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Sentença italiana é derrota política para Pizzolato?

  Merval acordou todo alegre e vingativo após identificar o erro do Cafezinho. Em posts recentes, baseado em reportagens de jornais italianos, e ainda sem acesso à sentença, eu me equivoquei ao afirmar que a Itália havia libertado Pizzolato com base em erros no processo penal que julgou o mensalão. A Corte de Bolonha não entrou […]

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Merval acordou todo alegre e vingativo após identificar o erro do Cafezinho.

Em posts recentes, baseado em reportagens de jornais italianos, e ainda sem acesso à sentença, eu me equivoquei ao afirmar que a Itália havia libertado Pizzolato com base em erros no processo penal que julgou o mensalão.

A Corte de Bolonha não entrou no mérito do julgamento, tampouco se arriscou a confrontar os métodos usados pelo Judiciário brasileiro.

Ateve-se apenas às formas exteriores, e não aceitou os argumentos da defesa relativos às falhas do processo.

O único argumento que pesou, de fato, na libertação de Pizzolato, foram as condições degradantes das prisões brasileiras.

Eu não sou Merval, nem trabalho na Globo. Aqui a gente admite o erro, com humildade.

O Cafezinho publicou, ontem, com exclusividade, a íntegra da sentença da Corte de Bolonha.

Como este documento não foi publicado em outro lugar, os detratores do Cafezinho, incluindo Merval, usaram a informação publicada no próprio Cafezinho para malharem o… Cafezinho, o que me consola um pouco.

Deixe Merval saborear sua vitória mesquinha. Deixe-o, mais uma vez, embebedar-se com seu próprio cinismo.

A ressaca será grande.

Como de praxe, todavia, a mídia trata a questão com leviandade; não promove nenhum debate. Não oferece um conjunto minimamente completo de informações ao cidadão.

Minha melhor defesa é produzir o jornalismo que a mídia não faz.

Conforme já disse, o Cafezinho publicou ontem a íntegra da sentença; hoje trazemos uma tradução, para o português, das partes que mais nos interessam no documento.

A tradução é de minha autoria mesmo. Já morei na Itália alguns meses, numa outra vida, onde tive o privilégio de ler o Inferno, de Dante, no original, dentre inúmeros outros clássicos da literatura italiana (Petrarca, Moravia, Croce, Leopardi, etc).

As partes que nos interessam são os argumentos sobre os erros do julgamento.  Não me cabe aqui tratar, por exemplo, das condições carcerárias do Brasil, nem das complicações legais referentes à extradição propriamente dita.

Eu traduzi parte da introdução e os sub-itens do capítulo 2, no qual o tribunal julga os seguintes argumentos da defesa:

– A ausência do respeito aos direitos fundamentais e dos direitos mínimos de defesa no Processo.
– Violação do princípio do juiz natural e preconstituído.
– Violação do direito ao duplo grau de jurisdição em matéria penal.
– Violação do princípio de imparcialidade do órgão julgador.
– Violação do direito de defesa no sentido estreito.

Antes de reproduzir os textos traduzidos, registro o que, na minha opinião, são furos da sentença. Alguns são bem toscos.

Furo 1:  Fala do pagamento de Bônus de Volume, tratando-o como corrupção, quando qualquer publicitário e mídia no Brasil sempre souberam que estes constituem uma relação direta e privada entre agência e meio de comunicação. O Bonus de Volume pago a DNA nunca passou pelo BB, eram pagamentos feitos pela Globo às empresas de Marcos Valério. Um diretor da Globo, Otavio Florisbal, um dos que implantaram o bônus de volume no Brasil, foi testemunha de defesa de Pizzolato. Você nunca viu esse testemunho na mídia, não é?

Furo 2: Diz que Pizzolato foi julgado no STF, e não em tribunal comum, porque era “cúmplice” de um ministro de Estado, Luiz Gushiken, o qual tinha fóro privilegiado.  Ora, Gushiken foi inocentado!

Furo 3: Ao tentar justificar o julgamento de Pizzolato em fóro único, e sem direito a dupla jurisdição, compara a uma lei italiana que abre exceção apenas para crimes de alta traição cometidos pelo Presidente da República! Neste caso, o presidente e seus cúmplices são julgados diretamente pela Corte Constitucional, sem direito ao duplo grau de jurisdição. Veja só a comparação!

Furo 4: A defesa argumenta que não houve imparcialidade por parte do juiz, visto que o mesmo juiz que instaurou o inquérito (Joaquim Barbosa), foi o mesmo que o acompanhou. O tribunal não acatou o argumento, alegando que as decisões foram colegiadas. Ora, a gente lembra do massacre midiático que ocorreu por ocasião de todo o processo. As posições de Barbosa eram praticamente impostas à força sobre um colegiado submisso e amedrontado pelo clima violentíssimo de linchamento político criado pela mídia. Para piorar, Barbosa em seguida se torna presidente da corte, fazendo acentuar ainda mais o caráter de parcialidade do julgamento; mais tarde, se autonomeará carcereiro dos réus.

