midiático-judiciais.
Se o controle lhes fugisse das mãos, e houvesse “delações premiadas” a granel contra tucanos e barões de mídia, a sua opinião mudaria rapidamente e a mídia faria uma grande campanha contra a ilegalidade da instituição. Leríamos artigos brilhantes de juristas, filósofos e jornalistas sobre os aspectos antiéticos da delação premiada.
Mas vamos ao artigo de Aras. Peço licença ao nobre procurador para discordar de suas opiniões. Peço perdão pelo método que usarei, de intercalar respostas ao texto. É um método que às vezes falha por se prestar a descontextualizações, e por isso devemos ter cuidado. Mas ele tem a vantagem de nos guiar dialeticamente através do texto a que se pretende responder. É mais fácil para quem responde. Os meus comentários virão entre colchetes e em negrito.
*
No blog do Nassif.
Sobre a ética da delação premiada e o peso das palavras do delator, por Vladimir Aras
QUA, 13/05/2015 – 11:43
Por Vladimir Aras
Primeira crítica ao instituto: a colaboração premiada é antiética
Entre as críticas ao instituto da colaboração premiada, há reflexões sérias, preocupações legítimas e também um certo exagero retórico, oco e sem sentido. Abaixo estão listadas as dez objeções mais comuns ao instituto. Procuraremos rebatê-las com argumentos jurídicos e no plano dos fatos. Vejamos quais são elas.
[Começou bem, dizendo que há reflexões sérias e preocupações legítimas entre as críticas ao instituto de delação premiada. Gostaria que posicionasse a minha crítica neste universo, e não entre o “exagero retórico, oco e sem sentido”.]
A primeira: a colaboração premiada é antiética. De que ética tratamos? Quem a define? Tem-se como referência a ética do conjunto da sociedade ou a ética das associações criminosas?
Se a esta última se referem os críticos, a resposta é sim, a colaboração premiada é antiética porque fere os deveres de lealdade e de silêncio, mafioso (omertà) ou não, que existem entre delinquentes. Falar demais e “entregar o jogo” é ruim para os negócios. É péssimo para negociatas. Em algumas organizações criminosas, a pena por esse agir “antiético” é a morte.
[Assim que inicia sua argumentação, porém, o autor se perde. A lealdade é uma virtude, ponto. Se os bandidos a exercem, não deixa de ser uma virtude por causa disso. Bandidos também são capazes de amar, por exemplo, e isso não torna o amor um vício. Ao longo de todo o texto, Aras ajuda a provar uma suspeita que eu tinha: a procuradoria pública, ou pelo menos uma corrente importante, vem deturpando o papel que a Constituição cidadã de 88 lhe outorgou. Em nossa Constituição, a função do procurador não é mais o de acusar, e sim o de defensor da lei. Existe uma diferença filosófica profunda. O cidadão não é acusado pelo procurador, e sim pela lei. A lei não tem preferências partidárias, não tem paixões políticas, não tem subjetividade. O procurador tem. E muita. Sabemos que muitos procuradores são profundamente politizados, em alguns casos no mau sentido, de tentarem usar o cargo que ocupam para fins partidários e políticos. Por isso mesmo, para evitar esse perigo, e proteger tanto o cidadão contra uma perseguição antidemocrática do Estado quanto o procurador da tentação autoritária, a Constituição definiu que o papel do procurador é defender a lei.
Essa confusão é que faz Vladimir Aras cometer um erro filosófico crasso, que é criminalizar a lealdade. É com esse tipo de mentalidade que a procuradoria vem fazendo o jogo midiático de criminalizar a política, que também é baseada na lealdade.
O problema dos procuradores que se acham muito cultos é, em geral, a deficiência de cultura humanista. É muito fácil compreender e amar os homens enquanto eles só praticam o bem e não saem da linha. Mas a vida não é assim. Para isso serve a arte, para nos fazer compreender também os vícios do homem. Se a minha mulher, num acesso de loucura, roubar uma roupa numa loja, ela é uma criminosa. O procurador advoga que eu deveria delatá-la?
Além do mais, a fala do procurador cheira a hipocrisia e farisaísmo. Juízes e procuradores são humanos e cometem erros o tempo inteiro. Seus colegam os delatam, por acaso?
O problema do crime é uma tragédia sem fim. Pensar que um ser humano é capaz de roubar, matar e trair seus semelhantes é algo que sempre nos deprime, sobretudo porque isso nos obriga a adotar medidas violentas, como a de julgar um semelhante e, em alguns casos, trancafiá-lo numa masmorra, dando a nossos irmãos um tratamento que hoje em dia não aprovamos nem para animais.
