Escute o áudio. Logo no início, o próprio Costa admite que foi demitido, contra a sua vontade.
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Miguel do Rosário
Miguel do Rosário é jornalista e editor do blog O Cafezinho. Nasceu em 1975, no Rio de Janeiro, onde vive e trabalha até hoje.
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Escrever comentário24/11/2016 - 13h58
Luiz
13/10/2014 - 22h33
Miguel, este áudio tem uma passagem entre 3:18 e 3:25 que o bandido fala que estão montando uma peça de ficção sobre a relação dele e do youssef, aqui a indícios da manipulação que foi montada…
Aluísio Pessoa/MANAUS
03/10/2014 - 15h28
A subida de Aécio Neves beneficia Dilma Rousseff. Explico: os marinistas que não votariam no Aécio no segundo turno anteciparão o voto na petista. Aguardemos!!!
Walter Shmidt
03/10/2014 - 13h41
http://www.vermelho.org.br/noticia/250630-1
João DaSilva
03/10/2014 - 10h48
gente, empresa do porte da PETROBRAS, com ações na bolsa, não demite diretor abertamente. Ele ‘se demite’. O cara que demitir abertamente um diretor de uma empresa dessas pode ser enquadrado por gestão temerária. Imagine o que não acontece com as ações dela na bolsa. Seria irresponsável do ponto de vista da gestão. Isso é meio óbvio, estou até surpreso que seja necessário eslalrecer aqui, qualquer grande empresa faz o mesmo.
Fabrício Santana Santos
03/10/2014 - 10h02
se a globo e a “semântica” oligopolizada decretar, está decretado! são uns almofadinhas…
Fernando Nauffal Filho
03/10/2014 - 04h10
Vai dar primeiro turno!
Fernando Nauffal Filho
03/10/2014 - 04h09
Meu Deus, esse Levy é o fim da picada! E o Pastor Everaldo não fica muito atrás. Vade retro, ainda bem que estes tipos são no máximo motivo de piada.
Denise Vírgula
03/10/2014 - 02h16
Agora no debete o Aócio acaba de dizer que ele pediu demissão e que a Dilma mentiu.
mario lucio de o oliveira
02/10/2014 - 22h27
Nada nem ninguem tem mais descaramento nas atitudes que toma que o ministro Gilmar Mendes este cidadão é um blefe, bem que o Joaquim Barbosa desvendou o seu “modus operandi”EKE TEM CAPANGAS EM MATO GROSSO”. Só num pais como o nosso um cara desses ainda tem voz e nunca foi investigado dos ilicitos varios para ser expulso do judiciario. Ao falar do audio, o audio é muito bom, audivel e mostra que Paulo Roberto Costa dito por ele mesmo não ‘pediu demissão’ não voluntaria, foi “obrigado” a isso mas foi demitido sim. O Globo e a midia comprometida com interesses inconfessáveis são o ralo brasileiro de esgoto que fede à distancia.
mario
PS sobre todos os assuntos sempre já falamos de algum modo, como esta noticia da demissão do Paulo Roberto Costa, não é a primeira que fala-se sobre isso, a propria Globo falou disso em abril de 2012 anunciando a demissão de Paulo Roberto.
Carlos Trindade
03/10/2014 - 01h26
O verdadeiro voto útil… como aecio e marina estão quase empatados… quem não quer correr o risco de ver um dos dois eleito, tem uma garantia… vota logo na dilma no primeiro turno… e fica sossegado…
Régis Paiva
03/10/2014 - 01h25
Outra bolinha de papel que foi desmentida pela internet!
mario lucio de o oliveira
02/10/2014 - 22h25
Nada nem ninguem tem mais descaramento nas atitudes que toma que o ministro Gilmar Mendes este cidadão é um blefe, bem que o Joaquim Barbosa desvendou o seu “modus operandi”EKE TEM CAPANGAS EM MATO GROSSO”. Só num pais como o nosso um cara desses ainda tem voz e nunca foi investigado dos ilicitos varios para ser expulso do judiciario. Ao falar do audio, o audio é muito bom, audivel e mostra que Paulo Roberto Costa dito por ele mesmo não ‘pediu demissão’ não voluntaria, foi “obrigado” a isso mas foi demitido sim. O Globo e a midia comprometida com interesses inconfessáveis são o ralo brasileiro de esgoto que fede à distancia.
mario
Antonio
02/10/2014 - 21h50
É uma demissão camarada,”você faz uma carta pedindo demissão”.
Ricardo J. Fagundes
02/10/2014 - 23h00
Marina Silva depois disso já largou mão do Eduardo Campos, inclusive a viúva já tirou o apóio a Marionete Silva…
O Cafezinho
02/10/2014 - 22h50
julio, não tergiversa. demissão de indicado político é sempre da mesma forma.
Julio Arsenio Cardoso Nogueira
02/10/2014 - 22h18
ENTÃO A SITUAÇÃO É PIOR, POIS A ATA DA EMPRESA NÃO RETRATA A VERDADE. TODOS OS QUE ASSINARAM O REFERIDO DOCUMENTO MENTIRAM E DEVEM SER RESPONSABILIZADOS
Carlos Trindade
02/10/2014 - 21h31
http://www.facebook.com/l.php?u=http%3A%2F%2Foglobo.globo.com%2Feconomia%2Fpartidos-se-irritam-com-mudancas-feitas-por-graca-na-petrobras-4749680&h=7AQGMR2nc
Virgilio
02/10/2014 - 18h16
Todo mundo sabe que no primeiro depoimento dele na petrobras ele estava mentindo, e foi amplamente divulgado que combinaram perguntas e respostas.