Furo 5: Ao tratar da ocultação de documentos, o tribunal admite que o inquérito 2474 tratava de assuntos correlatos ao mensalão, e que constituía um inquérito posterior. Ora, mesmo sendo posterior, os resultados deveriam ser anexados à Ação Penal 470, desde que houvesse conexão que afetasse os réus.

O tribunal italiano faz uma confusão: diz que a conclusão do Laudo 2828  (25/10/06) se deu após a apresentação do ato de acusação pelo Procurador Geral.

Ok, mas o problema é que a denúncia só foi aceita pelo STF em agosto de 2007. Se a opinião pública, os réus e os próprios ministros do STF tivessem acesso ao Laudo 2828, teríamos um outro julgamento.

O laudo 2828, até então desconhecido pelos próprios ministros do Supremo (com exceção de Joaquim Barbosa) é anexado à denúncia de maneira sorrateira, dias após a sua aceitação pelo plenário, que acontece no dia 28 de agosto de 2007.

Sobretudo, o conteúdo do Laudo 2828 é que deve ser analisado. O principal objetivo do Laudo é averiguar quem era o responsável por movimentar os recursos do Fundo Visanet.  Os nomes de Pizzolato e Gushiken sequer são mencionados, em lugar nenhum do documento. A perícia aponta que outros nomes eram responsáveis pelo Fundo.  No entanto, a acusação da Procuradoria mente grotescamente, ao mencionar a perícia (aproveitando-se de que o laudo ainda se mantinha em segredo de justiça; ou seja, somente a acusação tinha acesso a ele, o que é ilegal e arbitrário), dizendo que ela incriminava Pizzolato.

Uma coisa interessante na sentença italiana, sobretudo no capítulo 2, que discutimos aqui, é a quantidade de vezes que aparecem os termos “exceção”, “excepcionalidade”, e similares.

Na verdade, foi uma gigantesca ingenuidade nossa achar que um tribunal italiano, nesta fase do processo, iria confrontar a Ação Penal 470. Os sistemas judiciários são corporativos. Protegem-se uns aos outros.

A assimetria, além disso, era por demais brutal.

De um lado, tínhamos a cúpula da Procuradoria Geral da República do Brasil, que mandou seus principais representantes à Itália, para acompanhar o julgamento; o Ministério da Justiça, a Advocacia Geral da União; a Procuradoria Italiana; além da cobertura tensa da poderosa mídia brasileira, que mandou cinegrafistas e repórteres à Modena e a Bolonha.

De outro, novamente sozinho e isolado, Henrique Pizzolato e um advogado honesto, mas sem grande notoriedade no mundo jurídico italiano.

Foi uma derrota política, sim, mas essa história não chegará ao fim tão cedo.

O espírito da justiça não reside nas formas exteriores das instituições. Muito menos nos editoriais de jornalões de má fama.

A justiça apenas se consuma, verdadeiramente, na história, quando as paixões políticas arrefecem, e os homens podem contemplar os fatos à distância, de maneira tranquila e serena, julgando-os com a ferramenta jurídica mais poderosa e mais democrática que a natureza nos deu: o bom senso.

*

Segue abaixo a tradução dos trechos citados acima.

A Corte de Apelo de Bolonha

(…)

pronunciou a seguinte SENTENÇA

Examinados os atos e documentos do procedimento, na audiência realizada na câmara do conselho entre 05/06/2014 e 28/10/2014; ouvidos o Procurador Geral, o defensor do extraditando, o advogado que defende a República Federativa do Brasil, e na presença da pessoa à qual se pede a extradição;

observa

a República Federal do Brasil pede a extradição de Henrique Pizzolato, que foi preso pela Polícia Judiciária, com base no artigo 716, enquanto destinatário do Mandato de prisão emitido contra sua pessoa na data de 15/11/2013, pelo Supremo Tribunal Federal do Brasil, após a sentença de condenação emitida contra sua pessoa pelo mesmo Tribunal, em 17/12/12, e registrada em juízo em 21/12/2013, com pena de 12 anos e sete meses de reclusão, pelos crimes de peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Em particular, ele é condenado, por peculato:

– por ter, na qualidade de diretor de marketing e comunicação do Banco do Brasil, favorecido, na conclusão de contratos e na execução dos mesmos, a agência de publicidade DNA, devolvendo, em seguida, em benefício da mesma agência, um montante de dinheiro derivado de descontos contratuais e “bônus de volume”, que, através de uma negociação mútua, causaram prejuízo acima de R$ 2,9 milhões no período intercurso entre 31 de março de 2003 e 14 de junho de 2005;

– por ter, na qualidade de diretor de markerting e comunicação do Banco do Brasil, se apropriado indevidamente entre 2003 e 2004, do montante de R$ 73,85 milhões, provenientes do Fundo de Investimento da Companhia Brasileira de Meios de Pagamento – Visanet. O montante, constituído de fundos do Banco do Brasil, foi indevidamente transferido em favor dos acusados Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, da DNA Propaganda.