A “delação premiada” implica em perverter ainda mais um cidadão já corrompido: além de ladrão, assassino ou corrupto, ele também será um delator. Mas desenvolveremos melhor esse raciocínio mais adiante. Voltemos ao texto de Aras.]
Porém, se tivermos em mira a ética da sociedade em geral, veremos que não há vício moral algum em colaborar com o Estado para a punição de criminosos, a prevenção ou a elucidação de crimes, a salvação da vida de pessoas sequestradas ou a devolução de dinheiros subtraídos da Nação. É isto o que se espera de uma sociedade equilibrada: que seus integrantes cooperem uns com os outros.
[Certo. Mas aí devemos fazer uma distinção. Uma coisa é o criminoso ajudar a polícia a encontrar uma pessoa sequestrada, ou ajudar o Estado a recuperar uma quantia subtraída num processo de corrupção. É evidente que o criminoso que colabora com o Estado deve receber um tratamento mais benigno. Mas não há necessidade de “delação premiada” para isso. Se eu cometo um crime e me entrego voluntariamente à delegacia, eu sei que terei um tratamento melhor do que se não o fizesse. Não me entrego, porém, pensando em nenhum “prêmio”. Os criminosos que ajudam o Estado devem colaborar com essa mentalidade. Ao instituir um “prêmio”, o processo se corrompe, porque o delator passa a ver a sua colaboração como mais um negócio, mais uma negociata, e usará a delação conforme seus interesses. ]
Para avançar no exame do aspecto ético da delação premiada, precisamos apenas perceber “para onde” olhamos, isto é, em que momento do tempo fixamos nosso olhar. O colaborador é um traidor, é o que dizem os defensores da ética criminosa. “Lá em casa, não deduramos ninguém”… Como se essa autorreferência pueril pudesse servir de modelo para resolver todas as intrincadas questões de segurança pública e de persecução criminal que afligem o meio social e que se relacionam a direitos difusos e a direitos fundamentais de acusados e vítimas.
[Não é uma referência pueril. Novamente, Aras desmerece a virtude da lealdade. Deveria ouvir mais Bezerra da Silva e suas inúmeras canções exaltando a lealdade e condenando a delação. Bezerra era defensor da ética da máfia, da omertá? Não. O criminoso tem inúmeros e infinitos vícios, mas a lealdade é uma de suas poucas virtudes. Virtude que é usada, como todas as virtudes, também em favor do mal. A destreza mental, a inteligência, a cultura, também podem ser usadas em favor do mal, mas isso não significa que deixem de ser virtudes. ]
Qual a “traição” original cometida pelo colaborador (se é que esta existe)? O que vem primeiro: a traição da confiança de seu cúmplice? Ou a traição do criminoso (agora colaborador) para com seus concidadãos, especialmente sua(s) vítima(s)?
[Aras comete um erro grosseiro, que é simplificar a vida. O que caracteriza uma filosofia penal democrática e humanista é a individualização dos casos. Se eu sou um terrorista e sei que o meu cúmplice vai explodir uma bomba amanhã em tal lugar, matando tantas pessoas, então eu tenho obrigação moral de delatá-lo. Mas aí a questão não é a delação, e sim o crime de permitir que haja uma matança.
Reitero: o criminoso deveria estar disposto a colaborar com o Estado para receber um tratamento melhor, e não de olho num prêmio. ]
Por outro lado, por que seria antiético tomar a palavra de uma pessoa contra a outra e confirmá-la com documentos apreendidos, obtidos ou localizados graças a sua colaboração? Não é exatamente isto o que ocorre quando tomamos o depoimento de uma testemunha “Fulano“ contra o réu “Beltrano”? Acaso é (anti)ético “falar mal dos outros” ou contar em juízo aquilo que só nós sabemos? A testemunha no processo penal também não seria um alcagüete?
[Outro erro crasso de Aras, que é apelar para um sofismo barato. Ou seja, subestimou o leitor. A testemunha de um processo penal não espera receber nenhum “prêmio”. Seu objetivo principal não é delatar ninguém, e sim ajudar a sociedade a saber a verdade sobre um determinado ilícito. Ela também não está sob chantagem do Estado, de ter que delatar ou ser presa. A parte em que Aras questiona se é antiético “falar mal dos outros” é positivamente hilária. Mas não creio que isso tenha alguma importância aqui. O que se discute é a validade ética de conceder “prêmio” para criminosos.]
Doravante, abdicaremos do uso de testemunhas porque não é “ético” forçar uma pessoa (é disso que se trata a tomada de um depoimento sob compromisso legal de dizer a verdade) a comparecer em juízo e contar tudo o que sabe sobre as malfeitorias de outrem? Não seria também antiético, de parte do Estado, impor esse dever a uma pessoa e não a proteger de eventuais e quase certas represálias da pessoa acusada nesse depoimento?
