A princípio, defendo sempre a transparência. Mas às vezes me canso de dar pitaco sobre tudo, então não tenho opinião formada sobre a lei de sigilo para acidentes aéreos.
Entretanto, não deixa de ser curioso que Rodrigo De Grandis, aquele procurador que ficou famoso por “esquecer” o processo de trensalão numa gaveta errada, durante anos, agora volte aos holofotes para falar contra uma lei aprovada no Congresso Nacional.
Ora, me parece um acinte um procurador se pronunciar contra uma lei aprovada pelos deputados e senadores.
Os ministros do Supremo Tribunal Federal são os únicos que podem determinar se a lei é inconstitucional ou não.
Aliás, depois de tudo que fez, De Grandis voltou a se ocupar do trensalão. Melhor então que ele se concentre nesta tarefa, para não se confundir de novo. Se ficar se dispersando com outros assuntos, proferindo opinião que ninguém lhe pediu sobre leis aprovadas no congresso, pode recolocar novamente o processo que investiga tucanos envolvidos no cartel de trens numa “gaveta errada”.
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Procurador alerta que Lei do Sigilo para acidentes aéreos é inconstitucional
Por FAUSTO MACEDO, em seu blog no Estadão
Sexta-Feira 15/08/14
Rodrigo de Grandis, que investigou caso TAM, avalia que segredo só deve existir ‘em razão da eficiência da investigação’
O procurador da República Rodrigo de Grandis afirmou nesta quinta feira, 14, que é inconstitucional a Lei 12.970/14 , que dispõe sobre as investigações do Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Sipaer) e impõe sigilo sobre as informações das caixas pretas dos aviões. “É uma reserva de espaço investigatório à autoridade aeronáutica, inexplicável no sistema constitucional brasileiro”, adverte o procurador.
Rodrigo De Grandis investigou o maior desastre aéreo do País – 199 mortos na queda do avião TAM, na zona Sul da Capital, em junho de 2007. Para ele, o sigilo deve existir em razão da eficiência da investigação. A Lei 12.970/14 foi sancionada em maio.
ESTADO: O sr. é a favor do sigilo?
PROCURADOR DA REPÚBLICA RODRIGO DE GRANDIS: Em regra, toda investigação deve ser sigilosa. Investigação sob holofotes não costuma ser eficiente. A Lei número 12.970/2014, todavia, estabelece um sigilo que compromete, porque extensível ao Ministério Público e à Polícia, a adequada investigação de um fato criminoso, como, por exemplo, os crimes de homicídio (doloso e culposo), lesões corporais (dolosas e culposas) e de atentado à segurança de transporte aéreo.
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Íntegra da entrevista aqui.