Tais negligências em favor do grupo de empresas de Marcos Valério foram cometidas por Henrique Pizzolato, em concurso com o Ministro da Comunicação do governo e gestão estratégica da presidência da república, Luiz Gushiken, expoente de prestígio do Partido dos Trabalhadores, do qual Pizzolato era cúmplice.

As apropriações indevidas são verificadas, mediante a autorização feita por Pizzolato para a transferência, em favor da DNA Propaganda, a título de antecipação do referido montante de R$ 73,85 milhões, nas seguintes datas: a) 19/05/2003 – R$ 23 milhões; b) 28/11/03 – R$ 6,45 milhões; c) 12/03/04 – R$ 35 milhões; d) 01/06/04 – R$ 9,0 milhões.

As somas de dinheiro substraídas da estatal foram destinadas ao pagamento de débitos contraídos pela campanha eleitoral de alguns deputados da “base aliada”, isto é, da formação de esquerda do Parlamento, assim como ao pagamento de propina aos mesmos deputados, com frequência mensal, razão pela qual o fato em exame ficou conhecido como “mensalão”. Henrique Pizzolato recebeu, no dia 15 de janeiro de 2004, em troca de tal conduta, uma soma de mais de R$ 326 mil, do cúmplice Marcos Valério, através de um intermediário.

Tal conduta constitui, pelo direito brasileiro, o delito de corrupção passiva (art. 317 c.p.) e lavagem de dinheiro (art.1, commi 5,6 7 1. 9613/1998), ou, melhor dizendo, auto-lavagem de dinheiro, visto que dos atos se evidencia que o dinheiro lavado teve origem em outras atividades ilícitas praticadas pelo mesmo Pizzolato.

Na audiência de 07/02/2014, Henrique Pizzolato é identificado por um conselheiro desta Corte de Apelo, com amplos poderes delegados pelo Presidente, que, ao término da mesma audiência, convalidou a sua prisão e pôs em prática a medida cautelar de custódia em cárcere.

Na audiência de 07/02/2014, Pizzolato, na presença de seu defensor, declarou que não consentia com sua extradição. Rende-se necessário, portanto, julgar a substância dos argumentos em favor da extradição (art. 701 c.p.p.), ao final do procedimento de cujo artigo 696 c.p.p., pelo qual a República Federativa do Brasil interveio através do artigo 702 c.p.p.

Sobre os supostos objetivos da admissibilidade da demanda

A República Federal do Brasil e a Itália subscreveram o Tratado de extradição em 17/10/1989, em vigor a partir de 1 de agosto de 1993, em seguida à ratificação e execução do mesmo, ocorrida com L.n. 144 de 23 de abril de 1991.

A instância de extradição deve, portanto, ser avaliada com base nas normas contidas na referida convenção internacional, assim como nas normas do direito internacional reconhecido de forma geral e, embora não referente a estes, aos códigos do procedimento penal italiano.

Em relação à substância das condições exigidas para o acolhimento da extradição, a defesa de Pizzolato interpôs diversas exceções, que a Corte entendeu todas infundadas, com exclusão daquelas inerentes a ausência de dupla punição para o delito de auto lavagem de dinheiro e aquelas relativas às condições das prisões brasileiras, as quais materializam o perigo real a que o extraditando seria exposto a um tratamento desumano e degradante, em violação dos direitos fundamentais.

Os motivos alegados pela defesa de Henrique Pizzolato para se negar o pedido da Procuradoria Geral concernem, especificamente:

1. A Ilegitimidade e Inadmissibilidade do pedido de extradição (art. 6, c.1, art.10, c.1, art.11, c.2, .13, c.4, Tratado de Extradição Brasil – Itália)

2. A ausência do respeito aos direitos fundamentais e dos direitos mínimos de defesa no Processo (ex art.5, lett.a Tratado de Extradição Brasil – Itália)

2. a) A violação do princípio do juíz natural e preconstituído.
2. b) A violação do direito ao duplo grau de jurisdição em matéria penal.
2. c) A violação do princípio de imparcialidade do órgão julgador
2. d) A violação do direito de defesa no sentido estreito.

3. O fundamentado motivo que a pessoa cuja extradição se pede se verá exposta a pena ou tratamento que configuram violações de seus direitos fundamentais.

4. A natureza política dos crimes pelos quais a pessoa foi condenada.

&&&

(…)

2. a) com referência à violação do princípio do juiz natural e pré-constituído, se conclui que as regras de competência não podem ser julgadas por esta Corte, concernendo ao direito interno do país requerente. O artigo 102 da Constituição brasileira prevê a competência do Supremo Tribunal Federal para julgamentos de infrações comuns que se assume cometidas pelo Presidente da República, o Vice-Presidente, pelos membros do Congresso Nacional, pelos Ministros e pelo Procurador Geral, bem que por infrações penais comuns e crimes de responsabilidade que se assumem cometidos por Ministros de Estado e outros dirigentes oficiais que se revestem de mandato público.