[Aras volta a sofismar miseravelmente, ao tentar comparar um depoente qualquer a um “delator premiado”. Em primeiro lugar, um depoente qualquer não tem qualquer obrigação de falar nada: não receberá nenhum “prêmio” nem está em situação de coação penal, ou seja, não pesa sobre a sua cabeça a espada de Dâmocles de uma prisão preventiva que, no Brasil, foi transformada em moderno instrumento de tortura.]
Toda testemunha é delatora. Todo colaborador é, em sentido lato, uma testemunha. Ambos têm deveres de veracidade, embora, em regra, a primeira seja desinteressada no resultado do processo penal, e o segundo seja uma parte com interesse no resultado jurídico-penal de seu agir.
[O artigo desaba completamente ao afirmar que “toda testemunha é delatora”. É uma profunda agressão à inteligência e a esta instituição tão nobre que chamamos linguagem, a qual estabelece nomes diferentes para coisas diferentes. É triste que um procurador, um defensor da lei, alguém que deveria prestar lealdade ao valor sagrado do verbo constitucional, ofenda de maneira tão rude uma palavra e um conceito. As palavras têm peso legal, histórico e literário. Por isso existem livros sagrados, constituições e poemas. A palavra testemunha vem do latim, testis, da mesma raíz de “terceiro”, porque a testemunha seria a terceira pessoa que poderia descrever os fatos com maior isenção do que os que estavam diretamente envolvidos na disputa judicial. Uma testemunha pode salvar uma pessoa de uma condenação injusta, o que aliás é a sua função mais nobre. A testemunha pode, portanto, ser um defensor. Já um delator vem do latim “delatio”, que significa acusação, denúncia. Ao contrário da testemunha, o delator nunca defende ninguém. Só acusa. Além disso, a palavra delator tem um peso histórico, muito antigo e muito negativo. Judas Iscariotes, que entregou Jesus, foi um delator, não uma testemunha. Joaquim Silvério, que entregou Tiradentes, foi um delator, não uma testemunha. Todos eles visaram um “prêmio” e se tornaram símbolos de mau caratismo. ]
Se a testemunha (em sentido estrito) falta com a verdade ou cala o que sabe, comete falso testemunho, crime previsto no art. 342 do Código Penal. Já se o colaborador mente contra outrem, imputando-lhe falsamente conduta criminosa, a pretexto de colaboração com a Justiça, também comete um crime, o de delação caluniosa, previsto no art. 19 da Lei 12.850/2013.
[Sim, mas esse é exatamente o problema. O Ministério Público brasileiro tem abusado das delações de maneira absurdamente leviana, sem se importar em nada com casos de “delação caluniosa”. Os delatores simplesmente não são punidos. No caso Lava Jato, que é do que se trata aqui, os depoimentos dos delatores são contraditórios entre si, os delatores são pegos sistematicamente em contradição consigo mesmos, e mesmo assim sua palavra continua valendo para a justiça. Mais: os delatores se converteram em figuras públicas, cujas delações, antes mesmo de serem provadas, influenciam o debate público, político e eleitoral. O próprio Aras, num evento recente, admitiu que Youssef mentiu na sua primeira delação premiada. E aí? Aconteceu alguma coisa? Não. Quer dizer, aconteceu sim. Youssef não apenas mentiu como manipulou a delação premiada para destruir seus concorrentes e emergir como o maior doleiro do país. Ou seja, ganhou dinheiro com a delação premiada. Há pelo menos um “delator” que denunciou existir, na 2ª Vara Criminal Federal de Curitiba, onde atuava e atua Sergio Moro, e Vladimir Aras, uma “indústria da delação premiada”. A imprensa nunca investigou essa denúncia, e Aras, a meu ver, teria de ser responsabilizado de alguma maneira pelo que aconteceu: deixou que Youssef voltasse a delinquir e a corromper.]
O réu colaborador é, nesse sentido, equiparável a uma testemunha, com uma notável diferença: seu depoimento vale muito pouco, porque sempre interessado. O que vale nas declarações do colaborador é o mapeamento do esquema por ele exposto, a indicação da trilha, da pista, do norte, enfim, o que importa é o que se tira de concreto do seu depoimento, e não as palavras mesmas do colaborador. Declaração de réu colocador sem corroboração documental, pericial ou de outra ordem não vale para nada, muito menos para condenar alguém. É fofoca ou maledicência. E, se for mentira, é crime.