Miguel do Rosário
02/10/2014 - 19h14
Não. O lance das perguntas e respostas foi com a Graça. E se você fala que Paulo Roberto Costa estava mentindo então entrou em contradição. Ele só fala a verdade quando é para atingir o governo?
João Volino Corrêa
02/10/2014 - 21h09
Eleonora Prado, é disso que se trata!
Gloria Maria Ribeiro Sousa
02/10/2014 - 20h54
É por que você vive em São Paulo. O SUS não funciona em São Paulo, é boicotado.
jacó
02/10/2014 - 17h38
É DILMA 100% CORAÇÃO e defensora insavel de nós POVO E ELEITORES BRASILEIROS que estamos 100% DILMA 13.
Alvaro Marçal
02/10/2014 - 20h20
Aqui em SP. para se fazer tratamento médico temos que entrar na Justiça, porque o Alckimin e seu bando não aceitam os pedidos médicos…….. Povão e Servidores de São Paulo que ganham R$ 339,30 de salario base , menos da metade do salario minimo do Brasil, O desgoverno do psdb Serra, Alckimin ,Aloysio, e o Superitendende do Iamspe de SP.,impedem ao aposentado de ser realizado um pedido médico pós operatório de controle do Coração O exame de Ecocardiograma Bidimensional com Doppler e somos obrigado a recorrer a JUSTIÇA para ser feito antes que o paciente morra ,enquanto o Alckimin e seu bando é atendido no Sirio Libanez.
Povão e Servidores continuem não votando e tirando os já milhares de votos dos candidatos do psdb que não querem o teu bem estar financeiro e da saúde depois de contribuir por mais de 43 anos ao Iamspe como prova o holerit
Partes do Processo
Reqte: Alvaro Braga Marçal de Oliveira
Advogado:
Reqdo: IAMSPE – Instituto Assistência Médica ao Servidor Público Estadual
Exibindo 5 últimas. >>Listar todas as movimentações.
Movimentações
Data Movimento
23/09/2014 Despacho
Vistos. Fls. 30/31: Por ora, mantenho a decisão de fls. 27/28. Int.
22/09/2014 Conclusos para Despacho
cls. “b”
22/09/2014 Carta Precatória Expedida
Carta Precatória – Citação e Intimação – Sem Audiência – Juizado
16/09/2014 Despacho
Compulsando os autos, observo que a lide foi proposta contra a ré IAMSPE- INSTITUTO ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. Deste modo e para que não se designem audiências fadadas ao insucesso, intime-se a ré, para que, no prazo de quinze dias, informe ao juízo: Se os seus representantes judiciais poderão conciliar nos processos da competência do Juizado Especial da Fazenda Pública, nos termos do artigo 8º Lei nº 12.153/2009. Em caso positivo, deverá juntar aos autos cópia da lei municipal autorizadora; Se há interesse na designação da audiência de conciliação, prevista no artigo 21 da Lei 9.099/1995, combinado com o artigo 27 da Lei nº 12.153/2009, visando à tentativa de conciliação sobre o litígio objeto da presente ação. A não manifestação dentro deste prazo será considerada como negativa tácita à tentativa de conciliação. Ademais, devido ao grande movimento judiciário existente neste Juizado Especial Cível e ao excessivo atraso na designação de audiências de instrução, muitas vezes inúteis por se tratar de matéria que não demanda instrução oral, bem como com fundamento nos objetivos da economia processual e celeridade, previstos no artigo 2º da Lei nº 9.099/1995, combinado com o artigo 27 da Lei nº 12.153/2009 determino a CITAÇÃO DA RÉ PARA RESPONDER EM QUINZE (15) DIAS, consignando-se que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora, nos termos dos artigos 285 e 319 do Código de Processo Civil. Do mandado também deverá constar a observação de que não é aplicável ao Juizado Especial da Fazenda Pública o prazo diferenciado para contestar a ação, previsto no artigo 188 do Código de Processo Civil, visto que o artigo 7º da Lei nº 12.153/2009 determina que “Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público (…)”. Ademais, intime-se a ré para que, juntamente com a contestação, forneça ao juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, em consonância com o artigo 9º da Lei nº 12.153/2009. Intime-se.
12/09/2014 Recebidos os Autos do Distribuidor local
Foto de Alvaro Marçal.
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Foto de Alvaro Marçal.
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Alvaro Marçal ouvidoria@iamspe.sp.gov.br
14:12 (Há 2 horas)
para mim Alvaro
Boa tarde
Informamos que para repetição de um mesmo exame em periodo menor que 365 dias é necessário relatorio médico justificando a reexecução para que o mesmo possa ser autorizado.
Atenciosamente,
Leonardo
Ouvidoria Iamspe
Foto de Alvaro Marçal.
João Neto
02/10/2014 - 20h37
… e votam nele!
Carlos Lopes Neto
02/10/2014 - 19h43
Dilma Rousseff se liga, vai ser pauta do debate hoje
Jj Leandro
02/10/2014 - 19h39
Quem larga espontaneamente uma mamata daquelas?
Sandro Feres
02/10/2014 - 19h30
Eu já fui demitido da mesma maneira, porque essa celeuma ?
Vitor
02/10/2014 - 16h28
O áudio é muito bom, a foto meio patética…
Marcio
02/10/2014 - 16h27
Acho que esse audio é do grampo do gilamr com o Demostenes pois não ouvi nada. he he
Ricardo Jimenez
02/10/2014 - 19h23
Hoje a mídia mente e a blogsfera desmente! Viva a democracia! Viva a lei de mídia que vem aí!!!!
Marcus Vinicius
02/10/2014 - 19h01
Aham, como vc sabia ou soube?
Marcus Vinicius
02/10/2014 - 19h01
Aham, como vc sabia ou soube?
Claudia Elisa Alberton
02/10/2014 - 18h54
ops…mudaram o áudio???