Pizzolato é julgado por tal órgão (o STF), embora não fosse revestido por nenhuma destas funções públicas, porque acusado, por uma das hipóteses de peculato, em concurso com o Ministro da Comunicação e Propaganda Luiz Gushiken, que tinha o direito de ser julgado por tal órgão ex ratione muneris.

Os juizes do Supremo Tribunal Federal consideraram-se competentes, embora não por unanimidade, para julgarem igualmente alguns “laicos”, entre eles Pizzolato, pela existência de conexão facultativa, com decisão assumida ao fim da discussão e declaração de voto ao seio de tal órgão, conforme previsto na normativa em vigor.

Na Itália, procedimento análogo é previsto no caso do Presidente da República ser incriminado por alta traição ou por atentado à Constituição: eli, depois de ser posto em estado de acusação pelo Parlamento, em cadeira comum, é julgado pela Corte Constitucional. E, qualquer cidadão “não qualificado” que seja acusado de ser cúmplice do Presidente, também será julgado, por conexão, pela Corte Constitucional, conforme o art.13, capítulo 1, c.p.p., que individualiza, assim, o juiz natural e preconstituído por lei, segundo o referido artigo 25 da Constituição.

2. b) Em referência à violação do direito a um duplo grau de jurisdição em matéria penal, observa-se que “tal direito pode ser objeto de exceção, quando o interessado é julgado em primeira instância de um Tribunal de jurisdição mais elevada”, conforme o artigo 2. do Protocolo n.7 CEDU. A defesa opõe-se, alegando que tal norma deve ser interpretada restritivamente, em força do Pacto Internacional dos dirietos civis e políticos de New York, em vigor desde 23/03/1976, mas desde que o Protocolo n.7 da CEDU de 1984 é em vigor desde 1990, deve entender-se que tal princípio convencional constitua de fato uma cláusula desviante do Pacto Internacional dos direitos civis e políticos de Nova York, justificada pela excepcionalidade da situação. Tanto é que, também no ordenamento italiano, em situação análoga à acima exposta, concernente aos delitos cometidos pelo Presidente da República, conforme o art.90 da Constituição, prevê um único grau de jurisdição diante da Corte Constitucional.

2. c) Com referência à Violação do Princípio de Imparcialidade do Órgão Julgador, a defesa destaca que o processo realizado no Supremo Tribunal Federal se desenvolveu em duas fases: uma primeira fase de inquérito, no curso da qual vem nomeado um juiz relator, e uma segunda fase processual, em sentido estreito, na qual o mesmo relator “acompanha” o processo.

A nomeação do relator na fase do inquérito é casual, porque o relator foi escolhido por sorteio, e no curso do debate foi mantido a nomeação do mesmo relator.

Ainda sendo o poder conferido ao relator muito amplo, seja na fase do inquérito, seja ao término dos debates, é o Plenário que delibera sobre o recebimento ou rejeição da denúncia. Portanto, sendo a decisão remetida ao órgão colegiado, não se entende alguma violação às normas internacionais da matéria.

2. d) Com referência à violação do direito de defesa em sentido estreito, observa-se que Pizzolato esteve presente durante o processo e teve auxílio de um advogado de defesa.

A defesa, contudo, sustêm que uma perícia contábil (Laudo 2828), executada no âmbito do procedimento em exame, e da qual resultava a inocência de Pizzolato, é substraída das provas do procedimento principal (o inquérito 2245) e incluída em outro procedimento (inscrito com número 2474, cujo inquérito foi posto sob segredo de justiça). E é justamente o exame das datas que, ao contrário do que diz a defesa, demonstra que se trata de um ato inerente a um inquérito posterior, resultado na ação pericial conferida em 25/10/2006, assim muitos meses após a apresentação do ato de acusação redigido pelo Procurador Geral, em 30/03/06, ato que que “assinala o fim dos inquéritos”.

A Corte ressalta, por outro lado, que a presença constante de um defensor de confiança permitiu a Pizzolato desenvolver uma defesa técnica, compreendida a possibilidade de proceder ou requerir a aquisição ou realização de outras provas, em favor do próprio réu.

Não se observa, portanto, a referida violação dos princípios internacionais do direito de defesa e do processo justo.

Tais violações, em fato, se verificam, segundo a interpretação dos organismos jurídicos internacionais, quando as Autoridades Judiciárias nacionais não intervenham para sanar lacunas evidentes de uma defesa mal conduzida (princípio afirmado pela Corte Europeia de Direitos do Homem, em 27/04/06, Camera, Sannino vs. Italia), lacunas que, conforme dito, no caso em exame não foram verificadas.

(…)

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Miguel do Rosário

Miguel do Rosário é jornalista e editor do blog O Cafezinho. Nasceu em 1975, no Rio de Janeiro, onde vive e trabalha até hoje.