[Ao dizer que o depoimento do réu colaborador “vale muito pouco, porque sempre interessado”, Aras deixa escapar uma contradição e uma hipocrisia. As delações de Youssef e Paulo Roberto Costa foram a principal prova para o Ministério Público pedir a prisão preventiva dos empreiteiros. Isso não é valer pouco. No julgamento do mensalão, o texto de acusação da Procuradoria Geral da República, escrito com auxílio de Aras, alçou a palavra de Roberto Jefferson à condição de principal prova de todo o processo, tanto que a condenação de Dirceu teve que se valer do conceito do “domínio do fato”. Isso é valer “muito pouco”? E tudo isso começou no Ministério Publico. Portanto, não venha dizer que o depoimento do réu colaborador “vale muito pouco”.
Além disso, temos aí uma incomensurável hipocrisia, já que Aras finge ignorar o mais importante: a condenação política e midiática. Desde que o depoimento do delator é vazado para a mídia, a condenação real, a condenação humana, emocional, psicológica, política, dos réus, se dá muito antes da conclusão do processo penal. Em função de uma delação que “vale muito pouco”, o sujeito se torna um pária antes que tenha qualquer direito à defesa. Isso é valer “muito pouco”?]
Advogado ético não é aquele que, por mera solidariedade profissional ou coleguismo, recusa-se a negociar acordo de colaboração premiada para seu cliente, a fim de evitar prejuízo a teses jurídicas de outros advogados que defendem corréus em situação vulnerável pelo acordo. Bom advogado é aquele que melhora as chances exoneratórias de seu cliente ou diminui seus riscos penais, na forma da lei, usando todas as teses e mecanismos juridicamente possíveis, ainda que para isto tenha de orientá-lo a expor antigos cúmplices, dificultando, por tabela, a vida de seus patronos em juízo.
[Se o advogado entender que delação premiada não é um procedimento ético, então que se lhe respeite a opinião. Ética é uma posição subjetiva e individual. Aras não tem nenhuma prerrogativa para decidir que advogados são éticos ou não.]
O colaborador não é estimulado a mentir em razão do acordo. Ao contrário: a lei exige que ele seja veraz[1]. A lei não exige que ele cometa crimes. Ao revés: estimula a que não os cometa mais. A colaboração não incentiva o réu à traição de comparsas criminosos. Pelo contrário: a norma instiga o colaborador a romper laços deletérios com pessoas entregues à delinquência e a interromper relacionamentos viciosos, com vistas à sua própria reinserção social, às vezes fora das grades.
[Desculpe, procurador, mas é mentira. O colaborador tem sido estimulado a falar qualquer coisa. Pior, há um constrangimento brutal dos réus, através do uso da prisão preventiva como tortura. Os próprios procuradores publicaram artigo defendendo isso, que a prisão seja usada como coação para a delação premiada. A frase: “a lei não exige que ele cometa crimes” consuma a sucessão de platitudes desse artigo. O problema do instituto de delação premiada é, sobretudo, a enorme margem para manobras e manipulações, através de vazamentos seletivos à imprensa, a qual, por sua vez, destaca este ou aquele trecho, conforme seus interesses. A primeira delação premiada de Youssef, por exemplo, da qual Aras participou, teve como resultado o contrário de tudo que o procurador fala agora: Youssef ampliou seus “laços deletérios com pessoas entregues à delinquência”, e não interrompeu seus “relacionamento viciosos”. Ao contrário, conforme os próprios autos do atual processo confirmam, Youssef usou a sua primeira delação premiada para esmagar a sua concorrência e emergir como principal doleiro do país. Essa foi a “reinserção social” de Youssef.]
Um último comentário neste item. Condutas verdadeiramente antiéticas pululam no foro criminal. A colaboração premiada não é uma delas. Citemos quatro que inegavelmente o são: a combinação de teses para iludir os juízes em detrimento das vítimas; a preparação de testemunhas para mentirem em juízo; a ocultação de provas que aproveitem a defesa; ou o recebimento de honorários pagos por clientes sem fontes lícitas de renda. O crime compensa?
[É opinião do procurador. A delação premiada é, sim, um procedimento antiético, sobretudo pela maneira como ele é manipulado por procuradores, que se portam como aliados da mídia numa operação que, apesar de parecer tão importante na luta contra a corrupção (e talvez seja mesmo, após suas perigosas contingências políticas desaparecerem com o tempo), tornou-se uma odiosa conspiração judicial, uma parceria entre mais um juiz submetido à lógica dos holofotes globais, procuradores movidos por uma paixão acusatória antidemocrática, e uma mídia desesperada para repôr no poder seus lobistas de sempre, os que lhe permitirão sobreviver por mais tempo numa era em que as novas tecnologias devoram, diariamente, suas entranhas. ]
[1] Segundo o artigo 4º, §14 da Lei, o colaborador está sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade.
