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O áudio em que Costa admite: “fui demitido”

Escute o áudio. Logo no início, o próprio Costa admite que foi demitido, contra a sua vontade. Clique na imagem para escutar.

33 comentários
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Miguel do Rosário

Miguel do Rosário é jornalista e editor do blog O Cafezinho. Nasceu em 1975, no Rio de Janeiro, onde vive e trabalha até hoje.

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Comentários

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Luiz

13/10/2014 - 22h33

Miguel, este áudio tem uma passagem entre 3:18 e 3:25 que o bandido fala que estão montando uma peça de ficção sobre a relação dele e do youssef, aqui a indícios da manipulação que foi montada…

Aluísio Pessoa/MANAUS

03/10/2014 - 15h28

A subida de Aécio Neves beneficia Dilma Rousseff. Explico: os marinistas que não votariam no Aécio no segundo turno anteciparão o voto na petista. Aguardemos!!!

Walter Shmidt

03/10/2014 - 13h41

http://www.vermelho.org.br/noticia/250630-1

João DaSilva

03/10/2014 - 10h48

gente, empresa do porte da PETROBRAS, com ações na bolsa, não demite diretor abertamente. Ele ‘se demite’. O cara que demitir abertamente um diretor de uma empresa dessas pode ser enquadrado por gestão temerária. Imagine o que não acontece com as ações dela na bolsa. Seria irresponsável do ponto de vista da gestão. Isso é meio óbvio, estou até surpreso que seja necessário eslalrecer aqui, qualquer grande empresa faz o mesmo.

Fabrício Santana Santos

03/10/2014 - 10h02

se a globo e a “semântica” oligopolizada decretar, está decretado! são uns almofadinhas…

Fernando Nauffal Filho

03/10/2014 - 04h10

Vai dar primeiro turno!

Fernando Nauffal Filho

03/10/2014 - 04h09

Meu Deus, esse Levy é o fim da picada! E o Pastor Everaldo não fica muito atrás. Vade retro, ainda bem que estes tipos são no máximo motivo de piada.

Denise Vírgula

03/10/2014 - 02h16

Agora no debete o Aócio acaba de dizer que ele pediu demissão e que a Dilma mentiu.

mario lucio de o oliveira

02/10/2014 - 22h27

Nada nem ninguem tem mais descaramento nas atitudes que toma que o ministro Gilmar Mendes este cidadão é um blefe, bem que o Joaquim Barbosa desvendou o seu “modus operandi”EKE TEM CAPANGAS EM MATO GROSSO”. Só num pais como o nosso um cara desses ainda tem voz e nunca foi investigado dos ilicitos varios para ser expulso do judiciario. Ao falar do audio, o audio é muito bom, audivel e mostra que Paulo Roberto Costa dito por ele mesmo não ‘pediu demissão’ não voluntaria, foi “obrigado” a isso mas foi demitido sim. O Globo e a midia comprometida com interesses inconfessáveis são o ralo brasileiro de esgoto que fede à distancia.
mario

PS sobre todos os assuntos sempre já falamos de algum modo, como esta noticia da demissão do Paulo Roberto Costa, não é a primeira que fala-se sobre isso, a propria Globo falou disso em abril de 2012 anunciando a demissão de Paulo Roberto.

Carlos Trindade

03/10/2014 - 01h26

O verdadeiro voto útil… como aecio e marina estão quase empatados… quem não quer correr o risco de ver um dos dois eleito, tem uma garantia… vota logo na dilma no primeiro turno… e fica sossegado…

Régis Paiva

03/10/2014 - 01h25

Outra bolinha de papel que foi desmentida pela internet!

mario lucio de o oliveira

02/10/2014 - 22h25

Nada nem ninguem tem mais descaramento nas atitudes que toma que o ministro Gilmar Mendes este cidadão é um blefe, bem que o Joaquim Barbosa desvendou o seu “modus operandi”EKE TEM CAPANGAS EM MATO GROSSO”. Só num pais como o nosso um cara desses ainda tem voz e nunca foi investigado dos ilicitos varios para ser expulso do judiciario. Ao falar do audio, o audio é muito bom, audivel e mostra que Paulo Roberto Costa dito por ele mesmo não ‘pediu demissão’ não voluntaria, foi “obrigado” a isso mas foi demitido sim. O Globo e a midia comprometida com interesses inconfessáveis são o ralo brasileiro de esgoto que fede à distancia.
mario

Antonio

02/10/2014 - 21h50

É uma demissão camarada,”você faz uma carta pedindo demissão”.

Ricardo J. Fagundes

02/10/2014 - 23h00

Marina Silva depois disso já largou mão do Eduardo Campos, inclusive a viúva já tirou o apóio a Marionete Silva…

O Cafezinho

02/10/2014 - 22h50

julio, não tergiversa. demissão de indicado político é sempre da mesma forma.

Julio Arsenio Cardoso Nogueira

02/10/2014 - 22h18

ENTÃO A SITUAÇÃO É PIOR, POIS A ATA DA EMPRESA NÃO RETRATA A VERDADE. TODOS OS QUE ASSINARAM O REFERIDO DOCUMENTO MENTIRAM E DEVEM SER RESPONSABILIZADOS

Virgilio

02/10/2014 - 18h16

Todo mundo sabe que no primeiro depoimento dele na petrobras ele estava mentindo, e foi amplamente divulgado que combinaram perguntas e respostas.

    Miguel do Rosário

    02/10/2014 - 19h14

    Não. O lance das perguntas e respostas foi com a Graça. E se você fala que Paulo Roberto Costa estava mentindo então entrou em contradição. Ele só fala a verdade quando é para atingir o governo?