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Comentários

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mineiro

06/11/2014 - 10h33

pode ter certeza falou em judiciario desgraça é sinonimo de poder , ditadura, opressao , tortura. nunca que vai haver judiciario a favor do povo e da justiça. se é uma desgraça maldita aqui , é em qualquer lugar do mundo. judiciario e elite sempre andam de maos dadas , sao todos do lado do poder contra o povo , isso nunca vai mudar e a historia sempre nos mostrou isso.

Deise Cristina Braga Ferreira

06/11/2014 - 11h22

Isso ainda vai dar pano para manga…

nilo walter

06/11/2014 - 01h12

Parabéns Miguel. O Merval, deve explicar porque a Globo que recebeu da Visanet ficou fora da 470 . Merval, deve pedir explicações ao amigo Gilmar pelo fato do mesmo não ter ainda dado seu voto sobre financiamento eleitoral pelas grandes empresas.Também escrever sobre compra de apartamento em Miami pelo JB .Soltura do Roger/médico .Dois HB ao Dantas .

Diego Rafael

06/11/2014 - 03h05

Não consigo enxergar derrota, o sujeito responde o processo em liberdade, em terras italianas, e não será deportado. Derrota de verdade foi a do Aécio, que perdeu as eleições, teve todos os podres escondidos por 12 anos expostos para Minas e o país e vai voltar pro Senado pra mais 4 anos de zero projetos aprovados.

    Maria Dilma

    02/12/2014 - 17h21

    e cinquenta votações contra os trabalhadores do Brasil. É só procurar as provas nos blogs sujos mas não sabujos.

Luciano Machado

05/11/2014 - 23h57

É a Maçonaria. Entre 20% a 30% dos juízes e desembargadores brasileiros pertencem a esta entidade. Vocês tem que entender que a Maçonaria é a grande coordenadora dos poderosos e ela não tem fronteiras. As ordens já foram dadas aos “irmãos italianos”. Seria mais fácil se Pizzolato fosse para a China. Na minha cidade existem 5 templos maçônicos, em toda a china não há NENHUM ! Lá ela foi banida assim como na Russia.

    Maria Dilma

    02/12/2014 - 17h23

    Sim. A desgraça de qualquer país ou órgão público são as malditas sociedades secretas. Estão atrás de qualquer projeto contra o povo e fazem uma obrinha de caridade para enganar trouxas.

      Maria Dilma

      02/12/2014 - 17h24

      E também metem a mão, viu?

        Eunice

        07/04/2015 - 18h50

        Pensando bem, já é hora de se fazer uma lei para enjaular essas múmias desgraçadas assaltantes de países. Por que mesmo, que os trabalhadores que não pertençam a essa Camorra tem de trabalhar para sustentar esses roubos?

Messias Franca de Macedo

05/11/2014 - 22h38

Quem era Cláudio de Castro Vasconcelos

Por jornalista Maria Inês Nassif

TER, 11/06/2013 – 00:52

Vasconcelos era gerente-executivo de Propaganda e Marketing do BB desde 2001, nomeado pelo então presidente do BB Eduardo Guimarães [era FHC]. Continuou na função em 2003, quando o novo governo nomeou Cássio Casseb presidente da instituição. Pelo regulamento do banco, os gerentes-executivos da diretoria de marketing não se subordinavam ao diretor, mas diretamente ao presidente. O contrato com a agência DNA foi assinado depois de uma licitação, em 22 de março de 2000, pelo então diretor de Marketing, Renato Luiz Belineti Naegele. Como é praxe no Banco do Brasil, todavia, Naegele referendou uma decisão aprovada pelo Conselho Diretor (presidente e vice-presidentes) e pela área jurídica. A primeira prorrogação também foi assinada por Naegele, em 21 de março de 2001; a segunda, por Cláudio Vasconcelos, em 22 de março de 2002.
Em 17 de fevereiro de 2003, quando Pizzolato assumiu a diretoria de Marketing, o gerente-executivo de Propaganda, que ainda era Cláudio de Castro Vasconcelos, já havia pedido a terceira prorrogação do contrato com a DNA. A nota DIMAC Nº 2003/0401, que propõe a prorrogação dos contratos com as agências que operavam para o Banco do Brasil (além da DNA, mais duas trabalhavam para o BB), data de 4 de fevereiro daquele ano. Pizzolato solicitou, então, um parecer ao Departamento Jurídico do banco, que respondeu em 20 de fevereiro que a prorrogação não apenas era legal, como vantajosa para a instituição.
“Os contratos (…) preveem a possibilidade de o Banco optar pela prorrogação do ajuste por até três períodos, iguais e sucessivos de doze meses”. (…) “Nada obstante disso, a Nota da DIMAC registra que, sob o aspecto financeiro, ‘a prorrogação do contrato das agências permite ao Banco do Brasil manter as regras de remuneração estabelecidas na licitação, que são muito mais vantajosas para a Empresa do que aquelas praticadas pelo mercado e regulamentadas pelo Conselho Consultivo de Normas-Padrão – CENP, em maio de 2002’.” Apenas dois dias depois de receber o parecer favorável da consultoria jurídica do BB, Pizzolato assinou a terceira prorrogação (22/3/2003). No dia 23 de setembro houve uma nova licitação, prorrogada no ano seguinte – e os contratos delas decorrentes foram assinados por Henrique Pizzolato.
Em 2009, em audiência no Tribunal Regional da 2ª Região, Vasconcelos explicou a sistemática de aprovação das campanhas de veiculação de publicidade que eram pagas pelo Fundo de Incentivo Visanet com seus próprios recursos. “No Banco do Brasil não existem decisões individualizadas. Todas as decisões são por um comitê”. A nota técnica assinada em 22 de abril de 2002 envolveu a aprovação de pelo menos 20 pessoas. “Ela foi aprovada primeiro no comitê da diretoria de Marketing, depois no comitê de comunicação, de que fazem parte outros diretores da empresa e, por fim, no conselho diretor do banco, onde participam o presidente e os vice-presidentes do banco”, afirmou. Repetiu o mesmo argumento para as três outras notas técnicas.
No mesmo depoimento, afirma que Pizzolato não tinha poderes para, sozinho, aprovar campanhas do tamanho das propostas pelas quatro notas técnicas. E reiterou que a Diretoria de Marketing não efetuava nenhum pagamento. “No Banco do Brasil também existe a segregação. Quem contrata não paga”.