O procurador da República Vladimir Aras é soteropolitano, nascido em 1971, mestre em Direito Público pela UFPE, professor assistente de Processo Penal da UFBA e membro do Ministério Público Federal. Atuou no caso Banestado, entre outros.
Lauri Guerra
16/05/2015 - 03h39
Nunca havia lido nada escrito pelo procurador Aras.
É muita charlatanice para tão pouco texto.
Ademais, escreve um artigo sobre ética e demonstra com abuso de instâncias que sequer sabe o que venha a ser ética – perde-se num alinhavo desconexo de conceitos vulgares, consequência de um moralismo pedante e oportunista, que parece guiar-lhe a conduta.
Desconhece o básico: enquanto a ética tem a ver com o caráter, a moral tem a ver com os costumes.
ERIVALDO
14/05/2015 - 08h52
BRILHANTE, É ISSO MESMO, ANALISE CLARA E ARGUMENTO CONVINCENTE, PORQUE HÁ MESMO UMA TENTATIVA VIA MÍDIA-JUDICIAL MANIPULANDO OS FATOS DE MODO CONDENAR E CRIMINALIZAR A POLITICA SOBRETUDO DE QUEM EXERCE O PODER NO MOMENTO ATUAL.
Messias Franca de Macedo
14/05/2015 - 00h10
Da Série “Recados para a dupla MERDAL/[Sérgio] ‘Tolo'”!
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Em depoimento à PF, Ricardo Pessoa (UTC) diz que Aécio recebeu pelo menos R$ 2,5 milhões
Confira o artigo original no Portal Metrópole:
http://www.portalmetropole.com/2014/11/em-depoimento-pf-ricardo-pessoa-utc-diz.html#ixzz3a4szwJOJ
Mauricio Gomes
13/05/2015 - 23h49
Miguel,
Mais um ASNO fica vomitando suas baboseiras por aqui, esse tal de Charles Neto é um grosseiro, canalha e hipócrita. Fica vociferando contra a corrupção, sempre valendo-se de palavras de baixo calão e agressões, enquanto trabalha como “puliça”. Seria cômico se não fosse trágico. Bloqueie esse mal educado também e todos os outros que se portarem igual, eles que defequem suas asneiras na veja e em outros esgotos similares…..
Miguel do Rosário
13/05/2015 - 23h57
ja bloqueei. entre no facebook dele e o bloqueie tambem.
Messias Franca de Macedo
13/05/2015 - 23h12
Da Série “Recados para a dupla MERDAL/[Sérgio] ‘Tolo'”!
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Lava-Jato: Ricardo Pessoa, dono da empreiteira UTC, diz que Aécio Neves recebeu R$2,5 milhões
(…)
O envolvimento direto dos tucanos foi revelado em depoimento de Ricardo Pessoa, dono da empreiteira UTC, à Policia Federal. De acordo com Pessoa, o ex-executivo do Itaú e responsável pela arrecadação de recursos nas campanhas presidenciais do PSDB em 2010 (com José Serra) e 2014 (com Aécio Neves), Sergio de Silva Freitas, teria recebido de um clube de empreiteiras, pelo menos R$6,6 milhões de reais, sendo que desse total, R$2,5 mi seguiram direto para o comitê presidencial de Aécio, outros R$4,1 mi foram divididos entre as campanhas a governador de Pimenta da Veiga (MG) e Geraldo Alckmin (SP), e mais R$400 mil direcionados a outros candidatos do partido. Esses teriam sido os valores declarados na prestação de contas à Justiça Eleitoral e são referentes à campanha eleitoral de 2014.
A maior parte dos recursos arrecadados nas campanhas presidencial e estaduais do PSDB, são oriundas de doações de bancos, empreiteiras e construtoras. Algumas delas, aliás, investigadas pela Lava-Jato.
Outro fato interessante e que considero importante ponderar, é sobre uma das maiores e mais cara obra da história recente de Minas Gerais, que foi licitada e iniciada na gestão de Aécio Neves governador.
Trata-se da construção da Cidade Administrativa, obra orçada em R$1,7 bilhões, mas…
(…)
FONTE [LÍMPIDA!]: http://limpinhoecheiroso.com/2014/11/25/lava-jato-dono-da-empreiteira-utc-diz-que-aecio-recebeu-r25-milhoes/
Pafúncio Brasileiro
13/05/2015 - 22h49
Mais um garotão do MPF dando uma de bacana, louco por holofotes. O garotão acha (ou tenta enganar sobre valores humanos) que conhece os comportamentos humanos e é muito fraco nisso.