João Volino Corrêa

02/10/2014 - 21h09

Eleonora Prado, é disso que se trata!

Gloria Maria Ribeiro Sousa

02/10/2014 - 20h54

É por que você vive em São Paulo. O SUS não funciona em São Paulo, é boicotado.

jacó

02/10/2014 - 17h38

É DILMA 100% CORAÇÃO e defensora insavel de nós POVO E ELEITORES BRASILEIROS que estamos 100% DILMA 13.

Alvaro Marçal

02/10/2014 - 20h20

Aqui em SP. para se fazer tratamento médico temos que entrar na Justiça, porque o Alckimin e seu bando não aceitam os pedidos médicos…….. Povão e Servidores de São Paulo que ganham R$ 339,30 de salario base , menos da metade do salario minimo do Brasil, O desgoverno do psdb Serra, Alckimin ,Aloysio, e o Superitendende do Iamspe de SP.,impedem ao aposentado de ser realizado um pedido médico pós operatório de controle do Coração O exame de Ecocardiograma Bidimensional com Doppler e somos obrigado a recorrer a JUSTIÇA para ser feito antes que o paciente morra ,enquanto o Alckimin e seu bando é atendido no Sirio Libanez.
Povão e Servidores continuem não votando e tirando os já milhares de votos dos candidatos do psdb que não querem o teu bem estar financeiro e da saúde depois de contribuir por mais de 43 anos ao Iamspe como prova o holerit

Partes do Processo
Reqte: Alvaro Braga Marçal de Oliveira
Advogado:
Reqdo: IAMSPE – Instituto Assistência Médica ao Servidor Público Estadual
Exibindo 5 últimas. >>Listar todas as movimentações.
Movimentações
Data Movimento

23/09/2014 Despacho
Vistos. Fls. 30/31: Por ora, mantenho a decisão de fls. 27/28. Int.
22/09/2014 Conclusos para Despacho
cls. “b”
22/09/2014 Carta Precatória Expedida
Carta Precatória – Citação e Intimação – Sem Audiência – Juizado
16/09/2014 Despacho
Compulsando os autos, observo que a lide foi proposta contra a ré IAMSPE- INSTITUTO ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. Deste modo e para que não se designem audiências fadadas ao insucesso, intime-se a ré, para que, no prazo de quinze dias, informe ao juízo: Se os seus representantes judiciais poderão conciliar nos processos da competência do Juizado Especial da Fazenda Pública, nos termos do artigo 8º Lei nº 12.153/2009. Em caso positivo, deverá juntar aos autos cópia da lei municipal autorizadora; Se há interesse na designação da audiência de conciliação, prevista no artigo 21 da Lei 9.099/1995, combinado com o artigo 27 da Lei nº 12.153/2009, visando à tentativa de conciliação sobre o litígio objeto da presente ação. A não manifestação dentro deste prazo será considerada como negativa tácita à tentativa de conciliação. Ademais, devido ao grande movimento judiciário existente neste Juizado Especial Cível e ao excessivo atraso na designação de audiências de instrução, muitas vezes inúteis por se tratar de matéria que não demanda instrução oral, bem como com fundamento nos objetivos da economia processual e celeridade, previstos no artigo 2º da Lei nº 9.099/1995, combinado com o artigo 27 da Lei nº 12.153/2009 determino a CITAÇÃO DA RÉ PARA RESPONDER EM QUINZE (15) DIAS, consignando-se que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora, nos termos dos artigos 285 e 319 do Código de Processo Civil. Do mandado também deverá constar a observação de que não é aplicável ao Juizado Especial da Fazenda Pública o prazo diferenciado para contestar a ação, previsto no artigo 188 do Código de Processo Civil, visto que o artigo 7º da Lei nº 12.153/2009 determina que “Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público (…)”. Ademais, intime-se a ré para que, juntamente com a contestação, forneça ao juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, em consonância com o artigo 9º da Lei nº 12.153/2009. Intime-se.
12/09/2014 Recebidos os Autos do Distribuidor local
Foto de Alvaro Marçal.
15 h · Curtir · 6
Foto de Alvaro Marçal.
Foto de Alvaro Marçal.
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Alvaro Marçal ouvidoria@iamspe.sp.gov.br

14:12 (Há 2 horas)

para mim Alvaro

Boa tarde

Informamos que para repetição de um mesmo exame em periodo menor que 365 dias é necessário relatorio médico justificando a reexecução para que o mesmo possa ser autorizado.

Atenciosamente,
Leonardo
Ouvidoria Iamspe
Foto de Alvaro Marçal.

    João Neto

    02/10/2014 - 20h37

    … e votam nele!

Carlos Lopes Neto

02/10/2014 - 19h43

Dilma Rousseff se liga, vai ser pauta do debate hoje

Jj Leandro

02/10/2014 - 19h39

Quem larga espontaneamente uma mamata daquelas?

Sandro Feres

02/10/2014 - 19h30

Eu já fui demitido da mesma maneira, porque essa celeuma ?

Vitor

02/10/2014 - 16h28

O áudio é muito bom, a foto meio patética…

Marcio

02/10/2014 - 16h27

Acho que esse audio é do grampo do gilamr com o Demostenes pois não ouvi nada. he he

Ricardo Jimenez

02/10/2014 - 19h23

Hoje a mídia mente e a blogsfera desmente! Viva a democracia! Viva a lei de mídia que vem aí!!!!

Marcus Vinicius

02/10/2014 - 19h01

Aham, como vc sabia ou soube?

Marcus Vinicius

02/10/2014 - 19h01

Aham, como vc sabia ou soube?

Claudia Elisa Alberton

02/10/2014 - 18h54

ops…mudaram o áudio???


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