FONTE: http://www.jornalggn.com.br/blog/processo-contra-claudio-de-castro-vasconcelos-anda-devagar

Messias Franca de Macedo

05/11/2014 - 22h33

MAIS SOBRE A FARSA DO MENTIRÃO &$ o golpe jurídico-midiático ainda ora em curso!

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Processo não-político sobre Visanet caminha para a prescrição

Por jornalista Maria Inês Nassif

Para Jornal GGN e Carta Maior

O inquérito que corre na 12ª Vara Criminal Federal de Brasília, e investiga a responsabilidade de Cláudio de Castro Vasconcelos no suposto desvio de dinheiro da Visanet para a DNA Propaganda, do empresário Marcos Valério, caminha devagar, sem grandes chances de se tornar efetivamente uma denúncia e, posteriormente, resultar num julgamento do ex-gerente de Propaganda do Banco do Brasil.
(…)
Se fosse aceita a tese de coautoria, os quatro teriam que ser denunciados no STF – e, neste caso, existia um grande complicador para a tese de que o Fundo Visanet regara os cofres do Mensalão, pois três deles estavam no BB desde antes do início do governo petista, não tinham qualquer vínculo com o PT e foram nomeados para suas funções por presidentes do BB escolhidos no governo Fernando Henrique Cardoso. Ou teriam que, juntos, figurar num mesmo processo na primeira instância – mas se Pizzolato não fosse incluído no processo do STF, a denúncia do procurador-geral contra os 40 não iria a lugar nenhum. Souza desconheceu todas as outras possibilidades de aporte ao caixa dois do PT e ficou apenas com uma, a do dinheiro do Fundo Visanet, e imputou a uma única pessoa, Pizzolato, a responsabilidade pelo suposto desvio. Nessas circunstâncias, se tirasse o ex-diretor de Marketingo do BB, todo o inquérito do mensalão ruiria.

[Ô estória cabeluda! Adendo nosso!]

O outro complicador era que os procedimentos contábeis que foram considerados irregulares na CPMI, e reiterados pela denúncia de Souza ao STF, datavam de 2001, dois anos antes de Pizzolato assumir a direção de Marketing. Quando a tese de coautoria foi derrubada, sobrou uma história segundo a qual um diretor que assumiu em fevereiro de 2003, quando a agência DNA já trabalhava para o BB, tornou-se o responsável por procedimentos ocorridos dois anos antes de sua posse, o que é impossível. Mas foi ela que prevaleceu no voto do relator do julgamento do Mensalão, Joaquim Barbosa, que foi majoritário.

FONTE: http://www.jornalggn.com.br/blog/processo-contra-claudio-de-castro-vasconcelos-anda-devagar

S Rod

05/11/2014 - 22h14

Com todo respeitos aos muitos juizes, homens e mulheres de bem, nao podemos esperar muito da justica italiana, onde e’ sabido da existencia ativa da mafia em varios setores. Me desculpem os Italianos, mas a Italia nao e’ um bom exemplo pela reputacao de mafiosos e a permanencia de Belusconi como PM por varios anos. Gostaria de ver isto sendo julgado na Franca (France) ou Alemanha(Germany). Ai com certeza a verdade seria outra.

Messias Franca de Macedo

05/11/2014 - 22h05

… E por que esses “supremos” de MERDA “cheirosa” desmembraram o MENSALÃO, ali sim com dinheiro público, do conluio criminoso PSDB/DEMo de Minas Gerais do candidato fragorosamente derrotado Aécio ‘Never’ do ‘AeroPÓrto do Titio da Fazenda’?!

E quando “o supremoTF” voltará a aplicar “a teoria do domínio do fato adaptada a ‘braZileira'”, ou seja, dispensando as provas para efeito de condenação?