Ele precisa amassar muito barro na vida para se achar. Só a associação deles com esta mídia bandida, já mostra o verdadeiro caráter do garotão. Como trazer os garotões às suas verdadeiras responsabilidades ? Essa é uma questão fundamental para a sociedade.
GAUDERETO
13/05/2015 - 22h46
Também aguardo ansioso, Cafezinho!
Messias Franca de Macedo
13/05/2015 - 22h45
Da Série ‘Recados para o Merdal’ [“da Globo”]!
BOMBA!
O que o(a) (e)leitor(a) não vê/lê/escuta no PIG!
“Nem que a vaca tussa!”
Risos
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Tucano diz que foi à *empreiteira da Lava Jato pedir doação de campanha
*UTC do “delator” Ricardo Pesoa
REDAÇÃO do jornal O Estado de São Paulo
13 Abril 2015 | 08:00
Por jornalista Fausto Macedo
[ https://www.youtube.com/watch?v=k-fE3OmeqBg ]
O deputado Jutahy Magalhães Junior (PSDB/BA) declarou à Justiça Federal no Paraná que recebeu R$ 500 mil em doações do empreiteiro Ricardo Pessoa, da UTC Engenharia, para suas campanhas eleitorais em 2010 e em 2014. Jutahy depôs na sexta feira, 10, como testemunha do empreiteiro, preso desde 14 de novembro de 2014 pela Operação Juízo Final, décima fase da Operação Lava Jato que mirou especificamente o braço empresarial do esquema de corrupção e propinas na Petrobrás. Ricardo Pessoa é apontado pelos investigadores da Lava Jato como o ‘presidente’ do clube vip das empreiteiras. Ele negocia uma delação premiada com a força tarefa da Lava Jato.
“A única pessoa que pode saber porque doou é ele (Pessoa)”, disse o deputado tucano. “As pessoas nos procuram, dizem que querem ajudar.”
(…)
VEJA O DEPOIMENTO DO TUCANO JUTAHY MAGALHÃES JUNIOR COMO TESTEMUNHA DE DEFESA DO EMPREITEIRO DA LAVA JATO
FONTEW: http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/tucano-diz-que-foi-a-empreiteira-da-lava-jato-pedir-doacao-de-campanha/
Messias Franca de Macedo
13/05/2015 - 22h29
… Ah, “ocês” sabem que é o enviado especial da GloboNews para acompanhar o FHC &$ comitiva falarem mal do Brasil em New York?
Sim, ‘elle’ mesmo!
O MERDAL Pereira “das mesmas organizações (sic) Globo” *soNEGAdoras das verdades e dos impostos!
E com aquela indefectível cara de pau de criança chupando pirulito de jiló [risos], “o imortal” dos Marinhos “solicitou a posse de [Eduardo] CUnha no lugar da presidente Dilma Rousseff e do vice Michel Temer”!
Avisou também que contará com a ajuda, no STF, do diligente e prestativo (idem sic) “supremo” gilmar mendes na tarefa de “desaprovar as contas aprovadas (ibidem sic) pelo TSE da campanha eleitoral da presidente Dilma Rousseff”!
O fato determinante para a impugnação da chapa vitoriosa [54 milhões de votos!]?
A suposta [suposta] delação do Ricardo Pessoa da UTC!
Aquela delação tão esperada!
‘Capiche’?!
Sim, chega ser surreal!
Ah canalhas sacripantas e IMUNDOS!
É a impunidade, estúpido!
Messias Franca de Macedo
13/05/2015 - 22h27
… Sabe quem estava lá, nos ‘isteites’, na plateia, batendo palmas para o ‘[FHC] Príncipe da Privataria’ DEMoTucana?
A Zélia Cardoso de Mello!
Também estava o João Dória Junior, aquele mesmo blogueiro financiado com o dinheiro público surrupiado do povo de “SumPaulo dos DEMoTucanos da seca, da dengue, do TRENSALÃO”…
Fala, ‘[FHC] Príncipe da Privataria’ DEMoTucana:
“A corrupção na Petrobras não começou no governo da presidente Dilma Rousseff!”
“Cês” pensaram que o FHC iria confirmar o jornalista Paulo Francis?
Pausa para rir de quem pensou assim!
Entenda
“A corrupção na Petrobras começou no governo do presidente Lula!” FHC em New York!
EM TEMPO: ao lado, o governador Geraldo Alckmin meneava a cabeça, afirmativamente!
Uma lástima:
o cinismo dessa gente fétida!