E a quantas anda o julgamento do DEMoTucano fujão réu confesso Eduardo ‘AZARedo’ 22 anos de Papuda merecida, segundo o procurador geral da República, o doutor Rodrigo Janot?…

A prescrição dos quadrilheiros/mensaleiros do PSDB se dará nas gavetas imundas das primeiras instâncias das Alterosas?

E confirmando o “soltos, todos soltos!” denunciado brilhantemente pela Magnífica presidente Dilma Rousseff?

Messias Franca de Macedo

05/11/2014 - 21h54

… Se esse Tribunal italiano refletisse acerca dos reais motivos que levaram o incensado rábula psicopata a fugir do STF…

… Talvez esses juízes italianos teriam mais solidariedade em relação a [mais] uma vítima do arbítrio, da canalhice e da estupidez!

A covardia do Poder Judiciário é ecumênica! Nos envergonha e nos apavora!

Deus nos livre da Justiça, seja em Brasília seja em Roma!

Seja em qualquer lugar onde homens se arvoram juízes!

Euler

05/11/2014 - 21h20

A palavra exceção vem de fato a calhar quando se fala do chamado mensalão do PT. Basta ver o tratamento que se dá ao mensalão dos tucanos em MG – além de outros escândalos envolvendo os tucanos e afins – para percebermos o quanto a Justiça brasileira atuou segundo a pressão da mídia golpista. Foi um julgamento de exceção de fato, imoral e com graves falhas de legalidade.

Merval e seus iguais só têm olhos para as denúncias contra o PT. As diferenças entre os blogueiros “sujos” e essa mídia golpista e seus colunistas de aluguel são muitas. Os blogueiros assumem o lado que defendem, ao contrário da mídia tucana, que tenta se fazer de neutra, enquanto atua como partido político dos interesses das elites dominantes que os tucanos e afins representam.

A maioria dos blogueiros sequer recebe um centavo do governo federal – embora tenham o legítimo direito de pleitear uma participação nas verbas publicitárias do governo -, enquanto a mídia golpista praticamente se mantém às custas das generosas publicidades dos governos das três esferas. Recebem dinheiro público praticamente sem licitação alguma, só influência política, e atuam impunemente enquanto força desagregadora dos cidadãos brasileiros.

Aliás, essa mesma mídia que paga os altos salários dos Mervais da vida foi a maior beneficiária dos recursos da Visanet que deram embasamento para a condenação de Pizzolato. Isso Merval não diz, ou seja, que a Globo foi talvez a maior beneficiária dos recursos do chamado mensalão do PT.

Gilse Guedes

05/11/2014 - 23h11

Excelente Miguel! Li a coluna do Merval hoje por coincidência (eu nunca leio, tenho muita preguiça…) e imaginei que ele estava falando de você. bjs

Gilse Guedes

05/11/2014 - 23h11

Excelente Miguel! Li a coluna do Merval hoje por coincidência (eu nunca leio, tenho muita preguiça…) e imaginei que ele estava falando de você. bjs

Ana Laura Corrêa

05/11/2014 - 21h39

Assim atua o jornalismo de verdade; assumir posição não é sinônimo de desonestidade. Parabéns, os mervais não chegam nem perto da sua consistência e credibilidade.

renato

05/11/2014 - 19h19

Ops, derrubou um cafézinho no colarinho do Merval.
Que pena, camisa nova..
Mas, ele já tá babando, tão novo.
Ah! os caminhos da Verdade, manchas de suor frio, trarão.

Marcelo Rossi

05/11/2014 - 20h11

Ação Penal 2474 !

Marcelo Rossi

05/11/2014 - 20h11

Ação Penal 2474 !

Kleber Carvalho

05/11/2014 - 19h42

Desanima não Miguel, a luta continua.

Filippo Sandra Brito

05/11/2014 - 19h19

O Cafezinho continua com sua credibilidade. Quem tá mais sujo que banheiro público é merval e cia

Clovis Fernandes Seabra

05/11/2014 - 18h52

O Azeredo está solto , renunciou o mandato e por isso seu processo voltou ,o STF deveria ter julgado o Azeredo, mas aqui tudo tem dois pesos e duas medidas por isso há muita coisa nesse processo AP que me leva a crer que foi politico.

Vicente

05/11/2014 - 16h45

Muito boa essa do Merval usar o Cafezinho pra se informar. Seria engraçado, se não fosse trágico.
Uma vez que a Globo não faz jornalismo, mas sim política partidária, quando precisam de alguma informação confiável eles procuram nos “blogs sujos”.
O legal é que agora sabemos que podemos deixar aqui recadinhos pro Merval.
Deixe o seu recado que ele vai ler.

    Luís CPPrudente

    05/11/2014 - 18h35

    Recado para o Merdal: Tome vergonha na cara e deixe de fazer papel de sicário do PIG.

Miguel Medeiros

05/11/2014 - 16h20

Qual o preço do apartamento do sonegador de impostos (bar-bosão tucano), em Miami.

Sandra Pacheco Costa

05/11/2014 - 17h48

fico satisfeita de ter tido a oportunidade de ler a sentença italiana…nunca concordei com esse julgamento e só espero que tenhamos, futuramente, um esclarecimento de todos os fatos. foi um julgamento midiático, que não respeitou o direito , não teve contraditório,enfim, foi o julgamento do barbosa, um ditador.

Helio Balde

05/11/2014 - 17h45

Valeu Miguel .

Maria Do Carmo Morotti

05/11/2014 - 17h28

“A injustiça que se faz para um, é uma ameaça que se faz para todos” É bom todo mundo ficar esperto.

Luzia Silva

05/11/2014 - 17h09

Movido a verdade, decência e caráter. Muito digna sua atitude! Por isso tem tantos admiradores e leitores assíduos!

Beto Pellegrin

05/11/2014 - 17h02

Por que essa tua fixação pelo Pizzolato, em que pese as barbaridades do julgamento do mensalão, ele não tem um passado de capuchinho, longe disso.

    O Cafezinho

    05/11/2014 - 17h05

    Ora, a imprensa manda 40 jornalistas para a Itália. A matéria dá no jornal nacional, e eu tenho fixação porque escrevo alguns posts? E de que passado você está falando? Estou analisando um processo notoriamente cheio de falhas.

    Beto Pellegrin

    05/11/2014 - 17h07

    ok.

    Lize Duarte

    05/11/2014 - 18h06

    Parabéns O Cafezinho… Admitir erros é fundamental para a credibilidade do jornalismo…Agradeço pela honestidade !

    Erica Luciana Alves

    05/11/2014 - 18h11

    Precisamos de uma midia para o contrapeso! Parabens O Cafezinho! Vida longa aos blogueiros!

    Tiana Farias

    05/11/2014 - 18h48

    Parabéns O Cafezinho! Texto esclarecedor!

Rose David

05/11/2014 - 17h01

Então podemos dizer que você errou e está assumindo, e a rede globo que já errou inúmeras vezes e não assumiu nunca, parabéns pela humildade mas o universo é perfeito e nada fica sem resposta. A resposta para o Merval vai chegar.

Pablo Azevedo

05/11/2014 - 16h58

Michaelson Ferreira LoiolaLeo Albuquerque, até o folhetim chapa branca admitiu.

Pablo Azevedo

05/11/2014 - 16h58

Michaelson Ferreira LoiolaLeo Albuquerque, até o folhetim chapa branca admitiu.

    O Cafezinho

    05/11/2014 - 17h06

    Ué, chapa branca não seria quem se conforma às decisões oficiais? Aqui estou sendo contestador, não?

    Michaelson Ferreira Loiola

    05/11/2014 - 17h11

    Meu caro. Só pelo fato de a justiça da Itália ter mencionado um inquérito que foi omitido pela justiça brasileira, já enseja uma excelente ação rescisória. Não se pode omitir documentos que militem em favor da defesa numa ação penal, sob pena de mácula em todo o processo por não cumprimento do “due process of law”. É matéria primária do Direito Processual Penal.

    Pablo Azevedo

    05/11/2014 - 17h11

    Como você bem sabe chapa branca é jornalismo parcial, no caso de vocês é defender as ações do governo incondicionalmente.

    Michaelson Ferreira Loiola

    05/11/2014 - 17h36

    Tipo veja para a direita recalcada brasileira! kkkkk O Cafezinho é mais descente.

    Michaelson Ferreira Loiola

    05/11/2014 - 17h38

    http://www.megacidadania.com.br/justica-italiana-ainda-nem-viu-isso/

    Pablo Azevedo

    05/11/2014 - 17h55

    Michaelson Ferreira Loiola, aí você já está entrando em outro mérito, o fato em questão foi você me marcar em uma notícia que demonstrava que a justiça italiana havia liberado Pizzolatto por causa de erro no processo penal que julgou o mensalão. O que não ocorreu, ele foi liberado por causa das condições das penitenciárias no Brasil, ta bom o ladrão de galinha pode ficar nelas né. É brincadeira alguém achar que o cidadão acima não sabia de nada ou era inocente, de onde veio o dinheiro (haja visto que ele era funcionário do BB, e não nenhum mega empresário) para os três apartamentos que ele comprou na Espanha, apenas um deles avaliado em 1,9 milhão de reais. E a culpa ainda é do Joaquim Barbosa, só no Brasil mesmo onde o criminoso acusa o acusador, e mais ele saiu fugido além do medo da cadeia com medo de virar um Celso Daniel 2 se abrisse a boca.

    Michaelson Ferreira Loiola

    05/11/2014 - 18h11

    Não é que seja inocente é que não há crime! Dentre tantos furos está esse absurdo de querer fazer crer que recurso da visanet é recurso público!

    O Cafezinho

    06/11/2014 - 14h09

    Pablo Azevedo É uma maneira de ver as coisas. Para mim, chapa branca é quem repete a mídia qual papagaio.


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