“MAS, ‘cheirosa’!”, diria a ‘calunista’ do PIG Eliane TACANHêde, [Eliane] TUCANêde, par os íntimos de carteirinha!…
Miguel
13/05/2015 - 22h23
já comentei isso. muito bom, mas nao justifica o arbitrio e a irresponsbilidade, que deu prejuizo de bilhoes, pôe em risco grandes empresas e provocou demissao de milhares de trabalhadores.
Pedro Gomes Brasil
14/05/2015 - 00h56
https://www.youtube.com/watch?v=8ZvfXg89n0s#t=97
Messias Franca de Macedo
13/05/2015 - 20h17
MAIS UMA MÚMIA FASCISTA “abre a latrina”!
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APÓS PESSOA, MERVAL FALA EM IMPUGNAR DILMA E TEMER
Porta-voz do Globo, colunista Merval Pereira já não quer apenas o impeachment da presidente Dilma Rousseff; após a notícia da delação premiada de Ricardo Pessoa, ele fala na impugnação da chapa da presidente, o que inclui o vice Michel Temer, sob a alegação de que houve dinheiro da corrupção na campanha presidencial de 2014; “Junto com outras informações, isso forma um quadro muito claro, de que as campanhas do PT de 2010 e 2014 foram financiadas com dinheiro desviado da Petrobras e pode colocar em xeque a chapa da presidente Dilma com a possibilidade de impugnação, com consequências políticas seríssimas”, diz o colunista
13 DE MAIO DE 2015 ÀS 19:36
(…)
FONTE: http://www.brasil247.com/pt/247/brasil/180816/Ap%C3%B3s-Pessoa-Merval-fala-em-impugnar-Dilma-e-Temer.htm
Andre G.
13/05/2015 - 17h47
Off topic, mas é bom trazer à baila:
Resolução Nº 170 de 26/02/2013 do CNJ:
Art. 5º Ao magistrado é vedado receber, a qualquer título ou pretexto, prêmios, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei.
Miguel do Rosário
13/05/2015 - 18h33
Hum, bem lembrado! Mais uma prova da ilegalidade do prêmio Faz Diferença, da Globo!
Messias Franca de Macedo
13/05/2015 - 17h43
Discussão em audiência da “lava jato”
Publicado em 13/05/2015
Moro, o ditador de 1937 ! E 2015 !
Até a Carta 1937 assegurava o direito de defesa !
(…)
FONTE: http://www.conversaafiada.com.br/brasil/2015/05/13/moro-o-ditador-de-1937-e-2015/#comment-1953115
https://www.youtube.com/watch?v=8ZvfXg89n0s
Messias Franca de Macedo
13/05/2015 - 17h59
… Desde o antanho do MENTIRÃO, o matuto ‘bananiense’ vem exortando:
no contexto intra-muros, ‘o golpe jurídico-midiático’ já foi dado!
Só há uma alternativa: denunciar as mazelas surreais à todas instâncias internacionais vinculadas ao Direito, aos Direitos Humanos e à democracia, a todos os chefes de Estado, ao Vaticano…
República de ‘Nois’ Bananas
Bahia, Feira de Santana
Messias Franca de Macedo – matuto ‘bananiense’!
SILOÉ-RIO
13/05/2015 - 17h29
Uma pergunta que não quer calar:
Quantos membros da operação BANESTADO, entre policiais, delegados, e procuradores, além do juiz Moro, fora o bando do Youssef também atuam na operação lava-jato???
MUITO ESTRANHO TUDO ISSO!!!!
Messias Franca de Macedo
13/05/2015 - 17h26
O FASCISMO DA DIREITONA INSTALADO NO BRASIL!
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Jornalista mineiro que denunciou caso de Furnas foi preso
QUA, 13/05/2015 – 16:52
ATUALIZADO EM 13/05/2015 – 16:53
Sugerido por Henrique O
Do Blog do Marcelo Auler – http://www.marceloauler.com.br/curtas-censura-previa-vira-moda-novamente/
Curtas: Censura prévia vira moda novamente12 de maio de 2015
Por Arnaldo César
Foi preso, na última segunda-feira (dia 11/05), em Belo Horizonte, o jornalista Marco Aurélio Carone. Ele é diretor do site de noticias “Novo Jornal”. É acusado de pertencer a uma quadrilha especializada em “difamar, caluniar e intimidar adversários políticos”. Seu crime foi ter tornado público a relação de notórias figuras mineiras que se envolveram com o repasse de R$ 40 milhões dos cofres de Furnas para o “Caixa 2” do PSDB. Trata-se do famigerado “mensalão mineiro”.
Uma encrenca da pesada. Suspeita-se que os figurões apontados pelo jornalista também estariam envolvidos com o assassinato da modelo e garota de programas Cristiana Ferreira, em meados de 200. Vamos nos abstrair, contudo, das paixões políticas que envolvem escândalos deste quilate. Fixemo-nos, única e exclusivamente, na prisão do profissional da imprensa. O motivo apresentado pela juíza Isabel Fleck, da 1º Vara Criminal de Minas Gerais, para mandar trancafiar Carone é o de que, se ele ficar solto, poderá vir a fazer novas divulgações sobre o caso.
Ou seja, a Sra. Fleck, no uso de suas atribuições, praticou censura prévia. Exatamente, como se fazia, nos “anos de chumbo” da ditadura militar. Os organismos dedicados à proteção da liberdade de expressão deveriam prestar mais atenção em sentenças como a desta magistrada. Desgraçadamente, a censura prévia voltou à moda nos tribunais deste País.
E também aqui:
http://jornalggn.com.br/noticia/jornalista-mineiro-que-denunciou-caso-de-furnas-foi-preso
Messias Franca de Macedo
13/05/2015 - 17h08
“Além do mais, a fala do procurador cheira a hipocrisia e farisaísmo. Juízes e procuradores são humanos e cometem erros o tempo inteiro. Seus colegam os delatam, por acaso?”
Por jornalista Miguel do Rosário
Delatam o caralho! Por matuto ‘bananiense’!
Esse tal de Aras é mais um almofadinha forjado na classe MÉRDIA alienada, aloprada, reacionária e corrupta!
Preguiçosos, tendenciosos e incompetentes para investigar, e usar, tecnicamente, os autos do Processo, recorrem a essa liturgia às avessas!
Ô “procurador” Aras, e por que o primo do DEMoTucano Beto ‘Rincha’ [o mesmo Beto ‘Hitler’] da ‘Guantánamo do Paraná’ ficou somente uma semana no xilindró, e não sendo-lhe imposto o instituto da delação premiada’?
EM TEMPO: parabéns, ínclito, impávido e iluminado jornalista Miguel do Rosário!
Do ponto de vista intelectual, o Vladimir Aras foi trucidado!
Mente brilhante!
Ou ainda, um homem e um rato!
Messias Franca de Macedo – matuto ‘bananiense’!
Feira de Santana, Bahia
República Desses Bananas
Messias Franca de Macedo
13/05/2015 - 16h46
DIPP QUESTIONA VALIDADE DA DELAÇÃO DE YOUSSEFF
Segundo Gilson Dipp, ex-ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça), o acordo atual do doleiro Alberto Youssef na Lava Jato, negociado com o juiz Sergio Moro, é inválido; o motivo: num pacto anterior, de 2003, fechado com o próprio Moro, ele mentiu e omitiu o nome de seu principal cliente: o ex-deputado federal José Janene (PP-PR), réu do chamado mensalão, morto em 2010 por problemas cardíacos; ‘Provas coletadas a partir do acordo são ‘imprestáveis’”, diz Dipp, que questiona a credibilidade de um delator que, em 2003, mentiu para o próprio Moro; “Uma vez quebrada a confiança, não há mecanismo jurídico ou processual capaz de restabelecê-la”, menciona em trecho do parecer; Dipp questiona ainda o fato de Youssef ter permanecido com um imóvel de R$ 3,7 milhões em seu acordo
7 DE ABRIL DE 2015 ÀS 05:23
(…)
FONTE: http://www.brasil247.com/pt/247/brasil/176106/Dipp-questiona-validade-da-dela%C3%A7%C3%A3o-de-Youssef.htm
Messias Franca de Macedo
13/05/2015 - 16h50
DELAÇÃO PREMIADA CAUSOU MORTE DE TIRADENTES
No último Dia de Tiradentes, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro revisou a história e encenou um novo julgamento de Tiradentes, interpretado na ocasião pelo ator Milton Gonçalves. O advogado Técio Lins e Silva, que defendeu o mártir da independência, alegou que seu cliente só confessou a participação na Inconfidência Mineira sob tortura. Considerando que esta prova era ilícita, o desembargador Claudio dell’Orto absolveu o ex-dentista e alferes e o “desenforcou”
3 DE MAIO DE 2015 ÀS 06:31
(…)
FONTE: http://www.conjur.com.br/2015-mai-02/delacao-premiada-foi-responsavel-morte-tiradentes
José Soares
13/05/2015 - 19h40
Vamos interpretar as entrelinhas: Por livre e espontânea vontade a emprese dou a partidos contra o PT, mas, por temer represarias, também dou ao PT, que era governo e poderia se manter governo, mesmo com o patrocínio aos opositores. Dá o tapa e assopra. Hummm? Isso não cheira bem.